A partir de 1 de janeiro de 2022, os novos candidatos à cidadania não serão obrigados a apresentar seu passaporte original com a solicitação inicial. Em vez disso, eles podem fornecer uma cópia colorida completa de seu passaporte completo e de todos os passaportes anteriores contendo carimbos que contribuem para o período de residência do candidato reivindicado, incluindo as capas dianteira e traseira. A cópia colorida deve ser certificada e apresentada junto com o formulário de solicitação.

A cópia colorida do passaporte pode ser certificada por um solicitador, comissário para juramentos ou tabelião. As seguintes ações devem ser empreendidas;

  • Verificar a frente e o verso do passaporte real foram fotocopiados a cores;
  • Verifique a(s) página(s) biométrica(s) do passaporte real que contém a fotografia, nome, etc., para confirmar que este é o passaporte da pessoa que está diante deles;
  • Em seguida, verifique se esta corresponde às páginas correspondentes da cópia colorida fornecida pelo solicitante;
  • Em seguida, carimbar e rubricar todas as páginas de cópias coloridas (todas as páginas a serem fotocopiadas, mesmo que em branco) e fornecer uma breve carta confirmando que as páginas de cópias coloridas são uma cópia verdadeira do passaporte do requerente e que o passaporte é o passaporte do requerente.

Favor observar que o Departamento mantém o direito de solicitar passaportes reais a serem apresentados como parte do processo de verificação, e estima-se que aproximadamente 10% dos solicitantes serão solicitados a apresentar seu passaporte para verificação. A Ministra baseará sua decisão em solicitar um passaporte original com base no conjunto de informações (incluindo características de segurança ou regras de dados mais robustas anexadas a vários passaportes) disponíveis para ela naquele momento em relação ao pedido.