Nesta seção
Introdução
Todos os candidatos principais sob este esquema devem apresentar provas de sua identidade e de sua residência não documentada no Estado por três ou quatro anos imediatamente antes da abertura do esquema em 31 de janeiro de 2022 (consulte os critérios para o esquema).
Todos os candidatos adultos elegíveis devem apresentar provas de sua identidade e de sua residência não documentada no Estado por pelo menos dois anos imediatamente antes do lançamento do esquema em 31 de janeiro de 2022.
Todas as crianças menores elegíveis devem apresentar provas de sua identidade e de sua residência no Estado imediatamente antes da publicação do esquema em 13 de janeiro de 2022.
Crianças de até 23 anos, vivendo com seus pais, podem ser incluídas em uma solicitação familiar.
Se você estiver solicitando como uma unidade familiar, você também deve fornecer provas da relação entre os membros da família no formulário de solicitação.
É de vital importância que você preencha completa e corretamente o formulário de solicitação e que o envie e toda a documentação necessária na data de encerramento ou antes dela.
Documentos de identidade
Como parte do processo de solicitação, a Immigration Service Delivery (ISD), deve ser capaz de confirmar a identificação de todos os solicitantes, que apresentam uma solicitação.
Aqui está a lista de identidade e outros documentos de apoio que serão aceitos. É necessário apresentar uma cópia de pelo menos um dos seguintes documentos por cada candidato/ membro da família:
Nota: Documentos expirados que apóiam sua identidade reivindicada serão aceitos para fazer uma solicitação on-line a este esquema de regularização de imigrantes indocumentados de longo prazo.
Se sua solicitação for bem sucedida, você deverá ter um passaporte válido, para registrar sua permissão em seu escritório local de imigração. Se você não tiver um passaporte em dia, é recomendável que solicite um novo passaporte na Embaixada/Consulado local o mais rápido possível.
Documentação de residência
O esquema está aberto para migrantes indocumentados de longo prazo e seus dependentes elegíveis. Todos os solicitantes devem apresentar pelo menos um documento para cada ano em que residiam indocumentados no Estado, de acordo com os critérios exigidos de residência indocumentada, ou seja, solicitantes individuais devem apresentar um documento para cada um dos quatro anos em que residiram indocumentados no Estado antes do lançamento do esquema em 31 de janeiro de 2022.
Todos os solicitantes principais sob este esquema devem apresentar provas de sua residência indocumentada no Estado por três ou quatro anos imediatamente antes da abertura do esquema em 31 de janeiro de 2022 (ver critérios para esquema), e continuar a residir no Estado indocumentado na data em que apresentarem sua solicitação.
Todos os candidatos adultos elegíveis devem apresentar provas de sua residência indocumentada no Estado, vivendo com o candidato principal por pelo menos dois anos imediatamente antes do lançamento do esquema em 31 de janeiro de 2022, e provas de que continuam a viver indocumentados com o candidato principal até a data em que apresentam seu pedido familiar.
Todas as crianças menores elegíveis devem apresentar provas de sua residência no Estado imediatamente antes da publicação do esquema em 13 de janeiro de 2022.
Se você ou um membro da família para quem você está fazendo um pedido, tiver um documento que cubra mais de um ano que você tenha estado indocumentado no Estado, por exemplo, uma carta do diretor da escola, isto será aceito.
Você também pode apresentar um documento que cubra mais de uma pessoa de sua família pelo período de tempo exigido, por exemplo, uma carta do diretor da escola que lista todas as crianças que freqüentam ou um extrato bancário conjunto em nome de ambos os candidatos.
A seguir não há uma lista exaustiva de documentação aceita e o Departamento pode considerar a aceitação de outras formas de provas verificáveis, quando apropriado.
