Nesta seção
Introdução
Se você é o parceiro de fato de uma pessoa que tem uma Permissão de Trabalho ou Acordo de Hospedagem de Habilidades Críticas, você pode ser elegível para se candidatar a este programa.
Você deve ler cuidadosamente as condições que se aplicam e a documentação necessária antes de fazer sua solicitação.
Não aplique sob este esquema se você pretende permanecer por menos de 3 meses.
Favor ler abaixo para maiores informações.
Onde posso ler mais sobre esta política?
O sistema de permissão e solicitação de imigração descrito nesta página é baseado no Documento da Política de Permissão de Imigração para Parceiros de Fato de Habilidades Críticas publicado em 1º de abril de 2019 (atualizado em junho de 2023), que descreve todos os critérios relevantes de elegibilidade para este programa.
O Departamento de Justiça se reserva o direito de emendar ou suspender esta política a qualquer momento.
O que este esquema me permite fazer?
A permissão para permanecer sob este esquema permitirá às pessoas elegíveis procurar emprego no Estado, com base no Selo 1G, sem a necessidade de obter uma permissão de trabalho separada.
A duração da permissão concedida às pessoas elegíveis estará de acordo com a duração da permissão concedida ao titular do CSEP/HA, sujeito às condições abaixo.
Permissão para permanecer no Estado como parceiro de fato de um detentor de CSEP/HA permite:
Com esta permissão, você não pode:
Sou elegível para me candidatar?
Este esquema se aplica tanto a nacionais com e sem visto. Para fins de imigração, uma pessoa pode ser considerada o parceiro de fato de outra pessoa, do sexo oposto ou do mesmo sexo, se:
O candidato deve estar em condições de fornecer provas:
Você é elegível para se candidatar sob este esquema se você:
Quem pode me patrocinar?
Um patrocinador elegível deve:
Como posso me inscrever?
O titular da Autorização de Emprego de Habilidades Críticas ou do Acordo de Hospedagem já deve ter recebido um visto, ou já estar morando na Irlanda com a permissão pertinente, antes que você possa solicitar este esquema.
Você deve solicitar um visto ou uma pré-autorização antes de viajar para a Irlanda. Você pode verificar se precisa ou não de visto usando nossa ferramenta de roteiro de viagem. A solicitação deve ser feita de seu país de origem ou de um país onde você tenha residência legal. Poderá ser solicitado um comprovante de residência fora do Estado, e o solicitante (e os membros da família autorizados pelo esquema) deverá permanecer fora do Estado enquanto a solicitação estiver sendo processada.
Uma carta de pré-desembaraço ou visto lhe permite viajar para a Irlanda somente para um propósito específico. Eles não lhe dão permissão para entrar no país ou para permanecer aqui. Um Oficial de Imigração no controle de fronteiras pode recusar sua entrada mesmo que você tenha uma carta de pré-desembaraço ou visto de longa permanência.
Sua aplicação tem 3 partes:
1. Formulário de Solicitação
Preencha o Formulário de solicitação de visto on-line. Isso gerará um formulário de resumo da solicitação e uma declaração no final, que deve ser impressa, assinada e datada.
Quando você estiver preenchendo suas informações no formulário de inscrição on-line:
Um visto nacional exigido
Um não-visto nacional exigido
2. Organize seus documentos e pague a taxa
Você deve organizar seus documentos de apoio e pagar a taxa de solicitação de visto/desembaraço. Diferentes escritórios aceitam taxas de diferentes maneiras. O formulário de solicitação resumida lhe dirá para qual escritório você precisa pagar sua taxa.
3. Envie sua solicitação
Para completar o processo, você deve apresentar seu passaporte e documentos de apoio para processamento. O local onde você apresenta sua solicitação depende de onde você está morando. O formulário de solicitação resumida o encaminhará ao escritório relevante.
É muito importante que você submeta seus documentos e taxas ao escritório correto dentro de 30 dias após o preenchimento do formulário de inscrição on-line.
