Alterações à cidadania para pessoas a quem foi concedida proteção internacional
Após a aprovação pelo Governo das alterações políticas propostas e dos desenvolvimentos legislativos relacionados com a proteção internacional e a cidadania, a seguinte alteração entrará em vigor a partir de segunda-feira, 8 de dezembro de 2025: As pessoas a quem foi concedida proteção internacional devem, em geral, ter cinco anos de residência computável no Estado antes de poderem solicitar a cidadania. Os pedidos recebidos antes de 8 de dezembro de 2025 serão [...]