Como resultado da revisão da Política de reagrupamento familiar fora do EEE, os filhos menores dependentes de portadores de Permissão de emprego para habilidades críticas, Permissão geral de emprego e Permissão de emprego irlandês para transferidos dentro da empresa e Pesquisadores em acordos de hospedagem, que solicitaram e receberam o reagrupamento familiar de acordo com a Política de reagrupamento familiar fora do EEE, agora serão registrados com uma permissão Stamp 1G ao completarem 16 anos de idade, em vez de um Stamp 3. Isso permitirá que o titular comece a trabalhar sem a necessidade de obter uma Permissão de Trabalho separada.

O processo de solicitação de ingresso de filhos menores na Irlanda continua em vigor e foi revisado.

Mais informações podem ser encontradas no seguinte link.

O documento de política revisado pode ser acessado no seguinte link.

Providências para filhos menores dependentes qualificados que já residem legalmente no estado e possuem uma permissão "Stamp 3".

Como medida excepcional, os filhos menores dependentes qualificados com um carimbo 3 endossado em seu cartão IRP (Irish Residence Permit, Permissão de Residência Irlandesa) atualizado tiveram sua permissão para permanecer no Estado alterada para as mesmas condições do carimbo 1G.

Os filhos menores dependentes elegíveis não precisam fazer uma nova solicitação ao Registration Office para alterar sua permissão atual do carimbo 3 para o carimbo 1G ou adquirir um novo cartão IRP.

A permissão alterada do Selo 3 entra em vigor a partir de 26/11/2025.

Uma nova permissão de residência irlandesa nas condições do carimbo 1G será emitida para pessoas qualificadas quando elas tentarem renovar sua permissão atual do carimbo 3 após o vencimento.

Providências para o emprego de filhos menores dependentes qualificados que já residem legalmente no estado e possuem uma permissão "Stamp 3".

Os filhos menores dependentes elegíveis não precisam adquirir um novo cartão IRP para trabalhar. Você pode fornecer aos possíveis empregadores a seguinte carta, juntamente com o seu cartão IRP atual endossado com um carimbo 3, que explica esse acordo administrativo temporário.

A carta pode ser acessada aqui.

Observe que esse acordo é válido somente durante o período de transição até 26/11/2026. Após essa data, os filhos menores qualificados terão renovado seus cartões IRP para o carimbo 1G.

A quem isso se aplica?

Se você reside atualmente no Estado, para se qualificar para essa variação de permissão, você deve atender aos seguintes critérios em 26/11/2024. Você é filho de:

  • Portador de uma Permissão Geral de Emprego (GEP);
  • Portador de CSEP (Critical Skills Employment Permit);
  • Um detentor de permissão de Transferência Intraempresarial (ICT);
  • Um pesquisador em um contrato de hospedagem; ou
  • Uma pessoa que já foi detentora de um dos itens acima e agora está recebendo a permissão do Selo 4.

E:

  • Você possui uma permissão atual e válida para residir na Irlanda de acordo com a Política de reagrupamento familiar de não pertencentes ao EEE;
  • Essa permissão foi originalmente concedida quando você era um filho menor dependente, solteiro, com menos de 18 anos de idade, do seu patrocinador (isso inclui aqueles com idade entre 18 e 23 anos que estudam em período integral, que anteriormente eram tratados da mesma forma que os filhos menores dependentes, de acordo com uma derrogação que já terminou);
  • Você é legalmente residente no estado com um carimbo válido 3;
  • Você deseja trabalhar na Irlanda;
  • Você não é cidadão da UE/EEE/Reino Unido/Suíça.

A quem isso não se aplica?

  • Filhos adultos de qualquer patrocinador que tenham recebido permissão de acordo com a Política de reagrupamento familiar de não pertencentes ao EEE com base em circunstâncias excepcionais;
  • Todos os outros membros da família de portadores de Permissão de Trabalho, Contrato de Hospedagem ou Permissão de Transferência Intraempresarial;
  • Um filho menor dependente de um titular de Permissão de Trabalho, Acordo de Hospedagem ou Permissão de Transferência Intraempresarial, que esteja presente no Estado com um tipo diferente de permissão, como condições de visitante ou Carimbo 2 (estudo);
  • Filhos menores de idade de titulares de Autorização de Trabalho, Acordo de Acolhimento ou Autorização de Transferência Intraempresarial que não tenham permissão para permanecer no Estado;
    Titulares do Carimbo 3, aos quais foi concedida a permissão do Carimbo 3 por outros motivos e que não sejam filhos menores dependentes de titulares de Autorização de Trabalho, Acordo de Acolhimento ou Autorização de Transferência Intraempresarial.

Resumo das condições de imigração associadas a uma permissão de Carimbo 1G:

  • Permissão para trabalhar no estado sem a necessidade de obter uma permissão de emprego;
  • Permissão para realizar cursos de estudo no Estado;
  • Não tem permissão para estabelecer ou operar um negócio;
  • Não é permitido ser autônomo;
  • A renovação do registro do Selo 1G é necessária anualmente.