Nesta seção
Introdução
Esta página detalha as providências de imigração para qualquer pessoa que pretenda chegar a um porto não aprovado de fora da Irlanda. Uma lista de portos aprovados é apresentada nesta página.
Requisitos
De acordo com a Seção 6(1) da Lei de Imigração de 2004, um não nacional* (que não seja um marinheiro) que chegue por via aérea ou marítima de fora do país em um porto não aprovado precisa de permissão do Ministro da Justiça.
Para qualquer porto não aprovado na área de Dublin, a permissão deve ser solicitada por meio da Unidade de Gerenciamento de Fronteiras no Aeroporto de Dublin, por e-mail para [email protected]. Para todas as outras áreas, a permissão deve ser solicitada ao Oficial de Imigração local, localizado na Garda Síochána District Headquarters Station. Para saber onde fica a District Headquarters Station, entre em contato com a Garda Station local (https://www.garda.ie/en/contact-us/station-directory/).
Quando não for possível obter aprovação antes da chegada ao Estado, o ônus é do operador da embarcação/aeronave, que deve passar primeiro por um porto aprovado.
*Para os fins da Seção 6(1), um não nacional é qualquer pessoa que não tenha nacionalidade irlandesa ou britânica.
Um estrangeiro que desembarcar no Estado em contravenção à Seção 6(1) da Lei de Imigração de 2004 será considerado um estrangeiro ao qual foi recusada uma permissão e será culpado de um delito.