Nesta seção
Introdução
Ministros de Religião podem receber permissão para entrar e permanecer na Irlanda sob certas condições. É necessário solicitar a pré-autorização se você for um cidadão sem visto, ou um visto se você for um cidadão com visto exigido. Os cidadãos da UE/EEE/UK e suíços não precisam fazer nenhum pedido. Favor ler as condições cuidadosamente.
Ministro da Religião
O sistema de permissão e solicitação de imigração descrito nesta página baseia-se na Política de imigração para ministros da religião publicada em 29 de novembro de 2022(atualizada em junho de 2023). O Departamento de Justiça se reserva o direito de alterar ou suspender essa política a qualquer momento. As informações abaixo servem apenas como guia; o documento da política descreve todos os critérios relevantes de elegibilidade para esse programa.
Este esquema se aplica tanto a nacionais com e sem visto. Você deve aplicar antes de viajar para a Irlanda. Não aplique sob este Esquema se sua estada prevista for inferior a 3 meses.
O que este esquema me permite fazer?
Permissão para permanecer na Irlanda como Ministro da Religião, permite que o pessoal religioso qualificado permaneça no Estado por até três anos, onde há uma necessidade comprovada de seus serviços e sujeito ao cumprimento de todos os outros requisitos de imigração que se aplicam em casos individuais. A permissão para trabalhar como Ministro de Religião permite trabalhar como Ministro de Religião com um órgão religioso ou comunidade de fé qualificado, sujeito às seguintes condições:
* Isto pode ser estendido até a idade máxima de 23 anos, quando a criança está em período integral de educação e permanece dependente dos pais.
O que este esquema não me permite fazer?
Com esta permissão, você não pode:
Fazer qualquer outro trabalho remunerado, exceto o papel de Ministro da Religião
Traga outros membros da família com você, por exemplo, dependentes idosos, crianças maiores de 18 anos*.
Mudança para uma permissão de imigração diferente durante sua estadia
Mude o corpo religioso ou a comunidade de fé para a qual você trabalha enquanto estiver na Irlanda
Solicite permissão para permanecer como voluntário depois que sua permissão para trabalhar como Ministro da Religião expirar
Confie nos serviços públicos ou reclame qualquer benefício estatal para você (ou sua família, se aplicável), por exemplo, serviços de saúde.
* Isto pode ser estendido até a idade máxima de 23 anos, quando a criança está em período integral de educação e permanece dependente dos pais.
Informações sobre a aplicação
Você pode verificar se precisa ou não de visto (é necessária a pré-compensação), usando nosso caminho de viagem. Para se inscrever nesse esquema, você deve, antes de viajar para a Irlanda, solicitar um visto ou uma autorização prévia.
Você pode solicitar um visto de longa permanência (D) ou pré-desembaraço até 3 meses antes de sua data de viagem à Irlanda. Observe que quando uma pessoa está solicitando sob uma categoria de dependente/junta familiar, as solicitações podem levar mais tempo para serem processadas.
Você deve se inscrever de seu país de origem ou de um país onde você seja um residente legal. A comprovação de residência fora do Estado pode ser solicitada, e o requerente (e os membros da família permitidos pelo Esquema) devem permanecer fora do Estado enquanto sua solicitação estiver sendo processada.
Importante: Você não será autorizado a entrar no Estado com o propósito de ser Ministro de Religião por um oficial de imigração na fronteira, nem será registrado no Estado, a menos que você possa apresentar a carta de aprovação prévia apropriada ou um visto de longa permanência "D" Ministro de Religião.
Uma carta de pré-desembaraço e um visto permitem que você viaje para a Irlanda somente para um propósito específico. Eles não lhe dão permissão para entrar no país ou para permanecer aqui. Um oficial de imigração no controle de fronteira pode recusar sua entrada mesmo que você tenha uma carta de pré-desembaraço / visto de longa permanência:
Cidadãos que não necessitam de visto solicitarão uma carta de aprovação prévia
Os cidadãos com necessidade de visto solicitarão um visto "D" de longa permanência.
Suas etapas de aplicação
Parte 1
Formulário de inscrição online
Parte 2
Organize seus documentos e pague a taxa
Parte 3
Envie seu formulário de inscrição
Parte 1: Formulário de solicitação
Preencha o formulário de inscrição on-line. Isso gerará um formulário de resumo da solicitação e uma declaração no final, que devem ser impressos, assinados e datados. Quando estiver preenchendo suas informações no formulário de inscrição on-line:
Se você é um cidadão que necessita de visto:
Você precisará selecionar o tipo de visto/preparação como "Longa Permanência (D)".
Tipo de viagem como 'múltiplo
E "Visa - Ministro da Religião" como seu motivo de viagem no link acima.
Se você é um não-visto nacional exigido:
Você precisará selecionar o tipo de visto/preparação como "Longa Permanência (D)".
Tipo de viagem como "único
E 'Preclearance -Minister of Religion' como seu motivo de viagem no link acima.
Importante: Não forneça informações falsas ou enganosas no formulário de solicitação. Isso pode resultar em você ser impedido de fazer outros pedidos de visto/preparação de visto por um período de até 5 anos.
Parte 2: Organize seus documentos e pague taxa
Você deve organizar seus documentos de apoio e pagar a taxa de solicitação de visto/desembaraço. Diferentes escritórios aceitam taxas de diferentes maneiras. O formulário de solicitação resumida lhe dirá para qual escritório você precisa pagar sua taxa.
Taxa de visto
Primeiro, você deve ler as informações sobre taxas de visto/taxas de pré-compensação. Alguns solicitantes não precisam pagar a taxa de solicitação. Inclua, junto com sua solicitação, um comprovante de que a taxa de solicitação foi paga - por exemplo, uma cópia do recibo de transferência do seu banco.
As taxas para vistos são:
Entrada múltipla 100 euros
A taxa de visto é uma taxa administrativa não reembolsável que cobre o custo de processamento de sua solicitação. Esta taxa não pode ser reembolsada, mesmo que seu pedido seja recusado ou retirado.
Você pode ser obrigado a pagar encargos adicionais, por exemplo, relativos à apresentação de seus documentos. O website do Escritório ao qual você deve enviar seus documentos terá detalhes sobre os custos adicionais e quaisquer opções de pagamento locais. Os detalhes do escritório relevante estarão disponíveis para você assim que você preencher a solicitação on-line.
