Nesta seção
Introdução
Se você deseja juntar-se a seu membro da família nacional do Reino Unido na Irlanda, leia abaixo para qualquer informação que possa necessitar e para as condições associadas a este tipo de aplicação.
Este esquema permite que certos cidadãos de países não pertencentes ao EEE se candidatem a se juntar a seu membro da família nacional britânica na Irlanda. Favor observar que não há direito automático ao reagrupamento familiar, mas os cidadãos britânicos poderão atuar como patrocinadores de tais pedidos.
Quem deve se candidatar?
Com efeito a partir das 23h00 do dia 31 de dezembro de 2020, após o final do período de transição Brexit, todos os membros da família de cidadãos britânicos não pertencentes ao EEE que desejem se juntar ou acompanhar seu membro da família britânica na Irlanda precisarão solicitar, dependendo da nacionalidade, através de um esquema de pré-desembaraço ou visto.
Este esquema se aplica tanto a nacionais com e sem visto. O Esquema de Preclearance Scheme só se aplica quando um cidadão do Reino Unido veio morar na Irlanda depois de 31 de dezembro de 2020.
Acordo de Retirada
Se um cidadão britânico estiver morando na Irlanda nessa data ou antes dela, ele e seus familiares elegíveis não pertencentes ao EEE serão um beneficiário nos termos do Acordo de Retirada.
Área Comum de Viagens
Os cidadãos britânicos não são considerados "não-nacionais" para fins da lei irlandesa de imigração, e continuarão a desfrutar de acordos sob a Área Comum de Viagens (CTA), incluindo a liberdade de viver no Estado depois que o Reino Unido deixar a União Européia (UE).
Onde posso ler mais sobre esta política?
O sistema de permissão de imigração e aplicação descrito nesta página é baseado no Documento de política publicado em 23/12/2020. O Departamento de Justiça se reserva o direito de emendar ou suspender esta política a qualquer momento. As informações abaixo servem apenas como um guia, o documento da política descreve todos os critérios relevantes para a elegibilidade para este programa.
Sou elegível para me candidatar sob este esquema?
Você é elegível para se candidatar a este esquema se estiver fora da Irlanda e você:
são nacionais não-EEE/não-suíços
estão sendo patrocinados por um cidadão britânico
São normalmente residentes fora da Irlanda
São de bom caráter e boa reputação, ou seja, que você pode fornecer um certificado de liberação policial ou equivalente com no máximo 6 meses de idade para qualquer país que você tenha residido nos últimos cinco anos
Estão em condições de mostrar provas documentais de seu relacionamento com o cidadão britânico
Pretender viver permanentemente com seu membro da família na Irlanda
Ter seguro médico de uma empresa autorizada pela Health Insurance Authority of Ireland (veja abaixo para mais detalhes).
E se enquadram em uma das seguintes categorias:
- Cônjuge
- Sócio civil
- Parceiro de facto (você deve ter 18 anos ou mais se se inscrever nesta categoria).
- Patrocinador
- Cônjuge
- Sócio civil
- Parceiro de fato.
- Patrocinador
- Cônjuge
- Sócio civil
- Parceiro de fato.
A elegibilidade para se candidatar não significa que se presume automaticamente que a aplicação do nacional não pertencente à EEA será concedida sob este esquema.
Quem pode me patrocinar?
Você deve ser convidado a ir à Irlanda por um patrocinador elegível. Um patrocinador qualificado deve:
Seja um cidadão britânico
Ter a intenção de ser residente no Estado ou já estar no Estado e ser auto-suficiente, ou seja, não em benefícios da assistência social e deve ser capaz de apoiar financeiramente o(s) candidato(s) sem depender de fundos públicos
No caso de um cônjuge, parceiro civil ou parceiro de facto, não ter patrocinado mais ninguém no período de 7 anos anterior ao pedido de pré-desembaraço/visita
Não dependeram completa ou principalmente de benefícios por um período de dois anos ou mais imediatamente antes do pedido.
Níveis de renda
O patrocinador deve ter obtido uma renda bruta em cada um dos 3 anos anteriores superior à aplicada pelo Departamento de Proteção Social (DSP) na avaliação da elegibilidade para o Pagamento à Família Trabalhadora (PAM)
O PAM não se aplica no caso de um casal casado, parceiro civil ou parceria de facto onde não há filhos e, consequentemente, um nível mínimo de renda avaliável para casais sem filhos é de 20.000 euros por ano, além de qualquer direito a benefícios do Estado
Este número aumentará para os cidadãos britânicos que procuram se juntar a vários membros da família e onde os pais dependentes estão envolvidos.
Serão considerados os seguintes aspectos ao avaliar a elegibilidade para patrocinar:
A conduta do patrocinador
Se o patrocinador chamou a atenção negativa de An Garda Síochána (polícia irlandesa) ou das autoridades de imigração
Capacidade do patrocinador para apoiar financeiramente o membro da família durante o período de sua estada proposta no Estado
Proximidade e genuinidade do relacionamento entre o patrocinador e o nacional não pertencente ao EEE.
