Em geral, para vir para a Irlanda para trabalhar, um cidadão não pertencente ao EEE deve possuir uma permissão de trabalho ou permissão de imigração válida.
Autorização de trabalho
Todos os requerentes que solicitam uma autorização de trabalho pela primeira vez devem apresentar o pedido enquanto residem fora da Irlanda. O sistema irlandês de autorizações de trabalho, incluindo o processamento desses pedidos, é administrado pelo Departamento de Empresas, Comércio e Emprego (DETE). Informações detalhadas sobre o sistema de autorizações de trabalho podem ser encontradas no link a seguir (Informações sobre a Autorização de Trabalho do DETE). Se você for obrigado a ter uma autorização de trabalho, deverá obtê-la antes de solicitar um visto (caso seja cidadão de um país sujeito à exigência de visto) para viajar para a Irlanda.
Programa de Trabalho Atípico
Autorização de imigração ao abrigo do Regime de Trabalho Atípico é emitida pelo Departamento de Justiça.
Programa de Autorização de Trabalho e Férias
Este Programa de Autorização de Férias de Trabalho permite que jovens financiem férias prolongadas por meio de trabalho temporário. Apenas cidadãos de determinadas nacionalidades podem participar deste programa. Atualmente, esses programas estão suspensos devido à pandemia da COVID-19.
Estagiário de Contabilidade
Se você pretende vir para a Irlanda para assumir um cargo como estagiário de contabilidade.
Ministério da Religião
Se você pretende viajar para a Irlanda para trabalhar como Ministro de Religião, você precisará de uma aprovação prévia antes de viajar. Isso se aplica a todos os cidadãos de países fora do EEE, independentemente de você precisar de visto ou não.
Voluntariado
Se você pretende viajar para a Irlanda para trabalhar como voluntário em uma entidade qualificada na Irlanda, você precisará de uma aprovação prévia antes da viagem. Isso se aplica a todos os cidadãos de países fora do EEE, independentemente de você precisar de visto ou não.
Programa para Empreendedores Iniciantes (STEP)
O Programa para Empreendedores Iniciantes (STEP) permite que você abra uma empresa na Irlanda e trabalhe nela em tempo integral. Você não tem permissão para ser empregado em qualquer outra função e não deve se tornar um ônus financeiro para o Estado irlandês.
Programa de Investidores Imigrantes
O Programa de Investidores Imigrantes (IIP) está aberto a cidadãos de países fora do EEE que se comprometam a realizar um investimento aprovado na Irlanda. O IIP exige um investimento mínimo de € 1 milhão, ou € 0,5 milhão (€ 500.000) no caso de doação, proveniente de recursos próprios do candidato e não financiado por meio de empréstimo ou outro mecanismo semelhante.
Um cidadão não pertencente ao EEE que esteja legalmente empregado por uma empresa em um país da UE pode ser autorizado a prestar serviços em uma base temporária a uma empresa em outro país da UE, incluindo a Irlanda, em nome de seu empregador, sem a necessidade de obter uma autorização de emprego.
Isso é permitido de acordo com o Van Der Elst processo. Você ainda estará sujeito às regras de imigração irlandesa e poderá precisar de um visto antes de vir para a Irlanda.
Se você é um cidadão que necessita de visto deve solicitar um visto antes de viajar para a Irlanda. Descubra se você precisa de um visto.
Você pode solicitar todos os tipos de visto de trabalho até 3 meses antes de sua data de viagem à Irlanda. Você deve solicitar um visto o mais rápido possível após a concessão de uma permissão de trabalho/contrato de hospedagem/imigração.
Se você estiver solicitando um visto/pré-autorização para trabalhar na Irlanda e estiver preenchendo suas informações no formulário de solicitação on-line.
- Selecione o tipo de visto/desembaraço como 'Longa Permanência (D)/Curta Permanência (C)'.
- Tipo de viagem como 'única' ou 'múltipla'.
- Selecione o Motivo correto para a viagem:
- Se você pretende trabalhar por mais de 90 dias com base em ter obtido uma Permissão de Trabalho do DETE, o motivo da viagem deve ser "Emprego".
- Se você pretende trabalhar por mais de 90 dias com base no Processo Van Der Elst, o motivo da viagem deve ser "Emprego (Van Der Elst)".
- Se você pretende trabalhar por mais de 90 dias com base em ter obtido um acordo de hospedagem, o motivo da viagem deve ser "Emprego (Pesquisador Científico)".
- Se você pretende trabalhar por mais ou menos de 90 dias em uma permissão atípica, o motivo da viagem deve ser Emprego, Negócios, Conferência/Evento, Exame, Estágio, Desempenho/Torneio, Treinamento.
Você deve fazer a solicitação de visto do país onde reside normalmente, ou seja, o país onde mora. Não serão aceitas solicitações de visto de qualquer outro país (por exemplo, um país que você esteja visitando durante as férias).
Sim. Você deve ter obtido uma permissão de trabalho do Departamento de Empresa, Comércio e Emprego (DETE) ou uma carta de permissão de imigração antes de solicitar um visto.
Se você não tiver obtido uma permissão de trabalho e não estiver isento da obrigação de possuir uma permissão de trabalho, seu pedido de visto será recusado.
Sim, você terá que apresentar documentos em apoio à sua solicitação.
Documentos necessários
Aqui estão os documentos requisitos para todas as categorias de pedidos de visto de trabalho de longa duração.
Documentos adicionais
Você também precisará apresentar estes documentos adicionais dependendo da sua situação ou do tipo de pedido de emprego que você estiver apresentando.
Todos os pedidos de visto de trabalho são processados em ordem de data. Os tempos de processamento podem variar entre os países. Eles também podem variar durante períodos movimentados durante o ano.
Você deve guardar cópias de todos os documentos que fornecer.
Nós lhe devolveremos documentos originais, como certidões de casamento, nascimento ou óbito. Não devolveremos outros documentos, tais como extratos bancários ou cartas-convite.
Se houver documentos específicos que você deseja ter retornado, favor fornecer uma lista desses documentos com o pedido.
O visto será colocado em seu passaporte e devolvido a você.
Entraremos em contato com você sobre a emissão do seu visto. Se não tivermos entrado em contato com você em relação à emissão do seu visto, para providenciar a emissão do seu visto, entre em contato:
• A Embaixada ou Consulado Honorário da Irlanda para onde você enviou sua solicitação; ou
• O escritório de vistos de Dublin , caso tenha enviado a solicitação para esse escritório.
Sim. Saiba mais sobre a recusa de sua solicitação de visto, incluindo os direitos de recorrer da decisão.
Se lhe for concedida permissão para entrar no Estado para emprego, você só está autorizado a aceitar o emprego para o qual foi aprovado.
Se sua estadia for superior a 90 dias, você também será obrigado a se registrar junto às autoridades de imigração - por favor, visite nosso página de registro onde você encontrará todas as informações relevantes.
Sua família pode ter permissão para se juntar a você na Irlanda, mas isso dependerá de sua permissão de imigração ou do tipo de emprego que você está viajando para a Irlanda para empreender.
Favor observar que todos os pedidos para se juntar à família estão sujeitos aos controles normais de imigração. Para os nacionais que necessitam de visto, é necessário um pedido de visto separado para todas as pessoas. Para detalhes completos em relação ao reagrupamento familiar na Irlanda e as regras que se aplicam a diferentes tipos de emprego, favor consultar nosso documento de política sobre reagrupamento familiar não pertencente ao EEE.