Atualmente, a Domestic Residence and Permissions Division está recebendo um volume muito alto de solicitações de dependentes familiares. Como consequência, há um atraso no processamento das solicitações. Quando as solicitações forem recebidas e carregadas em nossos sistemas, os solicitantes receberão um aviso de recebimento. Estamos fazendo todo o possível para confirmar as solicitações o mais rápido possível.
Nesta seção
Introdução
Se você é um cidadão não pertencente ao EEE e é dependente de um membro da família residente na Irlanda, você pode ser elegível para permissão de residência na Irlanda como um dependente da família. Para ser elegível, você e seu patrocinador devem atualmente morar juntos no mesmo domicílio na Irlanda. Não aceitamos solicitações de fora da Irlanda.
A Immigration Service Delivery (ISD) toma decisões caso a caso, guiada pelos critérios estabelecidos no documento de política sobre a reunificação de famílias não pertencentes ao EEE.
Quem é um dependente familiar?
A intenção dos Serviços de Imigração ao considerar os pedidos de Dependência Familiar é permitir que os membros da família residam juntos na Irlanda como parte de uma unidade familiar.
Você pode ser considerado um dependente familiar se:
Você tem entre 16 e 18 anos de idade, ou
Você tem menos de 23 anos de idade e está em tempo integral de educação
Seu patrocinador é um cidadão irlandês, ou uma pessoa casada com um cidadão irlandês ou um residente irlandês detentor de uma permissão do Carimbo 1, Carimbo 4 ou Carimbo 5
Você normalmente vive junto com seu patrocinador como um membro de uma unidade familiar
Você normalmente não vive separado ou separado em uma base permanente.
Elegibilidade
Para ser elegível para este esquema, você deve preencher as seguintes condições:
Se você precisar de um visto para viajar para a Irlanda, você deve ter recebido um visto de família irlandês D-Join antes de vir para a Irlanda
Você deve ser o membro da família dependente de um patrocinador, ou seja, um cidadão irlandês; uma pessoa casada com um cidadão irlandês; ou uma pessoa que vive na Irlanda com um carimbo 1, 4 ou 5
Se seu familiar é detentor de um carimbo 2 ou carimbo 3 de residência irlandesa, eles não se qualificam como patrocinadores
Seu familiar/patrocinador deve ser capaz de sustentar a si mesmo e qualquer dependente sem qualquer ajuda de fundos públicos
Você deve ter entrado na Irlanda legalmente. Se você estiver ilegalmente presente no Estado no momento de fazer a solicitação, recusaremos a solicitação.
Não aceitaremos sua solicitação se você for objeto de uma notificação de intenção de deportação (carta de 15 dias nos termos da Seção 3 da Lei de Imigração de 1999) ou uma Ordem de Deportação ou qualquer outro requisito para deixar o Estado
Você deve ser uma pessoa de bom caráter e obedecer às leis irlandesas.
As seguintes categorias de pessoas podem ser elegíveis para patrocinar um membro da família, desde que satisfaçam todos os critérios e tenham fundos suficientes para apoiar seu membro da família:
Pesquisadores sob um Acordo de Acolhimento
Alunos de doutorado estudando para um doutorado credenciado na Irlanda
Estudantes de programas de bolsas de estudo de outros países
Nível 8 Honours Degree e acima de estudantes que possam comprovar o avanço acadêmico.
Documentos requeridos
- Passaporte do requerente (incluindo o visto de família D-join)
- Passaporte do patrocinador.
- Certidões de nascimento completas com tradução certificada para o inglês, quando aplicável Certificado de adoção/ordem legal de tutela, quando aplicável
- Certidão de casamento se o pedido for baseado no fato de o requerente ser filho dependente de um dos pais que é casado com um cidadão irlandês/nacional da EEA ou se o pedido for baseado no fato de ser cônjuge dependente de um cidadão não pertencente à EEA (Nota: uma Declaração de União Estável não é uma certidão de casamento)
- Contas de serviços públicos em nome de um ou ambos, o solicitante e o patrocinador.
- Evidência de residência em um endereço compartilhado como parte de uma unidade familiar na Irlanda ou em outro país
- Evidência de patrocínio ou outros recursos financeiros disponíveis para você
- Demonstrações financeiras cobrindo os 6 meses anteriores.
