O Programa de Admissão no Afeganistão abriu para inscrições a partir de hoje quinta-feira, 16 de dezembro de 2021.

O Programa permitirá que os atuais ou ex-nacionais afegãos que vivem legalmente na Irlanda possam solicitar a residência temporária na Irlanda a seus familiares próximos, que estejam vivendo no Afeganistão ou que tenham fugido recentemente para territórios limítrofes do Afeganistão. Os países vizinhos elegíveis são: Irã, Paquistão, Turcomenistão, Uzbequistão e Tadjiquistão.

Até 500 lugares estarão disponíveis no Programa, que é uma parte fundamental da resposta do governo à evolução da situação humanitária no Afeganistão. O Programa é parte de uma resposta nacional coordenada, em conjunto com o Departamento de Relações Exteriores e o Departamento da Criança, Igualdade, Deficiência, Integração e Juventude, à crise no Afeganistão.

O formulário de solicitação e material de orientação para ajudar no preenchimento de uma solicitação estão agora disponíveis e as solicitações serão aceitas até as 17h00 do dia 24 de fevereiro de 2022.

O Programa permitirá que o candidato nomeie até quatro membros da família a serem considerados para aprovação para se juntar a eles na Irlanda. Se aprovado, um membro da família se qualificaria sujeito à disponibilidade de vagas no âmbito do Programa.

O Programa delineia os membros da família que seriam cobertos pelo Esquema, isto é: cônjuge, parceiro civil, parceiro de fato, seus filhos menores e filhos adultos onde não são casados e não têm dependentes. Também permitirá que o requerente nomeie um avô ou um filho menor relacionado sem os pais, quando o requerente tiver responsabilidade parental. O solicitante também pode indicar um membro vulnerável da família próxima que não tenha cônjuge, parceiro ou outro parente próximo para sustentá-los.

É importante observar que os critérios de elegibilidade exigem que o candidato deve ser capaz de manter seus familiares indicados, inclusive para proporcionar-lhes alojamento. Eles também teriam a responsabilidade de cobrir os custos de viagem.

Aqueles que podem aproveitar as outras vias já existentes através das quais os afegãos possam entrar legalmente no Estado devem continuar a fazê-lo.