- Cartão anterior de permissão de residência irlandesa (IRP) ou cartão GNIB, ou
- Carta de permissão prévia emitida pelo Serviço de Imigração (anteriormente Serviço Irlandês de Naturalização e Imigração (INIS)
- Declarações de proteção social, por exemplo, provas de recebimento do pagamento do PUP, salário-família
- Contas de serviços públicos (ou seja, de eletricidade/telefone/gás/televisão a cabo/fornecedor de banda larga/telefone móvel)
- Inscrição na Junta de Locações Residenciais
- Resumo detalhado do emprego/P60/P45/P21s; ou equivalente
- Certidões de casamento/sociedade civil realizadas no Estado
- Evidência de que o solicitante se candidatou aos exames de Certificado Júnior e/ou Certificado de Saída na Irlanda
- Prova de que o candidato freqüentou a universidade ou faculdade de terceiro nível
- Uma carta de um diretor de escola na Irlanda, confirmando a freqüência de uma criança a uma escola se esta foi nos últimos três anos
- Carta do médico/hospital na Irlanda
- Passaporte de vacinação para crianças, ou carteira de vacinação Covid 19
- Declarações ou outra correspondência do banco/sociedade construtora/sindicato de crédito, incluindo declarações eletrônicas com atividade no país (declarações de cartões de lojas/empresas de catálogos não são aceitáveis)
- Comprovante de transferências de dinheiro entre o requerente e um terceiro, realizadas em uma instalação de transferência de dinheiro no Estado, por exemplo, a Western Union
- Correspondência de uma companhia de seguros a respeito de uma apólice ativa (somente apólice de seguro residencial ou automóvel)
- Outra correspondência oficial de uma agência estatal irlandesa, por exemplo:
- Departamentos governamentais
- HSE
- Registro de eleitores/cartão de sondagem
- CAO
- An Garda Síochána
- Hospitais públicos / privados
- Conselho de Locações Residenciais (RTB)
- Escola secundária / agência de treinamento
- Relatórios ou lembretes da NCT
- Um posto
- Licença para TV
- Programa(s) Nacional(ais) de Triagem Sanitária do Governo.
- Outra documentação oficial aceitável
- Carta da empresa de emprego confirmando emprego e duração em papel oficial chefiado pela empresa. Cartas de pessoas físicas não serão aceitas.
- Carta de sua Embaixada/Consulado local na Irlanda, em papel com cabeçalho oficial, destacando quaisquer interações com você, incluindo a renovação do passaporte
- Cartas de clínicas médicas locais em papel timbrado oficial/hospitalar/consultor
- Comprovação de participação em cursos de treinamento/idioma em papel timbrado oficial da escola/universidade
- Evidência de ser membro da Biblioteca do Conselho Municipal local, em papel com cabeçalho oficial.
Evidência de parentesco entre os requerentes em um pedido familiar
Para adultos em uma aplicação familiar, aceitaremos a seguinte documentação:
Todos os casamentos/sociedades civis devem ser reconhecidos pelo Estado. Um casamento polígamo não é reconhecido pelo Estado e não será aceitável sob este esquema.
Para que seu pedido seja processado como o de um parceiro de fato no pedido da família, você deve apresentar a seguinte documentação, para mostrar que você está em um relacionamento e convivência por mais de 2 anos, antes do lançamento deste esquema:
Aplicações familiares com crianças
A prova de uma relação familiar é necessária para um cônjuge/parceiro civil ou parceiro de facto e todos os filhos incluídos no pedido, incluindo os de um cônjuge, parceiro civil ou parceiro de facto. É seu papel como requerente, fornecer esta documentação para demonstrar a conformidade com os critérios do esquema.
Em certos casos, quando houver dúvida razoável, você poderá ser solicitado a fornecer provas de DNA para provar esta relação. Somente provas de DNA de um provedor de serviços reconhecido serão aceitas e você, como candidato, terá que pagar por este teste de DNA. Não há obrigação de apresentar um teste de DNA, se solicitado. Se você decidir não apresentar um teste de DNA, uma inferência negativa poderá ser tirada, a qual será levada em consideração, quando tomarmos uma decisão sobre sua solicitação.
Quando um pedido inclui uma criança menor de 23 anos, o seguinte deve ser apresentado:
Nos casos em que há um acordo de custódia em vigor, a seguinte documentação é necessária:
Carta de autoridade para um representante legal
Se você decidir usar um advogado ou uma agência não-governamental para apresentar sua solicitação, seu representante legal/ONG deve anexar uma carta de autoridade. Esta carta deve ser assinada por você e qualquer membro de sua família maior de 18 anos, dando-lhes autoridade para apresentar uma solicitação e corresponder-se com a ISD em seu nome e/ou em nome de sua família. Se houver uma criança menor de idade incluída na solicitação, você, como pais, pode assinar a carta de autoridade em nome da criança.
Favor observar que o requerente principal de uma família pode apresentar um pedido para os outros membros da família residente com eles no pedido familiar. Você não precisa apresentar uma carta de autoridade separada para os outros membros da família onde eles são seu cônjuge/companheiro(a) civil/companheiro(a) de fato ou filho(a) menor de 18 anos de idade.