Se alugar:
- Carta do locador/agência, contrato de locação, livro de aluguel ou contrato de locação (datado)
- Cartas de registro de locação da Diretoria de Locações Residenciais (datadas)
- Comprovante de aluguel pago, por exemplo, extratos bancários (datados).
Se for de propriedade da casa:
- Carta do fornecedor de hipotecas, autoridade local ou Conselho Municipal (datada)
- Título ou escrituras (conforme o caso)
- Contas de utilidades em nome do patrocinador, também
- Extratos bancários mostrando pagamentos de hipotecas (datados).
Se o patrocinador for empregado
- Favor fornecer documentos de apoio para a atividade/emprego atual do patrocinador no Estado
- Carta atual do empregador definindo termos, condições e horas de emprego e/ou contrato de trabalho assinado
- Duas folhas de pagamento recentes e 3 anos anteriores Resumo dos detalhes de emprego (se aplicável)
- Evidência de todas as finanças disponíveis para candidatos e patrocinadores (ou seja, 6 meses de extratos bancários).
Se o patrocinador for autônomo
- Avaliação fiscal acordada pelos Revenue Commissioners para o exercício financeiro anterior (se aplicável) ou Carta de Registro para auto-avaliação (Imposto de Renda) dos Revenue Commissioners
- Extratos bancários dos negócios dos últimos 6 meses
- Declarações bancárias e/ou outras evidências de recursos financeiros.
Se o patrocinador estiver estudando
- Carta da faculdade/fornecedor do curso, incluindo descrição do curso, data de início e data de conclusão
- Evidência de seguro médico privado (para patrocinador e solicitante) Extratos bancários e/ou outras evidências de recursos financeiros.
Se o patrocinador estiver involuntariamente desempregado
- Carta do Departamento de Proteção Social com detalhes dos pedidos de benefícios
- Carta do Escritório de Serviços de Emprego reconhecendo o registro como candidato a emprego
- Carta do empregador anterior descrevendo as circunstâncias do fim do emprego
- Resumo dos detalhes de emprego para os dois anos de emprego anteriores e P45 do último emprego.
Para processar um pedido na íntegra, exigimos provas de cobertura médica privada completa (para patrocinadores e candidatos não pertencentes ao EEE).
Como apresentar um pedido
Favor enviá-lo por correio registrado com toda a documentação necessária para o seguinte endereço.
Solicitação de Dependente Familiar
Divisão de Residência Doméstica e Permissões
Prestação de Serviços de Imigração
Caixa postal 12695
Dublin 2, D02XK70
Formulários de inscrição incompletos não serão aceitos e serão devolvidos.
Se sua solicitação for aprovada
Se a solicitação for aprovada, você receberá uma carta da Immigration Service Delivery concedendo-lhe permissão para permanecer na Irlanda. Então, você e seu patrocinador deverão comparecer ao escritório local de imigração para registrar sua permissão de permanência no Estado. Detalhes a respeito do registro e renovação do registro serão fornecidos com sua carta de permissão.
Se seu pedido for recusado
Você pode solicitar uma revisão de nossa decisão tomada sob o documento da Política de Reunificação Familiar por até dois meses de calendário a partir da data da decisão. A revisão levará em consideração as informações fornecidas na solicitação inicial, juntamente com quaisquer outras informações que você deseje ter considerado.
A revisão também será realizada por outro oficial que não esteve envolvido no processo de tomada de decisão inicial. Este processo é aberto a qualquer candidato que sinta que tem motivos para revisão.
Perguntas mais freqüentes
As aplicações levam aproximadamente 6 meses para serem processadas.
Não. Se você não tiver uma permissão separada para trabalhar na Irlanda, você não tem direito a entrar no emprego durante o processo de solicitação. O processo de solicitação não dá direito a trabalhar sem uma permissão de trabalho emitida pelo Departamento de Empresa, Comércio e Emprego.
Se sua solicitação for bem sucedida, você receberá uma carta de permissão da Immigration Service Delivery. Você e seu patrocinador deverão comparecer ao seu escritório local de registro de imigração para se registrarem. Detalhes a respeito do registro e renovação do registro serão fornecidos em correspondência emitida pela Entrega do Serviço de Imigração.
O tipo de permissão dada a um candidato bem sucedido dependerá do status do patrocinador.