Como meus filhos ou os filhos de meu parceiro se aplicam?
As crianças (menores de 18 anos, até 23 anos se estiverem em período integral de educação) se candidatam de forma semelhante a você e devem ser patrocinadas pelo titular da Autorização de Emprego de Habilidades Críticas/Titular do Acordo de Acolhimento. Você deve preencher primeiro seu formulário de solicitação e tomar nota do número da solicitação. Os dependentes de crianças devem então preencher seus formulários de inscrição usando as instruções abaixo:
1. Formulário de Solicitação
Preencha o formulário de solicitação on-line aqui. Isto gerará um formulário de solicitação resumida e uma declaração no final, que deve ser impressa, assinada e datada. O formulário de solicitação on-line é assinado pelos pais ou responsáveis legais da criança com menos de 18 anos de idade.
Quando estiverem preenchendo suas informações no formulário de solicitação on-line:
Um visto nacional exigido deve:
Um não-visto nacional exigido deve:
2. Organize seus documentos e pague a taxa
Todos devem então organizar seus documentos de apoio e pagar a taxa de solicitação de visto/desembaraço. Os diferentes escritórios aceitam taxas de diferentes maneiras. O formulário de solicitação resumida lhe dirá a qual escritório você precisa pagar sua taxa.
3. Envie sua solicitação
Para completar o processo, todos devem apresentar seus passaportes e documentos de apoio para processamento. O local onde você apresenta sua solicitação depende de onde você está morando. O formulário de solicitação resumida o encaminhará ao escritório competente.
É muito importante que todos vocês enviem seus documentos e taxas para o escritório correto dentro de 30 dias após o preenchimento do formulário de inscrição on-line.
Se você for solicitado a enviar seus documentos pelo correio para um escritório (somente entrega registrada), coloque-os em um envelope acolchoado forte e certifique-se de pagar a postagem correta. Você pode enviar todas as suas solicitações juntas se estiver solicitando dependentes sob este esquema.
Para enviar juntos:
Que documentos de apoio são necessários?
Por favor, leia as seguintes informações importantes antes de enviar seus documentos de apoio. Isto lhe dará diretrizes sobre documentos de apoio, incluindo informações sobre traduções e regras.
Se você não puder apresentar um documento solicitado abaixo, você deve fornecer uma explicação sobre o motivo pelo qual não pode apresentá-lo. O solicitante deve apresentar os seguintes documentos:
1. Formulário de resumo do pedido
Este é o formulário de solicitação resumida que você deve imprimir. Ele contém uma declaração que deve ser assinada e datada pelo solicitante. Se a pessoa que solicita um visto/preparação for menor de 18 anos, seus pais ou responsáveis legais devem assinar o formulário.
2. 2 x fotografias do tamanho de passaporte
3. Passaportes
Você é obrigado a apresentar seu passaporte atual com um pedido de visto/pedido de liberação prévia.
Qualquer documento oficial emitido pelo Estado, tais como certidões de nascimento, certidões de casamento, certidões de óbito, certidões de divórcio que foram emitidas por um Estado fora da EEA ou da Suíça, deve ser atestado/apostitulado como genuíno pelo Ministério das Relações Exteriores do Estado que emitiu o documento, a fim de que possa ser aceito como prova para fins de visto irlandês. Tais documentos devem ser traduzidos para inglês ou irlandês, se necessário. Traduções feitas fora da EEA ou da Suíça também devem ser atestadas/apostituladas como genuínas, pelo Ministério das Relações Exteriores do país em que a tradução ocorre. Envie-nos tanto os documentos originais quanto as traduções autenticadas. Traduções feitas na EEA ou na Suíça não precisam ser atestadas pelo Ministério das Relações Exteriores.
Qualquer Estado emitiu documentos oficiais, tais como certidões de nascimento, certidões de casamento, certidões de óbito, certidões de divórcio que foram emitidas por um Estado dentro da EEA ou da Suíça não precisam ser atestadas como genuínas pelos Estados Membros. A tradução destes documentos não é exigida quando um formulário padrão multilíngüe (MSF) também é fornecido. Tais formulários MSF estão disponíveis nos Estados Membros mediante solicitação. Se um MSF não for fornecido por você, então esses documentos devem ser traduzidos para inglês ou irlandês, se necessário, para que possam ser aceitos como prova para fins de visto irlandês. Traduções feitas fora da EEA ou da Suíça também devem ser atestadas/apostituladas como genuínas, pelo Ministério das Relações Exteriores do país em que a tradução ocorre. Traduções feitas na EEA ou na Suíça não precisam ser atestadas pelo Ministério das Relações Exteriores. Também aceitaremos o extrato de uma certidão de casamento europeia, emitida de acordo com a "Convenção sobre a emissão de extratos multilíngues de registros de estado civil", como prova de um casamento dentro da EEA ou da Suíça. Envie-nos tanto os documentos originais quanto as traduções autenticadas.
4. Comprovação do pagamento da taxa
Primeiro, você deve ler as informações sobre taxas de visto/taxas de pré-compensação abaixo. Alguns solicitantes não precisam pagar a taxa de solicitação descrita na página da Web sobre taxas de pré-compensação e vistos de entrada. Uma taxa não reembolsável de €60 se aplica à pré-compensação e deve ser paga integralmente no momento da solicitação de pré-compensação.
Favor incluir, junto com sua solicitação, prova de que a taxa de solicitação foi paga - por exemplo, uma cópia do recibo da transferência de seu banco.
A taxa de visto/desembaraço é uma taxa administrativa não reembolsável que cobre o custo de processamento de sua solicitação. Esta taxa não pode ser reembolsada mesmo que seu pedido seja recusado ou retirado.
Você pode ser obrigado a pagar encargos adicionais, por exemplo, relativos à apresentação de seus documentos. O website do escritório ao qual você deve enviar seus documentos terá detalhes sobre os custos adicionais e quaisquer opções de pagamento locais. Os detalhes do escritório relevante estarão disponíveis para você assim que você preencher a solicitação on-line.
Informações sobre isenção de taxas de visto
Alguns requerentes de visto estão isentos da obrigação de pagar a taxa de visto. Verifique abaixo se a taxa de visto não se aplica a você.
5. Seguro médico
Você deve fornecer provas de seguro médico que satisfaçam os critérios descritos abaixo:
Você deve estar coberto por um seguro médico particular, de uma empresa autorizada pela Autoridade de Seguro de Saúde da Irlanda durante todo o período em que estiver no país. Seu patrocinador poderá incluí-lo em seu esquema de seguro em grupo, se aplicável. O seguro de viagem pode ser suficiente, mas somente durante o primeiro ano de sua estadia, desde que cubra você:
6. Extratos bancários de 6 meses até o momento
Os extratos bancários devem estar em papel timbrado (Você pode usar um extrato impresso na Internet, mas deve ser certificado oficialmente por seu banco). Isto significa que cada página deve ser autenticada pelo banco e o extrato deve ser acompanhado por uma carta do banco. Não aceitaremos extratos não-certificados na Internet). Eles devem mostrar:
7. Uma carta de solicitação
Sua carta de solicitação deve incluir o seguinte:
8. Autorização policial
Você deve apresentar um Certificado de Despacho da Polícia (não mais de 6 meses, para incluir também uma verificação do registro criminal) de seu país de residência atual e de qualquer país onde você tenha residido, nos 5 anos anteriores à sua solicitação.
Isto deve ser emitido pela força policial daquele país e deve incluir uma verificação completa dos registros nacionais e locais daquele país. Não serão aceitas verificações dos registros criminais realizadas por empresas privadas.
9. Outros requisitos (se aplicável)
Biometria - os dados biométricos são exigidos de residentes do Paquistão, Nigéria, China, Hong Kong e Índia que fizerem uma solicitação de visto. (Algumas isenções se aplicam).
