Nesta seção
Introdução
Se você deseja freqüentar um curso de curta duração de 90 dias ou menos e se você é de um país que exige visto, você precisará solicitar um visto de curta duração "C" de visita (Study).
Você deve fazer a solicitação de visto do país onde reside normalmente, ou seja, o país onde mora. Não serão aceitas solicitações de visto de qualquer outro país (por exemplo, um país que você esteja visitando durante as férias).
Sobre este visto
Um visto de curta permanência "C" (Study) permite viajar para a Irlanda por até 90 dias:
Este visto não permite que você o faça:
Quem precisa aplicar
Como aplicar
Você deve solicitar um visto de seu país de origem ou de um país onde você seja um residente legal. Prepare sua solicitação 3 meses antes de viajar.
Sua aplicação tem 3 partes:
Nós daremos informações sobre para onde enviar seus documentos. Fornecemos isto depois que você criar seu pedido de visto.
Se sua solicitação for bem sucedida, colocaremos um visto irlandês em seu passaporte/documento de viagem. Em seguida, nós o devolveremos a você. Geralmente, você pode esperar uma decisão cerca de 8 semanas após termos recebido seus documentos.
Programas especiais de vistos
Viagem para a Irlanda em grupo escolar da UE/EEA ou Suíça
Você pode não precisar de um visto irlandês se for um estudante da escola e quiser vir aqui como parte de uma viagem em grupo da escola. Isto se aplica àqueles que residem legalmente em outro país da UE/EEA ou na Suíça.
Leia como isto funciona sob a decisão de isenção de visto de estudante da Escola.
Viajar para a Irlanda usando um visto do Reino Unido
Você poderá visitar a Irlanda sem solicitar um visto irlandês separado, se você tiver um visto de visitante qualificado para o Reino Unido (curta permanência) e for cidadão de um país aprovado.
Leia como isso funciona sob o Programa de Isenção de Visto de Curta Duração.
Viagens entre a Irlanda e o Reino Unido para certos cidadãos chineses e indianos
Se você viajar com um passaporte chinês ou indiano, poderá visitar a Irlanda e o Reino Unido com um único visto irlandês ou britânico.
Saiba como isso funciona no âmbito do Programa de Vistos Britânico-Irlandês.
Crie seu pedido de visto online
AVATS é o sistema de solicitação de visto online. Para solicitar um visto, responda todas as perguntas em AVATS de forma completa e honesta.
Visto de curta permanência (turística)
Para visitar a Irlanda para turismo ou estudar por menos de 90 dias, selecione as seguintes opções em AVATS:
Formulário de Solicitação
Ao terminar, você verá uma página da web com informações resumidas importantes. Isto inclui o seu:
Pagar a taxa de solicitação de visto
As formas de pagamento e as opções de moeda podem diferir entre os escritórios. Entre em contato com seu escritório de aplicação para saber como pagar. Alguns candidatos estão isentos e não pagam taxas de visto. As taxas atuais são:
Podem ser aplicadas taxas extras para algumas aplicações. Por exemplo, as taxas consulares. A taxa de visto cobre o custo administrativo do processamento de sua solicitação. Isto não será reembolsado se você retirar sua solicitação ou se nós recusarmos sua solicitação.
Orientação de documentos
Você deve enviar os documentos listados abaixo ao seu escritório de aplicação. Você deve fazer isso dentro de 30 dias após criar uma solicitação via AVATS. Nós não processaremos sua solicitação até recebermos tudo.
Prepare cuidadosamente seus documentos. Eles contêm informações que precisamos para tomar uma decisão a seu respeito. É de sua responsabilidade fornecer as informações necessárias que nos permitirão conceder-lhe um visto.
Os documentos devem ser originais
Não aceitamos fotocópias (exceto onde indicado).
As cartas devem ser originais
As cartas de (por exemplo, de empresas, universidades, escolas, faculdades) devem estar em papel timbrado oficial. Estas devem mostrar as da organização:
Os documentos devem ser traduzidos e certificados
Você deve fornecer uma tradução completa e certificada para a língua inglesa ou irlandesa de quaisquer documentos que não estejam em inglês ou irlandês. Envie-nos tanto os documentos originais quanto as traduções certificadas.
Leia uma descrição mais longa sobre como fazer uma tradução certificada de um documento.
