Estudante de escola não pertencente à UE/EEE residente em um Estado-Membro da UE/EEE
Se você é um estudante não pertencente à UE ou à EEA que reside em um Estado-Membro da UE ou da EEA e deseja viajar para a Irlanda como parte de uma excursão escolar em grupo, você pode estar isento da exigência de estar de posse de um visto para viajar para a Irlanda.
Esta isenção decorre da implementação do Decisão do Conselho Europeu (94/795/JAI) sobre uma ação comum adotada pelo Conselho com base no artigo K.3(2)(b) do Tratado da União Européia relativa às facilidades de viagem para estudantes de países não-membros da UE residentes em um Estado membro. Observe que um limite de idade superior não se aplica, desde que o aluno faça parte de um grupo escolar.
A fim de beneficiar desta isenção, um formulário de solicitação deve ser concluído pelo diretor de sua escola e apresentado às autoridades de imigração irlandesa na chegada.