Nesta seção
Introdução
A partir de segunda-feira, 31 de março de 2025, os residentes da África do Sul deverão apresentar recursos de visto em um Centro de Solicitação de Visto (VAC).
Sobre os apelos a vistos
Quem pode recorrer de uma decisão
Se você tiver 18 anos ou mais, poderá recorrer da sua própria decisão sobre o visto.
Se você for menor de 18 anos, a apelação deve ser feita por seus pais ou responsável legal.
Apelar da decisão de seu visto
Siga estas etapas para recorrer da decisão sobre seu visto.
(1) Carta de apelação
Digite ou escreva uma carta de apelação que declare que você deseja apelar de uma decisão de visto. A carta deve incluir o seu:
- Nome completo;
- Endereço postal;
- Endereço de e-mail pessoal;
- Número da transação de solicitação de visto.
Na carta, explique detalhadamente por que você acredita que a decisão deve ser alterada. Ao fazer isso, você deve se referir aos motivos pelos quais a solicitação foi recusada (conforme declarado na carta de recusa). Acrescente qualquer nova informação que você considere importante. Assine e date a carta e inclua-a em sua documentação de apelação.
(2) Outros documentos necessários
Inclua quaisquer outros documentos que você considere importantes para o seu recurso.
Não é necessário reenviar nenhum documento já fornecido com sua solicitação original. No entanto, se você optar por fazê-lo, esses documentos devem ser claramente separados de quaisquer documentos enviados em apoio à apelação.
Todos os documentos que você enviar devem seguir as regras para documentos de apelação de visto (veja abaixo), caso contrário, não poderão ser considerados.
(3) Passaporte
Apresente seu passaporte no Centro de Solicitação de Vistos (VAC) para ser escaneado.
Regras para documentos de apelação de visto
Prepare seus documentos de apelação cuidadosamente antes de enviá-los. Os documentos originais devem ser fornecidos e seguir as regras abaixo:
Cartas oficiais
As cartas de empresas, universidades, escolas, faculdades, etc. devem estar em papel timbrado oficial e mostrar as organizações:
- Nome completo;
- Endereço postal completo;
- Número de telefone;
- Endereço do site;
- Endereço de e-mail (endereços de e-mail do Yahoo e do Hotmail não são aceitos);
- Nome e título/cargo de uma pessoa de contato.
Os documentos/letras devem ser traduzidos e certificados
Você deve fornecer uma tradução completa e certificada para o idioma inglês ou irlandês de todos os documentos/cartazes que não estejam em inglês ou irlandês. São necessários os documentos/cartazes originais e as traduções juramentadas.
Leia uma descrição mais longa sobre como fazer uma tradução juramentada de um documento.
"Todos os documentos oficiais emitidos pelo Estado, como certidões de nascimento, certidões de casamento, certidões de óbito, certidões de divórcio, emitidos por um Estado fora do EEE ou da Suíça, devem ser atestados/apostilados como genuínos pelo Ministério das Relações Exteriores do Estado que emitiu o documento, para que possam ser aceitos como prova para fins de visto irlandês. Esses documentos devem ser traduzidos para o inglês ou irlandês, se necessário. As traduções feitas fora do EEE ou da Suíça também devem ser atestadas/apostiladas como genuínas pelo Ministério de Relações Exteriores do país em que a tradução foi feita. Apresente os documentos originais e as traduções juramentadas. As traduções feitas no EEE ou na Suíça não precisam ser atestadas pelo Ministério das Relações Exteriores.
Quaisquer documentos oficiais emitidos pelo Estado, como certidões de nascimento, certidões de casamento, certidões de óbito, certidões de divórcio, que tenham sido emitidos por um Estado do EEE ou pela Suíça , não precisam ser atestados como genuínos pelos Estados-Membros. A tradução desses documentos não é necessária quando um formulário padrão multilíngue (MSF) também é fornecido. Esses formulários MSF estão disponíveis nos Estados-Membros mediante solicitação. Se você não fornecer um MSF, esses documentos deverão ser traduzidos para o inglês ou irlandês, se necessário, para que possam ser aceitos como prova para fins de visto irlandês. As traduções feitas fora do EEE ou da Suíça devem ser atestadas/apostiladas como genuínas pelo Ministério das Relações Exteriores do país em que a tradução foi feita. As traduções feitas no EEE ou na Suíça não precisam ser atestadas pelo Ministério das Relações Exteriores. Também aceitaremos o extrato de uma certidão de casamento europeia, emitida de acordo com a "Convenção sobre a emissão de extratos multilíngues de registros de estado civil", como prova de um casamento no EEE ou na Suíça. Envie os documentos originais e as traduções juramentadas.
Submeta sua solicitação
Quando estiver convencido de que preparou a apelação, compareça ao Centro de Solicitação de Visto (VAC) pertinente com seus documentos entre 15h e 16h, de segunda a sexta-feira, sem necessidade de agendamento.
Depois que você apelar
Processamos os recursos de vistos na ordem em que os recebemos. Fazemos todos os esforços para processar os recursos o mais rápido possível e aconselhamos o solicitante sobre o resultado quando a decisão é tomada. Os tempos de processamento podem diferir entre escritórios e também podem variar durante o ano, por exemplo, em períodos de férias.
Podemos levar mais tempo processando o recurso se precisarmos fazer uma avaliação detalhada dos direitos familiares nos termos da Constituição da Irlanda ou da Convenção Européia sobre Direitos Humanos.
Consulte a página da Web do Escritório de Vistos da África do Sul para decisões.
Decisão e próximos passos
Um oficial de apelação considerará toda a documentação apresentada em seu recurso, assim como a documentação de seu pedido de visto original.