Nesta seção
Introdução
Se você deseja vir para a Irlanda para residir por mais de 3 meses com um membro de sua família não pertencente à EEA, então você deve, se você é um membro da família com visto nacionalO visto de longa permanência (união de família) para viajar para a Irlanda.
Um cidadão não-visitado não precisa de visto ou pré-desembaraço para viajar para a Irlanda com seu cônjuge irlandês.
Política de reagrupamento familiar não-EEE
Uma declaração abrangente da política nacional de imigração na área de reunificação familiar está contida no Documento de política sobre a reunificação de famílias não pertencentes ao EEE.
As políticas delineadas no documento se aplicam a todas as tomadas de decisão em relação ao reagrupamento familiar nos casos em que se aplica o critério ministerial, incluindo os pedidos de visto de longa permanência (união familiar).
As políticas não se aplicam a:
Antes de solicitar um visto para uma longa estadia (juntar-se à família), leia atentamente o documento de apólice para descobrir:
Como aplicar
Você deve solicitar um visto on-line.
Ao concluir o processo de solicitação on-line, você deve seguir as instruções no formulário de solicitação sumário que é criado pelo sistema on-line. O formulário de resumo conterá informações sobre onde você deve enviar sua documentação de apoio.
Você deve imprimir, assinar e datar o formulário de resumo e enviá-lo com sua documentação de apoio.
Você pode ser obrigado a fornecer seu informações biométricas como parte do processo de aplicação.
Um guia de documentação de apoio é apresentado abaixo.
Taxas
Favor consultar a tabela de taxas para obter informações sobre o taxas que você é obrigado a pagar. Alguns requerentes estão isentos da obrigação de pagar a taxa de visto. Você pode ser obrigado a pagar taxas adicionais, por exemplo, relativas à apresentação de seus documentos. Você pode ter que pagar a taxa em moeda local. O website do escritório de vistos, embaixada ou consulado terá detalhes sobre taxas adicionais e opções de pagamento local.
Quanto tempo vai demorar
Os pedidos são processados em ordem de data. Aconselhamos não adquirir bilhetes de viagem antes de saber o resultado de seu pedido de visto.
Você pode esperar que sua solicitação seja tratada dentro de 12 meses após o recebimento de toda a documentação necessária.
Este tempo de processamento reflete a avaliação detalhada que deve ser feita em relação aos pedidos de reagrupamento familiar. Ele não constitui de forma alguma uma obrigação legal ou transmite qualquer indicação de que um pedido não decidido dentro do prazo será, na falta de uma decisão, resolvido a seu favor.
Você pode verificar os tempos de processamento para o escritório de vistos, embaixada ou consulado que está tratando de sua solicitação em seu website.
Se sua solicitação está sendo processada pelo escritório de vistos em Dublin, você pode verificar a data das solicitações que estão sendo processadas atualmente no decisões sobre vistos página.
Guia para documentação de apoio
Os documentos abaixo são importantes porque fornecem informações sobre suas circunstâncias pessoais. É de sua responsabilidade satisfazer ao Oficial de Vistos que um visto deve ser concedido para o propósito procurado.
A apresentação de qualquer um ou de todos estes documentos não garante o sucesso de sua solicitação.
Osdocumentos originais devem ser fornecidos.
Se você apresentar um documento que não esteja em inglês ou irlandês, ele deve ser acompanhado de uma tradução completa. Cada documento traduzido deve conter:
Todas as cartas enviadas de uma empresa, empresa ou outra organização devem estar em papel com cabeçalho oficial para que possam ser verificadas e mostrar as da organização:
O oficial de vistos considera cada pedido por seus méritos e pode solicitar informações ou documentação adicional.
Se você não apresentar a documentação exigida, sua solicitação poderá ser recusada com base em documentação insuficiente.
