Após a aprovação pelo Governo das alterações políticas propostas e dos desenvolvimentos legislativos relacionados com a proteção internacional e a cidadania, a seguinte alteração entrará em vigor a partir de segunda-feira, 8 de dezembro de 2025:

  • As pessoas a quem foi concedida proteção internacional devem, em geral, ter cinco anos de residência computável no Estado antes de poderem solicitar a cidadania.

As inscrições recebidas antes de 8 de dezembro de 2025 continuarão a ser processadas de acordo com a regra anterior de 3 anos, enquanto as inscrições enviadas a partir de 8 de dezembro de 2025 serão avaliadas de acordo com o novo requisito de residência de 5 anos.