Nesta seção
Introdução
Se você é um pai dependente ou um filho adulto dependente de um cidadão irlandês ou de um cidadão não pertencente à UE/EEE, não suíço, que deseja se juntar ao seu familiar no Estado, leia aqui para obter mais informações sobre como fazer sua solicitação e os requisitos que você e seu patrocinador devem cumprir.
Observe que o parente que o patrocina no Estado deve ter residido legalmente no Estado por um período mínimo de três (3) anos imediatamente anterior à data da sua solicitação.
Se você é um cidadão que necessita de visto e recebe uma carta de oferta condicional enquanto está fora do Estado, deve solicitar um visto D “Join Family” antes de viajar para o Estado.
Se você é um cidadão que não precisa de visto, deve apresentar sua carta de oferta condicional ao entrar no estado.
Tipo de permissão
A permissão de imigração para se juntar a um membro da família patrocinador (que seja cidadão irlandês ou cidadão não pertencente à UE/EEE e não suíço) como pai/mãe dependente ou filho/filha adulto(a) dependente está abrangida pelas condições do carimbo de imigração 0.
Elegibilidade
Os detalhes sobre a elegibilidade para ser patrocinado como pai/mãe dependente ou filho/filha adulto dependente estão descritos na Parte II da Política de Reunificação Familiar Revisada.
Familiarize-se com os critérios de elegibilidade antes de fazer uma inscrição.
Residência antes da inscrição
O parente que o patrocina no Estado deve ser cidadão irlandês ou ter residido legalmente no Estado por um período mínimo de três (3) anos imediatamente anterior à data da sua solicitação.
Você deve ser residente fora do Estado no momento da sua solicitação. Não serão aceitas solicitações de pais dependentes e filhos adultos dependentes que solicitem o Carimbo 0 de dentro do Estado, ou que viajem para o Estado para fixar residência com um Visto de Visita C (se for um cidadão de um país que exige visto).
Todos os pais dependentes e filhos adultos dependentes devem solicitar a aprovação do Carimbo 0 antes de entrarem no Estado. As informações sobre como se inscrever estão abaixo.
Residência antes da inscrição
Para ser elegível, o seu patrocinador deve ter auferido na Irlanda, em cada um dos três (3) anos anteriores, um rendimento bruto superior a 185% do rendimento médio anual na Irlanda para um familiar e 250% do mesmo para dois familiares, aumentando num montante semelhante para cada familiar adulto dependente adicional solicitado – conforme o Apêndice D do Documento de Política de Reunificação Familiar. Isso se baseia na renda média semanal na Irlanda, conforme publicado trimestralmente pelo CSO, para o segundo trimestre do ano anterior à solicitação. Esses limites também se aplicam à renovação da permissão de residência.
Os limites de renda atuais estão definidos no Documento de Política Política de Reunificação Familiar Revisada
A renda de apenas um patrocinador individual será considerada na avaliação do cumprimento dos requisitos financeiros estabelecidos na Política de Reunificação Familiar Revisada.
Condições
O carimbo 0 só pode ser concedido se o seu parente puder provar que pode sustentá-lo financeiramente e de outras formas.
O selo 0 está sujeito a várias condições e limitações.
Por exemplo, não permite que você acesse nenhum serviço público, como serviços de saúde ou hospitais públicos.
Seguro de Saúde
Por exemplo, o Carimbo 0 não permite que você tenha acesso a nenhum serviço público, como serviços de saúde ou hospitais públicos. Você é obrigado a obter um seguro médico privado completo, que garantirá cobertura de saúde totalmente privada. A cobertura do seguro saúde deve incluir cobertura hospitalar privada completa; acomodação em quarto privado em hospitais privados; e cobertura de quaisquer tratamentos hospitalares não eletivos em hospitais de alta tecnologia.
Alojamento
Um patrocinador para a permissão do Carimbo 0 deverá fornecer provas detalhadas de que o parente terá acomodação adequada às suas necessidades.
Documentos requeridos
Documentos necessários para o pedido inicial de permissão:
Pai ou mãe dependente ou filho adulto dependente
Seguro médico
Se sua solicitação for aprovada e você pretender adquirir um seguro médico privado após entrar no estado, indique isso em sua carta de solicitação. Solicitaremos comprovante disso após você entrar no estado (ao apresentar seu passaporte para carimbo) como pré-requisito para a concessão da permissão. Seguro de viagem não será aceito em substituição ao seguro médico privado.
