Nesta seção
Introdução
Os vistos "C" de curta permanência para crianças menores de 18 anos devem mostrar se a criança está viajando sozinha (desacompanhada) ou com um adulto (acompanhada).
Se a criança for acompanhada, a(s) pessoa(s) indicada(s) no visto da criança deve(m) estar com ela durante toda a viagem. Caso contrário, a criança não será autorizada a viajar.
Uma criança viajando sozinha
Um visto para uma criança viajando sozinha mostrará o seguinte texto na seção "observações":
"[Objetivo do visto] Criança desacompanhada".
Uma criança com este aval será autorizada a viajar sozinha ou acompanhada por um adulto.
Uma criança viajando com um adulto
Uma criança pode viajar com um dos pais, tutor legal ou outro adulto. Um visto para uma criança acompanhada por um adulto mostrará o seguinte texto na seção "observações":
"[Objetivo do visto] Criança acompanhada. Somente válido se acompanhado por (nome e número de passaporte de adultos)".
A pessoa mencionada no visto da criança deve acompanhar a criança durante toda a viagem. Se a pessoa nomeada não estiver presente, a criança:
Uma criança viajando com mais de um adulto
Uma criança pode viajar com mais de um dos pais, tutor legal ou outro adulto nomeado.
Um visto para uma criança acompanhada por mais de um adulto mostrará o seguinte texto na seção "observações":
"[Objetivo do visto] Criança acompanhada. Somente válido se acompanhado por (números de passaporte de ambos os adultos)".
Aqueles que constam no visto da criança devem acompanhar a criança durante toda a viagem. Se as pessoas nomeadas não estiverem presentes, a criança:
Uma criança que faz 18 anos antes de viajar
Se uma criança que recebeu um visto antes dos 18 anos de idade antes da viagem, seu visto será tratado como se não tivesse observações.