Esta página de Perguntas Freqüentes fornece as disposições mais atualizadas para os cidadãos ucranianos e seus familiares que desejam viajar para a Irlanda.
Esta página será atualizada continuamente à medida que os arranjos e desenvolvimentos mudarem.
A Proteção Temporária na Irlanda se aplica aos seguintes grupos de pessoas que tiveram que fugir da Ucrânia devido à invasão da Rússia:
a) cidadãos ucranianos que residiam na Ucrânia antes de 24 de fevereiro de 2022;
b) Nacionais de um país terceiro (que não a Ucrânia) ou apátridas que teriam se beneficiado de proteção internacional (por exemplo: status de refugiado) ou um status de proteção nacional equivalente na Ucrânia e residiam lá antes de 24 de fevereiro de 2022;
c) Membros da família das pessoas cobertas por a) e b), onde sua família já existia na Ucrânia, antes de 24 de fevereiro.
Os membros da família incluem um cônjuge ou parceiro, filhos menores não casados de qualquer um deles, e seus outros parentes próximos dependentes que tenham vivido com eles como parte da unidade familiar antes de 24 de fevereiro de 2022.
A proteção temporária também se aplica aos nacionais de um país terceiro (que não seja a Ucrânia) e apátridas que residiam na Ucrânia antes de 24 de fevereiro de 2022 com uma autorização de residência permanente ucraniana, que não podem retornar com segurança ao seu país de origem.
As pessoas que chegarem à Irlanda que tenham residido legalmente na Ucrânia antes de 24 de fevereiro de 2022 com uma autorização de residência temporária ou de curto prazo emitida pelas autoridades ucranianas, serão ajudadas a retornar ao seu país de origem, com o apoio da Organização Internacional para as Migrações (OIM), se for seguro para elas.
Não, você não precisa de um visto para viajar para a Irlanda. A dispensa de visto é uma medida de emergência, que se aplicará a todos os ucranianos que viajam para a Irlanda. Se você viajar para a Irlanda sem visto durante o período de invasão da Ucrânia, receberá inicialmente uma permissão de entrada padrão de 90 dias, enquanto medidas apropriadas de apoio e proteção são postas em prática.
O Departamento de Relações Exteriores tem consultoria de viagem em www.dfa.ie/travel para os países vizinhos que as pessoas possam estar planejando viajar para, ou através deles. Observe que se você estiver transitando por outro país da UE ou pelo Reino Unido, você pode precisar de um visto de trânsito.
Membros da família de cidadãos ucranianos não pertencentes ao EEE, se forem nacional com necessidade de vistoOs cidadãos ucranianos, se forem nacionais de um dos países vizinhos, precisarão de visto para viajar para a Irlanda; no entanto, uma solicitação será aceita para consideração se for enviada de um dos países vizinhos.
Não, a isenção de visto não se aplica e você precisará solicitar um visto de entrada como descrito na resposta ao Q3 acima.
Não, a isenção de visto não se aplica e você precisará solicitar um visto de entrada como descrito na resposta ao Q3 acima.
Todos os serviços de imigração e companhias aéreas devem estar satisfeitos quanto à identidade de uma pessoa que se apresente em uma fronteira. A fim de facilitar as viagens dos cidadãos ucranianos que fogem da zona de conflito, será adotada uma abordagem pragmática e humana, mantendo os controles apropriados de imigração e segurança.
Os transportadores foram solicitados a aceitar documentos de identidade emitidos pelo governo, geralmente não aceitáveis para viagens internacionais, em vez de um passaporte nacional: incluindo, por exemplo, Carteiras de Identidade Nacionais, Certidões de Nascimento, Passaportes Internos e passaportes vencidos.
Os funcionários de imigração estão trabalhando em estreita colaboração com o Departamento de Relações Exteriores, Departamento de Transporte e Transportadores Aéreos nestes assuntos.
Além disso, as autoridades irlandesas de imigração solicitaram que o embarque não seja recusado a ninguém sem antes entrar em contato com as autoridades de imigração na Irlanda.
Estas são disposições de emergência/temporâneas e serão mantidas sob revisão.
Se você precisar de acomodação quando estiver presente na fronteira, transmita esta mensagem ao Oficial de Imigração que o orientará ainda mais.
Ao chegar na fronteira, você apresentará (como de costume) a um Oficial de Imigração, que lhe fará algumas perguntas básicas em relação às suas necessidades.
Você deve apresentar qualquer documentação de identificação disponível.
Não há nenhuma exigência para que os cidadãos ucranianos busquem proteção internacional (também conhecida como asilo) para receber o apoio e a proteção do Estado irlandês. A Diretiva de Proteção Temporária da UE oferece uma alternativa mais rápida e simplificada nestas circunstâncias.
Embora você possa, é claro, sempre optar por solicitar proteção internacional, não pode se beneficiar de proteção temporária ao mesmo tempo.
A proteção temporária lhe proporcionará acesso imediato ao mercado de trabalho, junto com o acesso a apoios de renda da previdência social, alojamento e outros apoios do Estado. Se você optar por solicitar proteção internacional, você deve estar ciente de que não poderá ter acesso ao emprego antes de 6 meses após ter feito sua solicitação.
Como beneficiário de proteção temporária, você será apoiado com ofertas de acomodação e moradia e o acesso também será fornecido a apoios de renda da previdência social, educação para o emprego Cuidados médicos e outras medidas de assistência enquanto você estiver residindo no Estado.
Acomodação e Alojamento - O Estado assegurará que você tenha acesso a acomodações adequadas ou, se necessário, o ajudará a receber assistência para obter moradia. O Estado pode lhe fornecer alojamento na chegada, ou posteriormente, se suas circunstâncias mudarem e você precisar dele. Para obter informações sobre isto, consulte https://www.gov.ie/en/campaigns/d9f43-international-protection-accommodation-services-ipas.
Emprego - Você tem o direito de procurar emprego ou atividades de auto-emprego e educação profissionalizante na Irlanda. Por favor, veja www.gov.ie para informações sobre emprego, tributação, seguro social e apoio relacionado ao emprego e ao auto-emprego.
Educação - seus filhos menores de 18 anos serão apoiados no acesso à educação pública primária ou pós-primária fornecida pelo Estado, conforme o caso. Mais detalhes estarão disponíveis em gov.ie.
Apoios à renda da previdência social - Você tem direito a receber apoios à renda da previdência social. Quando você tiver crianças sob seus cuidados, com menos de 18 anos de idade você também poderá fazer um pedido de pagamento de Child Benefit Pay.
Para ajudar com os custos de acomodação, você também pode ter direito a um suplemento de aluguel, que também é um apoio da previdência social. Por favor, consulte o site do Departamento de Proteção Social www.gov.ie/welfareandwork para maiores informações.
Assistência médica - Você também tem o direito de acessar os serviços de assistência médica do Estado, na mesma base que um cidadão irlandês. Por favor, veja www.hse.ie para obter informações do Health Service Executive (HSE) sobre os serviços de assistência médica que você pode acessar do HSE.
As pessoas com necessidades especiais também podem se beneficiar de outra assistência do Estado. Isto inclui pessoas com necessidades especiais e aqueles que são especialmente vulneráveis como menores desacompanhados. Se você precisar de mais informações, consulte www.hse.ie.
No caso de apoios para crianças desacompanhadas menores de 18 anos que estejam buscando proteção temporária, elas serão encaminhadas à Agência da Criança e da Família (TUSLA), que pode lhes fornecer os apoios pertinentes. Veja : https://www.tusla.ie/services/alternative-care/separated-children/ Este serviço funciona a partir das 9h e 17h e pode ser acessado pelo telefone +353 1 647 7000. O número nacional de emergência fora de horas é 0818 776 315.
Ao chegar no Estado ou pouco depois, você receberá uma carta do Ministro da Justiça confirmando que é beneficiário da Proteção Temporária na Irlanda concedida sob a seção 60 da Lei de Proteção Internacional de 2015. Esta é toda a prova de que você precisa para ter acesso imediato a emprego, apoio à renda, alojamento (se necessário) e outros apoios estatais na Irlanda.
No momento, estamos preparando o registro da permissão e as informações serão fornecidas a você no momento apropriado. Estamos tomando todas as medidas necessárias para garantir que o processo de registro seja o mais simples e sem estresse possível para você.
Se lhe for concedida proteção temporária na Irlanda, você também receberá um Número de Serviço Público Pessoal (PPSN). Este é um número de referência único que o ajuda a acessar benefícios da previdência social, serviços públicos e informações na Irlanda. Todos os adultos e crianças precisam do seu próprio PPSN.
As solicitações de Proteção Temporária e PPSN são gerenciadas no Citywest Convention Centre, onde tradutores e funcionários do Departamento de Justiça e do Departamento de Proteção Social estão disponíveis para garantir que o seu PPSN seja fornecido o mais rápido possível na sua chegada à Irlanda.
Se você já está na Irlanda, você deve ir para seu Centro ou Filial Intreo local e o pessoal o ajudará a obter um PPSN. Por favor, não se candidate a um PPSN on-line, pois foram feitos arranjos especiais nos Centros Intreo ou Filiais (os escritórios que fornecem serviços de assistência social na Irlanda) para processar seu PPSN o mais rápido possível.
Para obter um PPSN em seu Centro Intreo ou Filial local, você precisará trazer a carta de permissão que recebe do Departamento de Justiça confirmando que lhe foi concedida proteção temporária nos termos da Diretiva da UE. Você também precisará trazer uma forma de identificação, como sua carteira de identidade nacional ucraniana, seu passaporte ucraniano, ou outra forma de identificação.
Se você chegou ao aeroporto de Dublin antes de 9 de março (quando as cartas de permissão começaram a ser emitidas) ou se você chegou a outro porto de entrada no Estado, você pode obter sua carta de permissão visitando o Citywest Convention Centre, Saggart, Co Dublin, D24 A38Y; Cork City PSC e PPSN Centre, Ground Floor, Hanover Street, Cork T12 PX62 ou Limerick Intreo Centre, Dominick Street, Limerick, V94 X327.
