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Esquema de trabalho atípico

  1. Início
  2. Vindo para trabalhar na Irlanda
  3. Quais são as minhas opções de visto de trabalho?
  4. Solicitando um visto de trabalho de longa permanência
  5. Esquema de trabalho atípico

Nesta seção

Introdução
Elegibilidade
Como posso me inscrever?
Categorias de aplicação

Se sua solicitação for aprovada
Se seu pedido for recusado
Contate-nos
Links relacionados

Introdução

Na maioria dos casos em que um cidadão não pertencente ao EEE deseja trabalhar na Irlanda, ele ou ela deve solicitar ao Departamento de Empresas, Comércio e Emprego (DETE) uma Permissão de Trabalho. O sistema de permissão de trabalho do DETE é sustentado pelas Leis de Permissão de Trabalho.

O Atypical Working Scheme (AWS) foi desenvolvido por meio de um acordo entre o Department of Justice, o Department of Justice, Home Affairs and Migration e o Department of Enterprise, Trade and Employment (DETE) para facilitar o emprego especializado e altamente qualificado de curto prazo (geralmente menos de 90 dias) que não é apoiado pela legislação atual de permissão de trabalho. Após consulta a outros departamentos e agências governamentais (incluindo o Department of Agriculture, Food and the Marine, o Department of Health e o Health Services Executive (HSE)), algumas outras situações de emprego também são apoiadas pelo Atypical Working Scheme.

Nota: O trabalho por uma duração superior a 90 dias só é permitido sob o Esquema de Trabalho Atípico para as seguintes funções:

  • Médico prestando serviços de locum no Setor Hospitalar
  • Enfermeira procurando registro no NMBI (Conselho de Enfermagem e Obstetrícia da Irlanda) com base na qualificação no exterior
  • Estágios pagos onde o cargo é um componente integral (ou seja, necessário para a graduação) dos estudos em uma instituição credenciada.

Para todas as outras situações de emprego de mais de 90 dias, favor entrar em contato com o Departamento de Empresas, Comércio e Emprego a respeito de um pedido de licença de emprego.

Elegibilidade

  • A permissão nos termos do Esquema é concedida por um período máximo de 90 dias

  • Os 90 dias de permissão sob o Esquema podem ser usados para suportar viagens intermitentes de entrada e saída do Estado até um máximo de 90 dias durante um período de 6 meses

  • Um período de reflexão de um mês será aplicado a partir do final do período de 6 meses antes que qualquer nova entrada no Estado sob uma permissão AWS subsequente possa ocorrer

  • Uma nova solicitação pode ser feita durante esse período de um mês, mas a permissão concedida não pode ser usada até que o mês tenha passado. Isso será identificado em todas as cartas de permissão concedidas posteriormente

  • A concessão de qualquer permissão subsequente nos termos do Esquema dependerá da comprovação da conformidade com os termos da permissão anterior, e a responsabilidade de demonstrar isso recai exclusivamente sobre o solicitante ou seu agente, na forma de comprovação de desembarque e permanência em outra jurisdição por meio de carimbos no passaporte.

As medidas acima se aplicam apenas à categoria "geral" de solicitações de permissão de acordo com o esquema (incluindo o setor de entretenimento, biotecnologia, farmacêutico e setores de tecnologia) e não terão impacto sobre as solicitações de permissão para entrar no Estado como pessoal médico de linha de frente, para fins de estágio ou outras categorias de permissão disponíveis de acordo com o esquema.

  • Médico prestando serviços de locum no Setor Hospitalar (6 meses)
  • Enfermeira que procura registro na NMBI com base na qualificação no exterior (6 meses)
  • Estágios pagos onde o cargo é um componente integral (ou seja, necessário para a graduação) dos estudos em uma instituição credenciada (máximo 12 meses).

Algumas permissões AWS podem ser concedidas em mais de uma ocasião, mas isso normalmente exige que a pessoa deixe o Estado entre as permissões. A permissão é concedida em um "bloco" a partir da primeira data de entrada no Estado e expirando após o período de tempo identificado acima, independentemente da duração total a ser gasta no Estado durante esse tempo. Qualquer saída e reentrada no Estado durante uma permissão concedida deve ocorrer dentro do período dessa permissão. Se você não se enquadra nas exceções acima mencionadas à permissão máxima de 90 dias concedida sob o esquema AWS e requer mais de 90 dias de permissão no Estado, você deve fazer um pedido de permissão de emprego ao Departamento de Empresas, Comércio e Emprego.

A permissão concedida pelo AWS tem o único objetivo para o qual foi solicitada. Não é transferível para nenhuma outra função ou propósito no Estado. A permissão concedida sob o Esquema não é contabilizada ao determinar a elegibilidade para a permissão do Carimbo 4.

Os membros da família não podem acompanhar a pessoa que se beneficia deste esquema.

Prospectivas empresas anfitriãs sediadas na Irlanda devem ser registradas no Escritório de Registros de Empresas.

Favor observar que a permissão sob o Esquema de Trabalho Atípico não pode ser usada como uma "permissão de ponte". Isto significa que a permissão sob o Esquema não pode ser usada para nenhum dos dois:

  • Permitir que uma pessoa entre no Estado enquanto aguarda um resultado ou uma decisão sobre qualquer outro pedido para entrar no Estado, por qualquer motivo
  • Permitir que uma pessoa entre no Estado para solicitar outra permissão que lhe permita entrar, permanecer ou trabalhar no Estado.

Nos casos em que as informações fornecidas sugerem que a permissão sob o Esquema de Trabalho Atípico se destina a ser usada como uma permissão de ponte, o pedido não será concedido, e qualquer permissão atual sob o Esquema pode ser rescindida.

O número 2 acima não se aplica a Enfermeiras que realizam Adaptação Clínica ou um RCSI (Royal College of Surgeons in Ireland) Teste de Aptidão, que devem solicitar e receber sua Permissão de Trabalho antes da expiração de sua permissão sob a permissão do Esquema de Trabalho Atípico.

Todos os tipos de emprego para os quais uma solicitação do Esquema de Trabalho Atípico é enviada devem estar em conformidade com todas as leis trabalhistas relevantes do Estado. Além disso, a menos que seja declarado o contrário para uma categoria de aplicação específica, todos os salários pagos a qualquer pessoa sob o esquema de trabalho atípico devem atender ao limite salarial da Permissão Geral de Trabalho. As informações sobre esse limite estão disponíveis aqui.

Após consulta ao Department of Enterprise, Trade and Employment (Departamento de Empresas, Comércio e Emprego), foi acordado que, de acordo com a duração da permissão concedida de acordo com o Esquema, o pagamento permitido de pagamentos de seguro-saúde a uma seguradora de saúde registrada na Health Insurer Authority (Autoridade de Seguradora de Saúde), que pode ser considerado contabilizável ao confirmar a conformidade com esse limite, será de 25% (um quarto) da diferença entre o Salário Mínimo Nacional e o limite salarial para a Permissão Geral de Trabalho.

Seu passaporte atual deve ser válido pelo menos durante o período de validade da permissão que você está solicitando sob o Esquema. Se seu passaporte expirar antes do final da permissão que você está solicitando, sua solicitação será recusada.

Nota: Se você também precisar de um visto para viajar para a Irlanda, pode haver exigências adicionais com relação à validade de seu passaporte.

Se você reside atualmente em um país que não seja seu país de nacionalidade, você também deve incluir detalhes sobre a duração desta permissão no formulário de solicitação e uma cópia da permissão relevante que você possui. A permissão sob o Esquema de Trabalho Atípico não será concedida por um período mais longo do que a expiração de sua permissão para permanecer em seu país de residência.

Quem é elegível para solicitar a permissão sob o Esquema de Trabalho Atípico?

Você é elegível para solicitar uma permissão para um Esquema de Trabalho Atípico se você for um cidadão não pertencente ao EEE que, em certas circunstâncias, é obrigado por uma empresa/organização sediada no Estado a empreender trabalho:

  • Onde foi identificada uma falta de habilidades

  • Fornecer uma habilidade especializada ou alta a uma indústria, empresa ou instituição acadêmica por um curto período

  • Facilitar um estágio remunerado onde o estágio seja benéfico ou integral (necessário para a graduação) para o curso que está sendo estudado em relação aos estudantes de terceiro nível que estudam fora do Estado em instituições aprovadas/acreditadas(estágios médicos e não remunerados não são permitidos)

  • Como médico locum empregado e pago por uma agência - setor hospitalar ou de cuidados primários (clínica geral)
  • Programa de adaptação e avaliação clínica/exameRCSI

Quem não está qualificado para solicitar a permissão sob o Esquema de Trabalho Atípico?

Você não está qualificado para solicitar uma permissão para um Esquema de Trabalho Atípico se:

  • Você já está no Estado

  • Sua proposta de emprego no Estado está incluída na lista de Categorias de emprego inelegíveis para licenças de emprego administrado pelo Departamento de Empresas, Comércio e Emprego

  • Você está entrando no Estado para fins de emprego de 14 dias de calendário ou menos

  • Você está entrando no Estado para fins comerciais (para participar de uma reunião/seminário/conferência, para uma viagem de vendas, etc.)

  • Você está qualificado para se beneficiar da permissão de acordo com a Sentença Van Der Elst

  • Você pode se valer da iniciativa de autorização de entrevista para empregos altamente qualificados

  • Você está de posse de uma Permissão de Trabalho emitida pelo Departamento de Empresa, Comércio e Emprego, ou está qualificado para receber uma Permissão de Trabalho, ou está esperando que uma Permissão de Trabalho seja concedida a você
  • Você está de posse de uma Permissão de Trabalho de Transferência Intra Empresa em outra jurisdição
  • Seu emprego teria impacto na regra 50/50 do Departamento de Empresas, Comércio e Emprego em relação ao emprego de cidadãos da EEA e de fora da EEA em uma organização sediada na Irlanda (consulte a Seção 12 da Lei de Permissão de Emprego (Emenda) de 2014 para maiores informações).

Para maiores informações sobre elegibilidade/inelegibilidade em relação às permissões de emprego, favor acessar o site do Departamento de Empresas, Comércio e Emprego em www.enterprise.gov.ie.

Como posso me inscrever?

Você deve solicitar a permissão da AWS por meio do portal de solicitação on-line.

  • Você deve fazer um pedido de permissão sob o Esquema de fora do Estado. Um pedido não será aceito se for feito de dentro do Estado. Você deve permanecer fora do Estado até que o processamento de sua solicitação tenha sido concluído.

  • Você deve preencher o formulário no portal de inscrição on-line, enviar todos os documentos de apoio necessários e pagar a taxa de inscrição de 250 euros por cartão de crédito ao enviar o formulário

  • Se você contratou os serviços de um representante legal ou uma agência para apresentar uma solicitação em seu nome, você também deve apresentar uma carta de autorização assinada e datada por você autorizando o representante legal/agência a agir em seu nome.

Existe uma taxa para este processo?

Sim, você deve pagar uma taxa de processamento de 250 euros por cada solicitação no âmbito do Esquema por cartão de crédito ao apresentar sua solicitação. Esta é a etapa final do processo de apresentação.

A taxa de inscrição não é reembolsável. Esteja ciente de que, se o pagamento da taxa de inscrição não for recebido na íntegra, sua inscrição não poderá ser aceita ou processada.

Quanto tempo levará para que minha solicitação seja processada?

Você deve permitir um mínimo de 20 dias úteis para que sua solicitação seja processada a partir da data em que recebermos toda a documentação e informações necessárias relacionadas à sua solicitação. Nenhuma solicitação será considerada apresentada até que toda a documentação e informações necessárias tenham sido fornecidas de forma completa e precisa.

As solicitações são processadas estritamente na ordem em que são recebidas e nenhum pedido de agilização de solicitações será atendido. Um solicitante não deve reservar sua viagem para a Irlanda até que esteja de posse de sua carta de aprovação sob o Esquema e seu visto, caso também precise de um.

Que documentos devo apresentar junto com meu formulário de solicitação?

Cada tipo de aplicação é diferente e requer um formulário de aplicação diferente e documentação específica. Favor consultar a seção 'Categorias de aplicação' abaixo.