Taxa de liberação
Uma taxa não reembolsável de 60 euros se aplica ao pré-desembaraço e deve ser paga integralmente no momento da solicitação do Pré-desembaraço. A taxa de pré-desembaraço é uma taxa de administração não reembolsável que cobre o custo de processamento de sua solicitação. Esta taxa não pode ser reembolsada mesmo se sua solicitação for recusada ou retirada.
Você pode ser obrigado a pagar encargos adicionais, por exemplo, relativos à apresentação de seus documentos. O website do Escritório ao qual você deve enviar seus documentos terá detalhes sobre os custos adicionais e quaisquer opções de pagamento locais. Os detalhes do escritório relevante estarão disponíveis para você assim que você preencher a solicitação on-line.
Parte 3: Envie sua solicitação
Para completar o processo, você deve apresentar seu passaporte e documentos de apoio para processamento. O local onde você apresenta sua solicitação depende de onde você está morando. O formulário de solicitação resumida o encaminhará ao escritório relevante. É muito importante que você submeta seus documentos e taxas ao escritório correto dentro de 30 dias após o preenchimento do formulário de solicitação on-line.
Solicitação de adesão de cônjuge/companheiro(a) civil e filhos
PARTE 1
Formulário de inscrição online
PARTE 2
Organize seus documentos e pague a taxa
PARTE 3
Envie seu formulário de inscrição
Seu cônjuge/companheiro(a) civil e seus filhos se aplicam de forma semelhante a você. Você deve preencher primeiro seu formulário de inscrição e tomar nota do número de inscrição. Seus familiares devem então preencher seus formulários de inscrição usando as instruções abaixo:
Parte 1: Formulário de solicitação
Preencha o formulário de inscrição on-line. Isso gerará um formulário de resumo da solicitação e uma declaração no final, que devem ser impressos, assinados e datados. Quando estiverem preenchendo suas informações no formulário de inscrição on-line:
Se você é um cidadão que necessita de visto:
Eles precisarão selecionar o tipo de visto/preparação como "estadia longa (D)".
Tipo de viagem como "única" ou "múltipla
E, se um cônjuge/parceiro civil, "juntar-se à família (Não EEA Nat.) (cônjuge)" como seu motivo para viajar no link acima, ou se um filho, "juntar-se à família (Não EEA Nat.) (Outro)" como seu motivo para viajar no link acima
No campo de texto "Objetivo da viagem" é aconselhável que eles incluam aqui o número de sua solicitação.
Se você é um não-visto nacional exigido:
Eles precisarão selecionar o tipo de visto/preparação como "estadia longa (D)".
Tipo de viagem como "único
E, se o cônjuge/parceiro civil ou filho de um Ministro da Religião, eles devem selecionar 'Preclearance - Dependents' como motivo de viagem no link acima
No campo de texto "Objetivo da viagem" é aconselhável que eles incluam aqui o número de sua solicitação.
Importante: Não forneça informações falsas ou enganosas no formulário de solicitação. Isso pode resultar em você ser impedido de fazer outros pedidos de visto/preparação de visto por um período de até 5 anos.
Parte 2: Organize seus documentos e pague taxa
Todos devem então organizar seus documentos de apoio e pagar a taxa de solicitação de visto/desembaraço para cada pessoa. Os diferentes escritórios aceitam taxas de diferentes maneiras. O formulário de solicitação resumida lhe dirá para qual escritório você precisa pagar sua taxa.
Parte 3: Envie sua solicitação
Para completar o processo, todos devem apresentar seus passaportes e documentos de apoio para processamento. O local onde você apresenta sua solicitação depende de onde você está morando. O formulário de solicitação resumida o encaminhará ao escritório relevante. É muito importante que todos vocês submetam seus documentos e taxas ao escritório correto dentro de 30 dias após o preenchimento do formulário de solicitação on-line.
Atenção: Se você estiver solicitando dependentes, e você tiver candidatos com visto requerido e não requer visto em seu grupo familiar, favor contatar a unidade de pré-desembaraço em [email protected] com seus dados (incluindo todos os números de transação e nacionalidades) antes de pagar a taxa de inscrição e apresentar seus documentos.
Se você for solicitado a enviar seus documentos pelo correio para um escritório (somente entrega registrada), coloque-os em um envelope acolchoado forte e certifique-se de pagar a postagem correta. Você pode enviar todos os seus pedidos juntos se estiver se candidatando a membros da família. Para enviar juntos:
Colocar os documentos de inscrição de cada pessoa em envelopes separados
Escreva o nome e o número da transação de inscrição de cada candidato em cada envelope
Coloque cada envelope em um envelope maior e envie-o para o escritório de aplicação.
Não utilize clipes, grampos ou arquivos para anexar folhas em sua aplicação.
Orientação sobre documentos de apoio
Antes de reunir seus documentos de apoio, você deve ler as informações importantes sobre os documentos disponíveis abaixo. Isto lhe dará diretrizes sobre documentos de apoio, incluindo informações sobre traduções e regras.
Se você descobrir que não pode apresentar um documento solicitado abaixo, você deve fornecer uma explicação sobre o motivo pelo qual não pode apresentá-lo, e qualquer outro documento para consideração do funcionário responsável pelo visto.
Não apresente documentação sobre pen drives, cartões de memória, CD ROMs, pois os documentos nestes dispositivos não podem ser acessados. Você também não deve apresentar documentação sobre plataformas de compartilhamento de arquivos, tais como Drop Box, Sharefile. Somente documentos em formato impresso serão aceitos.
Informações importantes sobre documentos de apoio para todos os pedidos de visto/desembaraço prévio
Você também deve ler todas as informações no site do Escritório para o qual você enviará sua solicitação
Não inclua informações ou documentos falsos ou enganosos no formulário de solicitação ou na apresentação de sua solicitação. Se o fizer, sua solicitação será recusada. Em algumas circunstâncias, você pode não ter permissão para recorrer da decisão e pode ser impedido de solicitar um visto/precisão irlandês por 5 anos.
Os documentos devem ser originais, salvo indicação em contrário, e o oficial de vistos/desembaraço se reserva o direito de solicitar documentos adicionais/originais quando for considerado necessário
O fornecimento de qualquer ou todos os documentos ou informações solicitadas não garante a concessão de um visto/precisão. É de sua responsabilidade satisfazer-nos que qualquer visto/desembaraço deve ser concedido. Não há direito a um visto/desembaraço
Onde a "evidência" é declarada, exigimos provas documentais
As regras dos documentos são descritas abaixo e os documentos apresentados devem aderir a essas regras ou o pedido pode ser recusado
Você deve esperar que sejam feitas verificações em relação às informações e documentos que você fornece.