A elegibilidade para atuar como patrocinador não significa que se presume automaticamente que a aplicação do nacional não pertencente à EEA será concedida sob este esquema.
Eu preciso de um visto?
Para solicitar este esquema, você deve, antes de viajar para a Irlanda, solicitar um visto ou uma pré-desembaraço. Você pode verificar se é necessário visto ou não (pré-autorização necessária), utilizando nosso caminho de viagem.
Não aplique sob este esquema se você pretende permanecer por menos de 3 meses. Você deve levar em consideração os tempos atuais de processamento para pedidos de pré-desembaraço/visita ao fazer um pedido.
Você deve se inscrever de seu país de origem ou de um país onde você seja um residente legal. A comprovação de residência fora do Estado pode ser solicitada, e o requerente deve permanecer fora do Estado enquanto sua solicitação estiver sendo processada.
Importante: Você não será autorizado a entrar no Estado com o propósito de se juntar ou acompanhar seu familiar britânico por um oficial de imigração na fronteira, nem será registrado no Estado, a menos que você possa apresentar a carta de aprovação apropriada ou um visto nacional de longa permanência "D" Join Family UK.
Uma carta de aprovação prévia e um visto permitem que você viaje para a Irlanda apenas para um propósito específico. Eles não lhe dão permissão para entrar no país ou para permanecer aqui. Um oficial de imigração no controle de fronteira pode recusar sua entrada mesmo que você tenha uma carta de pré-desembaraço ou visto de longa permanência.
Cidadãos que não necessitam de visto solicitarão uma carta de aprovação prévia
Os cidadãos com necessidade de visto solicitarão um visto "D" de longa permanência.
As etapas de aplicação
Parte 1
Formulário de solicitação
Parte 2
Organize seus documentos e pague a taxa
Sua aplicação tem 3 partes:
Parte 1. Formulário de solicitação
Preencha o formulário de formulário de inscrição on-line. Isto gerará um formulário de resumo do pedido e uma declaração no final, que você deverá imprimir, assinar e datar.
Visto obrigatório nacional:
Você precisará selecionar o tipo de visto como "Longa Estadia (D)".
Tipo de viagem como entrada 'única' ou 'múltipla'.
E selecione 'Visa -Join Family (UK National)' como seu motivo de viagem no link acima.
Não é necessário visto nacional:
Você precisará selecionar o tipo de Preclearance como 'Long Stay (D)'.
Tipo de viagem como 'Single' entry
E selecione 'Preclearance - Join Family (UK National)' como seu motivo de viagem no link acima.
Importante: Não forneça informações falsas ou enganosas no formulário de solicitação. Isso pode resultar em você ser impedido de fazer outros pedidos de visto/preparação de visto por um período de até 5 anos.
Parte 2. Organize seus documentos e pague a taxa
Você deve organizar seus documentos de apoio e pagar a taxa de solicitação de visto/desembaraço. Diferentes escritórios aceitam taxas de diferentes maneiras. O formulário de solicitação resumida lhe dirá para qual escritório você precisa pagar sua taxa.
Parte 3. Submeta sua inscrição
Para completar o processo, você deve apresentar seu passaporte e documentos de apoio para processamento. O local onde você apresenta sua solicitação depende de onde você está morando. O formulário de solicitação resumida o encaminhará ao escritório relevante.
É muito importante que você envie seus documentos e taxas para o escritório correto dentro de 30 dias após o preenchimento do formulário de inscrição on-line. Cada pessoa não pertencente à EEA (independentemente da idade) terá que fazer um pedido separado seguindo os passos acima para a pré-autorização ou um visto, dependendo de sua nacionalidade.
Se você for solicitado a enviar seus documentos pelo correio para um escritório (somente entrega registrada), coloque-os em um envelope acolchoado forte e certifique-se de pagar a postagem correta. Você pode enviar todos os seus pedidos juntos se estiver se candidatando a mais de uma pessoa.
Colocar os documentos de inscrição de cada pessoa em envelopes separados
Escreva o nome e o número da transação de inscrição de cada candidato em cada envelope
Coloque cada envelope em um envelope maior e envie-o para o escritório de aplicação.
Não utilize clipes, grampos ou arquivos para anexar folhas em sua aplicação. As solicitações para menores de 18 anos devem ser feitas por seus pais ou responsável legal.
Orientação sobre documentos de apoio
Os documentos exigidos abaixo são importantes porque fornecem informações sobre suas circunstâncias pessoais no país do qual você está se candidatando. É de sua responsabilidade satisfazer ao Oficial de Vistos que um visto deve ser concedido para a finalidade pretendida.
A apresentação de qualquer um ou de todos estes documentos não garante o sucesso de sua candidatura. Os documentos originais devem ser fornecidos. Se você apresentar um documento que não esteja em inglês ou irlandês, ele deve ser acompanhado de uma tradução completa.
Cada documento traduzido deve conter:
Confirmação do tradutor de que se trata de uma tradução exata do documento original
O nome completo e assinatura do tradutor
Os dados de contato do tradutor.
