Nesta seção
Introdução
Um nacional não pertencente ao EEE que reside legalmente e está legalmente empregado em outro Estado membro da UE pode ser autorizado a trabalhar temporariamente para esse empregador no Estado sem a necessidade de obter uma permissão de trabalho. Você pode solicitar um visto de trabalho, chamado visto Van der Elst, se satisfizer estas e outras condições.
Quem pode se candidatar?
Você pode solicitar este visto se você estiver:
Você deve ler o acordos de imigração aplicáveis às pessoas que procuram se beneficiar do processo Van der Elst antes de fazer seu pedido de visto.
Quando você pode se inscrever?
Você pode solicitar um visto de trabalho (Van der Elst) até 3 meses antes de sua data de viagem à Irlanda. Se você estiver visitando outro Estado antes de viajar para a Irlanda, deverá ter o visto relevante para esse Estado em seu passaporte antes de solicitar um visto irlandês.
Como aplicar?
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Ao concluir o processo de solicitação on-line, você deve seguir as instruções no formulário de solicitação sumário que é criado pelo sistema on-line. O formulário de resumo conterá informações sobre onde você deve enviar sua documentação de apoio.
Você deve imprimir, assinar e datar o formulário de resumo e enviá-lo com sua documentação de apoio. Poderá ser solicitado que você forneça seus dados dados biométricos como parte do processo de solicitação.Um guia para a documentação de apoio está descrito abaixo.
Taxas
As formas de pagamento e as opções de moeda podem diferir entre os escritórios. Entre em contato com seu escritório de aplicação para saber como pagar. Alguns candidatos estão isentos e não pagam visto taxas. As taxas atuais são:
A taxa de visto cobre o custo administrativo do processamento de sua solicitação. Ela não será reembolsada se seu pedido for retirado ou recusado. O site do escritório de vistos, embaixada ou consulado terá detalhes sobre taxas adicionais e opções de pagamento local.
Quanto tempo vai demorar?
Os pedidos são processados em ordem de data. Aconselhamos não adquirir bilhetes de viagem antes de saber o resultado de seu pedido de visto.
Os tempos de processamento variam de país para país. Eles também variam durante períodos de alto volume durante o ano. No entanto, você pode esperar uma decisão dentro de 8 semanas a partir da data em que seu pedido é apresentado no escritório de vistos, embaixada ou consulado.
Sua solicitação pode levar mais tempo se, por exemplo, você não apresentou a documentação de apoio necessária, sua documentação de apoio precisa ser verificada ou devido a suas circunstâncias pessoais (por exemplo, se você tem uma condenação criminal).
Você pode verificar os tempos de processamento para o escritório de vistos, embaixada ou consulado que está tratando de sua solicitação em seu website. Se sua solicitação está sendo processada pelo escritório de vistos em Dublin, você pode verificar a data das solicitações que estão sendo processadas atualmente no decisões sobre vistos página.
Atividades não permitidas com este visto
Você não tem permissão para isso:
Documentação de apoio
Os documentos exigidos são importantes porque fornecem informações sobre suas circunstâncias pessoais no país do qual você está se candidatando.
É de sua responsabilidade satisfazer o oficial de vistos que um visto deve ser concedido para o propósito procurado. A apresentação de qualquer um ou de todos estes documentos não garante que seu pedido será bem sucedido. Os documentos originais devem ser fornecidos. Se você apresentar um documento que não esteja em inglês ou irlandês, ele deve ser acompanhado de uma tradução completa. Cada documento traduzido deve conter:
Todas as cartas enviadas de uma empresa, empresa ou outra organização devem estar em papel com cabeçalho oficial para que possam ser verificadas e mostrar as da organização:
O oficial de vistos considera cada pedido por seus méritos e pode solicitar informações ou documentação adicional.
Guia para documentação de apoio
Seu formulário de solicitação resumida assinado e datado e a taxa apropriada (quando aplicável) devem ser acompanhados da documentação comprobatória apresentada a seguir.
"Qualquer documento oficial emitido pelo Estado, tais como certidões de nascimento, certidões de casamento, certidões de óbito, certidões de divórcio que foram emitidas por um Estado fora da EEA ou da Suíça, deve ser atestado/apostitulado como genuíno pelo Ministério das Relações Exteriores do Estado que emitiu o documento, a fim de que possa ser aceito como prova para fins de visto irlandês. Tais documentos devem ser traduzidos para inglês ou irlandês, se necessário. Traduções feitas fora da EEA ou da Suíça também devem ser atestadas/apostituladas como genuínas, pelo Ministério das Relações Exteriores do país em que a tradução ocorre. Envie-nos tanto os documentos originais quanto as traduções autenticadas. Traduções feitas na EEA ou na Suíça não precisam ser atestadas pelo Ministério das Relações Exteriores.
Qualquer Estado emitiu documentos oficiais, tais como certidões de nascimento, certidões de casamento, certidões de óbito, certidões de divórcio que foram emitidas por um Estado dentro da EEA ou da Suíça não precisam ser atestadas como genuínas pelos Estados Membros. A tradução destes documentos não é exigida quando um formulário padrão multilíngüe (MSF) também é fornecido. Tais formulários MSF estão disponíveis nos Estados Membros mediante solicitação. Se um MSF não for fornecido por você, então esses documentos devem ser traduzidos para inglês ou irlandês, se necessário, para que possam ser aceitos como prova para fins de visto irlandês. Traduções feitas fora da EEA ou da Suíça também devem ser atestadas/apostituladas como genuínas, pelo Ministério das Relações Exteriores do país em que a tradução ocorre. Traduções feitas na EEA ou na Suíça não precisam ser atestadas pelo Ministério das Relações Exteriores. Também aceitaremos o extrato de uma certidão de casamento europeia, emitida de acordo com a "Convenção sobre a emissão de extratos multilíngues de registros de estado civil", como prova de um casamento dentro da EEA ou da Suíça. Envie-nos tanto os documentos originais quanto as traduções autenticadas".
Devolução de documentos
Todos os documentos que acompanham sua solicitação devem ser originais. Você deve guardar cópias de todos os documentos que você fornecer.
Documentos originais, tais como certidões de casamento, nascimento ou óbito, serão devolvidos a você. Entretanto, outros documentos tais como extratos bancários ou cartas-convite não serão devolvidos. Se houver documentos particulares que você deseja devolver, favor fornecer uma lista desses documentos com o pedido.