"Qualquer documento oficial emitido pelo Estado, tais como certidões de nascimento, certidões de casamento, certidões de óbito, certidões de divórcio que foram emitidas por um Estado fora da EEA ou da Suíça, deve ser atestado/apostitulado como genuíno pelo Ministério das Relações Exteriores do Estado que emitiu o documento, a fim de que possa ser aceito como prova para fins de visto irlandês. Tais documentos devem ser traduzidos para inglês ou irlandês, se necessário. Traduções feitas fora da EEA ou da Suíça também devem ser atestadas/apostituladas como genuínas, pelo Ministério das Relações Exteriores do país em que a tradução ocorre. Envie-nos tanto os documentos originais quanto as traduções autenticadas. Traduções feitas na EEA ou na Suíça não precisam ser atestadas pelo Ministério das Relações Exteriores.
Qualquer Estado emitiu documentos oficiais, tais como certidões de nascimento, certidões de casamento, certidões de óbito, certidões de divórcio que foram emitidas por um Estado dentro da EEA ou da Suíça não precisam ser atestadas como genuínas pelos Estados Membros. A tradução destes documentos não é exigida quando um formulário padrão multilíngüe (MSF) também é fornecido. Tais formulários MSF estão disponíveis nos Estados Membros mediante solicitação. Se um MSF não for fornecido por você, então esses documentos devem ser traduzidos para inglês ou irlandês, se necessário, para que possam ser aceitos como prova para fins de visto irlandês. Traduções feitas fora da EEA ou da Suíça também devem ser atestadas/apostituladas como genuínas, pelo Ministério das Relações Exteriores do país em que a tradução ocorre. Traduções feitas na EEA ou na Suíça não precisam ser atestadas pelo Ministério das Relações Exteriores. Também aceitaremos o extrato de uma certidão de casamento europeia, emitida de acordo com a "Convenção sobre a emissão de extratos multilíngues de registros de estado civil", como prova de um casamento dentro da EEA ou da Suíça. Envie-nos tanto os documentos originais quanto as traduções autenticadas".
Devolução de documentos
Nós lhe devolveremos as certidões de casamento, nascimento e óbito após processarmos sua solicitação. Se houver outros documentos que você deseja devolver, digite ou escreva uma lista dos documentos que você deseja e depois:
Podemos recusar sua solicitação se você não apresentar todos os documentos. Mesmo se você apresentar tudo o que for necessário, não há garantia de que lhe concederemos um visto.
Documentos necessários
(i) Folhas do Formulário de Inscrição
Imprima, assine e date as folhas do Formulário de Inscrição (do AVATS). Você deve incluí-las junto com os documentos da sua inscrição.
(ii) Carta de candidatura
Digite ou escreva uma carta explicando por que você deseja vir para a Irlanda. Assine e date a carta e envie-a junto com seus documentos.
Sua carta deve incluir seu nome completo e endereço postal, e o:
Sua carta também deve incluir um compromisso seu de que você se comprometerá:
(iii) Plano de férias, viagem de lazer ou estudo
Digite ou escreva uma descrição das suas férias, viagem de lazer ou viagem de estudos planejadas para a Irlanda. Inclua detalhes sobre onde você ficará hospedado.
Alojamento
Incluir confirmações de reserva impressas (e-mails ou cartas) de sua acomodação:
As confirmações de reserva devem mostrar as datas que você pretende ficar em cada local.
Estudo
Se você planeja estudar durante sua estadia, inclua informações sobre seu plano de estudos, como por exemplo:
Seguro de viagem e médico
Se aprovarmos seu pedido de visto, você deverá obter um seguro de viagem/médico antes de viajar. Você não poderá entrar na Irlanda sem ele.
Em alguns casos, podemos pedir-lhe que apresente provas de que você tem seguro de viagem/médico antes de concedermos um visto.
(iv) Comprovante de pagamento da taxa (quando aplicável)
Em algumas circunstâncias, pode ser necessário incluir comprovante de que você pagou a taxa de solicitação do visto. Entre em contato com o escritório responsável pelo seu pedido para saber se é necessário apresentar comprovante e quais documentos devem ser incluídos.
Se você estiver isento da taxa de visto, poderá ter que incluir documentos que provem que você está isento. Entre em contato com seu escritório de solicitação sobre a prova de isenção. O comprovante de pagamento/exoneração pode diferir entre os escritórios. Também podem ser aplicadas taxas extras para alguns pedidos. Por exemplo, taxas consulares.
(v) Passaporte
Digite ou escreva uma carta descrevendo seu plano de viagem de ida e volta à Irlanda, caso pretenda:
A carta também deve indicar se você precisa ou não de vistos para esses países. Inclua a carta com sua solicitação.
Se relevante, solicite os vistos desses países antes de solicitar um visto irlandês. Podemos recusar sua solicitação de visto se seu passaporte não contiver os vistos esperados.