Qualquer documento oficial emitido pelo Estado, tais como certidões de nascimento, certidões de casamento, certidões de óbito, certidões de divórcio que foram emitidas por um Estado fora da EEA ou da Suíça, deve ser atestado/apostitulado como genuíno pelo Ministério das Relações Exteriores do Estado que emitiu o documento, a fim de que possa ser aceito como prova para fins de visto irlandês. Tais documentos devem ser traduzidos para inglês ou irlandês, se necessário. Traduções feitas fora da EEA ou da Suíça também devem ser atestadas/apostituladas como genuínas, pelo Ministério das Relações Exteriores do país em que a tradução ocorre. Envie-nos tanto os documentos originais quanto as traduções autenticadas. Traduções feitas na EEA ou na Suíça não precisam ser atestadas pelo Ministério das Relações Exteriores.
Qualquer Estado emitiu documentos oficiais, tais como certidões de nascimento, certidões de casamento, certidões de óbito, certidões de divórcio que foram emitidas por um Estado dentro da EEA ou da Suíça não precisam ser atestadas como genuínas pelos Estados Membros. A tradução destes documentos não é exigida quando um formulário padrão multilíngüe (MSF) também é fornecido. Tais formulários MSF estão disponíveis nos Estados Membros mediante solicitação. Se um MSF não for fornecido por você, então esses documentos devem ser traduzidos para inglês ou irlandês, se necessário, para que possam ser aceitos como prova para fins de visto irlandês.
Traduções feitas fora da EEA ou da Suíça também devem ser atestadas/apostituladas como genuínas, pelo Ministério das Relações Exteriores do país em que a tradução ocorre. As traduções feitas na EEA ou na Suíça não precisam ser atestadas pelo Ministério das Relações Exteriores. Também aceitaremos o extrato de uma certidão de casamento europeia, emitida de acordo com a "Convenção sobre a emissão de extratos multilíngues de registros de estado civil", como prova de um casamento dentro da EEA ou da Suíça. Envie-nos tanto os documentos originais quanto as traduções autenticadas.
Todas as cartas enviadas de uma empresa, empresa ou outra organização devem estar em papel com cabeçalho oficial para que possam ser verificadas e mostrar as da organização:
Número de telefone (linha fixa - não móvel/telefone celular)
Endereço de e-mail (não são aceitos endereços de e-mail do Yahoo e Hotmail)
Nome e título/posição de uma pessoa de contato
Assinatura escrita de um representante autorizado (assinatura eletrônica não é aceita).
O Visa Officer considera cada pedido por seus méritos e pode solicitar informações ou documentação adicional. Se você verificar que não pode apresentar um documento solicitado abaixo, você deve fornecer uma explicação sobre o motivo pelo qual não pode apresentá-lo, e quaisquer outros documentos para consideração do Preclearance/Visa Officer.
Documentos de apoio necessários
Documentação exigida de todos os candidatos
Preencha o formulário de formulário de inscrição on-line. Isto gerará um formulário de resumo do pedido e uma declaração no final, que deve ser impresso, assinado e datado. O formulário de solicitação on-line é assinado pelos pais ou responsáveis legais da criança com menos de 18 anos de idade.
Quando estiverem preenchendo suas informações no formulário de solicitação on-line:
Um visto nacional exigido
- Você precisará selecionar o tipo de visto como "Longa Estadia (D)".
- Tipo de viagem como entrada 'única' ou 'múltipla'.
- E selecione 'Join Family (UK National)' como motivo de viagem no link acima.
Um não-visto nacional exigido
- Você precisará selecionar o tipo de Preclearance como 'Long Stay (D)'.
- Tipo de viagem como 'Single
- E selecione 'Preclearance-Join Family (UK National)' como seu motivo de viagem no link acima.
Não forneça informações falsas ou enganosas no formulário de solicitação. Fazer isso pode resultar em você ser impedido de fazer outros pedidos de visto/preenchimento por um período de até 5 anos.
Você é obrigado a apresentar seu passaporte atual com um pedido de visto/desembaraço. Ele deve ser válido por pelo menos 12 meses a partir da data de sua proposta de entrada. Se você já possuiu passaportes anteriores, você também deve apresentar uma cópia colorida de boa qualidade de todas as páginas destes passaportes. (Todas as páginas incluem páginas em branco)
Se você não puder fornecer cópias de seus passaportes anteriores, uma explicação por escrito deve ser fornecida junto com quaisquer relatórios policiais relevantes para consideração. Se você mudou seu nome no passado, por exemplo, por casamento ou por qualquer outro motivo, você deve nos fornecer detalhes completos.
Uma taxa não reembolsável de 60 euros se aplica aos pedidos de pré-desembaraço/visita e deve ser paga integralmente no momento do pedido de pré-desembaraço. Se for necessário visto e selecionar um visto "múltiplo" de entrada, a taxa será de 100 euros.
