Como parte de nosso compromisso contínuo de melhorar nossos serviços, as solicitações do Acordo de Associação Turco agora podem ser feitas on-line a partir de terça-feira, 14 de maio de 2024. Faça login no portal INIS Online em https://inisonline.jahs.ie/user/login. As solicitações on-line tornarão o processo mais fácil, permitindo que os solicitantes preencham facilmente os formulários relevantes, carreguem os documentos necessários e os enviem com o clique de um botão.
A partir de 14 de maio de 2024, o Immigration Service Delivery não aceitará mais solicitações de permissão nos termos do Acordo de Associação Turco por meio de nosso endereço de e-mail/endereço postal; você deve usar a plataforma on-line.
Observe que, se você tiver feito uma solicitação anteriormente por correio ou por meio de nosso endereço de e-mail e estiver aguardando uma decisão, não deverá fazer outra solicitação por meio da plataforma on-line. Para essas solicitações, você pode continuar a se corresponder conosco por meio de nosso endereço de e-mail/post. As solicitações são tratadas por ordem de data e sua solicitação existente ainda é válida e será processada no devido tempo.
Simplificamos o formulário de solicitação e nosso processo. Para se qualificar para a permissão, um cidadão turco deve estar trabalhando com o mesmo empregador por pelo menos um ano. A maneira mais simples de demonstrar isso é com um Employment Detail Summary emitido pelo Revenue.ie. Não é necessário enviar contracheques se você enviar o Employment Detail Summary emitido pelo Revenue.ie. Solicita-se também que os candidatos enviem uma carta de apoio do empregador detalhando a data de início do emprego.
Não é mais necessário fazer o upload de uma cópia completa do seu passaporte. Você deve carregar apenas a página biográfica do seu passaporte. Esperamos que esse processo simplificado de solicitação acelere nossos tempos de processamento e leve a melhores resultados para os solicitantes. Se precisarmos de outros documentos, enviaremos um e-mail solicitando-os.
A partir de 14 de maio de 2024, você deverá enviar todas as solicitações para o Acordo de Associação Turco por meio da plataforma de formulários on-line https://inisonline.jahs.ie/user/login.
Nesta seção
Introdução
O Acordo de Associação da Turquia, também conhecido como Acordo de Ancara, foi assinado entre a República da Turquia e a Comunidade Econômica Europeia em 1963. O Acordo, bem como seu Protocolo Adicional e as Decisões do Conselho de Associação, fazem parte da legislação da UE.
Um link para este Acordo está no final deste aviso.
O Acordo
O efeito do Acordo é que os cidadãos turcos legalmente empregados em um Estado membro da UE por um determinado período de tempo ganham o direito de permanecer ou de mudar de emprego nesse Estado, dependendo do tempo passado no Estado, como segue:
Após 1 ano
Após 3 anos
Após 4 anos
Os candidatos aprovados podem receber permissão para assumir qualquer ocupação em qualquer empregador após três anos.
Para fins de esclarecimento: De acordo com esse Acordo, um cidadão turco deve estar legalmente empregado pelo mesmo empregador por um período mínimo de três anos antes de receber acesso irrestrito ao mercado de trabalho.
Um cidadão turco que trabalhe legalmente enquanto estiver com uma permissão de estudante (carimbo 2) ou com uma permissão de emprego (carimbo 1) pode solicitar permissão para viver e trabalhar no Estado, de acordo com o Acordo de Associação Turco, sem a necessidade de estudar ou obter uma nova permissão de emprego.
Elegibilidade
Você é elegível se:
Você deve atender a todos os critérios acima para se qualificar para obter a permissão sob o Acordo de Associação Turco.
Como aplicar
Se você deseja solicitar permissão de imigração nos termos do Acordo de Associação Turco, pode enviar sua solicitação por meio da Plataforma de Formulário Online https://inisonline.jahs.ie/user/login.
O uso da plataforma garante um processamento mais eficiente e rápido,
Observe que, se você tiver feito uma solicitação anteriormente por correio ou por meio de nosso endereço de e-mail e estiver aguardando uma decisão, não deverá fazer outra solicitação por meio da plataforma on-line. Para qualquer uma dessas solicitações, você deve continuar a se corresponder conosco por meio do portal de atendimento ao cliente. Você pode se registrar para criar uma conta ou fazer login na sua conta existente.
Documentação necessária
Estes são os documentos que você precisará ao se candidatar:
O que acontece se minha solicitação for bem sucedida?
Se a sua solicitação for bem-sucedida, você receberá uma carta aprovando a solicitação. Você deve registrar essa permissão no escritório de imigração local e pagar a taxa de registro apropriada.
Se você estiver trabalhando para o mesmo empregador há um ano, receberá permissão para continuar a trabalhar para esse empregador. Essa permissão só permite que você trabalhe para o empregador indicado. Esse será um carimbo 1 que lhe permitirá trabalhar para o seu empregador atual sem a necessidade de uma permissão de emprego. Essa permissão será renovada no escritório de imigração local, desde que você continue a trabalhar com o empregador indicado. Quando for renovar o seu registro, você precisará mostrar que continua a trabalhar para o mesmo empregador. Isso pode ser comprovado por meio de uma declaração de rendimentos atualizada emitida pela Receita Federal e uma carta de apoio do seu empregador.
Quando você estiver trabalhando legalmente para o mesmo empregador por três anos, poderá solicitar permissão para trabalhar para qualquer empregador. Esse será um carimbo 4 que permitirá que você tenha acesso a qualquer emprego sem uma permissão de trabalho emitida pelo Department of Enterprise and Employment.
O que acontece se meu pedido for recusado?
Nós o informaremos sobre a decisão do ministro e os motivos pelos quais sua solicitação foi recusada. Você pode solicitar novamente a permissão da Associação Turca a qualquer momento se acreditar que se qualifica. Você deve prestar muita atenção aos motivos pelos quais sua solicitação anterior foi recusada.
Perguntas mais freqüentes
Contate-nos
As consultas devem ser enviadas por meio do portal de atendimento ao cliente. Você pode se registrar em uma conta ou fazer login na sua conta existente.
Legislação
Um link para o Acordo de Ancara está abaixo: