Os requisitos de visto de reentrada para crianças menores de 16 anos permanecerão suspensos até novo aviso.

Crianças menores de 16 anos que atualmente residem no Estado e que desejam reentrar no Estado, devem ser acompanhadas por seus pais ou tutor legal que possua uma autorização de residência no Estado na data. O adulto que acompanha a criança também deve fornecer documentação apropriada para provar que é o pai ou tutor legal da criança em questão.

São documentos adequados para provar o relacionamento entre o pai ou responsável e a criança:

  • Uma certidão de nascimento ou adoção, ou papéis de tutela mostrando seu relacionamento com a criança
  • Uma certidão de casamento / divórcio se você é o pai ou a mãe da criança, mas tem um sobrenome diferente do da criança
  • Uma certidão de óbito no caso de um dos pais falecido

Nota: Foi feito contato com as Transportadoras Internacionais para avisar da suspensão contínua, porém as questões de imigração são um assunto para as autoridades de imigração em cada jurisdição.

Qualquer criança que não esteja atualmente residindo no Estado e deseje entrar no Estado pode solicitar um visto de entrada em seu VO ou missão mais próxima.

Mais informações sobre viagens com crianças estão disponíveis online em www.irishimmigration.ie/at-the-border/travelling-with-children.