Nesta seção
Introdução
O seguinte destina-se a fornecer informações práticas que você pode considerar úteis quando viajar para a Irlanda com crianças a seu cuidado. Uma criança é definida como uma pessoa com menos de 18 anos de idade que não é ou não foi casada.
Salvaguardar as crianças
O Departamento de Justiça está comprometido com os mais altos padrões de proteção à criança. No decorrer de nosso trabalho na fronteira, lidamos inevitavelmente com crianças e nossos oficiais precisam estar atentos à possibilidade de surgir um problema de proteção à criança. Felizmente, na grande maioria de nossos encontros com crianças, não surgem tais questões, mas devemos permanecer atentos ao risco. Possíveis questões de proteção à criança incluem o tráfico humano e a exploração de crianças.
Em circunstâncias em que surjam ou permaneçam preocupações em relação ao bem-estar de quaisquer crianças, os oficiais de imigração encaminharão tais crianças à Tusla, a agência estatutária responsável pelo bem-estar das crianças.
Conselhos gerais
O seguinte destina-se a fornecer informações práticas que você poderá considerar úteis quando viajar para a Irlanda com um menor a seu cuidado ou para menores que viajam desacompanhados de um adulto.
Estas são apenas diretrizes. Você não precisa levar esta documentação suplementar. Entretanto, quando um funcionário da imigração considerar necessário fazer mais investigações, esta documentação pode ajudar a esclarecer questões, em particular no que diz respeito às relações familiares.
Deve-se observar que as companhias aéreas/operadoras podem ter políticas separadas em relação às crianças.
Menores que viajam desacompanhados
É aconselhável que qualquer pessoa com menos de 18 anos de idade, que não esteja ao cuidado/empresa de um adulto, apresente a seguinte documentação. Evidência do consentimento de um dos pais ou guardião da criança, como por exemplo
Se o menor não for residente comumente na Irlanda:
Encontro com um menor desacompanhado na chegada
Um oficial de imigração também pode procurar estabelecer a relação entre um menor desacompanhado e qualquer adulto que se encontre com a criança na chegada a um aeroporto, antes de permitir que a criança entre no Estado. Neste caso, o oficial de imigração pode procurar documentação semelhante à descrita acima.
Viajando com um menor que não é seu filho/filha/ tem um sobrenome diferente
É aconselhável que crianças menores de 18 anos se apresentem a um oficial de imigração como parte de sua unidade familiar ou grupo e não individualmente.
Um funcionário da imigração pode fazer perguntas para estabelecer a identidade das pessoas que se apresentam na fronteira. No caso em que um menor seja acompanhado por um adulto com sobrenome diferente ou por uma pessoa que não seja seu pai, o oficial pode procurar determinar a relação entre o menor e o adulto acompanhante.
É importante observar que numa situação em que uma criança está viajando com apenas um dos pais, um oficial de imigração pode buscar provas de consentimento do outro pai da criança. É aconselhável ter a seguinte documentação para apresentação a um oficial de imigração para auxiliar em tais investigações.
Evidência de que você é pai ou tutor da criança, tais como cópias ou originais da criança:
Evidência do consentimento de um dos pais ou guardião da criança, como por exemplo:
Grupos que viajam com menores de idade (por exemplo, grupos de excursões escolares)
É aconselhável que os grupos se organizem da seguinte forma ao se apresentarem ao Controle de Imigração na chegada:
O transporte de documentação relevante para apoiar suas circunstâncias particulares garantirá que sua experiência através do controle de imigração seja a mais rápida e eficiente possível.