Refugiados e beneficiários de proteção subsidiária: A partir de 12 de junho de 2026, vocês não terão mais direito a solicitar o reagrupamento familiar no âmbito da Política de Reagrupamento Familiar para Cidadãos de Países Fora do EEE. Em vez disso, você deverá solicitar por meio de um procedimento separado nos termos da seção 205 da Lei de Proteção Internacional de 2026, a menos que o pedido se refira a uma relação formada após sua entrada no país (sujeito a um período mínimo de espera de 2 anos a partir da data em que lhe foi concedida proteção internacional, o qual não pode ser dispensado). Acesse: ReunificaçãoFamiliar de Titulares de Proteção Internacional
Você pode solicitar o ingresso imediato de seu cônjuge, parceiro civil, parceiro de fato ou pai ou mãe (se você for filho menor de 18 anos e solteiro) que não seja membro do EEE/não seja suíço/não seja do Reino Unido, se o status deles se enquadrar em:
Categoria B:
Detentor da Licença de Trabalho de Habilidades Críticas
Investidores com permissão do Programa de Investidor Imigrante (IIP)
Empreendedores com permissão do Programa para Empreendedores Iniciantes (STEP)
Pesquisadores em contratos de hospedagem
Estudantes de programas de bolsas de estudo aprovados pela ISD (por exemplo, KASP)
Transferidos dentro da empresa
Estudantes de doutorado (sujeito a condições, inclusive sem recurso a pagamentos da previdência social)
Médicos em tempo integral não-locais empregados
Ministro da Religião (de acordo com o Esquema relevante (sujeito a condições que incluem não recorrer a fundos do Estado).
(Para todos os demais membros da família, um patrocinador da Categoria B pode apresentar o pedido após dois anos no país, desde que possua uma autorização válida imediatamente antes da apresentação do pedido).
Você pode solicitar a união com seu cônjuge, parceiro civil, parceiro de fato ou pai ou mãe (se você for filho menor de 18 anos e solteiro) depois que eles estiverem trabalhando legalmente na Irlanda por um ano, se o status deles se enquadrar:
Categoria C:
Portadores de permissão de emprego para habilidades não críticas
Portadores independentes do carimbo 4 que não se enquadram nas categorias definidas acima e que são elegíveis para patrocinar uma solicitação de reagrupamento familiar.
As pessoas a quem tenha sido concedido o estatuto de refugiado ou o estatuto de proteção subsidiária no país, e que residam na Irlanda, serão consideradas patrocinadores da Categoria C, desde que o pedido se refira a uma relação estabelecida após a sua entrada no país. Tal estará sujeito a um período mínimo de espera de dois anos a partir da data em que foi concedida a proteção internacional ao patrocinador, o qual não pode ser dispensado.
(Para todos os demais membros da família, um patrocinador da Categoria C pode apresentar o pedido após 5 anos no país, desde que possua uma autorização válida imediatamente antes da apresentação do pedido).
Patrocinadores inelegíveis:
Todos os demais cidadãos de países fora do EEE não são elegíveis para patrocínio, incluindo
Cidadãos do Reino Unido —Consulte aqui o regime específico
Cidadãos da UE que exercem o direito à livre circulação – Consulte aqui o regime específico
Beneficiários das pessoas que recebem proteção temporária
Refugiados e beneficiários de proteção subsidiária
Pessoas que se encontram na Irlanda como estudantes (exceto as incluídas na Categoria B)
Licenciados do Programa de Pós-Graduação de Terceiro Nível
Todos os pedidos estão sujeitos à política de reagrupamento familiar para cidadãos de fora do EEE, incluindo os limites financeiros exigidos.
Observe que poderá ser-lhe negada a autorização de desembarque caso se apresente na fronteira e não esteja em conformidade com os termos da política.
Qual é a sua relação com o membro da família não pertencente ao EEE ao qual você deseja se juntar?
Sou o parceiro de facto ou filho dependente de um titular de licença de emprego de habilidades críticas ou pesquisador em um contrato de hospedagem
O parceiro de fato ou o filho dependente de um portador de CSEP (Critical Skills Employment Permit, Permissão para Emprego de Habilidades Críticas) ou de um pesquisador sob um Contrato de Hospedagem pode solicitar a entrada de seu familiar na Irlanda.
Sou o filho adulto dependente
Se você for o filho adulto com mais de 18 anos de idade de um pai ou mãe não pertencente ao EEE/não suíço/não britânico e depender dos cuidados desse pai ou mãe para sua subsistência devido a uma condição médica ou psicológica grave que torne a vida independente insustentável, observe que há condições adicionais de qualificação e um limite financeiro mínimo mais alto. Leia atentamente as informações aqui
Eu sou o parceiro de facto
Se você for o parceiro de fato de um parceiro vitalício não pertencente ao EEE/não suíço (o Patrocinador) e quiser morar com ele na Irlanda.
Eu sou a criança
O filho menor dependente, com menos de 18 anos e solteiro, de um cidadão não pertencente ao EEE/não suíço/não britânico residente na Irlanda, pode solicitar a união com seus pais e residir na Irlanda com eles.
Sou o pai ou a mãe dependente
O pai ou a mãe dependente que deseja se juntar ao filho adulto não pertencente ao EEE/não suíço/não britânico que tem permissão para permanecer na Irlanda deve ler como pode solicitar a união com o membro da família aqui.
Outro membro da família
Se você não for membro da família nuclear, pai ou mãe dependente ou filho adulto dependente de um cidadão de fora do EEE, da Suíça ou do Reino Unido, geralmente não terá direito ao reagrupamento familiar. No entanto, você poderá apresentar um pedido em caso de circunstâncias excepcionais; consulte a seção 13 do Documento de Política sobre Reagrupamento Familiar de Cidadãos de Fora do EEE.
Eu sou o cônjuge/companheiro(a) civil ou filho(a) dependente de um Ministro da Religião
Um Ministro da Religião pode trazer membros da família imediata, isto significa um cônjuge ou um filho dependente. Aplicam-se certas condições que você deve ler atentamente aqui.
Eu sou o cônjuge/parceiro civil
O cônjuge/parceiro civil de uma pessoa não pertencente ao EEE/não suíça pode ser elegível para se juntar a ela ou acompanhar seu familiar à Irlanda.