Observe que uma pessoa que resida no Estado com essa permissão deve manter um seguro médico privado durante todo o período de validade da permissão. A permissão não será concedida, nem será registrada ou renovada sem comprovação de seguro médico privado em vigor.
Etapas de aplicação
Há duas ou três etapas no processo e o registro como não nacional do EEE, dependendo de suas circunstâncias:
Passo 1: Solicitação de permissão
Se você precisa de visto ou não precisa de visto, deve solicitar permissão preenchendo o formulário de solicitação de TPER e enviando a documentação necessária para:
Junte-se à Família
Prestação de Serviços de Imigração
Departamento de Justiça, Assuntos Internos e Migração
13-14 Burgh Quay,
Dublin 2, DO2 XK70,
Irlanda
Se o seu pedido for bem sucedido, você será emitido com:
Etapa 2: Solicite o visto (isso só é necessário se você precisar de visto)
Se você é uma pessoa que necessita de visto e recebeu sua carta de oferta condicional para juntar-se à sua família na Irlanda, então você deve entrar em contato com seu escritório local de vistos para solicitar um visto para entrar no Estado.
Para residir no Estado com sua família, você deve solicitar um visto de família D-Join. Ao apresentar seu pedido de visto de família D-Join, você deve incluir sua carta de oferta condicional.
Se você não entrar no Estado com um visto de família D-Join, você não poderá completar o processo de registro que lhe permitirá residir na Irlanda com permissão de carimbo 0. Veja informações detalhadas sobre o Junte-se à página web de vistos de família.
Quando você tiver recebido sua carta de oferta condicional e tiver recebido o visto de família D-Join correto, você poderá viajar para o Estado. Favor observar que a entrada no Estado fica sempre a critério do funcionário da imigração no porto de entrada.
Pessoas isentas de visto
Se você é uma pessoa isenta de visto que deseja residir na Irlanda e você e seu patrocinador cumprem as condições, após receber sua carta de oferta condicional, você poderá viajar para o país. Observe que a entrada no país fica sempre a critério do oficial de imigração no ponto de entrada.
Etapa 3: Concluir o processo de inscrição e se registrar
Ao chegar no Estado, você deve enviar:
Para:
Junte-se à Família
Prestação de Serviços de Imigração
Departamento de Justiça para o Departamento de Justiça, Assuntos Internos e Migração
13-14 Burgh Quay
Dublin 2,
D02 XK70,
Irlanda.
Registre sua permissão
A Domestic Residence and Permissions Division adicionará um carimbo ao seu passaporte e o devolverá a você.
Depois de receber a autorização Stamp 0 no seu passaporte, você é obrigado a registrar essa autorização e receber uma Autorização de Residência Irlandesa (“Cartão IRP”).
Para se registrar, você deve:
- Marque uma consulta com o Escritório de Registro usando nosso Portal de Atendimento ao Cliente dedicado. Você pode se cadastrar para criar uma conta ou fazer login em sua conta existente.
- Você deverá comparecer com seu patrocinador. Para esta entrevista, você deverá trazer os documentos exigidos para que suas impressões digitais sejam registradas. Em seguida, você receberá uma Autorização de Residência Irlandesa.
- A não inscrição imediata da sua autorização pode resultar na recusa de futuras inscrições.
Renovação de sua permissão
Sua permissão de imigração será válida por um ano. Caso deseje renovar sua permissão Stamp 0, preencha o Formulário de Renovação TPER e prepare a documentação de apoio.
Use nosso portal de atendimento ao cliente para carregar seu formulário preenchido e a documentação de apoio. Você pode se registrar em uma conta ou fazer login na sua conta existente.
No Portal, envie o pedido de renovação. Como enviar o pedido de renovação do seu carimbo 0 Permissão de imigração no Portal de Atendimento ao Cliente. Este guia irá mostrar-lhe como fazer isso.
Não exigimos mais o envio do passaporte para concluir o processo de renovação. Após a aprovação do pedido de renovação, você receberá uma carta de aprovação que poderá usar para renovar sua permissão de imigração através do Portal Online.