Favor incluir, junto com sua solicitação, prova de que a taxa de solicitação foi paga - por exemplo, uma cópia do recibo da transferência de seu banco. A taxa de visto/liquidação é uma taxa administrativa não reembolsável que cobre o custo de processamento de sua solicitação. Esta taxa não pode ser reembolsada mesmo que seu pedido seja recusado ou retirado.
Você pode ser obrigado a pagar encargos adicionais, por exemplo, relativos à apresentação de seus documentos. O website do escritório ao qual você deve enviar seus documentos terá detalhes sobre os custos adicionais e quaisquer opções de pagamento locais. Os detalhes do escritório relevante estarão disponíveis para você assim que você preencher a solicitação on-line.
Informações sobre isenções de taxas
Alguns candidatos não pagam taxas de inscrição. Informações sobre isenção de taxas podem ser encontradas no pedido taxas página web.
Você deve fornecer provas de seguro médico por um período de 1 ano a partir da data proposta de entrada na Irlanda com sua pré-desembaraço ou solicitação de visto que satisfaça os critérios descritos abaixo:
- Você deve estar coberto por um seguro médico privado, de uma empresa autorizada pela Autoridade de Seguros de Saúde. O patrocinador pode incluí-lo em seu esquema de seguro de grupo desde que este plano de seguro o cubra a partir da data de entrada no Estado em um nível que preveja cuidados de saúde privados para qualquer período de hospitalização em um hospital privado.
Os extratos bancários devem estar em papel timbrado do banco. Você pode usar um extrato impresso na Internet, mas ele deve ser certificado oficialmente por seu banco. Isto significa que cada página deve ser autenticada pelo banco e o extrato deve ser acompanhado por uma carta do banco. Não aceitaremos declarações não-certificadas na Internet.
Eles devem aparecer:
- O nome completo do proprietário da conta
- Endereço
- O número da conta bancária e tipo de conta
- Dinheiro pago dentro e fora da conta durante os últimos seis (6) meses imediatamente anteriores ao pedido (ou seja, receitas e despesas) e
- Se você também estiver enviando um extrato bancário de uma conta de depósito/poupança, você deve incluir uma carta de seu banco confirmando que você pode retirar dinheiro dessa conta.
Favor observar que não são aceitas entradas manuscritas ou detalhes em um extrato bancário.
Sua carta de solicitação deve incluir o seguinte:
- Seu nome completo, endereço postal e número de inscrição
- Se aplicável, incluir detalhes de todos os membros da família acompanhante, incluindo seus números de transação de aplicação
- Seu motivo para viajar para a Irlanda, e quanto tempo você planeja ficar
- A data em que você começou a morar em seu endereço atual, e quaisquer endereços anteriores em que tenha residido nos 5 anos anteriores, incluindo as datas e a quantidade de tempo em cada local
- Você deve fornecer detalhes de qualquer passaporte que possua emitido por qualquer outro país fora da nacionalidade sob a qual você está solicitando
- Detalhes de seus familiares que residem na Irlanda, no Reino Unido ou em qualquer Estado da UE/EEE
- Para membro da família residente na Irlanda, favor fornecer nome, nacionalidade, data de nascimento, relação com você e número de registro, se aplicável
- Que você obedecerá às condições de qualquer permissão que lhe possa ser concedida, e não se tornará um fardo irracional para o Estado.
Você deve, se tiver mais de 16 anos de idade, apresentar um Certificado de Liberação Policial (não mais de 6 meses de idade, para incluir também uma verificação do registro criminal) de seu país de residência atual e de qualquer país em que tenha residido, nos 5 anos anteriores à sua solicitação.
Isto deve ser emitido pela força policial daquele país e deve incluir uma verificação completa dos registros nacionais e locais daquele país.
Não serão aceitas verificações de registros criminais realizadas por empresas privadas.
- Abiometria é exigida dos residentes do Paquistão, Nigéria, China, Hong Kong e Índia que fazem um pedido de visto (aplicam-se algumas isenções). Por favor, assegure-se de ler nosso informações biométricas página
- Se você for residente em um país fora do país que emitiu seu passaporte ou documento de viagem que você deve apresentar:
- Uma cópia colorida completa de sua permissão de residência. Se você tiver um cartão de residência, você deve fotocopiar ambos os lados.
- Documentação sobre recusas de visto anteriores, outras questões de imigração (incluindo deportação, excesso de permanência) e condenações penais.
- Recusas de vistos: Para todos os pedidos de visto/desembaraço, se lhe foi recusado um visto/desembaraço no passado para qualquer país, você deve nos fornecer detalhes. A carta original emitida a você pelas autoridades daquele país deve ser fornecida com seu pedido. Além disso, se o tiver feito:
- Foi deportado de qualquer país;
- Foi recusada a entrada em qualquer país; ou
- Foi obrigado a deixar qualquer país (incluindo o excesso de permanência em qualquer país).
Você deve fornecer a documentação original emitida pelas autoridades daquele país com sua solicitação e uma explicação completa para consideração.
- Condenações penais: Você também deve fornecer a documentação oficial de quaisquer condenações penais ou acusações penais pendentes. Caso não o faça, sua solicitação poderá ser recusada.