Certifique-se de ler atentamente as informações a seguir.
Recusas de visto - Para todos os pedidos de visto/desembaraço, se no passado lhe foi recusado um visto/desembaraço para qualquer país, você deve nos fornecer detalhes. A carta original emitida a você pelas autoridades daquele país deve ser fornecida com seu pedido.
Além disso, se você tiver:
Você deve fornecer a documentação original emitida pelas autoridades daquele país com sua solicitação e uma explicação completa para consideração.
Condenações penais - Você também deve fornecer a documentação oficial de quaisquer condenações penais ou acusações penais pendentes.
Caso não o faça, sua solicitação será recusada.
A não divulgação destas informações, quando aplicável, resultará na recusa de seu pedido.
Documentos conjuntos:
1. Evidência de co-habitação
Evidências de co-habitação de 2 anos ou mais devem ser fornecidas, por exemplo:
De acordo com o documento de política, os Parceiros que não estiverem vivendo juntos no momento do pedido serão obrigados a dar razões imperiosas para isso. Ainda será necessário demonstrar coabitação por um período completo de dois anos, mas cada pedido é considerado por seus méritos individuais e razões humanitárias serão consideradas.
Se um casal afirma ter mantido seu relacionamento durante o período de dois anos simplesmente visitando-se o máximo possível, isto não será suficiente para demonstrar um relacionamento de fato comprometido.
2. Evidência de inter-dependência financeira
Isto pode ser demonstrado, por exemplo, fornecendo provas de recibos de transferência, contas conjuntas, compras conjuntas, ativos conjuntos, ou empréstimos.
3. Evidência de histórico de relacionamento
Ambos devem fornecer um histórico de relacionamento detalhado, apoiado por provas documentais verificáveis. Isto deve incluir a data de início do relacionamento e a data de início da coabitação.
Isto pode ser apoiado pelo fornecimento de provas de, por exemplo, cartas, mensagens, e-mails, telefonemas, reservas, provas de que você estava no mesmo país quando a relação começou, etc.
É de sua responsabilidade satisfazer o responsável pelo processamento que seu relacionamento esteja de acordo com a definição de uma relação de fato.
4. Plano de acomodação
Você deve fornecer provas documentais de onde você residirá na Irlanda. Se você for procurar acomodação após a data de chegada proposta, você deve nos dizer onde ficará enquanto procura por acomodação e fornecer provas disso.
5. Casamentos anteriores
Se você ou seu patrocinador eram casados anteriormente, você deve fornecer:
Documentos do Patrocinador
Documentos exigidos de seu patrocinador:
1. Passaportes
Você, como patrocinador, deve fornecer uma cópia colorida completa de todas as páginas (incluindo as páginas em branco) de seu passaporte atual.
Se você já possuiu passaportes anteriores, você também deve apresentar uma cópia colorida de boa qualidade de todas as páginas desses passaportes. (Todas as páginas incluem páginas em branco).
Se você não puder fornecer cópias de seus passaportes anteriores, uma explicação por escrito deve ser fornecida junto com quaisquer relatórios policiais relevantes para consideração.
Se eles mudaram seu nome no passado, por exemplo, por casamento ou por qualquer outro motivo, você deve nos fornecer detalhes completos e provas documentais de apoio.
2. Autorização policial
Você deve apresentar um Certificado de Despacho da Polícia (não mais de 6 meses, para incluir também uma verificação do registro criminal) de seu país de residência atual e de qualquer país onde tenha residido, nos 5 anos anteriores a sua solicitação.
Isto deve ser emitido pela força policial daquele país e deve incluir uma verificação completa dos registros nacionais e locais daquele país.
Não serão aceitas verificações de registros criminais realizadas por empresas privadas.
3. CSEP/HA
Você deve fornecer uma cópia colorida clara de sua Licença de Emprego de Habilidades Críticas válida emitida pelo Departamento de Empresa, Comércio e Emprego ou seu Acordo de Acolhimento.
4. Contrato de trabalho
Você deve fornecer uma cópia completa do seu contrato de trabalho.
5. Qualificações / Experiência de trabalho
Você deve fornecer provas de suas qualificações educacionais e de sua experiência de trabalho.
Devem ser apresentadas cópias coloridas claras das qualificações.
Evidência de experiência de trabalho, por exemplo, cartas de empregadores anteriores que indicam suas datas de emprego, título de emprego, deveres e salário anual para essa função.
6. Carta de patrocínio
A carta de patrocínio deve incluir:
7. Extratos bancários de 6 meses até o momento
Você deve fornecer extratos bancários de 6 meses:
Eles devem aparecer:
8. Seguro médico
Você, o patrocinador, deve fornecer evidência de seguro médico que satisfaça os critérios descritos abaixo:
Você deve estar coberto por um seguro médico privado, de uma empresa autorizada pela Autoridade de Seguros de Saúde pela duração de seu tempo no Estado. Seu patrocinador pode incluí-lo em seu esquema de seguro de grupo, se aplicável. O seguro de viagem pode ser suficiente, mas somente durante o primeiro ano de sua estadia, desde que o cubra:
9. Outros requisitos - (se aplicável)
Recusas de visto - Para todos os pedidos de visto/desembaraço, se no passado lhe foi recusado um visto/desembaraço para qualquer país, você deve nos fornecer detalhes. A carta original emitida a você pelas autoridades daquele país deve ser fornecida com seu pedido.
Além disso, se você tiver:
Você deve fornecer a documentação original emitida pelas autoridades daquele país com sua solicitação e uma explicação completa para consideração.
Condenações penais - Você também deve fornecer a documentação oficial de quaisquer condenações penais ou acusações penais pendentes.
Caso não o faça, o pedido será recusado. A não divulgação destas informações, quando aplicável, resultará na recusa do pedido.
Documentos exigidos de crianças dependentes
Se seus filhos se inscreveram para viajar com você para a Irlanda, eles devem providenciar:
1. Formulário de resumo do pedido - Este é o formulário de resumo do pedido que você deve imprimir. Ele contém uma declaração que deve ser assinada e datada pelo solicitante. Se a pessoa que solicita um visto/preparação for menor de 18 anos, seus pais ou responsáveis legais devem assinar o formulário.
2. 2 x fotografias tamanho passaporte - Regras para fotografias de aplicação.
3. Passaportes - Você é obrigado a apresentar seu passaporte atual com um pedido de visto/pedido de liberação prévia.
4. Comprovação de pagamento de taxas - Primeiro você deve ler abaixo as informações sobre taxas de visto/taxas de liberação prévia. Alguns solicitantes não têm que pagar a taxa de solicitação.
Uma taxa não reembolsável de 60 euros se aplica ao pré-desembaraço e deve ser paga integralmente no momento do pedido de pré-desembaraço.
Favor incluir, junto com sua solicitação, prova de que a taxa de solicitação foi paga - por exemplo, uma cópia do recibo da transferência de seu banco.
A taxa de visto/desembaraço é uma taxa administrativa não reembolsável que cobre o custo de processamento de sua solicitação. Esta taxa não pode ser reembolsada mesmo que seu pedido seja recusado ou retirado.
Você pode ser obrigado a pagar encargos adicionais, por exemplo, relativos à apresentação de seus documentos. O website do escritório ao qual você deve enviar seus documentos terá detalhes sobre os custos adicionais e quaisquer opções de pagamento locais. Os detalhes do escritório relevante estarão disponíveis para você assim que você preencher a solicitação on-line.
Informações sobre isenção de taxas de visto
Alguns requerentes de visto estão isentos da obrigação de pagar a taxa de visto. Verifique abaixo se a taxa de visto não se aplica a você.
