A partir de 1º de janeiro de 2022, os novos candidatos à cidadania não serão obrigados a apresentar seu passaporte original com a solicitação inicial. Ao invés disso, eles podem fornecer uma cópia colorida de todo o passaporte, incluindo as capas dianteira e traseira. A cópia colorida deve ser testemunhada por um solicitador e apresentada junto com o formulário de solicitação.

Qualquer pessoa que pretenda viajar entre agora e as festas natalinas e que para isso exija o uso de seu passaporte, deve esperar até o Ano Novo para fazer seu pedido de cidadania, quando as novas providências serão aplicadas.