"Qualquer documento oficial emitido pelo Estado, tais como certidões de nascimento, certidões de casamento, certidões de óbito, certidões de divórcio que foram emitidas por um Estado fora da EEA ou da Suíça, deve ser atestado/apostitulado como genuíno pelo Ministério das Relações Exteriores do Estado que emitiu o documento, a fim de que possa ser aceito como prova para fins de visto irlandês. Tais documentos devem ser traduzidos para inglês ou irlandês, se necessário. Traduções feitas fora da EEA ou da Suíça também devem ser atestadas/apostituladas como genuínas, pelo Ministério das Relações Exteriores do país em que a tradução ocorre. Envie-nos tanto os documentos originais quanto as traduções autenticadas. Traduções feitas na EEA ou na Suíça não precisam ser atestadas pelo Ministério das Relações Exteriores.
Qualquer Estado emitiu documentos oficiais, tais como certidões de nascimento, certidões de casamento, certidões de óbito, certidões de divórcio que foram emitidas por um Estado dentro da EEA ou da Suíça não precisam ser atestadas como genuínas pelos Estados Membros. A tradução destes documentos não é exigida quando um formulário padrão multilíngüe (MSF) também é fornecido. Tais formulários MSF estão disponíveis nos Estados Membros mediante solicitação. Se um MSF não for fornecido por você, então esses documentos devem ser traduzidos para inglês ou irlandês, se necessário, para que possam ser aceitos como prova para fins de visto irlandês. Traduções feitas fora da EEA ou da Suíça também devem ser atestadas/apostituladas como genuínas, pelo Ministério das Relações Exteriores do país em que a tradução ocorre. Traduções feitas na EEA ou na Suíça não precisam ser atestadas pelo Ministério das Relações Exteriores. Também aceitaremos o extrato de uma certidão de casamento europeia, emitida de acordo com a "Convenção sobre a emissão de extratos multilíngues de registros de estado civil", como prova de um casamento dentro da EEA ou da Suíça. Envie-nos tanto os documentos originais quanto as traduções autenticadas".
Documentos exigidos do solicitante
Formulário de resumo do pedido
2 x fotografias do tamanho de passaporte
Extratos bancários de 6 meses até o momento
Qualificações/ Experiência de trabalho
Informações sobre sua família
Outros requisitos (se aplicável)
Este é o formulário de solicitação resumida que você deve imprimir. Ele contém uma declaração que deve ser assinada e datada pelo solicitante. Se a pessoa que solicita um visto/preparação for menor de 18 anos, seus pais ou responsáveis legais devem assinar o formulário.
Você é obrigado a apresentar seu passaporte atual com um pedido de visto/pedido de liberação prévia.
- Para vistos de curta permanência (até 90 dias), seu passaporte atual deve ser válido por 6 meses após a data em que você planeja deixar a Irlanda
- Para vistos de longa permanência (mais de 90 dias), deve ser válido por pelo menos 12 meses a partir da data de entrada proposta
- Para Preclearance (mais de 90 dias) deve ser válido por pelo menos 12 meses a partir da data de sua proposta de entrada
- Se você já possui passaportes anteriores, você também deve apresentar uma cópia colorida de boa qualidade de todas as páginas desses passaportes (todas as páginas incluem páginas em branco)
- Se você não puder fornecer cópias de seus passaportes anteriores, uma explicação por escrito deve ser fornecida juntamente com qualquer relatório policial relevante para consideração
- Se você mudou seu nome no passado, por exemplo, por casamento ou por qualquer outro motivo, você deve nos fornecer detalhes completos.
Você deve fornecer provas de seguro médico com sua pré-autorização ou solicitação de visto que satisfaça os critérios descritos abaixo:
Você deve estar coberto por um seguro médico privado, de uma empresa autorizada pela Autoridade de Seguros de Saúde pela duração de seu tempo no Estado. Seu patrocinador pode incluí-lo em seu esquema de seguro de grupo. O seguro de viagem pode ser suficiente, mas somente durante o primeiro ano de sua estadia, desde que o cubra
- Para o período completo antes de você providenciar um seguro médico privado
- Com um mínimo de 25.000 euros por acidente e 25.000 euros por doença e
- Para qualquer período de hospitalização
- Além disso, é aconselhável que os candidatos tenham seguro para cobrir a repatriação em caso de doença grave ou imprevistos.
Os extratos bancários devem estar em papel timbrado (Você pode usar um extrato impresso na Internet, mas deve ser certificado oficialmente por seu banco). Isto significa que cada página deve ser autenticada pelo banco e o extrato deve ser acompanhado por uma carta do banco. Não aceitaremos extratos não-certificados na Internet).
Eles devem aparecer:
- O nome completo do proprietário da conta
- Endereço
- O número da conta bancária e tipo de conta
- Dinheiro pago dentro e fora da conta durante os últimos seis (6) meses imediatamente anteriores ao pedido. (ou seja, receitas e despesas), e
- Se você também estiver enviando um extrato bancário de uma conta de depósito/poupança, você deve incluir uma carta de seu banco confirmando que você pode retirar dinheiro dessa conta.
Detalhes sobre os requisitos para cartas de uma empresa, empresa ou outra organização:
Todas as cartas de uma empresa, empresa ou outra organização devem estar em papel com cabeçalho oficial e fornecer detalhes completos de contato para que possam ser verificadas. Os detalhes de contato devem incluir um endereço postal completo, nome do contato, cargo na organização, número de telefone (telefone fixo), website e endereço de e-mail (endereços de e-mail como Gmail, Yahoo ou Hotmail não são aceitos). Favor observar que entradas manuscritas ou detalhes em um extrato bancário não são aceitos.