Qualquer documento oficial emitido pelo Estado, tais como certidões de nascimento, certidões de casamento, certidões de óbito, certidões de divórcio que foram emitidas por um Estado fora da EEA ou da Suíça, deve ser atestado/apostitulado como genuíno pelo Ministério das Relações Exteriores do Estado que emitiu o documento, a fim de que possa ser aceito como prova para fins de visto irlandês. Tais documentos devem ser traduzidos para inglês ou irlandês, se necessário. Traduções feitas fora da EEA ou da Suíça também devem ser atestadas/apostituladas como genuínas, pelo Ministério das Relações Exteriores do país em que a tradução ocorre. Envie-nos tanto os documentos originais quanto as traduções autenticadas. Traduções feitas na EEA ou na Suíça não precisam ser atestadas pelo Ministério das Relações Exteriores.
Qualquer Estado emitiu documentos oficiais, tais como certidões de nascimento, certidões de casamento, certidões de óbito, certidões de divórcio que foram emitidas por um Estado dentro da EEA ou da Suíça não precisam ser atestadas como genuínas pelos Estados Membros. A tradução destes documentos não é exigida quando um formulário padrão multilíngüe (MSF) também é fornecido. Tais formulários MSF estão disponíveis nos Estados Membros mediante solicitação. Se um MSF não for fornecido por você, então esses documentos devem ser traduzidos para inglês ou irlandês, se necessário, para que possam ser aceitos como prova para fins de visto irlandês. Traduções feitas fora da EEA ou da Suíça também devem ser atestadas/apostituladas como genuínas, pelo Ministério das Relações Exteriores do país em que a tradução ocorre. Traduções feitas na EEA ou na Suíça não precisam ser atestadas pelo Ministério das Relações Exteriores. Também aceitaremos o extrato de uma certidão de casamento europeia, emitida de acordo com a "Convenção sobre a emissão de extratos multilíngues de registros de estado civil", como prova de um casamento dentro da EEA ou da Suíça. Envie-nos tanto os documentos originais quanto as traduções autenticadas.
Documentação de apoio
1 . Oformulário de solicitação resumida assinado e datado e a taxa apropriada (quando aplicável) devem ser acompanhados da documentação de apoio abaixo indicada.
2. Duas fotografias coloridas, tamanho passaporte, com não mais de 6 meses. Seu nome e número de referência do pedido de visto devem ser impressos claramente no verso. Mais informações sobre requisitos de fotografia.
3. Seu passaporte atual e uma cópia completa de todos os passaportes anteriores. Seu passaporte atual deve ser válido por pelo menos 12 meses.
4. Uma carta de solicitação assinada:
- Incluindo seus dados completos de contato
- Esboçando sua razão para vir à Irlanda
- Fornecer detalhes sobre o membro da família na Irlanda que está patrocinando sua inscrição
- Dar detalhes de quaisquer outros membros de sua família que estejam atualmente na Irlanda, no Reino Unido ou em qualquer Estado membro da UE.
5. Status do patrocinador ou elegibilidade para patrocinar
- Para um patrocinador que é um cidadão de fora do EEE:
- Por favor, forneça uma cópia clara e legível de todas as páginas de seu passaporte,
- Quando relevante, uma cópia de seu certificado de registro (um documento emitido pelas autoridades irlandesas de imigração)
- Uma cópia de seu contrato de hospedagem de licença de emprego/pesquisador (científico) atual ou outra evidência de elegibilidade para patrocinar (consulte a lista de patrocinadores elegíveis no parágrafo. 16.4 do Documento de política sobre a reunificação de famílias não pertencentes ao EEE).
6. Evidência do relacionamento alegado
Você deve fornecer provas do relacionamento alegado.
A responsabilidade de demonstrar a prova da genuinidade do relacionamento recai sobre você e seu patrocinador. A natureza das provas exigidas dependerá da relação reivindicada, por exemplo, veja abaixo - cônjuge, companheiro(a) civil, filho(a).
