Para atenção: Todos os candidatos dependentes da família que sejam cônjuges e parceiros de portadores de General Employment Permit e Intra-Corporate Transferee Irish Employment Permit
Os Ministros da Justiça e da Empresa, Comércio e Emprego anunciaram que os cônjuges e parceiros qualificados de portadores de Permissão Geral de Trabalho e de Permissão de Trabalho para Transferência Intraempresarial na Irlanda, que solicitaram e obtiveram a reunificação familiar, de acordo com a Política de Reunificação Familiar de Não-EEE, agora serão registrados com uma permissão Stamp 1G, em vez de Stamp 3. Isso permitirá que o titular comece a trabalhar sem a necessidade de obter uma Permissão de Trabalho separada.
Os cônjuges e parceiros elegíveis não precisam adquirir um novo IRP para trabalhar. Você pode fornecer aos possíveis empregadores a seguinte carta, que explica esse acordo administrativo temporário Aviso de emprego do carimbo 3 para o carimbo 1G.
Para todos os cônjuges e parceiros qualificados que atualmente têm uma solicitação com o Domestic Residence & Permissions, as novas alterações entrarão em vigor imediatamente a partir de15 de maio de 2024. Quaisquer concessões sob a vertente de Imigração de Dependentes para cônjuges qualificados serão feitas com base no carimbo 1G, e não no carimbo 3.
Você não precisa se inscrever novamente se a sua inscrição estiver sendo considerada no momento.
Mais detalhes sobre a elegibilidade para essa mudança estão disponíveis no aviso do site oficial, aqui - Atenção cônjuges e parceiros qualificados de portadores de permissão geral de trabalho e de permissão de trabalho irlandesa para transferência dentro da empresa - Immigration Service Delivery (irishimmigration.ie)
Nesta seção
O que é um aplicativo Family Dependent?
Se você não for cidadão do EEE e for dependente de um membro da família que atualmente reside na Irlanda, você pode ter direito à permissão para residir na Irlanda.
Para solicitar a permissão, você e seu patrocinador devem estar morando atualmente na Irlanda.
O Immigration Service Delivery (ISD) toma decisões caso a caso.
Ao analisar as solicitações de Dependência Familiar, nossa intenção é equilibrar as necessidades de reunificação do patrocinador/membros da família com considerações mais amplas de política pública, em particular os recursos do Estado, a integridade do sistema de imigração e o bem-estar de todos os envolvidos.
Você pode ser um dependente familiar se as seguintes características o descreverem:
Sou elegível?
Para ser elegível como dependente, você deve atender às seguintes condições:
Você pode ser elegível para patrocinar um membro da família se qualquer uma das situações a seguir o descrever:
Você também deve ter fundos suficientes para sustentar seu familiar.
Como posso me inscrever?
A forma de solicitação dependerá da permissão que lhe foi concedida para entrar e permanecer no Estado.
Escolha a que descreve sua situação:
O que acontece depois?
Observação: sua permissão pode ser revogada se descobrirmos posteriormente que você não é elegível ou que forneceu informações falsas. Isso inclui, entre outros:
a. Informações que mostrem que você violou as condições de sua permissão
b. Informações sobre seu caráter ou conduta, inclusive condenações
c. Informações que demonstrem que você não registrou sua permissão
Se você atualmente tem permissão de imigração para estar no Estado, pode solicitar uma revisão da nossa decisão. Você deve fazer isso dentro de dois meses a partir da data da decisão.
Se você não tiver permissão para estar no Estado, uma decisão de recusa lhe será emitida juntamente com uma notificação de intenção de deportação emitida de acordo com a Seção 3 da Lei de Imigração de 1999. Outras considerações sobre seu status de imigração serão encaminhadas à Divisão de Repatriação.
Links
Sua solicitação como dependente é examinada de acordo com as disposições estabelecidas nos seguintes documentos de política publicados:
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Certifique-se de que toda correspondência inclua seu nome, número de referência e detalhes de contato.