Você não precisa de um visto irlandês para viajar para a Irlanda se:
Para todas as outras situações, independentemente de onde você mora, ou da nacionalidade de seu familiar, a necessidade de um visto irlandês é baseada em você:
A partir das 12 horas do dia 19 de julho, a Irlanda está suspendendo temporariamente a operação do Acordo Europeu sobre a Abolição de Vistos para Refugiados por um período de 12 meses. A partir dessa data, os portadores de documentos de viagem de 1951 deverão estar de posse de um visto de entrada na Irlanda antes de viajar para a fronteira.
Você não precisará de visto se possuir um Documento de Viagem da Convenção de 1954 emitido pela Irlanda. Todos os outros titulares de Documento de Viagem da Convenção de 1954, a menos que estejam isentos (ver isenções acima), precisarão de visto.
** Aviso | Pedidos de vistos irlandeses de cidadãos líbios
Algumas restrições à consideração de pedidos de visto irlandeses de cidadãos líbio estão em vigor desde agosto de 2014. Após revisão, as categorias de requerentes que podem agora (maio de 2018) ser considerados para o processamento de vistos foram ampliadas.
Os detalhes são os seguintes:
- Indústria de Carne Bovina - serão aceitos pedidos somente de pessoas com um bom histórico anterior de viagens à Irlanda, ao Reino Unido ou aos países Schengen e conhecidos e patrocinados pela An Bord Bia e/ou pelo Departamento de Agricultura e Alimentos. A prova de patrocínio deve ser fornecida junto com a solicitação.
- Indústria Petrolífera - detalhes completos dos preparativos de viagem para fora e de volta à Líbia devem ser fornecidos com o pedido. Estes pedidos estarão sujeitos a rigorosos controles de segurança. A consideração dos pedidos de visto para membros da família acompanhantes permanece suspensa.
- Indústria Aérea - a consideração de pedidos de visto para fins de treinamento na indústria aérea permanece suspensa.
- Estudo/treinamento - os pedidos para todas as formas de estudo ou treinamento continuam sujeitos à suspensão da consideração dos pedidos existentes.
- Os pedidos de visto serão considerados de familiares imediatos (cônjuge ou parceiro, pais e filhos dependentes) de:
- Cidadãos irlandeses;
- Cidadãos da UE; ou
- residentes irlandeses de longo prazo (aqueles que vivem na Irlanda há pelo menos cinco anos no Carimbo 1 ou no Carimbo 4).
- Serão considerados os pedidos de visto de visitantes de nacionalidade líbia que sejam residentes de longa duração em Estados-Membros da UE ou outros países e que tenham um bom e recente histórico de viagens no Reino Unido, UE, Austrália, Nova Zelândia, Canadá ou EUA; e
- Também serão considerados os pedidos de visto apoiados pelos Departamentos do Governo Irlandês e Agências Estaduais. A prova de patrocínio deve ser fornecida junto com o pedido.