Atualmente, a Domestic Residence and Permissions Division está recebendo um volume muito alto de solicitações de permissão para parceiros de fato. Como consequência, há um atraso no processamento das solicitações. Quando as solicitações forem recebidas e carregadas em nossos sistemas, os solicitantes receberão um aviso de recebimento. Estamos fazendo todo o possível para confirmar as solicitações o mais rápido possível.
Nesta seção
Para quem é a permissão de residência de fato?
Em alguns casos, você solicita a permissão de imigração de fato enquanto estiver fora da Irlanda. Entretanto, ela também pode ser concedida a alguém que já tenha permissão para residir na Irlanda. O Immigration Service Delivery (ISD) toma decisões caso a caso
Para solicitar uma permissão de residência de fato, você deve estar em um relacionamento com um patrocinador qualificado. Um patrocinador qualificado é uma pessoa que seja:
Um relacionamento de fato é semelhante a um casamento ou parceria civil na prática, embora não na lei. É onde:
Você e seu parceiro têm um compromisso mútuo com uma vida compartilhada, excluindo todos os outros
Seu relacionamento é genuíno e contínuo
Vocês vivem juntos de forma permanente e não moram separados
Você não é parente por família.
O esquema de imigração de fato permite que casais que vivem juntos por pelo menos dois anos em um relacionamento genuíno permaneçam na Irlanda com base em seu relacionamento.
Eu sou elegível?
Você pode ser elegível para solicitar uma permissão de residência de fato se todos os itens abaixo se aplicarem a você:
Você é um cidadão não pertencente ao EEE que reside legalmente na Irlanda
Você tem 18 anos ou mais
Você está em um relacionamento com um cidadão irlandês, do Reino Unido ou de fora do EEE* legalmente residente na Irlanda
Ao fazer a solicitação, você deve apresentar provas de um relacionamento duradouro e de coabitação com seu parceiro por pelo menos dois anos. Isso pode ser um comprovante de pagamento de aluguel ou hipoteca, contas domésticas ou médicas conjuntas. A evidência de que ambos se visitam com a maior frequência possível não será suficiente para demonstrar um relacionamento de fato comprometido
Você está morando com seu parceiro quando faz a solicitação. Se não estiverem morando juntos, você deve apresentar motivos convincentes para que aprovemos a sua solicitação. Seu parceiro reside na Irlanda e é autossuficiente. Nenhum de vocês está recebendo benefícios da previdência social. Ambos devem ser capazes de sustentar a si mesmos e a quaisquer dependentes sem acessar fundos públicos
Você e seu parceiro pretendem viver permanentemente juntos na Irlanda
Você e seu parceiro são de bom caráter e obedecem às leis irlandesas
Você está coberto por um seguro médico particular.
*Se o seu parceiro for um cidadão não pertencente ao EEE, ele deverá ter uma permissão de residência irlandesa com carimbo 1, carimbo 4 ou carimbo 5 para se qualificar como patrocinador qualificado. Se ele tiver uma permissão de residência irlandesa com o carimbo 2 ou 3, ele não se qualificará como patrocinador qualificado.
A ISD não aceitará solicitações de permissão de parceria de fato se você for:
Na Irlanda com umvisto de visitante "C" ou com o programa irlandês de isenção de visto para estadias curtas
Se encontrar ilegalmente na Irlanda, estiver sujeito a notificação de intenção de deportação nos termos da Lei de Imigração de 1999 ou tiver recebido uma Ordem de Deportação ou Ordem de Remoção da UE
Um solicitante de asilo ou que tenha pedido proteção internacional.
Como posso me inscrever?
A forma de solicitação dependerá da permissão que lhe foi concedida para entrar e permanecer no Estado.
Escolha a que descreve sua situação.
Você deve:
- Solicite uma autorização prévia ou um visto "Join Family" D para se juntar ao seu parceiro usando AVATS - O sistema irlandês de solicitação de visto.
- Você deve solicitar uma pré-autorização ou um visto "Join Family" D e ser aprovado para poder residir na Irlanda como parceiro de fato.
- Depois de ser aprovado e viajar para a Irlanda, você deve comparecer ao escritório de registro com seu patrocinador e os Documentos necessários para registrar sua permissão.
1. Se você entrou no país com um visto "C" de curta duração ou com o programa irlandês de isenção de visto de curta duração, ou
2. Se você não tiver uma permissão de imigração válida, ou
3. Sua permissão expirou e sua renovação foi recusada, ou
4. Você é um solicitante de asilo.
A ISD não aceitará sua solicitação de permissão de parceria de fato. Se você mora fora da Irlanda e deseja entrar no país como parceiro de fato de um cidadão irlandês ou portador de CESP (Critical Skills Employment Permit), você deverá solicitar a pré-autorização.
Se você residir no estado, tiver uma permissão atual e estiver qualificado para a permissão de parceria de fato, poderá fazer a solicitação por meio do Portal on-line da ISD.
Você pode usar um advogado, representante legal ou agência não governamental para ajudá-lo a fazer a solicitação. No entanto, você deve escrever para a ISD dando seu consentimento para que eles ajam em seu nome.
Você deve fornecer cópias dos documentos relevantes exigidos abaixo ao fazer sua solicitação de De Facto. O envio de formulários incompletos ou a não apresentação de toda a documentação solicitada resultará na devolução automática de sua solicitação.
