Tempos de processamento e decisões
Prazos de processamento de vistos
Direitos previstos no Tratado da UE e categorias de pré-aprovação
Relatórios semanais de decisões
Recurso contra uma decisão negativa
Tempos de processamento de vistos
Recomendamos que, para os vistos de curta duração “C”, você faça o pedido com até 90 dias de antecedência em relação às datas da viagem.
Para obter mais informações sobre como solicitar uma visita à Irlanda, consulte as Perguntas Frequentes sobre Estadias Curtas.
Os prazos de processamento dos vistos “D” para estadias prolongadas podem ser consultados aqui:Decisões sobre vistos
Recomendamos a todos os candidatos que não reservem voos até que tenham recebido e validado seu visto. Nosso escritório não se responsabiliza por viagens perdidas.
É de responsabilidade do requerente apresentar o pedido dentro do prazo e na categoria correta. Exceto em casos deemergências graves relacionadas à viagem, não serão atendidos pedidos para agilizar o prazo de tramitação.
Direitos previstos no Tratado da UE e categorias de pré-autorização
Se o seu pedido se enquadrar em uma dessas categorias, os prazos de processamento e as decisões serão publicados aqui: Decisões sobre vistos – Prestação de serviços de imigração
Pedidos para residir na Irlanda de acordo com a Diretiva de Livre Circulação da UE (Diretiva 2004/38/CE):
Solicitações para residir na Irlanda sob categorias de pré-autorização (que se aplicam a viajantes de países com e sem necessidade de visto):
Decisões sobre vistos
As decisões sobre os pedidos serão tomadas por ordem de data, a partir da data de recebimento pelo Departamento de Vistos. Devido ao grande volume de pedidos recebidos, não é possível fornecer informações atualizadas sobre pedidos individuais.
As decisões tomadas após 1º de junho de 2026 podem ser consultadas aqui:Decisões sobre vistos
Meu aplicativo ultrapassou o tempo de processamento indicado, o que isso significa?
Informamos aos requerentes que podem ocorrer atrasos imprevistos, que estão fora do controle da Divisão de Vistos. Por isso, recomendamos que, no caso de vistos de curta duração, a solicitação seja feita com até 90 dias de antecedência em relação às datas da viagem.
Caso sua solicitação tenha excedido significativamente os prazos acima, é provável que, na avaliação inicial, a solicitação não tenha atendido aos critérios e seja necessária uma avaliação/verificação adicional. Nesses casos, o tempo de processamento será maior do que o indicado acima.
A velocidade com que sua solicitação será processada é ditada, em grande parte, pela qualidade da documentação de apoio e pela adesão às políticas de imigração aplicáveis. O volume de solicitações disponíveis também afetará o tempo de decisão.
Apelar de uma decisão negativa
A partir de 1º de junho de 2026, os requerentes de visto não poderão mais recorrer da recusa de determinados pedidos de visto de curta duração.
O direito de recurso continua válido para todas as recusas de visto de Longa Permanência (tipo D). Se o seu pedido de visto for recusado, você receberá uma carta do escritório de vistos informando o motivo da recusa e se é possível recorrer da decisão. Há etapas a serem seguidas ao interpor um recurso, e certas condições podem ser aplicáveis.
Consulte a carta de decisão para obter instruções sobre onde apresentar seu recurso.
Caso você seja orientado a apresentar seu pedido por meio de um Centro de Solicitação de Visto, leiaestas instruções sobre como apresentar um recurso.