A não divulgação destas informações, quando aplicável, pode resultar na recusa de seu pedido.
Categorias de relacionamento
Em todos os casos, você deve fornecer provas do relacionamento alegado.
A responsabilidade de mostrar a autenticidade do relacionamento recai sobre você e seu patrocinador. Se a família decidir separar o Estado não é obrigada a ajudá-los a se reencontrarem.
Cônjuge ou parceiro civil de nacionalidade britânica
Os casamentos/sociedades civis devem ser capazes de reconhecimento sob a lei irlandesa para outros fins fora do sistema de imigração. Para fins de imigração, não é suficiente que um relacionamento tenha se desenvolvido somente pela Internet ou por meio de mensagem de texto ou telefone. Um relacionamento deve incluir um número de reuniões presenciais (excluindo webcam) entre as partes.
Você deve fornecer:
- Uma certidão de casamento ou de união civil emitida pelo Estado do país em que você se casou. Se você se casou em uma cerimônia religiosa, você também deve fornecer a certidão religiosa
- Se você ou seu patrocinador já foram casados ou divorciados, você deve fornecer suas certidões de casamento, divórcio ou óbito emitidas anteriormente pelo Estado
- Se você reside com seu cônjuge ou parceiro civil desde seu casamento, você terá que fornecer provas disso. Por exemplo, contratos de arrendamento, contrato de hipoteca e prova de endereço conjunto desde o casamento.
- Se seu patrocinador (cônjuge ou parceiro civil) e você não residiram juntos desde seu casamento ou parceria civil, você também deve fornecer um relato completo de seu histórico de relacionamento (onde e quando você se encontrou, por exemplo, com vistos, carimbos de entrada/saída no passaporte de seu cônjuge, fotografias, correspondência por e-mail, telefone).
Parceiro De Facto do Reino Unido
Consulte as seções 6.3, 6.8 e 6.9 do Documento de política para obter informações sobre o que é um parceiro de fato. Você deve fornecer:
- Um relato completo de seu histórico de relacionamento (onde e quando você se encontrou, comprovado, por exemplo, por vistos, carimbos de entrada/saída no passaporte de seu parceiro, fotografias, correspondência por e-mail, telefone)
- Se você ou seu patrocinador já foram anteriormente casados ou divorciados, você deve fornecer suas certidões de casamento, divórcio ou óbito emitidas pelo Estado anterior. Se você ou seu parceiro estiverem separados, devem ser fornecidas provas de separação jurídica ou provas de cessação de acordos de coabitação ou outras provas que sugiram uma separação completa da relação comprometida.
- Evidência de co-habitação pelo menos 2 anos deve ser fornecida.
Exemplos de documentação que devem ser apresentados:
- Certificado de registro de parceria (se aplicável)
- Evidência de propriedade comum de propriedade
- Arrendamento conjunto de propriedade
- Correspondência contínua endereçada a ambos os parceiros no mesmo endereço
- Dependência financeira, interdependência ou qualquer outra evidência documental relevante.
Crianças menores de 18 anos
Presume-se que as crianças menores de 18 anos que vivem com seus pais são automaticamente dependentes. Não é possível solicitar uma criança cuidada pelo patrocinador, cônjuge, parceiro civil ou de facto, em virtude de um acordo informal de acolhimento ou cuidado.
Se fizer um pedido para uma criança menor de 18 anos, você também é obrigado a fornecer:
- A certidão de nascimento original da criança ou a certidão de adoção com seus documentos de solicitação
- Evidência da localização atual da criança (por exemplo, registro de freqüência escolar)
Se você estiver solicitando uma criança onde um dos pais faleceu:
- Você deve incluir a certidão de óbito original do pai falecido
- Se você estiver solicitando mais de uma criança, inclua a certidão de óbito original em uma aplicação e uma fotocópia em uma outra aplicação
- Você deve fornecer provas de onde a criança está residindo.
Se você está solicitando uma criança onde um dos pais tem a custódia exclusiva:
- Você deve incluir a ordem judicial original que concedeu a custódia exclusiva ao pai ou à mãe em questão
- Se você estiver solicitando mais de uma criança, inclua uma ordem judicial separada para cada criança individualmente (conforme o caso)
Se houver qualquer outro tipo de custódia (compartilhada ou conjunta) em vigor:
- A ordem judicial original deve ser submetida
- Evidência de que a criança está autorizada a viajar para fora do país de origem ou residência para residir no Estado
- É necessário o consentimento dos outros pais, o que também deve mostrar que eles entendem que se o pedido da criança for concedido, a presença da criança no Estado não lhes dá nenhum direito de visitar ou residir no Estado
- Uma cópia colorida clara da página biográfica do passaporte dos pais ou, na ausência de um passaporte, um documento de identidade nacional que exiba sua foto e assinatura
- Evidência de que a criança é um membro da família em tempo integral.
Crianças acima de 18 anos
Você deve se submeter:
- A certidão de nascimento ou a certidão de adoção da criança.