5. Seguro médico
Eles devem fornecer provas de seguro médico que satisfaçam os critérios descritos abaixo:
Devem ser cobertos por um seguro médico privado, de uma empresa autorizada pela Autoridade de Seguros de Saúde pela duração de seu tempo no Estado. Seu patrocinador pode incluí-los em seu esquema de seguro de grupo. O seguro de viagem pode ser suficiente, mas somente durante o primeiro ano de sua estadia, desde que os cubra:
6. Crianças menores de 18 anos
Presume-se que as crianças menores de 18 anos que vivem com seus pais são automaticamente dependentes.
Se fizer um pedido para uma criança menor de 18 anos, você é obrigado a fornecer:
Se você estiver solicitando uma criança onde um dos pais faleceu:
Se você está solicitando uma criança onde um dos pais tem a custódia exclusiva:
Se houver qualquer outro tipo de custódia (compartilhada/junta) em vigor:
Crianças acima de 18 anos com menos de 23 anos
Você deve se submeter:
7. Outros requisitos (se aplicável)
O que acontece depois que eu me candidatar?
Após recebermos sua solicitação e os documentos, verificaremos se você os tem:
Os pedidos são geralmente processados na ordem em que são recebidos.
Favor observar que a responsabilidade é do requerente de nos fornecer a documentação relevante e de satisfazer o oficial de processamento que o visto ou a pré-autorização solicitada deve ser concedida.
A atual tempos de processamento de vistos e pré-desembaraço são atualizados toda terça-feira.
Meu pedido foi aprovado, o que acontece agora?
Cidadãos que não necessitam de visto:
Nós o notificaremos se sua solicitação for aprovada, e lhe enviaremos uma carta de aprovação prévia. É importante que você verifique seus dados nesta carta para detectar eventuais erros. Sua carta de pré-desembaraço é um documento importante. Você precisará dela para apresentar a um Oficial de Imigração no controle de fronteiras e, se for concedida a entrada, para o Registro de Imigração.
A carta de pré-desembaraço é válida por 6 meses. Se você não utilizá-la para viajar para a Irlanda dentro do período de validade da carta, você deve reiniciar o processo e apresentar uma nova solicitação.
Não viaje para a Irlanda com uma carta de aprovação vencida.
Também é recomendado que você tenha provas claras de sua cobertura de seguro médico com você quando chegar à fronteira.
Dependentes (Crianças), se aplicável:
Seus filhos (se não necessitarem de visto) aparecerão em sua carta de aprovação. Se eles não aparecerem em sua carta, eles receberão uma carta de decisão separada da Divisão.
Eles não devem viajar se não constarem de sua carta de aprovação.
Nacionais com necessidade de visto:
Nós o notificaremos se sua solicitação for aprovada e um visto de longa permanência "D" será colocado em seu passaporte pelo escritório relevante. Você precisará disto para viajar para a Irlanda.
Você precisará mostrá-lo a um Oficial de Imigração no controle de fronteira e, se for concedida a entrada, para o Registro de Imigração. É importante que você verifique se o seu visto contém algum erro.
Seu visto terá uma validade de 6 meses. Se você não usar seu visto durante o período de validade, deverá reiniciar o processo e apresentar um novo pedido.
Você não será autorizado a viajar para a Irlanda, a menos que seu visto seja válido.
Também é recomendado que você tenha provas claras de sua cobertura de seguro médico com você quando chegar à fronteira.
Membros da família (Crianças), se aplicável:
Seus filhos (se for necessário visto) receberão seu próprio visto para viajar para a Irlanda. Se eles não receberem um visto, eles receberão uma carta de decisão separada da divisão.
Eles não devem viajar se não tiverem o visto apropriado em seu passaporte.
Para obter mais informações, visite nossa página da web sobre como viajar para a Irlanda com crianças.
Meu pedido foi recusado, posso apelar?
Nós o notificaremos por carta se sua solicitação for recusada. Esta carta descreverá as razões pelas quais sua solicitação foi recusada.
A carta de recusa também lhe dirá se você tem permissão para recorrer da decisão. Em alguns casos, você pode não ter permissão para recorrer (por exemplo, se você fornecer informações falsas ou enganosas em sua solicitação).
