Nesta seção
Membros da família de cidadãos irlandeses
Beneficiários da Diretiva 2004/38/CE (Diretiva de livre circulação)(Criança)
Cidadãos dos países incluídos no Irish Short Stay Visa Waiver Programme (Programa Irlandês de Isenção de Visto de Curta Duração) que sejam residentes legais de longo prazo no Reino Unido
Outras pessoas que estão isentas de taxas de visto
Taxas de vistos
As taxas para vistos são:
A taxa de visto é uma taxa administrativa que cobre o custo de processamento de sua solicitação. Esta taxa não pode ser reembolsada se seu pedido for recusado ou retirado.
Pode ser necessário pagar taxas adicionais, por exemplo, relacionadas ao envio de seus documentos. O site do Escritório/Embaixada/Consulado de Vistos terá detalhes sobre as taxas adicionais e quaisquer opções de pagamento locais.
O formulário de resumo da solicitação (que é produzido quando você preenche sua solicitação on-line em AVATS lhe dará informações sobre onde entrar em contato para o pagamento da taxa de inscrição.
Aplicações direcionadas para o Escritório de Vistos de Dublin
Informações sobre como pagar a taxa de visto para solicitações direcionadas ao Escritório de Vistos - Dublinestão disponíveis.
Isenções de taxas de visto
Alguns requerentes estão isentos da obrigação de pagar a taxa de visto. Verifique abaixo para ver se a taxa de visto não se aplica a você.
Nacionalidades Isentas de Taxas de Visto
Membros da família de cidadãos irlandeses
Familiares de cidadãos irlandeses que estão isentos de taxas de visto (mediante apresentação dos documentos necessários)
Beneficiários da Diretiva 2004/38/CE (Diretiva de livre circulação)
Os beneficiários da Diretiva 2004/38/CE (Diretiva de Livre Circulação), ou seja, "membros da família qualificados" de cidadãos da UE/EEE /Suíça estão isentos de taxas de visto.
Outros membros da família - ou seja, membros da família permitidos - não estão isentos de taxas, independentemente de estarem ou não acompanhando ou se juntando a um membro da família na UE nos termos da Diretiva, a menos que sejam portadores de um cartão emitido nos termos dos artigos 5(2) ou 10(1) da Diretiva, o que lhes permite usufruir da livre circulação sem a necessidade de visto. Entretanto, se o pedido de visto de um "membro da família autorizado" for aprovado, a taxa de visto será reembolsada.
Sob Artigo 3.1 da Diretiva, um membro da família de um cidadão da UE/EEA/Suíça só é considerado beneficiário se ele estiver acompanhando seu membro da família UE/EEA/Suíça à Irlanda, ou se juntar a eles na Irlanda no caso de já estarem lá. Para usufruir de uma isenção de taxas sob esta categoria, devem ser fornecidas provas junto com seu requerimento para confirmar que você é um beneficiário. Tais provas podem ser na forma de uma carta assinada pelo membro da família UE/EEE/Suíça, confirmando o plano de viagem e/ou os itinerários de viagem/ detalhes de vôo confirmados, juntamente com uma cópia de seu passaporte e provas de seu relacionamento.
Cidadãos dos países incluídos no Irish Short Stay Visa Waiver Programme (Programa Irlandês de Isenção de Visto de Curta Duração) que sejam residentes legais de longo prazo no Reino Unido
Cidadãos dos países incluídos no Irish Programa irlandês de isenção de visto de curta duração que sejam residentes legais de longo prazo no Reino Unido.
Outras pessoas que estão isentas de taxas de visto
Todas as referências ao "cônjuge" também se aplicam a um parceiro civil, ou seja, uma pessoa que tenha contratado uma parceria registrada, ou que seja parte de uma classe de relação jurídica especificada em uma ordem sob a seção 5 do Civil Partnership and Certain Rights and Obligations of Cohabitants Act 2010 como tendo direito a ser reconhecida como uma parceria civil.