Documentos de identidade
Comprovação do relacionamento do candidato com o Patrocinador
Comprovação de coabitação de 2 anos ou mais (na Irlanda ou em outro país)
Evidência de interdependência financeira, ou seja, contas conjuntas, compras conjuntas
Demonstrações financeiras referentes aos 6 meses anteriores
Histórico detalhado do relacionamento, incluindo o tempo que passaram juntos (cartas, e-mails, mídias sociais, fotografias, passagens aéreas, etc.)
Status de residência do patrocinador
Evidência de residência no Estado
Carta do locador/agência, contrato de locação, livro de aluguel ou contrato de locação (datado)
Contas de serviços públicos nos nomes do candidato e do Patrocinador (datadas)
Se estiver morando com a família/amigos:
Se estiver residindo com familiares/amigos, é necessário apresentar uma carta do proprietário da casa
Contas de serviços públicos nos nomes do candidato e do Patrocinador (datadas)
Se for proprietário de uma casa:
Evidência de atividade atual do Patrocinador no Estado
Carta da faculdade/fornecedor do curso, incluindo descrição do curso, data de início e data de conclusão
Extratos bancários do patrocinador dos últimos seis meses
Residir com recursos suficientes
Condenações criminais
É necessário um certificado de habilitação da polícia de qualquer país estrangeiro em que você tenha residido nos últimos 5 anos. O certificado não deve ter mais de 6 meses no momento da solicitação. Não é necessário um certificado de habilitação da polícia da An Garda Síochána, o serviço de polícia irlandês.
Devem ser fornecidas imagens nítidas dos documentos originais. O Immigration Service Delivery reserva-se o direito de solicitar documentação ou informações adicionais quando julgar necessário. O Immigration Service Delivery reserva-se o direito de solicitar os originais a qualquer momento.
Importante: Você deve carregar apenas um arquivo por caixa. Várias páginas devem ser combinadas em um único documento. Aceitamos apenas arquivos nos formatos PDF e JPG/JPEG com tamanho de até 1 MB.
O que acontece depois?
Se sua solicitação for aprovada
Se o seu relacionamento de fato terminar, a permissão de residência concedida não será mais válida. Você deve entrar em contato com a ISD imediatamente para nos informar sobre sua mudança de situação.
Entre em contato conosco por meio do portal de atendimento ao cliente. Você pode se registrar em uma conta ou fazer login na sua conta existente.
As seguintes condições serão aplicáveis à sua permissão para permanecer no Estado:
- Que você obedecerá às leis do Estado
- Que você não se envolverá em atividades criminosas
- Que você fará todos os esforços para permanecer no emprego e não ser um fardo para o Estado
- Que você residirá continuamente no Estado. Isto significa que você viverá no Estado em tempo integral durante o período de sua permissão de imigração, conforme mostrado pelos carimbos em seu passaporte. Entretanto, você pode deixar o Estado por curtos períodos por motivos pessoais ou de trabalho: por exemplo, para ir de férias, para atender a uma emergência familiar ou para realizar um compromisso comercial ou de emprego para um empregador irlandês.
Se seu parceiro for cidadão irlandês, você poderá receber permissão por um ano em um carimbo 4. Este carimbo 4 o isenta da necessidade de ter uma Permissão de Trabalho ou Permissão Comercial.
Se seu parceiro for portador do Carimbo 1/Stamp 4, transferido de um detentor de Permissão de Trabalho de Habilidades Críticas (CSEP) ou de um Pesquisador sob um Acordo de Acolhimento (HA), você poderá receber um carimbo de parceiro de fato do Carimbo 1G. Este carimbo 1G (parceiro de fato de um titular de CSEP/HA) isenta-o da necessidade de ter uma Permissão de Trabalho.
Se seu parceiro é titular de uma Permissão de Trabalho não nacional em um Carimbo 1, Carimbo 4 ou Carimbo 5, você pode receber um Carimbo 3. Este carimbo 3 não permite que você trabalhe na Irlanda. Se desejar trabalhar, você deve solicitar uma Permissão de Trabalho junto ao Departamento de Empresas, Comércio e Emprego.
Ao solicitar uma Permissão de Trabalho Dependente junto ao Departamento de Empresa, Comércio e Emprego, você deve anexar a carta de permissão emitida pela DSI confirmando que seu status de imigração é baseado em sua parceria de fato.
Se seu parceiro é um cidadão britânico residente na Irlanda, você pode obter permissão por um ano para o carimbo 4D. Este selo 4D o isenta da necessidade de ter uma Permissão de Trabalho ou Permissão Comercial.
Se suas solicitações forem recusadas
Se a sua solicitação for recusada, você poderá solicitar uma revisão da decisão.
Você deve fazer isso no prazo de dois meses a partir da data de nossa decisão.
A revisão levará em conta as informações fornecidas na solicitação inicial e quaisquer outras informações que você queira acrescentar.
A revisão será realizada por outro oficial de imigração que não esteve envolvido em sua solicitação inicial ou na decisão de recusa.
Links relevantes
Documentos de política
Sua solicitação de parceria de fato é examinada de acordo com as disposições estabelecidas no seguinte documento de política publicado
Dados de contato
Entre em contato conosco por meio do portal de atendimento ao cliente. Você pode se registrar em uma conta ou fazer login na sua conta existente.
Certifique-se de que toda correspondência inclua seu nome, número de referência e detalhes de contato.