As solicitações de acesso ao mercado de trabalho para requerentes de proteção internacional agora são feitas on-line. Você precisará criar uma conta no Irish Immigration Service Online para acessar esse serviço. Veja as informações sobre como configurar uma conta on-line.
Só aceitaremos novas inscrições nos formulários on-line. Se você já enviou uma inscrição para o endereço de e-mail [email protected], não se inscreva on-line.
Atualmente, a unidade está recebendo um volume muito alto de solicitações de permissão de acesso ao mercado de trabalho. Como consequência, há um atraso no processamento dos pedidos. Para evitar mais atrasos, certifique-se de que seu endereço esteja atualizado no escritório de proteção internacional, pois é para lá que a permissão será enviada.
A partir de 29 de janeiro de 2025, todas as autorizações de acesso ao mercado de trabalho serão emitidas por e-mail. É fundamental garantir que você forneça seu endereço de e-mail com precisão ao se inscrever pelo portal da DSI para receber sua permissão.
O tempo de processamento é de aproximadamente 90 dias.
Estamos cientes dos atrasos atuais nas solicitações de renovação. Para contornar esse problema, gostaríamos de solicitar o seguinte aos solicitantes de renovação e aos empregadores:
Aplicativos de renovação
Envie os pedidos de renovação de acesso ao mercado de trabalho com 2 meses de antecedência da data de vencimento de sua autorização atual.
Empregadores
Permita um período de carência após a expiração(máximo de 4 semanas) para a renovação da permissão, uma vez que o solicitante tenha fornecido um e-mail de confirmação mostrando que foi enviado um pedido de renovação de acesso ao mercado de trabalho.
Se você recebeu sua decisão de primeira instância do Escritório de Proteção Internacional dentro de 6 meses após a solicitação de Proteção Internacional, você não é elegível para o Acesso ao Mercado de Trabalho e sua solicitação será recusada. Certifique-se de que você é elegível antes de solicitar o Acesso ao Mercado de Trabalho.
Nesta seção
Introdução
Os requerentes de proteção internacional podem obter uma permissão de acesso ao mercado de trabalho.
Você pode ser elegível para esta permissão, se você estiver esperando 6 meses ou mais pela primeira decisão sobre seu pedido de proteção internacional. Isso é 6 meses após a data indicada como "Solicitação Recebida" em seu TRC (cartão azul).
Se você tiver recebido essa primeira decisão dentro de 6 meses, não terá direito a uma permissão de acesso ao mercado de trabalho.
Favor ler as informações abaixo para saber mais sobre esta permissão.
Sobre esta permissão
Você deve ser um requerente de proteção internacional para receber Permissão de Acesso ao Mercado de Trabalho. Esta permissão lhe permitirá o acesso ao emprego e ao auto-emprego. Ela será válida por 12 meses.
Você pode renovar a permissão se não tiver recebido uma decisão final sobre seu pedido de proteção internacional dentro dos 12 meses. Uma decisão final significa quando você tiver completado todos os procedimentos de apelação.
Eu sou elegível?
Você é elegível para se candidatar se:
Se você não tiver recebido uma decisão de primeira instância sobre seu pedido de proteção internacional dentro de 6 meses da data de seu "Pedido Recebido", uma autorização será enviada a você.
Isto desde que você atenda aos outros critérios de elegibilidade acima.
Como solicitar a primeira autorização da LMA
Para solicitar sua primeira permissão de acesso ao mercado de trabalho, você deve:
Sempre que possível, os documentos de identidade devem ser ou um passaporte, carteira de identidade nacional ou certidão de nascimento.
Como solicitar a renovação
Para renovar sua permissão de acesso ao mercado de trabalho, dois meses antes de sua permissão expirar, você deve:
Se sua aplicação for bem sucedida
Se sua solicitação for bem sucedida, a ISD lhe emitirá uma carta de permissão. Esta será impressa e enviada para o endereço que você registrou no escritório de proteção internacional.
Quando começar a trabalhar, seu empregador (ou você, se for autônomo) deverá preencher o formulário de declaração LMA5 abaixo. O formulário LMA5 deve ser enviado para o seguinte endereço de e-mail: [email protected]
Mais informações
Para os candidatos:
A partir de 29 de janeiro de 2025, todas as autorizações de acesso ao mercado de trabalho serão emitidas por e-mail. É fundamental garantir que você forneça seu endereço de e-mail com precisão ao se inscrever pelo portal da DSI para receber sua permissão.
Para os empregadores:
Para verificar a validade da Permissão de Acesso ao Mercado de Trabalho de um possível funcionário, você pode verificar se a permissão foi enviada pelo seguinte endereço de e-mail oficial: [email protected]. Além disso, verifique se os detalhes da permissão correspondem aos das informações fornecidas pelo candidato.
As permissões de LMA digital também serão verificadas mediante o envio do formulário LMA5 exigido, que deve ser enviado ao IPO em [email protected], no prazo de 21 dias após o término do contrato de trabalho.