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Vistos de curta permanência (menos de 3 meses)
Antes de fazer um pedido de visto de curta permanência "C", certifique-se de estar familiarizado com a política que está subjacente à consideração de pedidos de vistos de curta permanência.
Política para consideração de vistos "C" de curta permanência
Todos os requerentes de um visto "C" de curta permanência (seja para uma única entrada ou múltiplas entradas) devem demonstrar que possuem laços familiares, sociais ou econômicos suficientemente fortes com seu país de residência para assegurar ao oficial de vistos que a estada projetada na Irlanda será temporária, e de acordo com a duração e as condições da permissão concedida pelas autoridades de imigração na chegada à Irlanda. A estada máxima permitida sob um visto "C" de curta duração é de 90 dias.
A responsabilidade de demonstrar laços substanciais com um país que não a Irlanda recai sobre você. O ônus da prova em todos os casos recai sobre você para satisfazer o oficial de vistos. O oficial de vistos pode verificar qualquer prova apresentada em apoio ao seu pedido.
Não há direito a um visto nem um conjunto de documentos ou circunstâncias de aplicação que garantam a aprovação de um pedido. Entretanto, os documentos normalmente exigidos em apoio a um pedido são apresentados no "Guia para Documentação de Apoio" para cada tipo de visto "C" de curta duração.
Critérios de avaliação
Ao avaliar um pedido, um oficial de vistos pode analisar as seguintes questões:
Histórico de crimes graves/imigração de abusos
Se você tem um histórico de crimes graves ou um histórico de violações graves da lei de imigração irlandesa ou britânica, estes podem, por si só, ser motivos para a recusa de um visto.
Apresentação de informações/documentação falsa/mensurável
Sumário
Em resumo, você precisará mostrar claramente, o seguinte: