Nesta seção
Introdução
O Documento de Política sobre Reagrupamento Familiar de Cidadãos de Países Fora do EEE estabelece como os cidadãos irlandeses e a maioria dos residentes podem trazer familiares de países fora do EEE para se juntarem a eles na Irlanda.
As considerações econômicas são um fator importante na avaliação de casos de reunificação familiar. Os benefícios econômicos que a migração traz, inclusive por meio da contribuição significativa para o Estado em termos de trabalho e arrecadação tributária, devem ser ponderados em relação aos custos substanciais para o Estado com educação, assistência infantil, moradia, saúde e assistência social que possam decorrer da migração familiar. O requerente deve assumir total responsabilidade financeira pelo membro da família que pretende trazer para residir na Irlanda com ele.
O Estado não tem a obrigação de subsidiar a família em questão, e o requerente deve comprovar que é capaz de sustentar os membros de sua família caso lhes seja concedida autorização para entrar e residir na Irlanda. Os limites financeiros abaixo, incluindo os apresentados nas Tabelas 1 e 2, serão aplicados em conformidade com as Seções 9 e 10 e o Apêndice D da Política de Reagrupamento Familiar de Cidadãos de Países Não Pertencentes ao EEE.
Nenhum dos patrocinadores pode ter dependido principalmente de apoios do Estado irlandês por um período ininterrupto de dois anos ou mais imediatamente antes da apresentação da solicitação.
Atenção: será considerado apenas o rendimento de um único patrocinador; portanto, não é possível somar o seu salário ao do seu cônjuge, companheiro(a) ou qualquer outro membro da família para atingir esses limites.
Limites financeiros para cônjuges, parceiros em união estável e companheiros
Os patrocinadores da Categoria A (por exemplo, cidadãos irlandeses) devem ter auferido uma renda bruta, além de quaisquer benefícios do Estado, de pelo menos € 75.000, acumulados, ao longo do período de três anos anterior à solicitação (por exemplo, € 25.000 por ano durante três anos), com a expectativa de que esse nível de renda seja mantido. Isso também se aplica a filhos menores (menores de 18 anos e solteiros).
Para os patrocinadores da Categoria B (por exemplo, titulares de Autorização de Trabalho para Profissionais com Competências Críticas ou pesquisadores), o status de imigração concedido pressupõe determinados níveis de renda, seja imediatamente, no futuro ou com base no fato de que o patrocinador se enquadra em uma categoria cuja migração para a Irlanda é incentivada como parte da política governamental. Isso também se aplica a filhos menores de idade (menores de 18 anos e solteiros).
Os patrocinadores da Categoria C (por exemplo, titulares de Autorização Geral de Trabalho) devem ter tido uma renda bruta superior a € 30.000 no ano anterior, com a expectativa de que esse nível de renda seja mantido.
Tabela 1 – Limites financeiros para menores de idade
Se você for um patrocinador da Categoria C (por exemplo, titular de uma Autorização Geral de Trabalho) e desejar que seus filhos menores solteiros (menores de 18 anos e solteiros) se juntem a você, precisará auferir um salário líquido superior ao valor indicado na coluna do meio abaixo. Como você provavelmente está mais familiarizado com o seu salário bruto, apresentamos valores indicativos do salário bruto necessário na coluna da direita.
Se você recebeu uma oferta de emprego na Irlanda e atualmente mora no exterior, é provável que ela inclua um valor de salário bruto (embora seja importante verificar isso). Seu salário bruto precisará ser superior ao valor indicado à direita; caso contrário, você não poderá trazer seus filhos e você deve estar ciente disso ao decidir se vai ou não para a Irlanda.
| Número de filhos | Salário líquido mínimo anual exigido (2026)[1] | Equivalente salarial bruto anual indicativo (2026) |
|---|---|---|
| 1 criança | €39,780 | €50,200 |
| 2 crianças | €45,032 | €60,200 |
| 3 crianças | €50,284 | €70,100 |
| 4 crianças | €55,016 | €80,000 |
| 5 crianças | €61,568 | €93,700 |
| 6 crianças | €67,600 | €106,300 |
| 7 crianças | €74,672 | €121,100 |
| A partir de 8 anos | €79,664 | €131,600 |
Tabela 2 – Limites financeiros para parentes adultos dependentes
Todos os patrocinadores (Categorias A, B e C) que desejem que seus familiares adultos dependentes (pais dependentes ou filhos adultos dependentes com condições médicas ou psicológicas graves) os acompanhem devem auferir, na Irlanda, um salário bruto superior ao valor indicado abaixo, em cada um dos três anos.
Esteja ciente de que se aplicam requisitos adicionais para este tipo de reagrupamento familiar, incluindo um nível mais elevado de dependência. Leia atentamente as Seções 8, 9 e 10 do Documento de Política de Reagrupamento Familiar de Cidadãos de Países Fora do EEE antes de decidir apresentar um pedido.
| Número de parentes adultos dependentes | Salário bruto mínimo anual exigido (2026)[2] |
|---|---|
| 1 adulto | €96,929 |
| 2 adultos | €130,985 |
| 3 adultos | €165,042 |
Categorias de patrocinadores elegíveis
Os limites financeiros para o reagrupamento familiar variam de acordo com a categoria do requerente e dos familiares em questão. Consulte as Seções 4, 5 e 6 do Documento de Política de Reagrupamento Familiar de Cidadãos de Países Não Pertencentes ao EEE para obter todos os detalhes sobre os critérios de elegibilidade
As pessoas a quem tenha sido concedido o estatuto de refugiado ou o estatuto de proteção subsidiária no país, e que residam na Irlanda, serão consideradas patrocinadores da Categoria C, desde que o pedido se refira a uma relação estabelecida após a sua entrada no país. Tal estará sujeito a um período mínimo de espera de dois anos a partir da data em que foi concedida a proteção internacional ao patrocinador, o qual não pode ser dispensado.
Todos os demais cidadãos de países fora do EEE não são elegíveis para patrocínio, incluindo: