Os requisitos de visto de reentrada para menores de 16 anos foram suspensos com efeito imediato e até novo aviso.

Crianças menores de 16 anos que atualmente residem no Estado e que desejam reentrar no Estado, devem ser acompanhadas por seus pais ou tutor legal que possua uma autorização de residência no Estado na data. O adulto que acompanha a criança também deve fornecer documentação apropriada para provar que é o pai ou tutor legal da criança em questão.

São documentos adequados para provar o relacionamento entre o pai ou responsável e a criança:

  • Uma certidão de nascimento ou adoção, ou papéis de tutela mostrando seu relacionamento com a criança
  • Uma certidão de casamento/divórcio se você é o pai ou a mãe da criança, mas tem um sobrenome diferente
  • Uma certidão de óbito no caso de um dos pais falecido

Qualquer criança que não esteja atualmente residindo no Estado e deseje entrar no Estado pode solicitar um visto de entrada em seu VO ou missão mais próxima.

Mais informações sobre viagens com crianças estão disponíveis online em www.irishimmigration.ie/at-the-border/travelling-with-children.

Observe que os pedidos atuais de vistos de reentrada para crianças menores de 16 anos serão devolvidos junto com os passaportes aos clientes nos próximos dias.