Respondendo à(s) pergunta(s) abaixo, você pode obter mais informações sobre suas necessidades pessoais para se juntar à família na Irlanda.
Nacionalidades Requeridas para Vistos e Não-Vistos
A partir do meio-dia de 19 de julho, a Irlanda está suspendendo temporariamente o funcionamento do Acordo Europeu sobre a Abolição de Vistos para Refugiados por um período de 12 meses. A partir dessa data, os titulares de documentos de viagem de 1951 devem estar na posse de um visto de entrada irlandês antes de viajar para a fronteira. Detalhes completos estão disponíveis aqui. Você pode solicitar um visto irlandês aqui. |
Você não precisa de um visto irlandês para viajar para a Irlanda se:
- você tem um Permissão de residência irlandesa ou
- você tem um Documento de Viagem que foi emitido pela Irlanda, ou
- você tem um documento chamado "Cartão de residência de um membro da família de um cidadão da União" emitido, por qualquer país, sob o Artigo 10 da Diretiva 2004/38/CE (a "Diretriz de Livre Circulação"). Favor entrar em contato com a autoridade que emitiu o documento para aconselhamento se o documento que você possui estiver dentro da definição da Diretiva, conforme implementada por esse Estado Membro em particular.
Para todas as outras situações, independentemente de onde você mora, ou da nacionalidade de seu familiar, a necessidade de um Visto Irlandês ou Preclearance é baseada em você:
- sua nacionalidade (se você não for um refugiado); ou
- o país que emitiu seu Documento de Viagem (se você for um refugiado).
A partir das 12 horas do dia 19 de julho, a Irlanda está suspendendo temporariamente a aplicação do Acordo Europeu sobre a Abolição de Vistos para Refugiados por um período de 12 meses. A partir dessa data, os portadores de documentos de viagem de 1951 deverão estar de posse de um visto de entrada irlandês antes de viajar para a fronteira. Detalhes completos sobre o acordo do governo irlandês em exigir temporariamente que os refugiados que viajarem para a Irlanda de países europeus seguros tenham vistos. Você pode solicitar um visto irlandês.
Você não precisará de visto se possuir um Documento de Viagem da Convenção de 1954 emitido pela Irlanda. Todos os outros titulares de Documento de Viagem da Convenção de 1954, a menos que estejam isentos (ver isenções acima), precisarão de visto.
** Aviso | Pedidos de vistos irlandeses de cidadãos líbios
Algumas restrições à consideração de pedidos de visto irlandeses de cidadãos líbio estão em vigor desde agosto de 2014. Após revisão, as categorias de requerentes que podem agora (maio de 2018) ser considerados para o processamento de vistos foram ampliadas.
Os detalhes são os seguintes:
- Indústria de Carne Bovina - serão aceitos pedidos somente de pessoas com um bom histórico anterior de viagens à Irlanda, ao Reino Unido ou aos países Schengen e conhecidos e patrocinados pela An Bord Bia e/ou pelo Departamento de Agricultura e Alimentos. A prova de patrocínio deve ser fornecida junto com a solicitação.
- Indústria Petrolífera - detalhes completos dos preparativos de viagem para fora e de volta à Líbia devem ser fornecidos com o pedido. Estes pedidos estarão sujeitos a rigorosos controles de segurança. A consideração dos pedidos de visto para membros da família acompanhantes permanece suspensa.
- Indústria Aérea - a consideração de pedidos de visto para fins de treinamento na indústria aérea permanece suspensa.
- Estudo/treinamento - os pedidos para todas as formas de estudo ou treinamento continuam sujeitos à suspensão da consideração dos pedidos existentes.
- Os pedidos de visto serão considerados de familiares imediatos (cônjuge ou parceiro, pais e filhos dependentes) de:
- Cidadãos irlandeses;
- Cidadãos da UE; ou
- residentes irlandeses de longo prazo (aqueles que vivem na Irlanda há pelo menos cinco anos no Carimbo 1 ou no Carimbo 4).
- Serão considerados os pedidos de visto de visitantes de nacionalidade líbia que sejam residentes de longa duração em Estados-Membros da UE ou outros países e que tenham um bom e recente histórico de viagens no Reino Unido, UE, Austrália, Nova Zelândia, Canadá ou EUA; e
- Também serão considerados os pedidos de visto apoiados pelos Departamentos do Governo Irlandês e Agências Estaduais. A prova de patrocínio deve ser fornecida junto com o pedido.