Como saberei se minha candidatura é bem sucedida?

  • Se sua solicitação for aprovada, você receberá uma Carta de Aprovação. Esta carta permanecerá válida por 90 dias a partir da data de emissão da carta.

  • Se um representante legal autorizado ou uma agência se candidatou em seu nome, então sua carta de aprovação será enviada a eles, para ser enviada a você
  • Se você não fizer uso da permissão concedida dentro do período de 90 dias, ela se tornará inválida e você precisará enviar uma nova solicitação, incluindo uma nova taxa de solicitação.

Categorias de aplicação

O contrato de trabalho fornecido em apoio a qualquer solicitação deve ser assinado, em tinta e datado por ambas as partes, a assinatura inserida digitalmente ou as informações de data não serão aceitas. O contrato de trabalho deve ser fornecido como um documento único digitalizado e não pode incluir nenhum texto manuscrito que não possa ser verificado como tendo sido visto e acordado por ambas as partes.

Uma carta de oferta não é equivalente a um contrato de trabalho na legislação trabalhista nacional e não pode ser aceita.

Se um contrato de trabalho exigir a reapresentação por qualquer motivo, o contrato de trabalho atualizado deve ser assinado e datado recentemente tanto pelo empregador quanto pelo empregado, a fim de demonstrar que todas as partes estão cientes de, e concordam com, quaisquer alterações assim feitas. Quaisquer páginas alteradas do contrato também devem ser assinadas e datadas por ambas as partes.

A Atypical Working Scheme Unit desenvolveu uma série de materiais de treinamento para ajudar a fazer solicitações de permissão de acordo com o esquema.

Você está preenchendo uma vaga por falta de habilidade, por exemplo um trabalhador de TI, um engenheiro, um ator?

Esta categoria de aplicação se aplica a:

  • Cidadãos de fora do EEE que normalmente exigiriam uma Permissão de Trabalho de Prestador de Serviços Contratuais (CSP), mas o contrato entre o empregador estrangeiro e o órgão anfitrião irlandês é entre 15 e 90 dias corridos (inclusive e consecutivos)

  • Cidadãos não pertencentes ao EEE que normalmente exigiriam uma Permissão de Trabalho Intra-Companhia (Intra-CT), mas o período de transferência da gerência sênior, pessoal-chave ou estagiários não pertencentes ao EEE de uma filial estrangeira de uma corporação multinacional para sua filial irlandesa é entre 15 e 90 dias corridos (inclusive e consecutivos).

Se você for obrigado a preencher uma vaga onde foi identificada uma falta de habilidades, por exemplo como engenheiro ou trabalhador de TI, e o período de emprego estiver entre 15 e 90 dias, você deve preencher o formulário de inscrição on-line e fornecer os seguintes documentos:

  • Uma cópia colorida de seu passaporte completo e atualizado. Este passaporte deve ser válido pelo menos durante o período de validade da permissão solicitada

  • Uma carta de autorização, assinada e datada pelo requerente, instruindo que o representante pode agir em seu nome se alguém estiver solicitando em seu nome

  • Um contrato, assinado e datado pelo candidato e seu empregador, delineando as condições de emprego para o período no Estado, incluindo salário (com detalhes de quaisquer subsídios, benefícios em espécie, ou "top-ups" itemizados separadamente), descrição do emprego e duração do tempo no Estado

  • Uma carta do órgão anfitrião com sede na Irlanda confirmando a oferta de emprego ou o pedido de prestação de serviços, descrevendo a descrição do cargo, seu salário em euros enquanto estiver no Estado, e a duração do contrato

  • Uma carta de apoio de qualquer agência estatal, como a IDA ou Enterprise Ireland, onde aplicável.

Portal de aplicativos on-line

Você está fornecendo uma habilidade especializada ou alta para uma indústria, uma empresa ou uma instituição acadêmica, por exemplo, um engenheiro especializado, um profissional de TIC?

