Nesta seção
Introdução
Se você é um pai dependente ou um filho adulto dependente de um cidadão irlandês ou de um cidadão não pertencente à UE/EEE, não suíço, que deseja se juntar ao seu familiar no Estado, leia aqui para obter mais informações sobre como fazer sua solicitação e os requisitos que você e seu patrocinador devem cumprir.
Observe que, no caso de patrocínio familiar, você deve ter auferido renda suficiente na Irlanda, em cada um dos três (3) anos anteriores, para atender aos limites financeiros (veja mais adiante). Isso se aplica a todas as categorias de patrocinadores.
O parente que o patrocina no Estado também deve ter residido legalmente no Estado, imediatamente antes da data do pedido, por um período mínimo de:
Não há um período mínimo de residência para patrocinadores da Categoria A (cidadãos irlandeses).
Se você for cidadão de um país cujos nacionais precisam de visto de entrada e receber uma carta de aprovação enquanto estiver fora do país, deverá solicitar um visto D de “Reunificação Familiar” antes de viajar para o país.
Se você for cidadão de um país isento de visto, deverá apresentar sua carta de aprovação da oferta de emprego ao entrar no país.
Tipo de permissão
A permissão de imigração para se juntar a um membro da família patrocinador (que seja cidadão irlandês ou cidadão não pertencente à UE/EEE e não suíço) como pai/mãe dependente ou filho/filha adulto(a) dependente está abrangida pelas condições do carimbo de imigração 0.
Elegibilidade
Os detalhes sobre a elegibilidade para ser patrocinado como pai/mãe dependente ou filho/filha adulto dependente estão descritos na Parte II da Política de Reunificação Familiar Revisada.
Familiarize-se com os critérios de elegibilidade antes de fazer uma inscrição.
Residência antes da inscrição
O parente que o patrocina no Estado também deve ter residido legalmente no Estado, imediatamente antes da data do pedido, por um período mínimo de:
Você deve residir fora do Estado no momento da sua solicitação. Não serão aceitos pedidos de pais dependentes e filhos adultos dependentes que solicitem o Visto 0 de dentro do Estado ou que entrem no Estado como visitantes.
Todos os pais dependentes e filhos adultos dependentes devem solicitar a aprovação do Carimbo 0 antes de entrarem no Estado. As informações sobre como se inscrever estão abaixo.
Limites financeiros
Para ser elegível, seu patrocinador deve atender aos limites financeiros exigidos. Consulte a Tabela 2 na página da Web sobre limites financeiros para conhecer os limites financeiros aplicáveis a parentes adultos dependentes.
Atenção: será considerado apenas o rendimento de um único patrocinador; portanto, não é possível somar o seu salário ao do seu cônjuge, companheiro(a) ou qualquer outro membro da família para atingir esses limites.
Condições
O carimbo 0 só pode ser concedido se o seu parente puder provar que pode sustentá-lo financeiramente e de outras formas.
O selo 0 está sujeito a várias condições e limitações.
Por exemplo, não permite que você acesse nenhum serviço público, como serviços de saúde ou hospitais públicos.
Seguro médico privado
O Visto 0 não permite o acesso a nenhum serviço público, como serviços de saúde ou hospitais públicos. É obrigatório que você obtenha um seguro médico privado com cobertura total, que garanta assistência médica totalmente privada. A cobertura do seguro médico deve incluir cobertura completa em hospitais privados; acomodação em quarto individual em hospitais privados; e cobertura de quaisquer tratamentos hospitalares não eletivos em hospitais de alta tecnologia.
Alojamento
Um patrocinador para a permissão do Carimbo 0 deverá fornecer provas detalhadas de que o parente terá acomodação adequada às suas necessidades.
Os patrocinadores de todas as categorias não podem ser residentes em:
e, caso uma família resida nesse tipo de alojamento, isso também poderá afetar a renovação das autorizações de imigração concedidas nos termos desta Política.
Caso algum fiador receba algum tipo de auxílio à habitação social, como o Subsídio de Assistência à Moradia, ele poderá não atender aos requisitos desta Política.
