Nesta seção
Introdução
Um documento de viagem da convenção refere-se a um documento de viagem emitido de acordo com o artigo 28 da Convenção de Genebra.
Exigência de visto
O portador de um documento de viagem da Convenção não pode estar sujeito à exigência de visto irlandês para estadias curtas de até 90 dias na Irlanda.
Para que o detentor de tal documento de viagem esteja isento da exigência de visto irlandês para estadias de curta duração, o documento de viagem deve ser emitido por um Estado europeu que seja parte contratante do "Acordo Europeu sobre a Abolição de Vistos para Refugiados".
A partir das 12 horas do dia 19 de julho, a Irlanda está suspendendo temporariamente a operação do Acordo Europeu sobre a Abolição de Vistos para Refugiados por um período de 12 meses. A partir dessa data, os portadores de documentos de viagem de 1951 deverão estar de posse de um visto de entrada irlandês antes de viajar para a fronteira. Você pode solicitar um visto irlandês on-line.
Documentos de viagem aceitos pela Irlanda - Atualmente Suspenso
A Irlanda aceita somente os documentos de viagem emitidos pelos países listados abaixo.