Nesta seção
Introdução
Desde o início da Lei de Permissão de Trabalho (Emenda) de 2014 em setembro de 2014, enfermeiros não pertencentes ao EEE que adquiriram um contrato de trabalho não têm direito a trabalhar como enfermeiros na Irlanda até que tenham concluído com sucesso um Programa de Adaptação e Avaliação Clínica ou um teste de aptidão do Royal College of Surgeons in Ireland (RCSI) no Estado aprovado pelo NMBI.
A entrada dessas enfermeiras no Estado com o propósito de completar o Programa de Adaptação Clínica apropriado ou o Teste de Aptidão RCSI é agora facilitada sob o Esquema de Trabalho Atípico (AWS) administrado pelo Departamento de Justiça.
Estas condições se aplicam a:
- Candidatos treinados pela UE não têm direito ao registro direto sob as disposições da Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho
- Candidatos não treinados pela NMBI (NMBI), que são avaliados individualmente pela NMBI, para registro no Conselho de Enfermagem e Obstetrícia da Irlanda.
Notas importantes
Se você não conseguir obter o registro da NMBI, você pode recorrer do assunto, mas deve deixar o Estado antes do vencimento da permissão de 6 meses, independentemente de o processo de recurso ter sido concluído ou não.
Se seu recurso for bem sucedido e você tiver deixado o Estado devido à expiração de sua permissão de 6 meses, você deve solicitar uma Permissão de Emprego ao Departamento de Empresa, Comércio e Emprego e receber essa permissão antes de reentrar no Estado para aceitar o emprego.
Seu contrato de trabalho
A data de início de seu contrato deve ser especificada em sua solicitação e no contrato de trabalho e deve refletir a data de seu Teste de Aptidão RCSI ou período de Adaptação Clínica e não pode ser anterior a essa data. Esta data de início deve permitir tempo suficiente para que você possa solicitar e receber sua permissão sob o Esquema de Trabalho Atípico, e seu visto (se necessário).
Este contrato pode ser permanente, mas deve ter uma duração mínima de 2 anos. O contrato deve especificar uma data de início. A data de início não pode ser anterior à data do Teste de Aptidão RCSI ou do início da Adaptação Clínica. O contrato deve ser assinado, em tinta, e datado por ambas as partes, a assinatura inserida digitalmente ou as informações de data não serão aceitas. O contrato de trabalho deve ser fornecido como um documento único digitalizado e não pode incluir nenhum texto manuscrito que não possa ser verificado como tendo sido visto e acordado por ambas as partes.
Uma carta de oferta não é equivalente a um contrato de trabalho na legislação trabalhista nacional e não pode ser aceita.
Se um contrato de trabalho exigir a reapresentação por qualquer motivo, o contrato de trabalho atualizado deve ser assinado e datado recentemente tanto pelo empregador quanto pelo empregado, a fim de demonstrar que todas as partes estão cientes de, e concordam com, quaisquer alterações assim feitas. Quaisquer páginas alteradas do contrato também devem ser assinadas e datadas por ambas as partes.
A permissão sob o Esquema de Trabalho Atípico é concedida exclusivamente com o propósito de obter o reconhecimento de qualificações de enfermagem não pertencentes ao EEE através do Teste de Aptidão ou período de Adaptação Clínica, e solicitação de uma Licença de Trabalho do Departamento de Empresa, Comércio e Emprego. Nenhum outro tipo de trabalho é permitido no Estado até que uma Permissão de Trabalho tenha sido concedida para trabalhar como enfermeiro.
Favor observar que a permissão sob o Esquema só será concedida com base em um contrato de trabalho adequado em uma instalação licenciada e registrada de acordo com as exigências da legislação nacional aplicável ou para um papel definido de enfermagem comunitária em uma organização apropriada que cumpra todas as exigências relevantes. O trabalho de agência não é permitido sob o Esquema de Trabalho Atípico.
Trabalhar como Assistente de Assistência Médica enquanto estiver com permissão sob o Esquema não é permitido em nenhuma circunstância.
Sua permissão sob o Esquema de Trabalho Atípico, e sua Permissão de Trabalho, será limitada a um local de trabalho específico e a um empregador específico. Seu contrato de trabalho não poderá exigir que você trabalhe em outros locais, ou para outras empresas, não especificadas em sua solicitação sob o Esquema de Trabalho Atípico.
O contrato de trabalho deve ser assinado e datado tanto pelo empregado quanto pelo empregador.
Registro NMBI
Para trabalhar como enfermeira na Irlanda, você deve estar registrada no Registro NMBI. Há duas maneiras de conseguir isso, como a seguir:
- Você pode realizar uma adaptação e avaliação clínica em uma instalação de saúde aprovada pela NMBI que pode levar de 6 a 12 semanas, ou
- Você pode fazer o Teste de Aptidão RSCI que ocorre ao longo de dois fins de semana.
Em todos os casos, você receberá permissão por um máximo de 6 meses.
Isto deve ser tempo suficiente para que você possa completar com sucesso o Programa de Adaptação e Avaliação Clínica/RCSI Exame, receber seu certificado de registro do NMBI, adquirir uma Permissão de Trabalho do Departamento de Empresas, Comércio e Emprego e registrar sua permissão no Estado. Clique aqui para obter informações sobre como se registrar.
Quando você completar com sucesso seu Programa de Adaptação e Avaliação Clínica/ Teste de Aptidão da CRI e receber seu Número de Identificação Pessoal (PIN) da NMBI, seu empregador poderá solicitar uma Licença de Trabalho para você.
Licença de trabalho
A Permissão de Emprego é concedida somente em relação ao emprego pelo órgão anfitrião baseado na Irlanda para o local específico incluído no Formulário de Solicitação AWS e posteriormente na Carta de Aprovação AWS. O solicitante não tem permissão para mudar seu empregador ou local de trabalho em meio a um contrato de trabalho. Isto pode ser alterado somente nas circunstâncias mais excepcionais e será monitorado de perto. A carta de aprovação original sob este esquema deve ser devolvida com a solicitação de quaisquer mudanças na solicitação original.
Ao receber uma Licença de Trabalho, a enfermeira deve então cadastre-se sua permissão no Estado.