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A Diretiva 2004/38/EC se aplica a você?
Leia este documento Lista de verificação Diretiva 2004 38 CE. Se alguma das perguntas for respondidas negativamentevocê não tem direito ao tratamento específico previsto na Diretiva e deve seguir o procedimento normal de solicitação de visto.
Introdução
Se você for membro da família de um cidadão da UE/EEE/Suíça que deseja se beneficiar da Diretiva 2004/38/CE (Diretiva de Livre Circulação) e não for portador de um documento chamado "Cartão de residência de um membro da família de um cidadão da União"da Diretiva 2004/38/CE relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros de suas famílias no território dos Estados-Membros, você é um cidadão que precisa de visto para a Irlanda.
Leia a seção de tipo de visto abaixo sobre o tipo de visto para o qual você pode se candidatar.
Se você for portador de um documento chamado "Cartão de residência de um membro da família de um cidadão da União" conforme mencionado no artigo 5(2) e no artigo 10(1) da Diretiva 2004/38/CE relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros de suas famílias no território dos Estados-Membros, então você não precisa de visto para a Irlanda e pode viajar para o país sem visto, independentemente de seu familiar cidadão da União acompanhá-lo ou juntá-lo a ele nesse país, por um período de até 90 dias, mas não superior a esse.
Observe que o ônus de fornecer esse documento às autoridades competentes é do titular do "Cartão de residência de um membro da família de um cidadão da União". O não fornecimento da documentação apropriada pode resultar na recusa de saída no ponto de partida ou de entrada no Estado. O embarque de passageiros é uma questão operacional para que todas as transportadoras determinem se devem ou não transportar um passageiro.
Tipo de visto
Você pode solicitar um visto C para uma única viagem de curta duração que lhe permitirá entrar e residir no Estado por até 3 meses se você for um cidadão não pertencente ao EEE:
Ficar mais de 90 dias
Observe que não é possível usar um "cartão de residência de um membro da família de um cidadão da União" que tenha sido emitido por outro estado membro para autorizar sua permanência de longo prazo na Irlanda. Seu cartão de residência deve ser emitido pelas autoridades irlandesas.
Se desejar permanecer no país por mais de 3 meses como membro da família de um cidadão da UE que esteja exercendo seus direitos de livre circulação, você deverá solicitar (quando estiver no país) um Cartão de Residência de membro da família de um cidadão da União.
Cidadão da UE exercendo (ou planejando exercer) o direito de livre circulação
Se você deseja que seu pedido de visto seja considerado sob a Diretiva com base em que você é um membro da família de um cidadão da UE exercendo ou planejando exercer o direito de livre circulação, você deve declarar isto claramente em seu pedido de visto.
Juntar-se a um cidadão irlandês
Se o seu patrocinador for um cidadão irlandês residente na Irlanda e você quiser se juntar a ele na Irlanda, a Diretiva não se aplica, aplicam-se as regras nacionais.
Como aplicar
Você deve solicitar um visto de seu país de origem ou de um país em que seja residente legal.
Ao concluir o processo de solicitação on-line, você deve seguir as instruções no formulário de solicitação sumário que é criado pelo sistema on-line. Você deve imprimir o sinal e datar o formulário de resumo e enviá-lo com sua documentação de apoio.
Você deve enviar o formulário de resumo, que deve ser impresso, assinado e datado, com sua documentação de apoio. Você poderá ser solicitado a fornecer seu biométrico informações como parte do processo de solicitação.
Taxas
A taxa de visto para um visto de curta permanência de entrada única é de 60 euros.
Qualificação de membro da família
A lista de "membros da família qualificados" é a seguinte:
Se você é um "membro da família qualificado" de um cidadão da UE/EEE /Suíça, você está isento da taxa de visto.
Membro da família autorizado
Se você for um membro da família que não seja um "membro da família qualificado", você é obrigado a pagar a taxa de visto. Tais membros da família são referidos nas disposições estatutárias irlandesas relevantes como "membros da família permitidos". Se você for obrigado a pagar a taxa de visto, você poderá pagar a taxa na moeda local.
Se a solicitação de visto de um "membro da família autorizado" for aprovada, a taxa de visto será reembolsada.
Você pode estar sujeito a encargos adicionais relacionados à apresentação de seus documentos. O site do escritório de vistos, embaixada ou consulado terá detalhes sobre os encargos adicionais e as opções de pagamento locais.
Centro Global de Serviços de Facilitação de Vistos (VFS)
Se você comparecer a um Centro da VFS para apresentar sua solicitação, uma taxa logística ou administrativa poderá ser aplicada pela VFS. Você está isento de quaisquer outras taxas administrativas relacionadas ao processamento de sua solicitação de visto e pode apresentar sua solicitação pessoalmente na embaixada, consulado ou escritório de vistos irlandês relevante. Qualquer taxa de postagem ou de mensageiro associada à apresentação de sua solicitação será às suas próprias custas.
Quanto tempo vai demorar?
As solicitações feitas de acordo com a Diretiva 2004/38/EC são processadas de forma acelerada e por ordem de data. Embora todos os esforços sejam feitos para processar esses pedidos em um prazo razoável, os tempos de processamento variam de acordo com o volume de pedidos, sua complexidade e os recursos disponíveis.