Sua carta de solicitação deve incluir o seguinte:
- Seu nome completo, endereço postal, número de inscrição e a data
- Se aplicável, incluir detalhes de todos os membros da família acompanhante, incluindo seus números de transação de aplicação
- Seu motivo para viajar para a Irlanda, e quanto tempo você planeja ficar
- A data em que você foi ordenado como Ministro da Religião ou se tornou um membro qualificado da comunidade religiosa. Um membro qualificado é uma pessoa que tem pelo menos dois anos de treinamento estruturado relevante, comprovado por documentação relevante. Se a igreja/ordem na qual você foi ordenado diferir da organização que o patrocina, você deve nos dizer por que
- Detalhes de onde você desempenhará suas funções (se houver mais de um local, você deve descrever o que fará em cada local)
- Detalhes de suas qualificações e histórico de trabalho anterior e como você está qualificado para realizar este trabalho
- A data em que você começou a morar em seu endereço atual e quaisquer endereços anteriores em que tenha residido nos 5 anos anteriores, incluindo a quantidade de tempo em cada local
- Você deve fornecer detalhes de qualquer passaporte que possua emitido por qualquer outro país fora da nacionalidade sob a qual você está solicitando
- Detalhes de seus familiares residentes na Irlanda ou em qualquer outro Estado da UE/EEE (incluindo o Reino Unido). (Nome, nacionalidade, data de nascimento, relação com você, e número de registro na Irlanda, se aplicável)
- Que você obedecerá às condições de qualquer permissão que lhe possa ser concedida, e não dependerá de fundos ou recursos do Estado enquanto estiver na Irlanda.
Você deve fornecer provas de onde ficará na Irlanda, o custo da acomodação e quem pagará. Se sua acomodação estiver sendo fornecida por seu patrocinador, ele deverá fornecer detalhes completos sobre o tipo de acomodação em que você ficará.
Se você mesmo está procurando acomodação, você deve nos dizer como fará isso, como pagará por isso e onde ficará enquanto procura por acomodação.
Você deve fornecer provas
- Isso mostra que você satisfaz a Seção 4 do Documento de Política, em relação à ordenação ou período de treinamento estruturado de dois anos para qualificação
- Evidência verificável de pelo menos um ano de experiência como Ministro da Religião, período/ordenação pós-qualificação.
Se você é casado/em parceria civil ou tem filhos, você deve fornecer:
- Evidência de sua localização atual
- Se eles pretendem viajar para a Irlanda; e
- Certidões de nascimento/casamento/sociedade civil.
Você deve apresentar um certificado de liberação policial (não mais de 6 meses de idade, para incluir também uma verificação do registro criminal) de seu país de residência atual e de qualquer país em que tenha residido, nos últimos 5 anos antes de sua solicitação.
Isto deve ser emitido pela força policial daquele país e deve incluir uma verificação completa dos registros nacionais e locais daquele país. Não serão aceitas verificações dos registros criminais realizadas por empresas privadas.
- Biometria (cidadãos com visto obrigatório)
- Se você for residente em um país fora do país que emitiu seu passaporte ou documento de viagem, você deve apresentar uma cópia colorida completa de sua permissão de residência (se você tiver um cartão de residência, você deve fotocopiar ambos os lados)
- Documentação sobre recusas de visto anteriores, outras questões de imigração (incluindo deportação, excesso de permanência) e condenações criminais.
Para todos os pedidos de visto/desembaraço, se lhe foi recusado um visto/desembaraço no passado para qualquer país, você deve nos fornecer detalhes. A carta original emitida a você pelas autoridades daquele país deve ser fornecida com seu pedido.
Além disso, se você tiver;
- Foi deportado de qualquer país
- Foi recusada a entrada em qualquer país; ou
- Foi obrigado a deixar qualquer país (incluindo o excesso de permanência em qualquer país).
Você deve fornecer a documentação original emitida pelas autoridades daquele país com sua solicitação e uma explicação completa para consideração. Você também deve fornecer a documentação oficial de quaisquer condenações penais ou acusações penais pendentes. Caso não o faça, sua solicitação será recusada. A não divulgação destas informações, quando aplicável, resultará na recusa de sua solicitação.
Documentos exigidos de seu patrocinador
Seu patrocinador terá que confirmar que obteve o vetting da Garda Síochána para você se você estiver trabalhando em uma função que envolva crianças e/ou adultos vulneráveis. Um certificado da Garda Vetting terá que ser apresentado como parte de sua solicitação.
Se a Garda vetting não for submetida, então deve haver um compromisso escrito claro da organização patrocinadora, na carta de patrocínio que acompanha o pedido, de que você não terá nenhum envolvimento com crianças ou adultos vulneráveis durante o curso de seu trabalho na Irlanda. Se seu cônjuge/parceiro civil estiver se candidatando para viajar com você para a Irlanda, a Garda vetting também deve ser providenciada para seu cônjuge/parceiro civil.
Documentos exigidos do cônjuge/ parceiro civil ou filhos
Se seu cônjuge e seus filhos solicitaram a viagem com você para a Irlanda, eles devem providenciar:
Formulário de resumo do pedido
2 x fotografias do tamanho de passaporte
Evidência de pagamento de taxas.
Primeiro eles devem ler as informações sobre as taxas de visto / pré-desembaraço taxas. Alguns candidatos não pagam a taxa de inscrição. Favor incluir prova de que a taxa de inscrição foi paga para todos os dependentes, onde aplicável (por exemplo, uma cópia do recibo da transferência de seu banco).
Seguro médico
Eles devem fornecer provas de seguro médico que satisfaçam os critérios descritos abaixo:
Devem ser cobertos por um seguro médico privado, de uma empresa autorizada pela Autoridade de Seguros de Saúde pela duração de seu tempo no Estado. Seu patrocinador pode incluí-los em seu esquema de seguro de grupo.
O seguro de viagem pode ser suficiente, mas somente durante o primeiro ano de sua estadia, desde que os cubra:
Para o período completo antes de você providenciar um seguro médico privado
Com um mínimo de 25.000 euros por acidente e 25.000 euros por doença e
Para qualquer período de hospitalização
Além disso, é aconselhável que os candidatos tenham seguro para cobrir a repatriação em caso de doença grave ou imprevistos.
Autorização policial - cônjuge/parceiro civil
Seu cônjuge/parceiro civil deve apresentar um Certificado de Despacho da Polícia (não mais de 6 meses de idade, para incluir também uma verificação do registro criminal) de seu país de residência atual e de qualquer país em que tenha residido, nos 5 anos anteriores à solicitação.
Isto deve ser emitido pela força policial daquele país e deve incluir uma verificação completa dos registros nacionais e locais daquele país. Não serão aceitas verificações dos registros criminais realizadas por empresas privadas.
Certidões de casamento/sociedade civil
Quando você estiver se candidatando como cônjuge/parceiro civil de um Ministro da Religião, você deve fornecer seu certificado de casamento/parceiro civil.
Outros requisitos (se aplicável)
Se você for residente em um país fora do país que emitiu seu passaporte ou documento de viagem, você deve apresentar uma cópia colorida completa de sua permissão de residência. (Se você tiver um cartão de residência, deverá fotocopiar de ambos os lados)
Documentação sobre recusas de visto anteriores, outras questões de imigração (incluindo deportação, excesso de permanência) e condenações criminais.
Crianças
As crianças menores de 18 anos*, que vivem com seus pais, são assumidas automaticamente como dependentes. Se fizer um pedido para uma criança menor de 18 anos, você também é obrigado a fornecer:
A certidão de nascimento/adopção original da criança com seus documentos de inscrição
Evidência da localização atual da criança (por exemplo, registro de freqüência escolar).
Se você estiver solicitando uma criança onde um dos pais faleceu:
Você deve incluir o Certificado de Óbito original do pai falecido
Se você estiver solicitando mais de uma criança, inclua a certidão de óbito original em uma aplicação e uma fotocópia em uma outra aplicação
Você deve fornecer provas de onde a criança está residindo.
Se você está solicitando uma criança onde um dos pais tem a custódia exclusiva:
Você deve incluir a ordem judicial original que concedeu a custódia exclusiva ao pai ou à mãe em questão
Se você estiver solicitando mais de uma criança, inclua uma ordem judicial separada para cada criança individualmente (conforme o caso).
Se houver qualquer outro tipo de custódia (compartilhada/junta) em vigor:
A ordem judicial original deve ser apresentada
Evidência de que a criança está autorizada a viajar para fora do país de origem/residência para residir no Estado
É necessário o consentimento dos outros pais, o que também deve mostrar que eles entendem que se o pedido da criança for concedido, a presença da criança no Estado não lhes dá nenhum direito de visitar ou residir no Estado
Uma cópia colorida clara da página biográfica dos pais de seu passaporte ou, na ausência de um passaporte, um documento de identidade nacional que exiba sua foto e assinatura.
* Isto pode ser estendido até a idade máxima de 23 anos, quando a criança está em período integral de educação e permanece dependente dos pais.
Viajando e chegando na Irlanda
Se sua solicitação for aprovada, uma vez recebido seu visto/carta de liberação de visto, favor verificar se todos os detalhes sobre o visto/carta de liberação de visto estão corretos. Se você tiver alguma dúvida em relação aos requisitos e/ou limitações da vinheta de visto/carta de pré-aprendizagem, favor entrar em contato com o escritório de visto/carta de pré-aprendizagem que processou sua solicitação.
As datas de validade mostradas na vinheta de visto/carta de pré-aprendizagem indicam as datas entre as quais você pode viajar para a Irlanda. A carta de visto/desembaraço deve ser apresentada a um oficial de imigração em um porto de entrada entre essas datas. Após a data final, o visto/carta de pré-aprendizagem não é mais válido e você será obrigado a solicitar outro visto/carta de pré-aprendizagem.
Você deve levar (por exemplo) sua carta convite/ reserva de acomodação/ carta de aceitação escolar e/ou outros documentos relevantes, incluindo seguro médico em sua bagagem de mão para apresentação a um oficial de imigração no porto de entrada.
A carta de visto/preclearance não permite que você entre na Irlanda. Ela não permite que você viva na Irlanda. Quando você chega a um porto na Irlanda, um oficial de imigração pode conceder ou negar sua permissão para entrar na Irlanda e você pode obter mais informações sobre o que acontece no porto de entrada.
Se lhe foi concedido um visto de longa permanência ou uma carta de aprovação de pré-autorização e você permanecerá na Irlanda por mais de 90 dias, será necessário registrar-se junto às autoridades de imigração. O Oficial de Imigração lhe dará uma data até a qual deverá se registrar. Se não se registrar até essa data, será obrigado a deixar a Irlanda.
Uma pessoa que deseje realizar qualquer atividade na Irlanda que não seja aquela para a qual seu visto/carta de pré-aprendizagem foi concedido deve deixar o Estado e solicitar um novo visto/carta de pré-aprendizagem. Por exemplo, se você vier à Irlanda para um feriado, não poderá então aceitar um emprego na Irlanda. Para fazer isso, você deve primeiro deixar o Estado.
Um requerente não poderá retornar à Irlanda enquanto aguarda uma decisão sobre seu novo pedido e qualquer carta anterior de visto/desembaraço emitido será cancelado enquanto o novo pedido estiver sendo considerado.
Uma pessoa que permaneça no Estado por mais tempo do que o permitido pelo funcionário da imigração no aeroporto ou outro porto de entrada pode se tornar responsável por processo judicial e/ou sujeita à deportação.
Meu pedido foi recusado. Posso apelar?
Nós o notificaremos por carta se sua solicitação for recusada. Esta carta descreverá as razões pelas quais sua solicitação foi recusada. A carta de recusa também lhe dirá se você tem permissão para recorrer da decisão. Em alguns casos, você pode não ter permissão para apelar (por exemplo, se você fornecer informações falsas ou enganosas em sua solicitação). Você também pode ser impedido de fazer outro pedido de visto/pedido de liberação prévia irlandês por até cinco anos. Se você receber uma carta de recusa, ela indicará claramente em sua carta se você tem ou não o direito de apelação.
O processo de apelação é gratuito. Você pode solicitar um recurso desta decisão respondendo aos motivos de recusa com documentos justificativos extras, se necessário. Este recurso deve ser recebido por nós no prazo de 8 semanas a partir da data da carta de recusa. Uma apelação deve ser apresentada por escrito, abordando todos os motivos de recusa. As apelações recebidas por e-mail ou fax não serão processadas.
Como apelar de sua decisão de obtenção de visto/precisão?
Digite ou escreva uma "carta de apelação" que declare que você deseja apelar de uma decisão de concessão de visto/precisão. A carta deve incluir a sua:
Nome completo
Endereço de e-mail pessoal, e
Número da Transação de Solicitação de Visto/Preclearance Application Transaction Number.
Na carta, explique em detalhes porque você acredita que a decisão deve ser mudada. Ao fazer isso, você deve se referir às razões pelas quais o pedido foi recusado (como indicado na carta de recusa). Acrescente qualquer nova informação que você acredite ser importante. Assine e date a carta e inclua-a com seu recurso.
Outros documentos necessários
Inclua quaisquer outros documentos que você considere importantes para o seu recurso. Quaisquer documentos que você apresentar devem seguir as regras descritas abaixo, caso contrário, não poderão ser considerados. Você deve esperar que sejam feitas verificações em relação às informações e documentos que você fornecer.
Passaporte
Sua carta de recusa lhe dirá se você precisa incluir seu passaporte original com seu recurso. Não inclua seu passaporte, a menos que seja instruído a fazê-lo na carta de recusa. Apelar de uma decisão de concessão de visto/precisão para outra pessoa, por exemplo, seu filho, outro solicitante.
Siga estas etapas para apelar de uma decisão para seu filho ou se você foi autorizado a apelar em nome de outra pessoa. Não há restrições quanto ao número de requerentes de visto/aprovação que você pode apelar. Se você estiver apelando para 2 ou mais pessoas, você deve incluir uma "carta de autorização" e uma "carta de apelação" separadas para cada pessoa (como descrito abaixo).
Carta de autorização (do requerente original do visto/pedido de liberação prévia)
Para apelar de uma decisão de visto/aprovação em nome de outra pessoa, peça que digitem ou escrevam uma "carta de autorização" que contenha as informações abaixo (Você não precisa de uma carta de autorização para apelar por seu filho se ele tiver menos de 18 anos de idade).
A carta deve declarar que o requerente original do visto/desembaraço está autorizando-o a agir em seu nome para todos os assuntos e correspondência relacionados com a apelação de sua decisão de visto/desembaraço. A carta deve incluir o visto original do solicitante de visto/declaração de visto:
Número de Transação de Pedido de Visto/Aplicação de Desembaraço, ou seja, a partir do pedido de visto/aplicação de Desembaraço em seu nome.
A carta deve incluir também a sua (ou seja, a da pessoa autorizada):
Data de nascimento (você deve ter 18 anos ou mais).
O requerente do visto/desembaraço deve assinar e datar a carta. Você deve incluir a carta de autorização original com a apelação do visto.
Carta de apelação
Digite ou escreva uma "carta de apelação" que declare que você (isto é, a pessoa autorizada ou os pais) deseja apelar de uma decisão de concessão de visto/precisão em nome de outro requerente. A carta deve incluir a decisão original do requerente do visto/desembaraço:
Endereço de e-mail pessoal, se disponível (não inclua isto para uma criança menor de 18 anos)
Número de Transação de Pedido de Visto/Preclearance Application Transaction Number, ou seja, para o pedido que você deseja apelar.
A carta também deve incluir o seu:
Endereço de e-mail pessoal
Relação com o requerente original do visto/desembaraço, por exemplo, pai, patrocinador do visto, família, amigo, solicitador ou representante legal, etc.
Na carta, explique em detalhes por que você acredita que a decisão deve ser mudada. Ao fazer isso, você deve se referir às razões pelas quais o pedido foi recusado (como indicado na carta de recusa). Acrescente qualquer nova informação que você acredite ser importante. Assine e date a carta e inclua-a com a apelação.
Outros documentos necessários
Inclua quaisquer outros documentos que você considere importantes para o recurso. Quaisquer documentos que você apresentar devem seguir as regras de documentos para todos os pedidos de visto/desembaraço, caso contrário, não poderão ser considerados.
Passaporte
Você (isto é, a pessoa autorizada ou pai) deve incluir uma fotocópia colorida da página de fotografia de seu passaporte ou carteira de identidade nacional com o recurso. Em alguns casos, você pode precisar incluir o passaporte original do requerente do visto/aprovação com a apelação. A carta de recusa lhe dirá se você precisa incluir o passaporte. Não inclua o passaporte, a menos que receba instruções para fazê-lo na carta de recusa.
Submeter o recurso
Quando estiver satisfeito por ter preparado a apelação, coloque tudo dentro de um envelope acolchoado forte e o envie para o "Oficial de Apelação de Vistos" ou para o "Oficial de Apelação de Precisão" no endereço do escritório indicado na carta de recusa. Se você estiver enviando recursos para mais de 1 pessoa para o mesmo endereço, você pode enviá-los juntos. Para enviar juntos:
Colocar os documentos de inscrição de cada pessoa em envelopes separados
Escreva o nome e o número da transação de solicitação de visto/preenchimento de cada pessoa em cada envelope, e
Colocar cada envelope em um envelope maior e enviá-lo para o endereço do escritório.
Você deve apresentar recursos somente pelo correio. Não podemos aceitar faxes ou e-mails. Certifique-se de pagar a postagem correta para pacotes grandes.
Depois que você apelar
Processamos os apelos de visto/precisos na ordem em que os recebemos. Fazemos todos os esforços para processar os recursos o mais rápido possível e aconselhamos o solicitante sobre o resultado quando a decisão é tomada. Os tempos de processamento podem diferir entre escritórios e também podem variar durante o ano, por exemplo, durante períodos de pico.
Podemos levar mais tempo processando o recurso se precisarmos fazer uma avaliação detalhada dos direitos familiares nos termos da Constituição da Irlanda ou da Convenção Européia sobre Direitos Humanos.
Apelações dirigidas ao escritório de vistos/precuramentos de Dublin
Se seu recurso estiver sendo processado no Escritório de Vistos/Preclearance de Dublin, a página seguinte, que atualizamos toda terça-feira, pode ser visitada para se manter atualizada em relação aos tempos atuais de processamento de recursos. Verificar os tempos de espera de apelação atuais.
Decisões de apelação de vistos
Se seu apelo for bem sucedido
Nós lhe enviaremos uma notificação declarando que a decisão original do visto foi revertida. A notificação também explicará o que fazer a seguir para obter seu visto. Seus documentos lhe serão devolvidos pelo correio ou providenciados para coleta, como explicado em "Como faço para obter meu passaporte e documentos de volta?nas perguntas mais freqüentes abaixo.
Se seu apelo não for bem sucedido
Nós lhe enviaremos outra "carta de recusa" declarando que a decisão original do visto permanece em vigor e que seu recurso foi recusado. Seus documentos lhe serão então devolvidos pelo correio ou providenciados para coleta, como explicado em "Como posso obter meu passaporte e documentos de volta?nas perguntas mais freqüentes abaixo.
Decisões de apelação de liberação prévia
Se seu apelo for bem sucedido
Se seu recurso for bem sucedido, você receberá uma Carta de Aprovação de Pré-autorização. Sua carta de Preclearance é um documento importante e deve ser tratada como tal.
Você precisará dele para isso:
Controle de fronteiras (Favor observar que todos os cidadãos não pertencentes à EEA estão sujeitos às disposições da Lei de Imigração de 2004), e
Se lhe for concedida a entrada na Irlanda, para registro de imigração (estendendo sua permissão de permanência).
A carta de pré-desembaraço é válida por 6 meses. Se você não utilizá-la dentro deste período de validade (para chegar ao controle de fronteira), você deve reiniciar o processo de solicitação e apresentar uma nova solicitação.
Se seu apelo não for bem sucedido
Quando a decisão de recusa for confirmada no recurso, você receberá uma carta ou e-mail descrevendo os motivos da recusa.
Observação: Você não pode apelar novamente de uma decisão de apelação de visto/aprovação prévia. Apenas 1 apelação por pedido é permitida. Entretanto, você pode apresentar e pagar por (se apropriado) um novo pedido de visto/desembaraço, se desejar.
Perguntas mais freqüentes
Você é elegível para se candidatar sob este esquema se você:
- São cidadãos não-comunitários/do EEE e não-suíços
- São membros qualificados, ordenados ou professos de um órgão religioso ou comunidade de fé que corresponda aos critérios abaixo
- Tenham sido oferecidas como Ministro da Religião pelo mesmo órgão ou comunidade da qual você é um membro qualificado ou ordenado. Um membro qualificado é uma pessoa que tem pelo menos dois anos de treinamento estruturado relevante, comprovado por documentação relevante
- Você e sua família (se aplicável) serão totalmente apoiados financeiramente por seu órgão religioso patrocinador ou comunidade de fé durante toda a duração de sua estada na Irlanda
- Ter 1 ano de experiência comprovável como Ministro da Religião (será necessário apresentar provas) pós-denominação/qualificação
- Você pode fornecer um certificado de liberação policial de seu país de residência (não mais de 3 meses de idade)
- Ter sido examinada por An Garda Síochána para trabalhar com crianças e adultos vulneráveis na Irlanda (as provas devem ser apresentadas)
- Ter um seguro médico de uma empresa autorizada pela Health Insurance Authority of Ireland para cobrir você e sua família (se aplicável) no local de sua chegada ao Estado durante toda a duração de sua estada na Irlanda. O seguro de viagem pode ser suficiente, mas somente durante o primeiro ano de estadia do solicitante e o seguro deve fornecer a cobertura conforme estabelecido na Seção 13.2 do documento da apólice.
Se você deseja que sua família (cônjuge/parceiro e filhos menores de 18 anos apenas) se junte a você aqui, seu patrocinador deve ser capaz de apoiar financeiramente toda a sua família durante toda a duração de sua estadia.
* Isto pode ser estendido até a idade máxima de 23 anos, quando a criança está em período integral de educação e permanece dependente dos pais.
O trabalho que você faz como Ministro da Religião deve incluir um ou mais dos seguintes itens para uma congregação estabelecida na Irlanda:
- Conduzir cerimônias religiosas, fornecer liderança espiritual de carreira pastoral ou conduzir aulas baseadas em um ethos religioso para uma congregação estabelecida na Irlanda
- Fornecer apoio administrativo de natureza substancialmente integral a uma instituição religiosa, ordem, igreja ou congregação estabelecida na Irlanda, onde o trabalho não se qualificaria para uma permissão de trabalho emitida pelo Departamento de Empresa, Comércio e Emprego
- Participar de um curso de estudos religiosos de um ano de duração administrado por uma instituição religiosa estabelecida na Irlanda
- Ser um membro de uma comunidade religiosa estabelecida na Irlanda que faz votos públicos de pobreza, castidade e obediência.
Você deve ser convidado à Irlanda por um órgão religioso ou comunidade de fé elegível.
Para ser elegível, o órgão religioso ou a comunidade de fé deve:
- Já estar estabelecido na Irlanda
- Ter uma associação ou congregação ativa na Irlanda, incluindo os ministros de religião em tempo integral
- Ter instalações dedicadas na Irlanda a serviço do corpo religioso ou da comunidade de fé.
Um órgão religioso ou comunidade de fé elegível que convida você à Irlanda é chamado de seu "patrocinador". Um patrocinador deve ser um órgão, não pode ser um indivíduo. Seu patrocinador tem obrigações importantes e é responsável por você de várias maneiras. Antes de solicitar um visto ou pré-autorização, seu patrocinador deve enviar-lhe uma carta de patrocínio e documentos de apoio para sua solicitação.
Patrocínio também significa que o patrocinador coopera com as autoridades do Estado para assegurar que o Ministro da Religião deixe o Estado no vencimento de sua permissão, ou se instruído a fazê-lo por essas autoridades. A falta de cooperação com as autoridades do Estado a este respeito terá impacto no patrocínio futuro por aquele órgão religioso ou comunidade de fé.
Você não terá permissão se não tiver patrocínio de um órgão religioso ou comunidade religiosa elegível ou se for patrocinado por uma organização que não corresponda aos critérios acima.
Após recebermos sua solicitação e os documentos, verificaremos se você os tem:
- Selecionou o motivo correto para a viagem em seu formulário de inscrição;
- Documentação de apoio anexa; e
- Pagou a taxa de inscrição.
Os pedidos são geralmente processados na ordem em que são recebidos. Observe que cabe ao solicitante fornecer-nos a documentação pertinente e satisfazer o oficial de processamento que o Visto ou a Preclearance solicitada deve ser concedida.
A atual tempos de processamento de vistos e pré-desembaraço são atualizados toda terça-feira.
Nacionais que não necessitam de visto:
Nós o notificaremos se sua solicitação for aprovada, e lhe enviaremos uma carta de aprovação prévia. É importante que você verifique seus dados nesta carta para detectar eventuais erros. Sua carta de pré-desembaraço é um documento importante. Você precisará dela para apresentar a um Oficial de Imigração no controle de fronteiras e, se for concedida a entrada, para o registro de imigração.
A carta de pré-desembaraço é válida por 6 meses. Se você não utilizá-la para viajar para a Irlanda dentro do período de validade da carta, você deve reiniciar o processo e apresentar uma nova solicitação.
Não viajar para a Irlanda com uma carta de aprovação de Preclearance vencida. Também é recomendado que você tenha provas claras de sua cobertura de seguro médico com você quando chegar à fronteira.
Dependentes (cônjuge/parceiro civil/filhos), se aplicável: Seu cônjuge/companheiro(a) civil/filhos (se não for necessário visto) aparecerá em sua carta de aprovação, pois a permissão deles, se concedida, dependerá da sua. Se não constarem de sua carta, eles receberão uma carta de decisão separada da divisão. Eles não devem viajar se não constarem de sua carta de aprovação.
Cidadãos que necessitam de visto:
Nós o notificaremos se sua solicitação for aprovada e um visto D de longa permanência (Ministro da Religião) será colocado em seu passaporte pelo escritório competente. Você precisará disto para viajar para a Irlanda. Você precisará dele para mostrá-lo a um oficial de imigração no controle de fronteira e, se for concedida a entrada, para o registro de imigração. É importante que você verifique se o seu visto contém algum erro.
Seu visto terá uma validade de 6 meses. Se você não usar seu visto durante o período de validade, você deverá apresentar um novo pedido desde o início.
Você não será autorizado a viajar para a Irlanda, a menos que seu visto seja válido. Também é recomendável que você tenha provas claras de sua cobertura de seguro médico quando chegar à fronteira.
Membros da família (cônjuge/parceiro civil/filhos), se aplicável:
Seu cônjuge/companheiro(a) civil/filhos (se o visto for necessário) receberá seu próprio visto para viajar para a Irlanda. Se eles não receberem um visto, receberão uma carta de decisão separada da divisão. Eles não devem viajar se não tiverem o visto apropriado em seu passaporte.
Nós o notificaremos por carta se sua solicitação for recusada. Esta carta descreverá as razões pelas quais sua solicitação foi recusada. A carta de recusa também lhe dirá se você tem permissão para recorrer da decisão. Em alguns casos, você pode não ter permissão para apelar (por exemplo, se você fornecer informações falsas ou enganosas em sua solicitação). Você também pode ser impedido de fazer outro pedido de visto/pedido de liberação prévia irlandês por até cinco anos. Se você receber uma carta de recusa, ela indicará claramente em sua carta se você tem ou não o direito de apelação.
O processo de apelação é gratuito. Você pode solicitar um recurso desta decisão respondendo aos motivos de recusa com documentos justificativos extras, se necessário. Este recurso deve ser recebido por nós no prazo de 8 semanas a partir da data da carta de recusa. Uma apelação deve ser apresentada por escrito, abordando todos os motivos de recusa. As apelações recebidas por e-mail ou fax não serão processadas.
Digite ou escreva uma "carta de apelação" que declare que você deseja apelar de uma decisão de concessão de visto/precisão. A carta deve incluir a sua:
- Nome completo
- Endereço postal
- Endereço de e-mail pessoal, e
- Número da Transação de Solicitação de Visto/Preclearance Application Transaction Number.
Na carta, explique em detalhes porque você acredita que a decisão deve ser mudada. Ao fazer isso, você deve se referir às razões pelas quais o pedido foi recusado (como indicado na carta de recusa). Acrescente qualquer nova informação que você acredite ser importante. Assine e date a carta e inclua-a com seu recurso.
Solicitações de visto/pedidos de visto direcionados para o escritório de vistos em Dublin
Se sua solicitação foi enviada diretamente para o escritório de vistos/desembaraço de vistos em Dublin, você deve:
- Forneça um endereço postal irlandês ou britânico - este pode ser um amigo ou parente (note que os passaportes são enviados por correio registrado para endereços na Irlanda ou no Reino Unido apenas); ou
- Providencie uma empresa de courier para cobrar (às suas custas) de:
Escritório de Vistos/Preclearance
6-7 Hanover Street
Dublin 2 D02 W320
Irlanda
Uma empresa de courier pode solicitar um número de telefone para contato com o Irish Immigration Service. O número a ser usado é +353 1 616 7700. A empresa de courier deve fornecer seu nome completo e o número da transação de visto/preclearance quando vier ao nosso escritório para coletar os documentos em seu nome.
No curso normal, como Ministro da Religião, você pode ser elegível para mais três prorrogações de um ano desta permissão. As solicitações de prorrogação devem ser feitas antes que sua permissão atual expire. Só pode ser para serviço com seu patrocinador atual e só será considerado se seu patrocinador puder demonstrar uma necessidade genuína.
Uma taxa não reembolsável de 50 euros se aplica a um pedido de prorrogação.
Para solicitar uma renovação de sua permissão:
Pedir a seu patrocinador que lhe escreva uma nova carta de patrocínio explicando porque eles querem que você fique e incluir o comprovante de pagamento da taxa de inscrição. Isto só pode ser pago por Transferência Eletrônica de Fundos (EFT). Veja os detalhes de como fazer este pagamento no documento abaixo.
Instrução de pagamento do pedido de renovação - Ministros da Religião
Envie a nova carta de patrocínio mais os mesmos documentos que você normalmente usaria para renovar sua permissão/registo pelo correio:
Seção de Esquema do Ministro da Religião
Unidade C - Divisão de Residência Doméstica e Permissões
Prestação de serviços de imigração
Departamento de Justiça
13-14 Burgh Quay
Dublin 2, DO2 XK70
Irlanda
Se sua solicitação for bem sucedida, lhe enviaremos uma carta de aprovação com informações sobre a decisão, incluindo o que fazer a seguir. Você deve solicitar uma renovação antes que sua permissão e registro existentes expirem.
Mudar para outro cargo de Ministro da Religião em uma organização diferente:
Você deve deixar a Irlanda e solicitar novamente o visto de entrada ou um visto de fora do Estado. Os dependentes acompanhantes também devem deixar o Estado. Você deve solicitar dentro dos primeiros 3 anos de sua chegada.
Uma taxa não reembolsável de 50 euros se aplica a um pedido de mudança de patrocinador. O pagamento é feito por Transferência Eletrônica de Fundos (EFT) e os dados bancários estão indicados no formulário de solicitação acima
Você não ganhará tempo extra para ficar na Irlanda se voltar a se candidatar. Você só pode trabalhar como Ministro da Religião na Irlanda por um período máximo normal de 3 anos no total, não importa quantas vezes você se candidate.
Se você escolher pode dividir o período normal de 3 anos de permissão/registro em períodos separados, por exemplo, 3 períodos de 1 ano cada ou 2 períodos separados de 1 ano e 2 anos.