Nesta seção
Introdução
Aqui você pode ler sobre a obtenção da cidadania irlandesa com base na ascendência ou associação irlandesa. Favor ler abaixo sobre este tipo de pedido.
Registro de nascimentos no exterior
Pessoas nascidas fora da Irlanda que tenham um avô irlandês nascido na Irlanda podem obter a cidadania irlandesa por meio do registro no Registro de Nascimentos Estrangeiros que é mantido pelo Departamento de Relações Exteriores.
Discrição do ministro em casos de descendência irlandesa ou associações irlandesas
A seção 16 da Lei de Nacionalidade e Cidadania Irlandesa de 1956, conforme emendada, dá ao Ministro a absoluta discrição para renunciar às condições estatutárias em determinadas circunstâncias, inclusive quando o requerente for de ascendência irlandesa ou associações irlandesas (definidas como relacionadas por sangue, afinidade ou adoção a uma pessoa que é ou tem direito a ser cidadão irlandês).
Seção 16 da Lei da Nacionalidade e Cidadania Irlandesa de 1956
Seção 16; (2) Para os propósitos desta seção, uma pessoa é de associações irlandesas se:
(a) se estiver relacionada por sangue, afinidade ou adoção a, ou for sócia civil de uma pessoa que seja cidadã irlandesa ou tenha direito a ser cidadã irlandesa, ou
(b) ele ou ela estava relacionado por sangue, afinidade ou adoção a, ou era o parceiro civil de uma pessoa falecida e que, no momento de sua morte, era um cidadão irlandês ou tinha o direito de ser cidadão irlandês.
O fato de que a Lei prevê o uso de discrição não deve ser tomado como política fazê-lo apenas com base na descendência irlandesa ou em associações irlandesas. Não há direito ou direito de ter nenhuma das condições estatutárias renunciadas, mesmo quando o requerente se enquadra nas determinadas circunstâncias definidas. Fica inteiramente a critério do Ministro e esse critério é usado muito raramente e somente nas circunstâncias mais excepcionais e convincentes.
Documentação necessária
Um pedido nos termos da Seção 16 da Lei que depende de associações irlandesas e afinidade deve ser apoiado por documentação substantiva que sustente a reivindicação, documentação que, na opinião do Ministro, torne o pedido excepcional e um pedido em que os caminhos normais para a cidadania previstos na legislação não sejam apropriados.
Condições estatutárias
Os pedidos de naturalização são freqüentemente recebidos quando o solicitante procura o Ministro para exercer absoluta discrição sob a Seção 16 da Lei de Nacionalidade e Cidadania Irlandesa de 1956, emendada para renunciar às condições estatutárias com base na descendência irlandesa ou associações irlandesas que remontam a duas, três ou mesmo mais gerações. Uma associação que remonta a duas gerações sem qualquer outro vínculo com o Estado é geralmente considerada como não suficiente para justificar a consideração ou a renúncia às condições estatutárias de residência.
Residência Reckonable
Espera-se que os candidatos que procuram fazer uso da discrição prevista na Seção 16 da Lei tenham um período razoável de residência legal no Estado, geralmente em torno de 3 anos, para mostrar que têm alguma conexão substancial e tangível com a sociedade irlandesa e o Estado. Uma associação irlandesa através de um bisavô (ou um avô onde esse avô obteve a cidadania através da naturalização) e onde não existe residência, ou a residência é insignificante, seria geralmente considerada insuficiente para justificar recomendar ao Ministro o exercício de absoluto poder discricionário para renunciar às condições estatutárias sob a Seção 15 da Lei de Nacionalidade e Cidadania Irlandesa de 1956, conforme emendada e resultaria em uma recusa.
Associação irlandesa por "ascensão
Como a cidadania é geralmente por descendência, um pedido solicitando uma associação irlandesa por "ascensão" (ou seja, baseada em ser pai ou mãe de filhos de cidadãos irlandeses) ou através de irmãos de cidadãos irlandeses não é considerado suficiente para garantir ou justificar recomendar que o Ministro exerça absoluta discrição para renunciar às condições estatutárias, na ausência de razões excepcionais e convincentes.
Tempo de processamento
Geralmente para os casos da Associação Irlandesa há uma exigência de realizar investigações aprimoradas, inclusive com países terceiros, tais verificações incluirão verificações de identidade e financeiras (anti-lavagem de dinheiro, combate ao financiamento do terrorismo), de acordo com o tempo de processamento varia consideravelmente.
Atualmente, os casos de associações irlandesas estão demorando mais de 30 meses para serem processados.