Documentos requeridos
Documentos necessários para o pedido de autorização:
Pai ou mãe dependente ou filho adulto dependente
Seguro médico
Caso sua solicitação seja aprovada e você pretenda adquirir um seguro médico privado após sua chegada ao país, por favor, indique isso no formulário de solicitação. Solicitaremos comprovante desse seguro após sua chegada ao país, quando você se apresentar no Cartório de Registro, como condição prévia para a concessão da autorização. O seguro de viagem não será aceito em substituição ao seguro médico privado.
Observe que uma pessoa que resida no Estado com base nesta autorização deve manter um seguro médico privado durante todo o período de validade da autorização. A autorização não será concedida, registrada ou renovada sem comprovação de que o seguro médico privado está em vigor.
Etapas de aplicação
Há duas ou três etapas no processo e o registro como não nacional do EEE, dependendo de suas circunstâncias:
Passo 1: Solicitação de permissão
Se você precisa de visto ou não precisa de visto, deve solicitar permissão preenchendo o formulário de solicitação de TPER e enviando a documentação necessária para:
Parentes adultos dependentes da família
Prestação de serviços de imigração
Departamento de Justiça, Assuntos Internos e Migração
13-14 Burgh Quay,
Dublin 2, DO2 XK70,
Irlanda
Caso sua solicitação seja aprovada, você receberá uma carta de aprovação.
Passo 2: Solicite um visto de entrada (isso só é necessário se você precisar de visto de entrada)
Se você é uma pessoa sujeita à exigência de visto de entrada e recebeu sua carta de aprovação para se reunir com sua família na Irlanda, deve entrar em contato com o escritório de vistos local para solicitar um visto de entrada no país. Você deve apresentar esse pedido no prazo de três (3) meses a partir da data da carta de aprovação. Caso não solicite o visto de entrada D Reside dentro desse prazo de três (3) meses, será necessário apresentar um novo pedido.
Ao apresentar o seu pedido de visto familiar D-Join, você deve incluir a carta de aprovação.
Se você não entrar no país com um visto de família D-Join, não receberá permissão para residir na Irlanda com a autorização Stamp 0. Consulte informações detalhadas na página da web sobre vistos de Reunificação Familiar.
Depois de receber sua carta de aprovação e de ter obtido o visto de família D-Join adequado, você poderá viajar para o país. Observe que a entrada no país fica sempre a critério do oficial de imigração no porto de entrada.
Pessoas isentas de visto
Se você é uma pessoa isenta de visto que deseja residir na Irlanda e você e seu patrocinador cumprem as condições, após receber sua carta de oferta condicional, você poderá viajar para o país. Observe que a entrada no país fica sempre a critério do oficial de imigração no ponto de entrada.
Etapa 3: Registre sua permissão
Para se registrar, você deve:
- Marque uma consulta com o Escritório de Registro usando nosso Portal de Atendimento ao Cliente dedicado. Você pode se cadastrar para criar uma conta ou fazer login em sua conta existente.
- Você deverá comparecer acompanhado do seu fiador. Para essa consulta, é necessário levar os documentos exigidos, incluindo comprovante do seu seguro médico privado, para a coleta de impressões digitais e o registro. Em seguida, você receberá uma Autorização de Residência na Irlanda.
- O não registro imediato da sua autorização pode resultar na recusa de futuros pedidos ou renovações.
Renovação de sua permissão
Sua autorização de imigração terá validade de um ano. Caso deseje renovar sua autorização do Carimbo 0, preencha o Formulário de Renovação TPER e prepare a documentação comprovativa.
Use nosso portal de atendimento ao cliente para carregar seu formulário preenchido e a documentação de apoio. Você pode se registrar em uma conta ou fazer login na sua conta existente.
No Portal, envie o pedido de renovação. Como enviar o pedido de renovação do seu selo 0 Este guia irá mostrar como fazer isso.
Após a aprovação do pedido de renovação, você receberá uma carta de aprovação que poderá utilizar para renovar sua autorização de imigração através do Portal Online.