Estudante de escola não pertencente à UE/EEE residente em um Estado-Membro da UE/EEE
Se você for um estudante de escola de fora da UE ou do EEE, residente em um Estado Membro da UE ou do EEE e desejar viajar para outro Estado Membro da UE ou do EEE como parte de uma excursão escolar em grupo, você pode estar isento da exigência de possuir um visto.
Esta isenção decorre da implementação do Decisão do Conselho Europeu (94/795/JAI) sobre uma ação comum adotada pelo Conselho com base no artigo K.3(2)(b) do Tratado da União Européia relativa às facilidades de viagem para estudantes de países não-membros da UE residentes em um Estado membro. Observe que um limite de idade superior não se aplica, desde que o aluno faça parte de um grupo escolar.
Se a instituição de ensino estiver localizada fora da Irlanda e você estiver viajando para a Irlanda: entre em contato com a autoridade nacional de imigração do seu país para obter autorização para a viagem antes de viajar para a Irlanda. Essa autorização poderá então ser apresentada ao oficial de imigração irlandês na chegada ao território irlandês.
Quaisquer dúvidas devem ser encaminhadas à Autoridade de Imigração do país de residência. O Serviço de Imigração da Irlanda não pode auxiliar nessas questões.