O processo de apelação é gratuito.
Você pode solicitar um recurso desta decisão, respondendo aos motivos de recusa com documentos justificativos extras, se necessário.
Este recurso deve ser recebido por nós dentro de 8 semanas a partir da data da carta de recusa.
Você deve apresentar recursos somente pelo correio. Não podemos aceitar faxes ou e-mails.
Certifique-se de pagar a postagem correta para pacotes grandes.
Depois que você apelar
Processamos os apelos de visto/precisos na ordem em que os recebemos. Fazemos todos os esforços para processar os recursos o mais rápido possível e aconselhamos o solicitante sobre o resultado quando a decisão é tomada. Os tempos de processamento podem diferir entre escritórios e também podem variar durante o ano, por exemplo, durante períodos de pico.
Podemos levar mais tempo processando o recurso se precisarmos fazer uma avaliação detalhada dos direitos familiares nos termos da Constituição da Irlanda ou da Convenção Européia sobre Direitos Humanos.
Apelos dirigidos ao escritório de vistos/preclaimance de Dublin
Se seu recurso estiver sendo processado no Escritório de Vistos/Preclearance de Dublin, a página seguinte, que atualizamos toda terça-feira, pode ser visitada para se manter atualizada em relação aos tempos atuais de processamento de recursos. Verificar os tempos de espera de apelação atuais.
Nacionais que não necessitam de visto
Se seu recurso for aprovado, lhe enviaremos uma carta de pré-autorização, conforme descrito acima. Se sua apelação for recusada, lhe enviaremos uma carta descrevendo os motivos. Você não pode solicitar outra apelação. Não tente vir à Irlanda sem a aprovação da pré-desembaraço, pois você não poderá entrar no país.
Se seu recurso for recusado, você não poderá solicitar outro recurso. Apenas uma apelação é permitida por pedido. Na maioria dos casos, é possível fazer um novo pedido.
Cidadãos que necessitam de visto
Se seu recurso for aprovado, um visto de longa permanência "D" será colocado em seu passaporte pelo escritório relevante, conforme descrito acima. Se sua apelação for recusada, lhe enviaremos uma carta descrevendo os motivos.
Você não pode solicitar outro recurso. Apenas um recurso é permitido por pedido.
Não tente vir à Irlanda sem visto, pois você não terá permissão para entrar no país. Na maioria dos casos, está aberto a você para fazer um novo pedido.
Devolução de documentos
Nós lhe devolveremos as certidões de casamento, nascimento e óbito após o processamento de sua solicitação.
Se houver outros documentos que você deseja devolver, digite ou escreva uma lista dos documentos que você deseja e então você deve fazê-lo:
Depois de chegar na Irlanda, o que acontece a seguir?
Permissão de imigração e registro
Após sua entrada no país, você deve visitar um escritório de registro antes que seu carimbo de desembarque expire para registrar sua permissão de permanência por mais de 90 dias (como parceiro de fato de um titular de CSEP/HA).
Se sua visita for bem sucedida, você receberá permissão de imigração para permanecer como parceiro de fato do titular do CSEP/HA, de acordo com a duração da permissão concedida ao titular do CSEP com base no carimbo de imigração número 1G.
Renovando sua permissão de imigração
Você deve visitar um escritório de registro para renovar sua permissão e registro cerca de 6 semanas antes de expirarem.
Se tiver alguma dúvida sobre a renovação, entre em contato conosco por meio do portal de atendimento ao cliente. Você pode se registrar para criar uma conta ou fazer login na sua conta existente.
Membros da família acompanhantes (se aplicável)
Qualquer criança com mais de 16 anos de idade também terá que estender sua permissão e se registrar. Se a visita for bem-sucedida, a permissão será concedida com base nas condições do carimbo 3. Para obter mais informações, visite nossa página da web sobre vistos de reentrada para crianças com menos de 16 anos de idade.