Se você tiver alguma dificuldade em chegar a um desses centros, entre em contato conosco em [email protected] e faremos o nosso melhor para fazer outros arranjos para você.
Os números de PPS são emitidos pelo Departamento de Proteção Social e estão sendo criados para emitir números PPS às pessoas na chegada ao Estado ou o mais rápido possível após sua chegada.
O número PPS é necessário para acessar o mercado de trabalho e outros serviços estatais que você tem o direito de fazer como beneficiário da Diretiva de Proteção Temporária.
Se você já está na Irlanda, você deve ir para seu Centro ou Filial Intreo local e o pessoal o ajudará a
obter um PPSN. Por favor, não se candidate a um PPSN on-line, pois foram feitos arranjos especiais nos Centros Intreo ou
Agências (os escritórios que fornecem serviços de assistência social na Irlanda) para processar seu PPSN tão rapidamente quanto
possível.
Você poderá viajar sem restrições dentro do Estado. Entretanto, você deve levar sempre consigo a carta de permissão e/ou o cartão detalhado acima.
Q16. Se eu localizar outros membros da família, posso solicitar que eles se juntem a mim na Irlanda?
Esteja ciente de que, como titular de proteção temporária, você pode ter direito a se beneficiar do reagrupamento familiar (na Irlanda ou em outro Estado Membro da UE) se seu cônjuge ou parceiro, ou quaisquer filhos menores de 18 anos de você ou seu parceiro, tiverem proteção temporária em outro Estado Membro da UE. Isto será objeto de cooperação entre a Irlanda e o Estado Membro em questão.
Isto também pode se aplicar quando esses membros da família precisam de proteção, mas ainda não em um Estado membro da UE.
Para maiores informações, por favor, veja www.irishimmigration.ie.
Uma permissão de proteção temporária pode ser revogada em certas circunstâncias:
- A proteção temporária terminou de acordo com a decisão pertinente do Conselho da UE, como, por exemplo, onde a situação na Ucrânia mudou;
- Sobre a transferência de residência do titular da proteção temporária para outro Estado-membro, ou
- Quando o Ministro da Justiça decide que o titular da proteção temporária deveria ter sido excluído da proteção temporária por causa de certos crimes ou por razões relacionadas à segurança nacional.
Uma pessoa pode ser excluída da proteção temporária pelo Ministro nas seguintes circunstâncias:
(a) Existem razões sérias para considerar que a pessoa:
i. tenha cometido um crime contra a paz, um crime de guerra ou um crime contra a humanidade, tal como definido nos instrumentos internacionais elaborados para prever a respeito de tais crimes,
ou
ii. tenha sido considerado culpado de atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas,
(b) Existem motivos razoáveis para considerar a pessoa como um perigo para a segurança do Estado,
(c) O Ministro é de opinião que a pessoa constitui um perigo para a comunidade do Estado porque foi condenada por um julgamento final de um crime particularmente grave, seja no Estado ou em outro lugar, ou
(d) Existem razões sérias para considerar que a pessoa cometeu um grave crime não político fora do Estado antes de sua entrada no Estado.
ou
(e) Você não forneceu documentação suficiente para comprovar a residência na Ucrânia em 24 de fevereiro de 2022 ou imediatamente antes
A carta de permissão que você receberá do Departamento de Justiça informando que lhe foi concedida Proteção Temporária nos termos da Diretiva da UE é toda a prova de que você precisa para ter acesso imediato a emprego, auxílio de renda, acomodação (se necessário) e outros auxílios estatais na Irlanda.
Desde outubro de 2022 até o momento, a maioria das pessoas que se apresentaram ao Citywest Transit Hub para proteção temporária também foram registradas, mas nenhum cartão de Permissão de Residência Irlandesa (IRP) foi emitido, pois não tínhamos um endereço para enviar o cartão, já que a acomodação ainda não havia sido alocada no momento da concessão da TP. Um projeto está em andamento para entrar em contato por e-mail com as pessoas registradas a fim de obter um comprovante de endereço para que nosso sistema possa ser atualizado e um cartão possa ser emitido. Dado o volume envolvido, estamos contatando as pessoas em fases para minimizar qualquer interrupção em nossos serviços de linha de frente. Somente as pessoas com as quais entrarmos em contato serão processadas. Tentaremos entrar em contato com todos os que forneceram endereços de e-mail inicialmente. Depois de lidarmos com esse grupo, passaremos para aqueles para os quais não temos endereços de e-mail. Esperamos que isso ocorra no final de junho/julho. Este aviso será atualizado nesse momento com mais instruções.
Há também um grande grupo que se apresentou entre março e setembro de 2022 e que não foi registrado. Esse grupo terá de se apresentar à Citywest para registro, juntamente com comprovante de endereço, para que um cartão IRP possa ser emitido. No momento, estamos trabalhando em um sistema de agendamento para esse grupo e os detalhes serão disponibilizados assim que forem finalizados.