Se você não conseguir os vistos esperados antes de solicitar um visto irlandês, explique o motivo em sua carta. O oficial de vistos incluirá essas razões ao analisar seu pedido.
Se você não for um cidadão do país do qual você está se candidatando, deve apresentar prova de que tem permissão para estar no país do qual você está se candidatando. Se você não for cidadão, deve apresentar uma prova de que tem permissão para estar no país. Por exemplo, uma fotocópia do seu cartão de residência.
Você também deve mostrar que tem pelo menos 3 meses de permissão para permanecer naquele país após a data em que planeja deixar a Irlanda.
(vi) Fotografias
Inclua 2 fotografias coloridas tamanho passaporte do requerente do visto. No verso de cada foto:
(vii) Plano financeiro
Você deve comprovar que possui recursos financeiros (dinheiro) suficientes para se sustentar na Irlanda.
Se você estiver pagando por sua própria visita , inclua um extrato bancário atualizado com seus documentos. O extrato bancário deve:
Se você apresentar um extrato bancário de uma conta de poupança e depósito, você deve incluir uma carta original de seu banco (em papel timbrado). Isto deve confirmar que você pode retirar dinheiro da mesma.
Você também deve incluir uma explicação por escrito de quaisquer grandes movimentos de dinheiro dentro ou fora de sua conta, se apropriado.
Se um amigo ou membro da família na Irlanda estiver ajudando a pagar por seu tipo devisita ou escrever uma estimativa de quanto seu amigo/membro da família gastará (em euros) e por quanto pagará (se for o caso). Por exemplo, o custo das passagens aéreas.
Seu amigo/membro da família também deve mostrar que pode arcar com estes custos. Isto se aplica a qualquer amigo/membro da família que ajude a pagar por suas férias, incluindo cidadãos irlandeses.
Para isso, você deve solicitar que lhe enviem os seguintes documentos originais e incluí-los com sua solicitação:
Você também deve incluir seu próprio extrato bancário pessoal, seguindo as mesmas regras descritas acima.
Se outra pessoa (um terceiro) estiver ajudando a pagar por seu tipo devisita ou escrever uma descrição que explique como e por que sua visita está sendo paga por um terceiro. Você também deve incluir a visita de terceiros:
Você também deve incluir:
(viii) Comprovação de que você retornará ao seu país
Você deve incluir comprovante de que deixará a Irlanda ao final da sua visita.
Para fazer isso, você deve demonstrar que tem uma forte obrigação de voltar para casa (por exemplo - para seu país de residência) por razões econômicas, sociais ou familiares.
Trabalho
Se você tem um emprego em seu país de origem, deve comprovar que tem a obrigação de retornar a ele. Para isso, você deve apresentar:
Educação ou estudos
Se você é um estudante que está em casa, deve comprovar que tem a obrigação de retornar para continuar seus estudos. Para isso, deve apresentar uma carta da sua escola ou faculdade que declare:
A carta também deve declarar que sua escola/universidade espera que você retorne aos seus estudos após suas férias ou viagem de estudo para a Irlanda.
e familiar
Se você tem família em seu país de origem, deve comprovar que voltará para ela. Para isso, digite ou escreva uma descrição de sua família, incluindo:
Se você for casado e seu cônjuge não estiver vindo para a Irlanda com você, você deve incluir sua Certidão de Casamento original com sua inscrição.
Se você tem filhos menores de 18 anos e eles não vêm para a Irlanda com você, você deve incluir a certidão de nascimento original deles com seu requerimento.
Imóvel
Se você possui ou aluga um imóvel no seu país de residência, digite ou escreva uma descrição do mesmo. Você deve incluir essa informação na sua inscrição.
Você também deve incluir outros documentos como prova. Por exemplo, seu contrato de locação/arrendamento original ou título de propriedade.
(ix) Recusas de visto
Caso já tenha tido um visto recusado por qualquer país, indique o tipo de visto ou descreva a situação. Você também deve incluir a carta original enviada pelas autoridades que recusaram o seu pedido.
Aplicações para jovens (com menos de 18 anos)
Um pai ou tutor legal deve fazer um pedido de visto para um jovem (com menos de 18 anos). O processo segue as mesmas etapas descritas acima com algumas condições extras (como abaixo) para proteger a segurança do jovem.
