A partir de 10 de julho de 2024, os portadores de passaportes da África do Sul e de Botsuana estarão sujeitos à exigência de visto irlandês, o que significa que precisarão obter um visto irlandês antes de viajar para a Irlanda.

Disposições transitórias limitadas (somente para alguns viajantes)
A ser aplicado de 10 de julho de 2024 a 9 de agosto de 2024

Os portadores de passaportes da África do Sul e de Botsuana que tenham reservado viagem para a Irlanda antes de 10 de julho de 2024 e que viajarão para a Irlanda antes de 10 de agosto de 2024 podem viajar para a Irlanda desde que estejam de posse da seguinte documentação:

  • Um passaporte válido; e
  • Comprovante documental da companhia aérea (e não de um agente de viagens) mostrando a data de compra da(s) passagem(ns), seu nome como passageiro, o número do(s) voo(s) e a data da viagem.

Essa documentação deverá ser apresentada quando solicitada por uma transportadora ou por um oficial de imigração. As regras normais de imigração que se aplicam a estrangeiros que buscam entrar no país serão aplicadas a qualquer pessoa que se beneficie das disposições transitórias.

Para evitar dúvidas, observe que:

  • Qualquer pessoa que tenha reservado uma viagem para a Irlanda antes de 10 de julho de 2024 e esteja viajando para a Irlanda depois de 9 de agosto de 2024 não poderá se beneficiar das disposições transitórias limitadas e precisará obter um visto irlandês antes de viajar.
  • Qualquer pessoa que reservar uma viagem para a Irlanda após 10 de julho não poderá se beneficiar das disposições transitórias limitadas e precisará obter um visto irlandês antes da viagem, mesmo que viaje para a Irlanda antes de 10 de agosto de 2024.
  • As pessoas que possuem um cartão válido de Permissão de Residência na Irlanda (IRP) não precisam ter um visto irlandês separadamente.

Um documento com perguntas frequentes (FAQ) foi preparado para cidadãos de Botsuana e da África do Sul. Clique aqui para obter mais detalhes.