Você pode solicitar o ingresso imediato de seu cônjuge, parceiro civil, parceiro de fato ou pai ou mãe (se você for filho menor de 18 anos e solteiro) que não seja membro do EEE/não seja suíço/não seja do Reino Unido, se o status deles se enquadrar em:
Categoria A:
Aqueles que receberam status de refugiado ou de proteção subsidiária e que residem na Irlanda, quando a solicitação não estiver dentro do escopo da Seção 56 e 57 da Lei de Proteção Internacional de 2015.
Categoria B:
Detentor da Licença de Trabalho de Habilidades Críticas
Investidores com permissão do Programa de Investidor Imigrante (IIP)
Empreendedores com permissão do Programa para Empreendedores Iniciantes (STEP)
Pesquisadores em contratos de hospedagem
Estudantes de programas de bolsas de estudo aprovados pela ISD (por exemplo, KASP)
Transferidos dentro da empresa
Estudantes de doutorado (sujeito a condições, inclusive sem recurso a pagamentos da previdência social)
Médicos em tempo integral não-locais empregados
Ministro da Religião (de acordo com o Esquema relevante (sujeito a condições que incluem não recorrer a fundos do Estado).
Você pode solicitar a união com seu cônjuge, parceiro civil, parceiro de fato ou pai ou mãe (se você for filho menor de 18 anos e solteiro) depois que eles estiverem trabalhando legalmente na Irlanda por um ano, se o status deles se enquadrar:
Categoria C:
Portadores de permissão de emprego para habilidades não críticas
Portadores independentes do carimbo 4 que não se enquadram nas categorias definidas acima e que são elegíveis para patrocinar uma solicitação de reagrupamento familiar.
Todos os outros cidadãos não pertencentes ao EEE não são elegíveis para patrocínio.
Qual é a sua relação com o membro da família não pertencente ao EEE ao qual você deseja se juntar?
Sou o parceiro de facto ou filho dependente de um titular de licença de emprego de habilidades críticas ou pesquisador em um contrato de hospedagem
O parceiro de fato ou o filho dependente de um portador de CSEP (Critical Skills Employment Permit, Permissão para Emprego de Habilidades Críticas) ou de um pesquisador sob um Contrato de Hospedagem pode solicitar a entrada de seu familiar na Irlanda.
Sou o filho adulto dependente
Se você for o filho adulto com mais de 18 anos de idade de um pai ou mãe não pertencente ao EEE/não suíço/não britânico e depender dos cuidados desse pai ou mãe para sua subsistência devido a uma condição médica ou psicológica grave que torne a vida independente insustentável, observe que há condições adicionais de qualificação e um limite financeiro mínimo mais alto. Leia atentamente as informações aqui
Eu sou o parceiro de facto
Se você for o parceiro de fato de um parceiro vitalício não pertencente ao EEE/não suíço (o Patrocinador) e quiser morar com ele na Irlanda.
Eu sou a criança
O filho menor dependente, com menos de 18 anos e solteiro, de um cidadão não pertencente ao EEE/não suíço/não britânico residente na Irlanda, pode solicitar a união com seus pais e residir na Irlanda com eles.
Sou o pai ou a mãe dependente
O pai ou a mãe dependente que deseja se juntar ao filho adulto não pertencente ao EEE/não suíço/não britânico que tem permissão para permanecer na Irlanda deve ler como pode solicitar a união com o membro da família aqui.
Outro membro da família
Se você não for membro da família nuclear, pai ou mãe dependente ou filho adulto dependente de um cidadão não pertencente ao EEE/não suíço/não britânico, geralmente não terá direito ao reagrupamento familiar. No entanto, você pode solicitar quando houver circunstâncias excepcionais, consulte Seção 13 do documento de política.
Eu sou o cônjuge/companheiro(a) civil ou filho(a) dependente de um Ministro da Religião
Um Ministro da Religião pode trazer membros da família imediata, isto significa um cônjuge ou um filho dependente. Aplicam-se certas condições que você deve ler atentamente aqui.
Eu sou o cônjuge/parceiro civil
O cônjuge/parceiro civil de uma pessoa não pertencente ao EEE/não suíça pode ser elegível para se juntar a ela ou acompanhar seu familiar à Irlanda.