Cônjuge ou parceiro civil
- Certidão de casamento ou de união civil - os casamentos/ uniões civis devem ser capazes de reconhecimento sob a lei irlandesa para outros fins fora do sistema de imigração
- Se a residência de seu patrocinador (cônjuge/parceiro civil) na Irlanda começou antes de seu casamento/parceiro civil, e você não recebeu um visto de união de família irlandês desde seu casamento, você também deve fornecer um relato completo de seu histórico de relacionamento (onde e quando você se encontrou comprovado, por exemplo, por vistos, carimbos de entrada/saída no passaporte de seu cônjuge, fotografias, correspondência por e-mail, telefone, etc.)
- Um relacionamento deve incluir uma série de reuniões presenciais (excluindo webcam) entre as partes. Não é suficiente que um relacionamento tenha se desenvolvido somente pela Internet ou por telefone/sms para fins de imigração.
Criança (menor de 18 anos e solteiro)
- Certidão de nascimento, ordem de adoção
- No caso de uma criança de um casamento ou relacionamento anterior, prova de que você recebeu custódia total e direitos de acesso à criança, por exemplo, uma ordem judicial
- No caso de uma criança de um casamento ou relacionamento anterior, em que o outro pai ou mãe tenha alguma custódia ou direito de acesso, uma declaração juramentada por esse pai ou mãe consente que a criança seja removida de seu país de origem.
7. Finanças
Você deve fornecer provas de suas finanças e de seu patrocinador, incluindo provas que demonstrem que seu patrocinador cumpre o nível mínimo de salário exigido (consulte os Capítulos 17 e 18 do Documento de política sobre reunificação familiar fora do EEE):
- Um extrato detalhado de suas contas bancárias cobrindo um período de seis meses imediatamente antes de sua solicitação
- Uma declaração detalhada das contas bancárias de seu patrocinador cobrindo um período de seis meses imediatamente antes de sua solicitação.
Patrocinador que é residente na Irlanda:
Evidência de que eles atingem o nível mínimo de salário exigido:
- Resumo detalhado de emprego da receita para os 3 anos imediatamente anteriores à data de sua solicitação e 3 folhas de pagamento consecutivas recentes
- Se for autônomo, você deve apresentar Notificações de Avaliação da renda do trabalho independente para os três anos mais recentes, e provas de rendimentos no período desde que a declaração de impostos mais recente foi apresentada.
Pessoa que é elegível para patrocinar inscrições para a reunificação familiar imediata:
(Favor consultar a lista de tais patrocinadores no parágrafo. 16.4 do Documento de política sobre a reunificação de famílias não pertencentes ao EEE):
- Evidência dos ganhos projetados, por exemplo, uma cópia do contrato de trabalho.
Pessoa que é elegível para patrocinar inscrições para o reagrupamento familiar após 12 meses
(Consulte a lista de tais patrocinadores no parágrafo. 16.4 do Documento de política sobre a reunificação de famílias não pertencentes ao EEE):
- Evidência de que eles cumprem o nível mínimo de salário exigido - P60s para os 2 anos anteriores (ou 1 ano anterior no caso de um titular de permissão de trabalho que esteja na Irlanda há apenas 1 ano), ou se autônomo você deve apresentar Notificações de Avaliação da renda do trabalho independente, conforme o caso
- 3 folhas de pagamento consecutivas recentes.
Um titular de licença de trabalho:
Também é necessária uma cópia de seu contrato de trabalho de pelo menos 1 ano a partir da data de sua proposta de entrada, dando seu salário anual.
8. Evidência de dependência
Se você estiver fazendo sua inscrição com base na dependência financeira e social de seu patrocinador, você deve fornecer provas documentais para estabelecer que você está realmente dependente de seu patrocinador.
As provas documentais podem variar de caso para caso, porém as provas do que se segue normalmente serão relevantes:
- Valor, freqüência e duração do apoio financeiro fornecido por seu patrocinador (por exemplo, cópias dos extratos bancários de seu patrocinador mostrando transferências para sua conta, cópias de seus extratos bancários mostrando o recebimento desses valores)
- Quaisquer outras fontes de renda que você possa ter
- Se você não tem outra fonte de renda, evidência do motivo pelo qual você não pode trabalhar, porque você não é elegível para benefícios estatais
- Seus custos de vida (evidência de hipoteca ou aluguel, serviços públicos, alimentos, médicos, pagamentos de educação)
- Detalhes de quaisquer outros membros da família em seu país de residência
- Sua condição médica (quando relevante), relacionamento com o patrocinador incluindo evidência de envolvimento ativo e contínuo em sua vida, por exemplo, evidência de visitas ou correspondência.
9. Seguro médico ou de viagem
A prova de seguro médico ou de viagem não precisa ser fornecida com sua aplicação. Entretanto, o Oficial de Vistos pode solicitá-la antes de tomar uma decisão sobre sua solicitação.
Se seu visto for aprovado, você deverá ter provas de seguro médico ou de viagem quando chegar ao porto de entrada (aeroporto ou porto marítimo) e deverá apresentá-lo ao Oficial de Imigração, mediante solicitação.
10. Recusas de Vistos Anteriores
Se lhe foi recusado um visto no passado para qualquer país, você deve fornecer os detalhes. A carta original emitida a você pelas autoridades daquele país deve ser fornecida com seu pedido.
Pedidos de visto em nome de uma criança (pessoa menor de 18 anos)
Se uma criança menor de 18 anos estiver viajando, sua certidão de nascimento deve ser apresentada junto com seu pedido.
Carta de consentimento
Se estiverem viajando sozinhos ou com uma pessoa que não seja seu pai ou tutor legal (por exemplo, um parente adulto, enfermeira), é necessária uma carta de consentimento por escrito de ambos os pais ou tutores legais.
Estas autorizações assinadas devem ser acompanhadas de cópias dos passaportes dos pais ou tutores legais autorizados ou dos cartões de identidade nacionais, que mostrem claramente sua assinatura.
Se a criança estiver viajando com um dos pais ou tutor legal, é necessário o consentimento do outro pai ou tutor legal. Este consentimento assinado deve ser acompanhado de uma cópia do passaporte do pai ou tutor legal ou da carteira de identidade nacional que mostre claramente sua assinatura.
Ordem judicial
Quando um dos pais tem custódia exclusiva, uma ordem judicial concedendo a custódia exclusiva da criança ao pai ou à mãe em questão deve ser apresentada.
Devolução de documentos
Todos os documentos que acompanham sua solicitação devem ser originais.
Você deve guardar cópias de todos os documentos que fornecer.
Documentos originais, tais como certidões de casamento, nascimento ou óbito, serão devolvidos a você. Entretanto, outros documentos tais como extratos bancários ou cartas-convite não serão devolvidos.
Se houver documentos específicos que você deseja ter retornado, favor fornecer uma lista desses documentos com o pedido.
Que atividade é e não é permitida
Tipo de permissão de imigração
As atividades que serão permitidas (por exemplo, o direito de trabalhar sem permissão de trabalho, estabelecer ou administrar/operar uma empresa) dependerão da permissão de imigração concedida a você pelas autoridades de imigração irlandesas após sua entrada no Estado.
Se você for um membro imediato da família de um cidadão irlandês, você receberá uma permissão de imigração Carimbo 4 que lhe permitirá trabalhar sem uma permissão de emprego ou estabelecer ou administrar/operar uma empresa.
Se você é um membro imediato da família de um patrocinador não pertencente ao EEE ou é um membro da família não imediato de um cidadão irlandês, você terá apenas o status de dependente e continuará sujeito aos requisitos de permissão de trabalho conforme operado pelo Departamento de Empresas, Comércio e Emprego (DETE). Entretanto, você terá o direito de solicitar o status de imigrante por direito próprio sob os vários canais disponíveis (por exemplo, estudante, permissão de trabalho ou permissão de negócios).