Se não for necessário visto, então você pode viajar para a Irlanda. Você deve apresentar seu passaporte e outros documentos relevantes ao oficial de imigração irlandês. Se o oficial de imigração permitir que você entre no Estado, você terá que fazer um pedido ao Immigration Service Delivery (ISD) para permanecer no Estado. Se sua solicitação for bem sucedida, você terá que se registrar. Favor notar que não há direito automático sob as regras de imigração irlandesa de vir para a Irlanda para viver com um membro da família.
Este documento de política não cobre Reagrupamento familiar nos termos da Lei de Proteção Internacional, 2015 e reagrupamento familiar com Cidadãos suíços/da EEA (exceto irlandês) e Cidadãos britânicos. Fornecemos informações resumidas nestas FAQs. Entretanto, é importante que você leia as informações detalhadas apresentadas no documento de política.
- Família Imediata
- Família nuclear - Cônjuge e filhos menores de 18 anos (criança menor de 23 anos onde a criança está em período integral de educação e continua dependente dos pais)
- Parceiros de facto (uma relação de coabitação semelhante ao casamento devidamente confirmada por um período superior a dois anos)
- Pais
- Outras famílias
As crianças adotadas são tratadas da mesma forma que as outras crianças, sob a condição de algumas considerações chave adicionais. Estas incluem;
- Que a adoção foi realizada na Irlanda ou é reconhecida pela lei irlandesa
- Que houve uma transferência genuína e completa da responsabilidade parental para os pais adotivos
- Que a criança adotada tem os mesmos direitos que qualquer outra criança dos pais adotivos e que a criança tem menos de 18 anos de idade.
Uma criança com mais de 18 anos de idade teria permissão para se candidatar quando dependente dos cuidados dos pais patrocinadores, direta ou indiretamente, devido a um grave problema médico ou psicológico que torna impossível a vida independente no país de origem. Crianças adotadas e crianças aos cuidados de um patrocinador estão incluídas nesta definição, desde que as adoções sejam reconhecidas pela legislação irlandesa.
É de sua responsabilidade mostrar que a relação familiar é a alegada. Isto é particularmente importante quando as crianças estão envolvidas. Em certos casos em que exista dúvida razoável, as partes podem ser solicitadas, pelas autoridades de imigração, a fornecer provas de DNA em apoio ao relacionamento alegado.
O patrocinador deve assumir algum nível de responsabilidade pelo membro da família que eles estão procurando trazer para viver na Irlanda. Um pedido de visto de longa permanência 'D'-Join Family visa deve ser apoiado por um patrocinador relevante. A elegibilidade de um patrocinador para apoiar um pedido de Visto de Longa Permanência 'D'-Join Familiar não prejudica de forma alguma o resultado do pedido de visto. Isso não significa que uma pessoa receberá automaticamente um pedido de visto familiar de longa permanência 'D'-Join.
O patrocinador pode ser um dos seguintes:
- Um cidadão irlandês residente, ou com intenção de residir, na Irlanda
- Um beneficiário de proteção internacional cujo caso de reagrupamento familiar não é coberto pela Lei de Proteção Internacional, 2015
- Detentores de licença de emprego de habilidades críticas
- Investidores (sujeito a condições, incluindo o não recurso a fundos estatais)
- Empresários
- Detentores de permissão de negócios
- Pesquisadores (incluindo os detentores do Acordo de Acolhimento)
- Estudantes aprovados pelo ISD (por exemplo, o Programa de Bolsas de Estudos King Abdullah)
- Transferidos intra-corporativos
- Estudantes de doutorado (sujeito a condições, inclusive sem recurso a fundos estatais)
- Médicos em tempo integral não-locais empregados
- Ministros de Religião (sujeito a condições, incluindo o não recurso a fundos estatais)
- Detentores de licença de trabalho geral
- Os titulares do Carimbo de Imigração 4 não estão cobertos por acordos mais favoráveis.
As pessoas residentes na Irlanda como estudantes, exceto os estudantes de doutorado, não são elegíveis para solicitar o reagrupamento familiar.
Exceções limitadas
Há exceções limitadas, como por exemplo, se elas forem incluídas em um programa de bolsas reconhecido de outro país, (por exemplo, o Programa de Bolsas de Estudos do Rei Abdullah). A reunificação familiar sob estes programas dura apenas enquanto a duração do programa, e os membros da família são obrigados a deixar o Estado ao mesmo tempo em que o bolsista sai.
Um cidadão irlandês que deseja patrocinar um membro imediato da família não deve ter sido total ou predominantemente dependente de benefícios do Estado irlandês por um período contínuo superior a dois anos imediatamente antes da solicitação.
Eles devem atingir os limites financeiros descritos no documento da política. Esse número pode aumentar no caso de cidadãos irlandeses que queiram se juntar a vários membros da família.
Categoria A:
Os seguintes são elegíveis para solicitar o reagrupamento familiar imediatamente:
- Detentores de licença de emprego de habilidades críticas
- Investidores (sujeito a condições, incluindo o não recurso a fundos estatais)
- Empresários
- Detentores de permissão de negócios
- Pesquisadores (incluindo os detentores do Acordo de Acolhimento)
- Estudantes do programa de bolsas de estudo aprovado pelo INIS (por exemplo KASP)
- Transferidos intra-corporativos
- Estudantes de doutorado (sujeito a condições, inclusive sem recurso a fundos estatais)
- Médicos em tempo integral não-locais empregados
- Ministros de Religião (exceção ao documento de política - sujeito a condições, incluindo nenhum recurso a fundos estatais)
Pessoasde categoria A, podem patrocinar um visto de longa permanência 'D'-Join Family antes que os rendimentos sejam acumulados. Entretanto, eles devem ser capazes de fornecer provas dos ganhos projetados - uma cópia de um contrato de trabalho, por exemplo. Para pessoas de Categoria A, há um requisito de residência de dois anos para o reagrupamento familiar para membros da família fora da família imediata.