Se você está vindo ao Estado para fornecer uma habilidade especializada ou alta para uma indústria, uma empresa ou uma instituição acadêmica, então você deve preencher o formulário de inscrição abaixo. Este formulário deve ser apresentado juntamente com os seguintes documentos:

  • Uma cópia colorida de seu passaporte completo e atualizado. Este passaporte deve ser válido pelo menos durante o período de validade da permissão solicitada

  • Uma carta de autorização, assinada por você, instruindo que o representante legal/agência pode agir em seu nome se um representante legal/agência estiver solicitando em seu nome

  • Um contrato, assinado e datado pelo candidato e seu empregador, delineando as condições de emprego para o período no Estado, incluindo salário (com detalhes de quaisquer subsídios, benefícios em espécie, ou "top-ups" itemizados separadamente), descrição do emprego e duração do tempo no Estado

  • Uma carta do organismo anfitrião com sede na Irlanda confirmando a oferta de emprego/pedido para a prestação de serviços, descrevendo a descrição do cargo, seu salário em euros enquanto estiver no Estado, e a duração do contrato

  • Uma carta de apoio de qualquer agência estatal, como a IDA ou Enterprise Ireland, onde aplicável.

Portal de aplicativos on-line

Você pretende vir para a Irlanda para facilitar um estágio remunerado de curto prazo?

Você deve preencher o formulário abaixo e enviar o formulário juntamente com os seguintes documentos:

  • Uma cópia colorida de seu passaporte completo e atualizado. Este passaporte deve ser válido pelo menos durante o período de validade da permissão solicitada

  • Uma carta de autorização, assinada por você, instruindo que o representante legal/agência pode agir em seu nome se um representante legal/agência estiver solicitando em seu nome

  • Uma carta do órgão anfitrião com sede na Irlanda confirmando a oferta de um contrato de estágio/contrato de trabalho a curto prazo, descrevendo a descrição do cargo, seu salário em euros enquanto estiver no Estado, e a duração do contrato

  • Um contrato, assinado e datado pelo candidato e seu empregador, delineando as condições de emprego para o período no Estado, incluindo salário (com detalhes de quaisquer subsídios, benefícios em espécie, ou "top-ups" itemizados separadamente), descrição do emprego e duração do tempo no Estado

  • Uma carta da instituição acadêmica confirmando se o estágio é uma parte benéfica ou parte integrante do curso de graduação que está sendo realizado por você e declarando que você retornará à sua instituição de terceiro nível ao concluir o estágio remunerado neste Estado.

  • Uma permissão de curto prazo (15-90 dias corridos) será concedida nas seguintes circunstâncias:

    • Sua universidade deve confirmar que este estágio será benéfico para seus estudos atuais
    • O papel não pode ser incluído na lista de Categorias de emprego inelegíveis para licenças de emprego administrado pelo Departamento de Empresas, Comércio e Emprego
    • Os termos e condições de emprego, incluindo o nível de salário, devem cumprir todas as leis trabalhistas relevantes, incluindo os requisitos de Salário Mínimo Nacional.
  • A permissão por mais de 90 dias (até um máximo de 12 meses) só será concedida nas seguintes circunstâncias:

    • O estágio deve ser parte integrante de seus estudos (exigido para que você possa se formar)
    • O papel não pode ser incluído na lista de Categorias de emprego inelegíveis para licenças de emprego administrado pelo Departamento de Empresas, Comércio e Emprego
    • Os termos e condições de emprego, incluindo o nível de salário, devem cumprir todas as leis trabalhistas relevantes, incluindo os requisitos nacionais de salário mínimo.
Portal de aplicativos on-line
Nota: Estágios médicos e estágios não remunerados estão excluídos do Esquema de Trabalho Atípico.

Favor observar que os pedidos de permissão para entrar no Estado para um estágio que se qualifica para uma Permissão de Emprego de Estágio devem ser apresentados ao Departamento de Empresa, Comércio e Emprego.

Você está vindo para o Estado para trabalhar como médico locum no setor de cuidados primários (GP) ou no setor hospitalar?