Em um caso em que o pedido é concedido, os seguintes tipos de permissão podem ser concedidos por até um ano. As instruções para renovação serão contidas na carta de permissão.
Patrocinador - Nacional Irlandês/Patrocinador de um Nacional Irlandês
- Se seu familiar patrocinador for um cidadão irlandês ou cônjuge de um cidadão irlandês, você poderá receber até um ano, sob as condições do Carimbo 4. Isto o isenta da necessidade de ter uma Permissão de Trabalho.
Patrocinador - Carimbo 1(General Employment Permit holder -GEP) ou Carimbo 4 ou Carimbo 5 holder
- Se o membro de sua família patrocinadora for um cidadão não residente na Irlanda no carimbo 1 (GEP), carimbo 4 ou 5 condições, você poderá receber uma permissão sobre as condições do carimbo 3 por um ano ou de acordo com a permissão de seu patrocinador. Este Carimbo 3 não lhe permite trabalhar na Irlanda e não lhe permitirá solicitar uma Permissão de Trabalho Dependente a menos que seu patrocinador tenha uma Permissão de Trabalho previamente. Se você deseja trabalhar, terá que solicitar ao Departamento de Empresas, Comércio e Emprego uma Permissão de Trabalho.
Patrocinador - Carimbo 1(Detentor da Licença de Emprego de Habilidades Críticas - CSEP ou um Pesquisador em um Acordo de Acolhimento)
- Se seu familiar patrocinador for um membro da família não residente na Irlanda, sob as condições do Carimbo 1 (CSEP), e você for casado, você poderá receber uma permissão sob as condições do Carimbo 1G por um ano ou de acordo com a permissão de seu patrocinador. Este carimbo 1G lhe permitirá trabalhar na Irlanda sem precisar de uma permissão de trabalho.
- Se seu familiar patrocinador for um membro da família não residente na Irlanda em condições do Carimbo 1 (CSEP), e você for uma criança menor de 18 anos, você poderá receber uma permissão sobre as condições do Carimbo 3 por um ano ou de acordo com a permissão de seu patrocinador. Este Carimbo 3 não lhe permitirá trabalhar na Irlanda sem precisar de uma permissão de trabalho.
Um pedido de permissão para permanecer na Irlanda como membro de uma unidade familiar deve incluir os documentos listados acima em Documentos obrigatórios. Seu pedido será examinado de acordo com as disposições estabelecidas no documento de política sobre reagrupamento familiar publicado.
Sua permissão temporária para permanecer no Estado será emitida com a condição de que você:
- Obedecerão às leis do Estado
- Não se envolverá em atividades criminosas
- Fará todos os esforços para conseguir emprego e não será um fardo para o Estado
- Aceitar que a concessão de sua permissão temporária para permanecer não confere nenhum direito ou expectativa legítima a qualquer outra pessoa, relacionada ou não a você, de entrar ou permanecer na Irlanda
- residirá continuamente no Estado
- Você concorda em ser objeto de investigações para saber se obedeceu às leis do Estado ou se foi condenado por qualquer delito e não esteve envolvido em atividade criminosa.
Isto significa que você deve viver aqui em tempo integral durante o período em relação ao qual lhe foi concedida a permissão. Este período de residência contínua só pode ser interrompido por curtos períodos passados fora do Estado pelas seguintes razões: férias, emergências familiares ou compromissos de trabalho decorrentes de negócios ou empregos realizados dentro do Estado. Geralmente, os períodos de ausência do Estado em um ano civil, seja uma única ausência ou ausências acumuladas, não devem exceder 90 dias).
Alterar ou não renovar a permissão
Caso as informações cheguem ao conhecimento do Serviço de Imigração que é relevante para a concessão da permissão a você, o Ministro pode reconsiderar seu status no Estado e pode variar ou optar por não renovar essa permissão com base em informações:
Isso mostra que você não cumpriu essas condições
que se relaciona com seu caráter ou conduta (seja anterior ou posterior a esta carta), incluindo condenações penais
Isso indica que você não se registrou como requerido
Isso indica que você forneceu informações enganosas ou imprecisas ao Ministro ou a outras autoridades do Estado.
O acima não é uma lista exaustiva das razões pelas quais o Ministro pode variar ou optar por não renovar sua permissão para estar no Estado.
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