Clique aqui para condições extras para jovens com menos de 18 anos
Envie seus documentos
Certifique-se de ter preparado todos os seus documentos de inscrição. Coloque-os em um envelope acolchoado forte e envie-os ao seu escritório de inscrição. Se você estiver fazendo um pedido de visto para você e outra pessoa, você pode enviá-los juntos. Para enviá-los juntos:
Depois que você se inscrever
Quando recebermos sua solicitação, verificaremos se você incluiu:
Ao analisar sua solicitação, podemos entrar em contato com você para solicitar mais informações ou documentos. Podemos também:
Informações biométricas
Em alguns casos, pode ser necessário fornecer informações biométricas como parte de sua inscrição.
Entre em contato com seu escritório de aplicação (conforme listado em sua folha de formulário de aplicação). Eles confirmarão se você precisa fornecer informações biométricas e como fazê-lo.
Decisões sobre vistos
Nós processamos os pedidos de visto na ordem em que os recebemos. Os tempos de processamento diferem entre os escritórios de solicitação e os tipos de solicitação. Isto também pode variar durante o ano. Por exemplo, durante os períodos de férias.
Em geral, você pode esperar uma decisão para uma visita (turística) de curta duração, cerca de 8 semanas após recebermos seus documentos.
Verifique sua decisão sobre vistos
Escritório de Vistos de Dublin
Se você enviou seu pedido ao Escritório de Vistos de Dublin, as novas decisões sobre vistos e os prazos de espera são publicados todas as terças-feiras.
Todos os outros escritórios
Se você enviou sua solicitação a um Escritório Internacional de Vistos, Embaixada ou Consulado Irlandês, entre em contato com esse escritório para obter uma atualização sobre sua solicitação.
Se aprovarmos sua solicitação
Nós emitiremos um visto irlandês em uma página em branco do seu passaporte/documento de viagem. Devolveremos seu passaporte/documento de viagem e alguns documentos originais pelo correio. Por exemplo, certidões de casamento, nascimento ou óbito e outros documentos indicados por você. Você também pode providenciar a retirada em um Escritório de Vistos Internacional, na Embaixada da Irlanda ou no Consulado.
Vistos para menores (menores de 18 anos)
Um visto irlandês emitido para um menor de 18 anos indicará se ele está viajando sozinho (desacompanhado) ou com um adulto (acompanhado).
Se recusarmos sua inscrição
Enviaremos a você uma “carta de recusa” explicando por que sua inscrição não foi aprovada.
Nós devolveremos seu passaporte/documento de viagem e certos documentos originais pelo correio. Por exemplo, certidões de casamento, de nascimento ou de óbito e outros documentos listados por você. Você também pode providenciar a coleta em um Escritório Internacional de Vistos, Embaixada ou Consulado Irlandês.
Recorrer de uma decisão sobre visto
Você pode recorrer de uma decisão negativa sobre o visto e não precisa pagar para fazer o recurso. Para isso, você deve apresentar o recurso no prazo de 2 meses a partir da data da carta de recusa.
Quando você viaja
Um visto irlandês permite que você viaje à Irlanda. Ele não lhe dá permissão para entrar no país.
Podemos recusar sua entrada, mesmo que você tenha um visto.
Controle de fronteiras
Ao chegar ao controle de fronteira, você deve comprovar ao oficial de imigração que possui um motivo válido para entrar na Irlanda.
Para isso, você precisará do seu passaporte, visto e outros documentos. Por exemplo, você deve levar consigo cópias dos documentos da sua solicitação quando viajar.
Leia uma descrição mais longa sobre o que esperar no controle de fronteiras.
Se você não puder satisfazer ao oficial de imigração as razões de sua vinda, você não poderá entrar na Irlanda. Se você receber permissão para entrar, o oficial colocará um "carimbo de desembarque" em seu passaporte. O carimbo de desembarque mostra o motivo de sua visita (por exemplo - turismo) e quanto tempo você pode ficar, até um máximo de 90 dias.
Saindo da Irlanda e voltando para casa
O período de tempo em que você pode permanecer na Irlanda é visível no carimbo de desembarque em seu passaporte. Você deve deixar o país antes de sua permissão expirar. É contra a lei permanecer aqui sem permissão.
Prorrogar uma estadia por circunstâncias imprevistas
Em circunstâncias raras e excepcionais, você pode solicitar a prorrogação de sua permissão para permanecer na Irlanda.
Para solicitar uma prorrogação, as circunstâncias de sua visita devem mudar de forma imprevista após sua chegada ao país. Não concederemos uma prorrogação por qualquer motivo não emergencial ou previsível. Por exemplo, para turismo adicional. Você deve estar na Irlanda para solicitar e apresentar uma solicitação antes que sua permissão existente expire.