O tempo de processamento pode aumentar quando for solicitado o fornecimento de documentação adicional ou quando for necessária uma avaliação detalhada.
Consulte nossa página sobre tempos de espera atuais para saber os tempos de processamento atualizados.
Documentação de apoio
Para que você possa estabelecer que é um "membro da família qualificado" ou um "membro da família permitido", você deve provar:
As seguintes formas de prova podem ser exigidas:
Se você apresentar um documento que não esteja em inglês ou irlandês, ele deve ser acompanhado de uma tradução completa. Cada documento traduzido deve conter:
Qualquer documento oficial emitido pelo Estado, tais como certidões de nascimento, certidões de casamento, certidões de óbito, certidões de divórcio que foram emitidas por um Estado fora da EEA ou da Suíça, deve ser atestado/apostitulado como genuíno pelo Ministério das Relações Exteriores do Estado que emitiu o documento, a fim de que possa ser aceito como prova para fins de visto irlandês. Tais documentos devem ser traduzidos para inglês ou irlandês, se necessário. Traduções feitas fora da EEA ou da Suíça também devem ser atestadas/apostituladas como genuínas, pelo Ministério das Relações Exteriores do país em que a tradução ocorre. Envie-nos tanto os documentos originais quanto as traduções autenticadas. Traduções feitas na EEA ou na Suíça não precisam ser atestadas pelo Ministério das Relações Exteriores.
Qualquer Estado emitiu documentos oficiais, tais como certidões de nascimento, certidões de casamento, certidões de óbito, certidões de divórcio que foram emitidas por um Estado dentro da EEA ou da Suíça não precisam ser atestadas como genuínas pelos Estados Membros. A tradução destes documentos não é exigida quando um formulário padrão multilíngüe (MSF) também é fornecido. Tais formulários MSF estão disponíveis nos Estados Membros mediante solicitação. Se um MSF não for fornecido por você, então esses documentos devem ser traduzidos para inglês ou irlandês, se necessário, para que possam ser aceitos como prova para fins de visto irlandês. Traduções feitas fora da EEA ou da Suíça também devem ser atestadas/apostituladas como genuínas, pelo Ministério das Relações Exteriores do país em que a tradução ocorre. Traduções feitas na EEA ou na Suíça não precisam ser atestadas pelo Ministério das Relações Exteriores. Também aceitaremos o extrato de uma certidão de casamento europeia, emitida de acordo com a "Convenção sobre a emissão de extratos multilíngues de registros de estado civil", como prova de um casamento dentro da EEA ou da Suíça. Envie-nos tanto os documentos originais quanto as traduções autenticadas.
Pedidos de visto em nome de uma criança (pessoa menor de 18 anos)
Se uma criança menor de 18 anos estiver viajando sozinha, sua certidão de nascimento deve ser apresentada junto com seu pedido. Se uma criança menor de 18 anos estiver viajando sozinha ou com outra pessoa que não seus pais ou tutor legal (por exemplo, um parente adulto), é necessária uma carta de consentimento por escrito de ambos os pais ou tutores legais. Estas autorizações assinadas devem ser acompanhadas de cópias do passaporte ou da carteira de identidade nacional dos pais ou tutores legais, que mostrem claramente suas assinaturas.
Se a criança estiver viajando com um dos pais ou tutor legal, é necessário o consentimento do outro pai ou tutor legal. Este consentimento assinado deve ser acompanhado de uma cópia do passaporte do pai ou tutor legal ou da carteira de identidade nacional que mostre claramente sua assinatura. Quando um dos pais tem custódia exclusiva, uma ordem judicial concedendo a custódia exclusiva da criança ao pai ou mãe em questão deve ser apresentada.
Aprovação de vistos
Se seu pedido de visto for aprovado, você receberá um visto "C" de curta duração para uma única viagem que lhe permitirá entrar e residir no Estado por até 3 meses.
Porto de Entrada
Se lhe for concedido um visto "C" de curta permanência com base na Diretiva e estiver se juntando a um cidadão da UE/EEE/Suíça que está exercendo o direito de livre circulação no Estado, então você deve ter prova da residência do cidadão da UE/EEE/Suíça no Estado para mostrar no porto de entrada. A não apresentação de tal prova pode resultar na recusa de entrada no Estado e na inserção de um aviso de visto em seu passaporte.
Acompanhado pelo cidadão da UE/EEE/suíça
Se lhe for concedido um visto "C" de curta duração com base na Diretiva e estiver acompanhando um cidadão da UE/EEE/Suíça que pretenda exercer direitos de livre circulação no país, você deverá, ao chegar ao país, estar acompanhado do cidadão da UE/EEE/Suíça. O fato de não estar acompanhado pelo cidadão da UE/EEE/Suíça pode resultar na recusa de sua entrada no país e em uma advertência de visto em seu passaporte. Saiba mais sobre o que você deve fazer após sua chegada.
Devolução de documentos
Todos os documentos que acompanham sua solicitação devem ser originais. Você deve manter cópias de todos os documentos que fornecer. Documentos originais, como certidões de casamento, nascimento ou óbito, serão devolvidos a você. Entretanto, outros documentos, como extratos bancários ou cartas-convite, não serão devolvidos.