Nesta seção

Introdução

Você pode solicitar um visto de emprego (pesquisador científico) se desejar vir para a Irlanda para realizar pesquisas sob um "acordo de hospedagem". Há certas condições que se aplicam, por favor, encontre mais informações e passos para se candidatar abaixo.

Quando você pode se inscrever?

Você pode solicitar um visto de emprego (pesquisador científico) até 3 meses antes de sua data de viagem à Irlanda. Se você estiver visitando outro Estado antes de viajar para a Irlanda, deverá ter o visto relevante para esse Estado em seu passaporte antes de solicitar um visto irlandês.

Você deve se informar sobre os acordos de imigração aplicáveis a pesquisadores científicos que desejam vir para a Irlanda por meio de um acordo de hospedagem antes de fazer sua solicitação de visto.

Se os membros imediatos de sua família pretendem se juntar a você na Irlanda e também precisam de visto, cada membro deve fazer uma solicitação de visto separada. Diretrizes sobre como fazer Juntar-se à família solicitações de visto.

Como aplicar

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Quando você tiver concluído o processo de solicitação on-line, deverá seguir as instruções no Formulário de Solicitação que é criado pelo sistema on-line. O Formulário de Inscrição conterá informações sobre onde você deve enviar sua documentação de apoio. Você deve imprimir a assinatura e datar o Formulário de Solicitação e enviá-lo com sua documentação comprobatória.

Você pode ser obrigado a fornecer seu biometria informações como parte do processo de solicitação.Um guia para documentação de apoio é apresentado abaixo.

Taxas

Consulte a tabela de taxas para obter informações sobre a taxa que você deve pagar. Alguns candidatos estão isentos da exigência de pagar a taxa de visto.

Você pode ser obrigado a pagar encargos adicionais, por exemplo, relativos à apresentação de seus documentos. Você pode ter que pagar a taxa em moeda local. O website do escritório de vistos, embaixada ou consulado terá detalhes sobre taxas adicionais e opções de pagamento local.

Quanto tempo vai demorar?

Os pedidos são processados em ordem de data. Aconselhamos não adquirir bilhetes de viagem antes de saber o resultado de seu pedido de visto.

Os tempos de processamento variam de país para país. Eles também variam durante períodos de alto volume durante o ano. No entanto, você pode esperar uma decisão dentro de 8 semanas a partir da data em que seu pedido é apresentado no escritório de vistos, embaixada ou consulado.

Sua solicitação pode levar mais tempo se, por exemplo, você não apresentou toda a documentação de apoio necessária, sua documentação de apoio precisa ser verificada ou devido a suas circunstâncias pessoais (por exemplo, se você tem uma condenação criminal).

Você pode verificar os tempos de processamento para o escritório de vistos, embaixada ou consulado que está tratando de sua solicitação em seu website. Se sua solicitação está sendo processada pelo escritório de vistos de Dublin, você pode verificar a data das solicitações que estão sendo processadas atualmente no decisões sobre vistos página.

Atividades não permitidas com este visto

Você não tem permissão para isso:

  • Realizar outro trabalho remunerado ou não remunerado, que não aquele para o qual você já tenha sido aprovado

  • Acesse qualquer fundo público.

Documentação de apoio

Os documentos abaixo são importantes porque fornecem informações sobre suas circunstâncias pessoais no país do qual você está se candidatando.

É de sua responsabilidade satisfazer o Oficial de Vistos que um visto deve ser concedido para o propósito procurado. A apresentação de qualquer um ou de todos estes documentos não garante que seu pedido será bem sucedido. Os documentos originais devem ser fornecidos. Se você apresentar um documento que não esteja em inglês ou irlandês, ele deve ser acompanhado de uma tradução completa. Cada documento traduzido deve conter:

  • Confirmação do tradutor de que se trata de uma tradução exata do documento original

  • A data da tradução

  • O nome completo e assinatura do tradutor

  • Os dados de contato do tradutor.

Todas as cartas enviadas de uma empresa, empresa ou outra organização devem estar em papel com cabeçalho oficial para que possam ser verificadas e mostrar as da organização:

  • Nome completo
  • Endereço postal completo
  • Número de telefone (linha fixa - não móvel/telefone celular)

  • Endereço do site
  • Endereço de e-mail (não são aceitos endereços de e-mail do Yahoo e Hotmail)

  • Nome e título/posição de uma pessoa de contato
  • Assinatura escrita de um representante autorizado (assinatura eletrônica não é aceita).

O oficial de vistos considera cada pedido por seus méritos e pode solicitar informações ou documentação adicional.

Guia para documentação de apoio

Seu Formulário de Solicitação assinado e datado e a taxa apropriada (quando aplicável) devem ser acompanhados da documentação comprobatória apresentada abaixo.

Fotografias em tamanho de passaporte em duas cores com no máximo 6 meses

Uma carta de solicitação assinada que inclui

Cópia do acordo de hospedagem

Cópia do contrato de trabalho

Seguro médico ou de viagem

Recusas de Vistos Anteriores

"Qualquer documento oficial emitido pelo Estado, tais como certidões de nascimento, certidões de casamento, certidões de óbito, certidões de divórcio que foram emitidas por um Estado fora da EEA ou da Suíça, deve ser atestado/apostitulado como genuíno pelo Ministério das Relações Exteriores do Estado que emitiu o documento, a fim de que possa ser aceito como prova para fins de visto irlandês. Tais documentos devem ser traduzidos para inglês ou irlandês, se necessário. Traduções feitas fora da EEA ou da Suíça também devem ser atestadas/apostituladas como genuínas, pelo Ministério das Relações Exteriores do país em que a tradução ocorre. Envie-nos tanto os documentos originais quanto as traduções autenticadas. Traduções feitas na EEA ou na Suíça não precisam ser atestadas pelo Ministério das Relações Exteriores.

Qualquer Estado emitiu documentos oficiais, tais como certidões de nascimento, certidões de casamento, certidões de óbito, certidões de divórcio que foram emitidas por um Estado dentro da EEA ou da Suíça não precisam ser atestadas como genuínas pelos Estados Membros. A tradução destes documentos não é exigida quando um formulário padrão multilíngüe (MSF) também é fornecido. Tais formulários MSF estão disponíveis nos Estados Membros mediante solicitação. Se um MSF não for fornecido por você, então esses documentos devem ser traduzidos para inglês ou irlandês, se necessário, para que possam ser aceitos como prova para fins de visto irlandês. Traduções feitas fora da EEA ou da Suíça também devem ser atestadas/apostituladas como genuínas, pelo Ministério das Relações Exteriores do país em que a tradução ocorre. Traduções feitas na EEA ou na Suíça não precisam ser atestadas pelo Ministério das Relações Exteriores. Também aceitaremos o extrato de uma certidão de casamento europeia, emitida de acordo com a "Convenção sobre a emissão de extratos multilíngues de registros de estado civil", como prova de um casamento dentro da EEA ou da Suíça. Envie-nos tanto os documentos originais quanto as traduções autenticadas".

Esta página foi atualizada pela última vez em 20 de setembro de 2023