- Evidência de apoio sustentado pré-existente:
- Apoio financeiro - incluindo quantidade, freqüência e duração do apoio fornecido por seu patrocinador. Isto pode incluir cópias dos extratos bancários de seu patrocinador mostrando transferências para sua conta, cópias dos extratos bancários mostrando o recebimento desses valores, etc.
- Qualquer outro apoio que você deseje ter considerado.
- Comprovação do endereço atual
- Qualquer outra fonte de renda que eles tenham
- Detalhes de quaisquer outros membros da família em seu país de origem ou residência.
Se tiverem menos de 23 anos, e permanecerem em tempo integral na educação:
- Evidência documental de que eles estão em período integral de educação e continuarão sua educação neste Estado. Isto, por exemplo, incluiria cartas da escola, faculdade ou universidade, históricos escolares, resultados de exames e registros de freqüência. Quaisquer cartas de escolas, faculdades ou universidades devem delinear todos os detalhes relevantes de seu curso atual e curso em perspectiva, incluindo ano de estudo, taxas.
Se tiverem mais de 18 anos e não estiverem em período integral de educação:
- Se eles não têm outra fonte de renda, provas de que não podem trabalhar, por que não são elegíveis para benefícios estatais, etc.
- Seus custos de vida (por exemplo, evidência de hipoteca ou aluguel, serviços públicos, alimentos, médicos, pagamentos de educação)
- Sua condição médica (quando relevante)
- Qualquer ordem de tutela (ou ordem legal equivalente) (quando aplicável).
Pais Dependentes
Se você está fazendo sua candidatura como pai dependente idoso, você deve fornecer provas documentais para estabelecer que você está realmente dependente de seu patrocinador e não há alternativa viável para você vir para o Estado.
Você deve satisfazer os critérios estabelecidos em detalhe na Seção 8 do Documento de política. Embora a natureza das provas documentais possa variar de caso para caso, as provas dos seguintes casos serão normalmente relevantes.
- Você deve fornecer provas documentais para demonstrar o vínculo familiar (certidões de nascimento emitidas pelo Estado, certidões de casamento)
- Você deve fornecer provas documentais do valor, freqüência e duração do apoio financeiro fornecido por seu patrocinador (por exemplo, cópias dos extratos bancários de seu patrocinador mostrando transferências para sua conta, cópias de seus extratos bancários mostrando o recebimento desses valores)
- Evidência de todas as fontes de renda que você possa ter, se você não tiver outra fonte de renda, evidência de porque você é incapaz de trabalhar, porque você não é elegível para benefícios estatais, etc.
- Evidência de todos os seus custos de vida (por exemplo, evidência de hipoteca ou aluguel, serviços públicos, alimentos, médicos, pagamentos de educação)
- Detalhes de todos os outros membros da família em seu país de residência/país de origem
- Evidência de sua condição médica (quando relevante)
- Comprovação de seu endereço atual e com quem você reside
- Evidência de contato contínuo com seu patrocinador.
Documentos do Patrocinador
Você, como patrocinador, deve providenciar:
Uma cópia colorida completa de seu passaporte britânico atual
Uma cópia colorida completa de qualquer outro passaporte atual que você possua
Uma cópia colorida completa de todos os passaportes anteriores que você possuiu
Uma carta de patrocínio que inclui o seguinte:
- Seu nome completo, endereço postal e o número de inscrição do candidato
- Se aplicável, detalhes de todos os membros da família acompanhante, incluindo seus números de transação de aplicação
- Confirmação de que você está agindo como o patrocinador desta aplicação
- A data em que você começou a morar em seu endereço atual e quaisquer endereços anteriores em que tenha residido nos 5 anos anteriores, incluindo a quantidade de tempo em cada local
- Detalhes de qualquer passaporte que você possua emitido por qualquer outro país
- Se você já residiu na Irlanda no passado, seu PPSN
- Se você tiver alguma condenação criminal ou acusação criminal pendente em qualquer país
- Se você chegou à atenção adversa de An Garda Síochána (Polícia Irlandesa), você deve fornecer os detalhes (e provas documentais de apoio)
- Se você agiu como patrocinador de qualquer outro membro da família nos últimos 7 anos
Seu patrocinador precisará fornecer provas detalhadas de acomodação e sua adequação
Seu patrocinador deve assinar um compromisso legal no sentido de que assumirá total responsabilidade financeira pela matriz dependente e que quaisquer fundos estatais utilizados pelo parente serão reembolsados pelo patrocinador.
Autorização policial
Você deve apresentar um Certificado de Liberação Policial (não mais de 6 meses, para incluir também uma verificação de registro criminal) de seu país de residência atual e de qualquer país em que tenha residido, nos 5 anos anteriores à sua solicitação.
Isto deve ser emitido pela força policial daquele país e deve incluir uma verificação completa dos registros nacionais e locais daquele país. Não serão aceitas verificações dos registros criminais realizadas por empresas privadas.
Observação: Não é necessário um certificado de habilitação da polícia de seu patrocinador na Irlanda.
Finanças
Até 6 meses de extratos bancários para todas as contas mantidas. Os extratos bancários devem estar em papel timbrado do banco. Você pode usar um extrato impresso na Internet, mas ele deve ser certificado oficialmente pelo seu banco. Isto significa que cada página deve ser autenticada pelo banco e o extrato deve ser acompanhado por uma carta do banco. Não aceitaremos declarações não-certificadas na Internet.
Os extratos bancários devem aparecer:
O nome completo do proprietário da conta
O endereço do proprietário da conta
O número da conta bancária e tipo de conta
Dinheiro pago dentro e fora da conta durante os últimos seis (6) meses imediatamente anteriores ao pedido (receitas e despesas)
Se você também estiver enviando um extrato bancário de uma conta de depósito ou poupança, você deve incluir uma carta de seu banco confirmando que você pode retirar dinheiro dessa conta.
Favor observar que não são aceitas entradas manuscritas ou detalhes em um extrato bancário.
Trabalho
Suas declarações fiscais dos 3 anos anteriores
Evidência de seu emprego atual
- Uma cópia do seu contrato de trabalho
- Uma carta de seu empregador confirmando há quanto tempo você trabalha lá e seu título de emprego atual e
- 3 contracheques recentes.
Se for autônomo, você precisará fornecer
- Avaliação fiscal do Comissário da Receita ou das autoridades fiscais do país em que você vive durante os 3 últimos exercícios financeiros
- Extratos bancários dos negócios dos últimos seis meses.
- Evidência de qualquer ganho desde que a última declaração de impostos foi protocolada.
- Você também deve fornecer provas de como pretende apoiar o solicitante e quaisquer dependentes, se aplicável, na Irlanda, sem recorrer a fundos públicos.
Se você reside com recursos suficientes, também deve fornecer provas documentais dos recursos financeiros (por exemplo, o montante, a fonte e assim por diante).
Evidência de emprego ou auto-emprego na Irlanda que demonstra que você é capaz de obter um nível de renda suficiente (os valores são especificados no Documento de política) para apoiar seus familiares durante o período de residência proposto na Irlanda.
Alojamento
Você deve fornecer provas de que obteve acomodações apropriadas para seus familiares na Irlanda sem recorrer a fundos públicos. As provas de acomodação e custos devem ser delineadas em sua solicitação.
O que acontece depois que eu me candidatar?
Após recebermos sua solicitação e os documentos, verificaremos se você os tem:
Selecionou o motivo correto para a viagem em seu formulário de inscrição
Documentação de apoio anexa
Pagou a taxa de inscrição.
Os pedidos são processados na ordem cronológica em que são recebidos. Observe que a responsabilidade é do solicitante fornecer a documentação relevante e satisfazer ao oficial de processamento que o visto ou pré-desembaraço solicitado deve ser concedido.
A atual tempos de processamento de Vistos e Preclearance são atualizados toda terça-feira.
Devolução de documentos
Nós lhe devolveremos as certidões de casamento, nascimento e óbito após o processamento de sua solicitação.
Se houver outros documentos que você deseja devolver, digite ou escreva uma lista dos documentos que você deseja e então você deve fazê-lo:
Inclua a lista com seu pedido de visto
Incluir os documentos originais da lista (os devolveremos após o processamento)
Inclua uma fotocópia de cada documento (nós os guardaremos).
Nota: Você deve incluir os documentos originais. Não enviar somente fotocópias.
Sua solicitação poderá ser recusada se você não apresentar todos os documentos. Mesmo se você apresentar tudo o que for necessário, não há garantia de que um visto será concedido.
Meu pedido foi aprovado. O que acontece agora?
Nacionais que não necessitam de visto
Nós o notificaremos se sua solicitação for aprovada, e lhe enviaremos uma carta de aprovação prévia. É importante que você verifique seus dados nesta carta para detectar eventuais erros.
Sua carta de Preclearance é um documento importante. Você precisará dela para apresentar a um Oficial de Imigração no controle de fronteiras e, se concedida a entrada, para o Registro de Imigração.
A carta de pré-desembaraço é válida por 6 meses. Se você não a utilizar para viajar para a Irlanda dentro do período de validade da carta, você deve reiniciar o processo de solicitação e apresentar uma nova solicitação.
Não viajar para a Irlanda com uma carta de aprovação de Preclearance vencida. Também é recomendado que você tenha provas claras de sua cobertura de seguro médico com você quando chegar à fronteira.
Cidadãos que necessitam de visto
Nós o notificaremos se sua solicitação for aprovada e um visto de longa permanência "D" (Join Family UK National) será colocado em seu passaporte pelo escritório relevante. Você precisará desse visto para viajar para a Irlanda. Você precisará dele para mostrá-lo a um oficial de imigração no controle de fronteira e, se a entrada for concedida, para o registro de imigração.
É importante que você verifique se o seu visto contém algum erro. Seu visto será válido por 6 meses a partir da data de aprovação. Se você não usar seu visto durante o período de validade, deverá reiniciar o processo de solicitação e apresentar um novo pedido.
