Critérios para se candidatar como adulto
- Ser maior de idade (18 anos ou mais)
- Satisfazer as condições relevantes de residência
- Satisfazer as condições relevantes de residência
- Satisfazer as condições relevantes de residência
A seguinte documentação deve ser fornecida com esta solicitação
Uma cópia colorida autenticada da página biométrica de seu passaporte atual em dia. A cópia colorida deve ser certificada por um advogado, comissário de juramentos, comissário de paz ou tabelião público. UMA CÓPIA AUTENTICADA DEVE SER CARREGADA JUNTO COM O FORMULÁRIO DE CERTIFICADO PREENCHIDO COMO PROVA DE IDENTIDADE.
Uma cópia autenticada de sua certidão de nascimento civil original e uma cópia de uma tradução para o inglês se a certidão estiver em um idioma diferente do inglês ou irlandês.
Os candidatos também devem comprovar sua identidade. Os candidatos podem fazer isso enviando documentos de identidade com um valor de pontos predeterminado até atingirem uma pontuação de 150 pontos.
Os candidatos devem atingir uma pontuação de 150 pontos em cada um dos anos em que o comprovante de residência é exigido. Para isso, eles enviam comprovantes com um valor de pontos predeterminado até atingirem a pontuação exigida de 150 pontos para cada ano de residência reivindicado.
Se sua solicitação for baseada em associações irlandesas, você deverá fornecer
- Cópias autenticadas de toda a documentação que comprove sua associação irlandesa**, por exemplo, todas as certidões de nascimento e/ou casamento ou contrato de parceria civil necessários para comprovar a associação, cópia autenticada do registro de nascimento no exterior, cópia do certificado de naturalização etc.
- Comprovação de permissões de residência. As permissões de residência são comprovadas por carimbos em seu passaporte, enquanto os períodos adicionais podem ser cobertos por cartas emitidas pelo Immigration Service Delivery concedendo-lhe permissão por um período específico a partir de ou até uma data especificada.
- A Seção 16(2) da Irish Nationality and Citizenship Act (Lei de Nacionalidade e Cidadania Irlandesa) de 1956 define ser de associações irlandesas como sendo: parente por sangue, afinidade, adoção ou parceiro civil de uma pessoa que seja cidadã irlandesa ou de uma pessoa que tenha falecido e que, no momento de sua morte, era cidadã irlandesa ou tinha direito a ser cidadã irlandesa.