Com efeito a partir das 23h00 do dia 31 de dezembro de 2020, após o final do período de transição Brexit, todos os membros da família de cidadãos britânicos não pertencentes ao EEE que procuram se juntar, ou acompanhar, seu membro da família britânica na Irlanda precisarão solicitar (dependendo da nacionalidade) através de um esquema de pré-desembaraço ou visto de fora do Estado.

O Esquema de Preclearance só se aplica quando um cidadão do Reino Unido veio morar na Irlanda depois de 31 de dezembro de 2020. Se um cidadão britânico estiver morando na Irlanda nessa data ou antes dela, ele e seus familiares elegíveis não pertencentes ao EEE serão beneficiários do Acordo de Desembaraço.

Detalhes sobre os esquemas de pré-desembaraço e vistos, podem ser encontrados aqui: Juntando-se a seu membro da família nacional do Reino Unido na Irlanda e Documento de Política - Brexit Scheme for Non-EEA Family Members of British Citizens seeking Immigration Permission in the State

As solicitações serão requeridas de cidadãos com e sem visto e serão avaliadas de acordo com o documento de política relevante. Todas as solicitações devem ser feitas de fora da Irlanda e os requerentes devem permanecer fora do Estado enquanto sua solicitação estiver sendo processada.

Cidadãos que necessitam de visto. 

Você só terá que fazer um pedido de visto sob o esquema relevante. Seu visto, se sua solicitação for bem sucedida, delineará o motivo de sua viagem à Irlanda.

Nacionais que não necessitam de visto. 

Você precisará solicitar a pré-desembaraço e, se sua solicitação for bem sucedida, receberá uma carta de aprovação da unidade de pré-desembaraço que deverá ser apresentada a um Oficial de Imigração no porto de entrada.

Favor observar que você não poderá solicitar um visto ou pré-autorização até depois das 23h00 do dia 31 de dezembro de 2020 através do Mecanismo de Solicitação de Pré-autorização de Visto Online.