Você não será autorizado a viajar para a Irlanda, a menos que seu visto seja válido. Também é recomendável que você tenha provas claras de sua cobertura de seguro médico quando chegar à fronteira.
Posso apelar se me for recusado?
Nós o notificaremos por carta se sua solicitação for recusada. Esta carta descreverá as razões pelas quais sua solicitação foi recusada. A carta de recusa também lhe dirá se você tem permissão para recorrer da decisão. Em alguns casos, você pode não ter permissão para apelar (por exemplo, se você fornecer informações falsas ou enganosas em sua solicitação).
O processo de apelação é gratuito. Você pode solicitar um recurso desta decisão respondendo aos motivos de recusa com documentos justificativos extras, se necessário. Este recurso deve ser recebido por nós dentro de 8 semanas a partir da data da carta de recusa. Você deve apresentar recursos somente pelo correio. Não podemos aceitar faxes ou e-mails.
Nacionais que não necessitam de visto
Se seu recurso for aprovado, lhe enviaremos uma carta de pré-autorização, conforme descrito acima. Se sua apelação for recusada, lhe enviaremos uma carta descrevendo os motivos. Você não pode solicitar outra apelação.
Não tente vir à Irlanda sem aprovação prévia, pois você não terá permissão para entrar no país. Se seu recurso for recusado, você não poderá solicitar outro recurso. Apenas uma apelação é permitida por pedido. Na maioria dos casos, você pode fazer um novo pedido.
Cidadãos que necessitam de visto
Se seu recurso for aprovado, um visto de longa permanência "D" (Join Family - UK National) será colocado em seu passaporte pelo escritório relevante, conforme descrito acima. Se sua apelação for recusada, lhe enviaremos uma carta descrevendo os motivos.
Você não pode solicitar outro recurso. Apenas um recurso é permitido por pedido. Não tente vir à Irlanda sem um visto, pois não será permitida a entrada no país. Na maioria dos casos, você pode fazer um novo pedido.
Depois de chegar na Irlanda, o que acontece a seguir?
Registre-se
Visite um escritório de registro antes que seu carimbo de desembarque expire para registrar sua permissão de permanência por mais de 90 dias (ou seja, como membro da família de um cidadão britânico). Se sua nomeação for bem sucedida, você receberá permissão de imigração para permanecer como membro da família de um cidadão do Reino Unido por um período inicial de 12 meses.
Favor observar que as crianças menores de 16 anos não são obrigadas a se registrar. Para maiores informações: solicitação de um visto de reentrada para menores de 16 anos. Se você for o pai dependente de um cidadão britânico, sua permissão será baseada no carimbo de imigração 0.
Renovar sua permissão de imigração
Você deve visitar um escritório de registro para renovar sua permissão e registro cerca de 6 semanas antes de expirarem. Você deve continuar a cumprir os critérios estabelecidos no Documento de política.
Posso me inscrever se estou aqui como visitante?
Não, você não pode entrar na Irlanda como visitante e depois procurar permanecer como membro da família de um cidadão britânico sob este esquema. Você deve se inscrever de fora da Irlanda, de seu país de residência legal, e permanecer fora do Estado enquanto sua inscrição estiver sendo processada. As solicitações não serão aceitas de dentro do Estado.
Quem devo contatar se minhas circunstâncias mudarem?
Você deve notificar o Departamento de Justiça sobre qualquer mudança nas circunstâncias dentro de 2 semanas após tal mudança.
Solicitação de Dependente Familiar
Divisão de Residência Doméstica e Permissões
Prestação de Serviços de Imigração
Caixa postal 12695
Dublin 2, D02XK70
Saída do Estado do patrocinador
Divórcio ou anulação de uma parceria civil
Quebra no relacionamento de fato.
Nessas circunstâncias, você pode solicitar permissão por escrito ao Departamento para residir no Estado de forma individual e pessoal, de acordo com os procedimentos e políticas em vigor. Tais solicitações são tratadas caso a caso.
A consideração será dada (não limitada a) ao seguinte:
O tempo que o patrocinador residiu no Estado antes de sua morte ou partida do Estado
Caráter e conduta do patrocinador
Duração do casamento, parceria civil ou relação de facto
Qualquer filho do relacionamento
O período de tempo em que o requerente residiu no Estado
Atividades anteriores e atuais do candidato, por exemplo, histórico de emprego, trabalho independente, períodos de estudo, dependência do patrocinador ou outra pessoa ou dependência do apoio do Estado irlandês
Qualquer outra informação relevante.
Se eu estiver no Estado com outra permissão válida, o que devo fazer?
Quando você possui uma permissão de imigração separada dentro do Estado para fins de estudo ou trabalho, por exemplo, e depois se torna cônjuge, parceiro civil ou parceiro de fato de um cidadão britânico, uma solicitação de mudança de status pode ser feita para o Departamento de Justiça no endereço abaixo:
Unidade C - Divisão de Residência Doméstica e Permissões
Prestação de Serviços de Imigração
Departamento de Justiça
13-14 Burgh Quay
Dublin 2, DO2 XK70
Irlanda