Se você está vindo para o Estado para trabalhar como médico locum no setor de atenção primária/clínica geral ou se estiver sendo empregado no Setor Hospitalarvocê deve preencher o formulário de solicitação abaixo e enviá-lo junto com os seguintes documentos:

  • Uma cópia colorida de seu passaporte completo e atualizado. Este passaporte deve ser válido pelo menos durante o período de validade da permissão solicitada

  • Uma carta de autorização, assinada por você, instruindo que o representante legal/agência pode agir em seu nome se um representante legal/agência estiver solicitando em seu nome

  • Evidência de seu registro junto ao Conselho Médico da Irlanda

  • Uma carta confirmando a oferta de emprego do órgão anfitrião irlandês, descrevendo a descrição do cargo, seu salário em euros enquanto estiver no Estado, e a duração do contrato

  • Um contrato, assinado e datado pelo candidato e seu empregador, delineando as condições de emprego para o período no Estado, incluindo salário (com detalhes de quaisquer subsídios, benefícios em espécie, ou "top-ups" itemizados separadamente), descrição do emprego e duração do tempo no Estado

  • Exigências adicionais de documentação, conforme observado nos links abaixo.

Portal de aplicativos on-line

Para obter assistência com o envio de solicitações, consulte nossos Materiais de treinamento.

Você está vindo para o Estado para competir no Processo de Adaptação Clínica apropriado para permitir que você trabalhe como Enfermeira Geral Registrada (RGN) no Estado?

O Departamento de Justiça, o Departamento de Justiça, Assuntos Internos e Migração, o Departamento de Empresas, Comércio e Emprego, o Departamento de Saúde e Crianças e o Executivo de Serviços de Saúde (HSE) concordaram que o AWS incluiria enfermeiros e/ou parteiras que venham para o país para realizar o programa de Adaptação e Avaliação Clínica ou um exame do Royal College of Surgeons in Ireland (RCSI). Se você estiver vindo ao país para realizar um desses programas, preencha o formulário de solicitação abaixo e forneça os seguintes documentos:

  • Uma cópia colorida de todo o seu passaporte atualizado. Este passaporte deve ser válido pelo menos durante o período de validade da permissão solicitada

  • Uma carta de autorização onde alguém está solicitando em seu nome. Esta carta deve ser assinada e datada por você, instruindo que o representante possa agir em seu nome.

  • Uma cópia de seu contrato de trabalho, assinada por você e seu empregador, que descreve as datas de seu emprego, seu salário em euros, e o local de seu emprego. Este contrato deve ter a duração mínima de dois anos.

  • Uma carta do Conselho de Enfermagem e Obstetrícia da Irlanda confirmando sua aceitação ao processo de Adaptação Clínica. Esta carta deve permanecer válida até que você tenha completado sua Adaptação Clínica ou o Teste de Aptidão RCSI

  • Uma carta do hospital que o emprega confirmando as datas do processo de Adaptação Clínica que você está empreendendo OU a confirmação das datas de seus exames com o Royal College of Surgeons in Ireland (RCSI).

Portal de aplicativos on-line

Favor observar que uma aprovação neste caso é apenas para permitir que você complete o processo de Adaptação Clínica ou faça o Teste de Aptidão RCSI e solicite uma Permissão de Trabalho que lhe permita trabalhar como enfermeiro. Ela não concede permissão para trabalhar no Estado até que uma Permissão de Trabalho tenha sido concedida.

O Esquema de Trabalho Atípico não concede permissão para empreender um período de Adaptação Clínica para qualquer outra função que não seja a de Enfermeira Registrada.

Para obter assistência com o envio de solicitações, consulte nossos Materiais de treinamento.

Se sua solicitação for aprovada

Para entrar na Irlanda

Se sua solicitação for bem sucedida, você também pode precisar de um visto para vir à Irlanda. Isto é além de sua Carta de Aprovação.

Verifique se você precisa de um visto

No caso de nacionais com visto, uma cópia da carta de aprovação emitida pela ISD sob o Esquema de Trabalho Atípico deve ser incluída como documento de apoio ao solicitar um visto.

Ao preencher o Formulário de Solicitação de Visto on-line, escolha "Emprego" como motivo da viagem e digite "Esquema de Trabalho Atípico" no campo "Objetivo da Viagem".

