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Documento de política Van der Elst

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  6. Documento de política Van der Elst

Nesta seção

Introdução
Transferência de trabalho Van der Elst dentro da UE/EEA e Suíça
Condições

Como aplicar
Documentos necessários
Não elegível

Introdução

Um nacional não pertencente ao EEE que reside legalmente e está legalmente empregado em outro Estado membro da UE pode ser autorizado a trabalhar temporariamente para esse empregador no Estado sem a necessidade de obter uma permissão de trabalho. Você pode solicitar um visto de trabalho, chamado visto Van der Elst, se satisfizer estas e outras condições.

Transferência de trabalho Van der Elst dentro da UE/EEA e Suíça

O processo Van der Elst deriva de uma decisão do Tribunal de Justiça Europeu de 1994 sobre o direito de uma empresa da UE de prestar serviços dentro da UE. Ele geralmente permite que um cidadão não pertencente ao EEE que esteja legalmente empregado por uma empresa em um país da UE possa prestar serviços em uma base temporária a uma empresa em outro país da UE em nome de seu empregador, sem a necessidade de obter uma permissão de trabalho. Veja também: http://eur-lex.europa.eu/

Um outro julgamento foi proferido em 2006 (Processo C-244/04) sobre se o funcionário não-EEE deveria ou não ter um histórico de emprego por um período específico de tempo com seu empregador. Os doze meses sendo impostos por alguns países foram considerados desproporcionais. Entretanto, como a Corte não sugeriu qual período de emprego poderia ser aceitável, não é necessário um período mínimo antes de destacar um empregado para o Estado com o objetivo de prestar um serviço por um período limitado. Veja também: http://curia.europa.eu/juris/

Em geral, "temporário" significa que um empregado deve ser exigido no país anfitrião da UE somente a curto prazo. O contrato deve ser específico quanto à duração e não deve ser por um período de tempo tal que o indivíduo perca os direitos de residência no país de origem da UE ou se torne parte integrante da força de trabalho do país anfitrião da UE.

Condições

  • As aplicações serão avaliadas caso a caso

  • Permissão para trabalhar no Estado sob a decisão Van Der Elst será concedida pela duração de contratos temporários ou de curto prazo, até um máximo de 12 meses consecutivos

  • O funcionário deve ser:

    • Residente legalmente no país da UE no qual o empregador está estabelecido
    • Contratado legalmente pelo empregador no país de origem da UE
    • Na folha de pagamento do empregador no país de origem da UE.
  • A duração da permissão para permanecer no Estado a fim de prestar um serviço nunca excederá a data de expiração da residência legal do funcionário no país de origem da UE ou a data de expiração do passaporte do funcionário

  • O empregado não pode assumir nenhum outro emprego no Estado que não aquele para o qual a permissão foi concedida e, ao concluir o contrato temporário ou de curto prazo, o empregado deve retornar ao país de origem da UE

  • O funcionário não tem o direito de residir permanentemente no Estado

  • Os membros da família não podem acompanhar ou juntar-se ao funcionário (exceto como visitantes ou tendo solicitado e obtido uma permissão de imigração por direito próprio).

Como aplicar

As pessoas que requerem um visto de entrada no Estado devem solicitar utilizando o formulário de solicitação de visto. Ao entrar no tipo de visto requerido, escolha "outro" no menu suspenso e digite "Van Der Elst" no campo de texto.

Documentos necessários

A documentação listada abaixo deve ser fornecida em apoio ao pedido. No porto de entrada, todas as pessoas devem ter os seguintes documentos disponíveis para inspeção:

  • Passaporte (que deve ser válido por pelo menos seis meses após a data de saída declarada do Estado)

  • Uma carta de seu empregadorno país de envio da UE que:

    • Declara que o indivíduo em questão é legalmente residente e empregado no país da UE onde o empregador está baseado e voltará para lá após a conclusão do contrato
    • Fornece detalhes do contrato (a duração deve ser especificada)
    • Fornece o nome e os detalhes de contato da empresa anfitriã com sede na Irlanda.
  • Uma carta da empresa anfitriã sediada na Irlanda com detalhes do contrato, duração deve ser especificada e as razões pelas quais o funcionário é obrigado

  • Residência ou carteira de identidade emitida pelo país de origem da UE

  • Detalhes sobre os arranjos de acomodação no Estado

  • Evidência de seguro médico abrangente.

Todas as pessoas que permanecem no Estado por mais de 90 dias devem se registrar no Departamento Nacional de Imigração da Garda e pagar a taxa de registro associada. Todas as pessoas que desejarem entrar no Estado estarão sujeitas aos procedimentos habituais de imigração no porto de entrada. A permissão para entrar no Estado fica a critério do funcionário da imigração.

Não elegível

As seguintes pessoas não são elegíveis para este visto:

  • Indivíduo autônomo

  • Titular de uma Transferência Intra Company:

    • A decisão Van der Elst se aplica somente aos funcionários de uma empresa sediada na UE que ganhou um contrato em outro Estado da UE. Portanto, uma pessoa que já possui uma Transferência Intra Empresa em uma empresa sediada na UE foi transferida temporariamente para essa empresa enquanto permaneceu como funcionário da empresa ou empregador de origem e, portanto, não é elegível
  • Diretor da empresa:

    • Se o status real na empresa estiver acima e além do papel geralmente assumido pelos funcionários e, em vez disso, for considerado como sendo o de um "titular do escritório" (com responsabilidade de tomar decisões-chave e exercer o julgamento em relação aos assuntos jurídicos e financeiros).

Dezembro de 2015

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