Categoria B
Os seguintes são elegíveis para solicitar o reagrupamento familiar após doze meses de residência legal no Estado:
- Detentores de licença de trabalho geral
- Carimbo 4 suportes não cobertos por acordos mais favoráveis.
Há uma exigência de residência de um ano antes que eles possam atuar como patrocinadores para os membros da família imediata/nuclear. Há um requisito de residência de cinco anos para o reagrupamento familiar para os membros da família fora da família nuclear. As exceções podem ser consideradas por razões humanitárias.
As pessoasde categoria B que atuam como patrocinadores para pedidos de visto de Join Family devem ter uma renda líquida mínima em cada um dos dois anos anteriores, conforme declarado no documento de apólice. Todas as outras categorias de membros da família nacionais não pertencentes à categoria A ou categoria B não são elegíveis para o reagrupamento familiar.
Para obter detalhes completos em relação aos requisitos para que os cidadãos não pertencentes ao EEE legalmente residentes na Irlanda atuem como patrocinadores para um visto de longa permanência, favor consultar o documento de política.
Sim, uma pré-autorização ou uma pessoa com visto será obrigada a fornecer documentos em apoio à sua solicitação. Os documentos são importantes porque fornecem informações sobre suas circunstâncias pessoais no país do qual você está se candidatando.
Sim, para um pedido de visto de longa permanência 'D'-Join Family, você será obrigado a apresentar documentos de seu patrocinador.
Sim, os documentos originais devem ser fornecidos com sua solicitação. Você deve enviar os documentos listados abaixo para o escritório de processamento de sua solicitação dentro de 30 dias após a criação de uma solicitação on-line. Sua solicitação não será processada até que tudo seja recebido.
Há uma vários documentos que devem ser apresentados com todos os pedidos de visto irlandês, inclusive para o visto Join Family.
Você pode solicitar todos os tipos de visto de longa permanência 'D'-Join Family, até 3 meses antes da data de sua viagem à Irlanda.
Para iniciar sua solicitação, você deve preencher o formulário de formulário de inscrição on-line selecionando Long Stay 'D'-Join Family Visa. Quando você tiver preenchido o formulário on-line, deverá apresentar seus documentos de apoio dentro de 30 dias ao escritório de vistos, centro de solicitação de visto, embaixada ou consulado que está processando sua solicitação.
Você deve fazer a solicitação de visto do país onde reside normalmente, ou seja, o país onde mora. Não serão aceitas solicitações de visto de qualquer outro país (por exemplo, um país que você esteja visitando durante as férias).
Você pode ser obrigado a fornecer seu informações biométricas como parte de sua aplicação. Isto significa informações sobre suas características físicas. Para o processo de solicitação de visto, refere-se às suas impressões digitais e, em alguns casos, a uma imagem digital de seu rosto. Utilizamos estas informações para verificar sua identidade e outros detalhes. A biometria é exigida dos residentes do Paquistão, Nigéria, China e Índia que fazem um pedido de visto.
Nós lhe devolveremos as certidões de casamento, nascimento e óbito após o processamento de sua solicitação. Se houver outros documentos que você deseja devolver, digite ou escreva uma lista dos documentos que você deseja e:
- Inclua a lista com seu pedido de visto
- Incluir os documentos originais da lista (os devolveremos após o processamento)
- Inclua uma fotocópia de cada documento (nós os guardaremos).
Nota: Você deve incluir os documentos originais. Não enviar somente fotocópias. Sua solicitação poderá ser recusada se você não enviar todos os documentos. Mesmo se você apresentar tudo o que for necessário, não há garantia de que um visto será concedido.
Os horários alvo estão aqui (tabela abaixo). Devido à natureza das aplicações, algumas levarão mais tempo do que outras e os prazos são apenas para fins de orientação. Você não deve comprar passagens de viagem antes de saber o resultado de seu pedido de visto.
Tipo dePatrocinador | Meta |
---|---|
Cidadão irlandês | Você pode esperar que sua solicitação seja concluída dentro de 6 meses. Aqui é onde você forneceu todos os documentos necessários. |
Uma pessoa na Irlanda com direito ao reagrupamento familiar imediato | Você pode esperar que sua solicitação seja concluída dentro de 6 meses. Aqui é onde você forneceu todos os documentos necessários. |
Todos os outros patrocinadores | Você pode esperar que sua solicitação seja concluída dentro de 12 meses. Aqui é onde você forneceu todos os documentos necessários. |
Você pode verificar os tempos de processamento do escritório de vistos, da embaixada ou do consulado que está cuidando da sua solicitação no site deles. Verifique os detalhes sobre nossos escritórios de vistos no exterior. Se a sua solicitação estiver sendo processada pelo escritório de vistos de Dublin, você pode verificar a página de decisão sobre o visto.
Para obter detalhes completos em relação a uma recusa de seu pedido de visto, incluindo direitos de apelação.
Um visto só permite que uma pessoa viaje para a Irlanda durante as datas indicadas no visto. Ele não garante a entrada na Irlanda, nem permite que você viva na Irlanda. Quando uma pessoa chega a um porto na Irlanda, um Oficial de Imigração tem autoridade para conceder ou negar admissão e para decidir sobre a duração da permanência de uma pessoa no Estado, independentemente dos detalhes estabelecidos no visto.
Sim, para obter detalhes sobre o processo de registro de imigração, por favor visite nosso página de registro onde você encontrará todas as informações relevantes.
Há diferentes atividades que podem ser permitidas e que dependem da permissão de imigração concedida a você após sua entrada no país.