  • Contrato de 15-90 dias: Se a saída e reentrada no Estado for necessária durante o período de vigência deste contrato, e se sua aprovação atípica declarar que você foi aprovado para viagens intermitentes de e para o Estado, então, um visto "C de múltiplas entradas" poderá ser solicitado; informações delineando o motivo para este padrão de viagem devem ser apresentadas junto com o pedido

  • Contrato de mais de 90 dias: Pessoas autorizadas a permanecer por mais de 90 dias devem solicitar uma "D estadia longa". Visto. Tais pessoas também devem se registrar no Departamento Nacional de Imigração da Garda (GNIB) após a chegada ao Estado (Ver seção 4 da Lei de Imigração de 2004). Detalhes sobre o processo de registro no GNIB são fornecidos abaixo.

Você deve permitir pelo menos 8 semanas para que seu pedido de visto seja processado. Este prazo deve ser levado em consideração ao fazer seu pedido de permissão para AWS. Você não pode solicitar um visto antes da aprovação de uma solicitação sob este esquema.

Nota: O tempo total de processamento para (i) permissão sob o Esquema de Trabalho Atípico e (ii) o processo de visto deve ser levado em consideração quando um contrato de trabalho estiver sendo redigido para apoiar um pedido.
Nota: Não solicite um visto de entrada antes de receber uma Carta de Aprovação.

Na Irlanda

Qualquer pessoa que permaneça no país por até 90 dias corridos (inclusive/consecutivos) não é obrigada a se registrar no Serviço de Imigração. Qualquer pessoa com 16 anos ou mais que permaneça no país por mais de 90 dias corridos consecutivos deve se registrar na imigração após a chegada à Irlanda.

Documentos necessários para o registro:

  • Passaporte atual que esteja em vigor pelo menos durante o período para o qual a permissão está sendo solicitada

  • Carta de aprovação, válida apenas por 90 dias a partir da data de emissão, se não for utilizada dentro desse prazo, aplica-se uma nova solicitação e uma nova taxa de solicitação

  • Carta do organismo anfitrião irlandês confirmando oferta de emprego/estágio

  • Também para estagiários - carta da instituição acadêmica de envio confirmando que o estágio é integral/necessário para a qualificação que está sendo realizada

  • Visto de entrada adequado (se for necessário um visto de entrada de um cidadão não pertencente ao EEE)

  • Comprovante de seguro médico.

Condições adicionais de sua permissão

  • Você deve permanecer no emprego elegível para o qual foi concedida a permissão no âmbito do Esquema
  • Você não deve se tornar um fardo financeiro para o Estado irlandês
  • Você deve pagar todos os seus impostos e estar em condições de fornecer provas de cumprimento fiscal em quaisquer jurisdições relevantes
  • Você deve cumprir todas as leis do Estado e não deve ser condenado por uma ofensa criminal em nenhuma jurisdição
  • Você deve notificar imediatamente a Unidade de Esquema de Trabalho Atípico sobre quaisquer mudanças em suas circunstâncias que possam afetar sua permissão.

Se seu pedido for recusado

Se sua solicitação não for aprovada, você receberá uma carta da Unidade de Trabalho Atípica descrevendo as razões pelas quais sua solicitação não foi aprovada. Se suas circunstâncias mudarem e você acredita que agora é elegível sob o Esquema, você pode apresentar outra solicitação.

Favor observar: que a taxa de inscrição não é reembolsável.

Contate-nos

Se você tiver alguma dúvida sobre a operação ou as exigências do Esquema de Trabalho Atípico, sinta-se à vontade para entrar em contato conosco. Favor observar que este escritório não responde a solicitações de informações sobre o status de qualquer solicitação.

Todas as outras dúvidas devem ser encaminhadas para [email protected].

A Unidade Esquema de Trabalho Atípico não fornece aconselhamento por telefone. Favor observar que nenhuma correspondência deve ser dirigida a membros individuais do pessoal. Toda a correspondência deve ser direcionada para os endereços de e-mail acima.

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Visão geral da inscrição online
Notícias e atualizações
Guia de referência dos documentos necessários
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Departamento de Justiça,
Assuntos Internos e Migração
13-14 Burgh Quay
Dublin 2 D02 XK70
Irlanda

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