Estão sendo introduzidas mudanças significativas para os clientes com relação ao número de provas necessárias para estabelecer sua identidade e residência como parte do processo de solicitação de cidadania. A partir de janeiro, a Cidadania estará se movendo para uma abordagem de scorecard, que trará mais clareza em relação às informações que os candidatos devem fornecer para estabelecer sua identidade e residência.

Os candidatos deverão alcançar uma pontuação de 150 pontos em cada um dos anos em que a prova de residência for exigida. Eles fazem isso apresentando provas com um ponto pré-determinado valor até atingir a pontuação exigida de 150 pontos para cada ano de residência reivindicada.

Com particular referência aos Médicos empregados no HSE ou nos Hospitais Voluntários, será aceito como prova de residência o fornecimento de um "Resumo do Histórico de Emprego do Médico Praticante".

Um candidato também deve acumular um total de 150 pontos para estabelecer sua identidade, a fim de atender a padrão. Quando um candidato não for capaz de alcançar 150 pontos, será necessário entrar em contato com o Departamento.

A responsabilidade é do solicitante fornecer prova suficiente de residência válida para o período de residência reivindicado no formulário de solicitação e a abordagem de pontuação garantirá que os solicitantes tenham clareza sobre o que exatamente é exigido quando apresentam sua solicitação inicial. O Ministro deve ter certeza de que o requerente foi legalmente residente no Estado durante o período relevante reivindicado. A não apresentação de provas suficientes de residência com o pedido resultará na inelegibilidade do pedido. O Ministro se reserva o direito de solicitar passaportes originais dos solicitantes em qualquer etapa do processo.