Nesta seção
Introdução
Se seu pedido de visto for recusado, você receberá uma carta do escritório de vistos dizendo porque foi recusado e se você pode recorrer da decisão. Há passos a seguir ao fazer uma apelação e certas condições podem se aplicar.
A partir de segunda-feira, 31 de março de 2025, os residentes da África do Sul deverão apresentar recursos de visto em um Centro de Solicitação de Visto (VAC). Por favor, leia estas instruções sobre como apresentar uma apelação.
Sobre os apelos a vistos
Sua carta de recusa indicará se você está autorizado a recorrer. Não há nenhuma taxa.
Quem pode recorrer de uma decisão
Se você tem 18 anos ou mais:
Se você tem menos de 18 anos de idade:
Apelar da decisão de seu visto
Siga estes passos para apelar de sua própria decisão de visto. Para apelar de uma decisão em nome de outra pessoa (incluindo seu filho), siga as etapas separadas descritas abaixo.
(1) Carta de apelação
Digite ou escreva uma carta de apelação que declare que você deseja apelar de uma decisão de visto. A carta deve incluir o seu:
Na carta, explique em detalhes por que você acredita que a decisão deve ser mudada.
Ao fazer isso, você deve se referir às razões pelas quais o pedido foi recusado (como indicado na carta de recusa). Acrescente qualquer nova informação que você acredita ser importante.
Assine e date a carta e inclua-a com seu apelo.
(2) Outros documentos necessários
(3) Passaporte
Apelar de uma decisão de visto para outra pessoa
Siga estas etapas para apelar de uma decisão para seu filho ou se você foi autorizado a apelar em nome de outra pessoa. Não há restrições quanto ao número de requerentes de visto para os quais você pode apelar.
Se você estiver apelando para 2 ou mais pessoas, você deve incluir uma carta de autorização e carta de apelação separadas para cada pessoa (como descrito abaixo).
(1) Carta de autorização (do requerente original do visto)
Para apelar de uma decisão de visto em nome de outra pessoa, peça-lhes que digitem ou escrevam uma carta de autorização que contenha as informações abaixo.
(Você não precisa de uma carta de autorização para apelar por seu filho se ele tiver menos de 18 anos de idade).
A carta deve declarar que o requerente original do visto está autorizando-o a agir em seu nome para todos os assuntos e correspondência relacionados com a apelação de sua decisão de visto.
A carta deve incluir o original do requerente do visto:
A carta deve incluir também a sua (ou seja, a da pessoa autorizada):
O solicitante do visto deve assinar e datar a carta.
Você deve incluir a carta de autorização original com a apelação do visto.
(2) Carta de apelação (do requerente original do visto)
Digite ou escreva uma carta de apelação que declare que você (isto é, a pessoa autorizada ou pais) deseja apelar de uma decisão de visto em nome de outro requerente.
A carta deve incluir o original do requerente do visto:
A carta também deve incluir o seu:
Na carta, explique em detalhes por que você acredita que a decisão deve ser mudada.
Ao fazer isso, você deve se referir às razões pelas quais o pedido foi recusado (como indicado na carta de recusa). Acrescente qualquer nova informação que você acredita ser importante.
Assine e date a carta e inclua-a com a apelação.
(3) Outros documentos necessários
(4) Passaporte
Submeter o recurso
Quando estiver satisfeito por ter preparado a apelação, coloque tudo em um envelope acolchoado forte e envie-o ao Oficial de Apelação de Vistos no endereço do escritório indicado na carta de recusa.
Se você estiver enviando recursos para mais de 1 pessoa para o mesmo endereço, você pode enviá-los juntos. Para enviar juntos:
Regras para documentos de apelação de visto
Prepare cuidadosamente seus documentos de apelação antes de apresentá-los. Todos os documentos devem seguir as regras abaixo:
Cartas de empresas, universidades, escolas, colégios, etc., devem estar em papel timbrado oficial e mostrar as da organização:
Os documentos/letras devem ser traduzidos e certificados
Você deve fornecer uma tradução completa e certificada para a língua inglesa ou irlandesa de quaisquer documentos/letras que não estejam em inglês ou irlandês. Envie-nos tanto os documentos/letras originais quanto as traduções certificadas.
Leia uma descrição mais longa sobre como fazer uma tradução certificada de um documento.
"Qualquer documento oficial emitido pelo Estado, tais como certidões de nascimento, certidões de casamento, certidões de óbito, certidões de divórcio que foram emitidas por um Estado fora da EEA ou da Suíça, deve ser atestado/apostitulado como genuíno pelo Ministério das Relações Exteriores do Estado que emitiu o documento, a fim de que possa ser aceito como prova para fins de visto irlandês. Tais documentos devem ser traduzidos para inglês ou irlandês, se necessário. Traduções feitas fora da EEA ou da Suíça também devem ser atestadas/apostituladas como genuínas, pelo Ministério das Relações Exteriores do país em que a tradução ocorre. Envie-nos tanto os documentos originais quanto as traduções autenticadas. Traduções feitas na EEA ou na Suíça não precisam ser atestadas pelo Ministério das Relações Exteriores.
Qualquer Estado emitiu documentos oficiais, tais como certidões de nascimento, certidões de casamento, certidões de óbito, certidões de divórcio que foram emitidas por um Estado dentro da EEA ou da Suíça não precisam ser atestadas como genuínas pelos Estados Membros. A tradução destes documentos não é exigida quando um formulário padrão multilíngüe (MSF) também é fornecido. Tais formulários MSF estão disponíveis nos Estados Membros mediante solicitação. Se um MSF não for fornecido por você, então esses documentos devem ser traduzidos para inglês ou irlandês, se necessário, para que possam ser aceitos como prova para fins de visto irlandês. Traduções feitas fora da EEA ou da Suíça também devem ser atestadas/apostituladas como genuínas, pelo Ministério das Relações Exteriores do país em que a tradução ocorre. Traduções feitas na EEA ou na Suíça não precisam ser atestadas pelo Ministério das Relações Exteriores. Também aceitaremos o extrato de uma certidão de casamento europeia, emitida de acordo com a "Convenção sobre a emissão de extratos multilíngues de registros de estado civil", como prova de um casamento dentro da EEA ou da Suíça. Envie-nos tanto os documentos originais quanto as traduções autenticadas".
Devolução de documentos
Digite ou escreva uma lista de quaisquer documentos que você queira devolver (por exemplo, fotografias, folhas de pagamento, recibos de transferência de dinheiro, etc.) e depois:
Não enviar somente fotocópias. Você deve incluir os documentos originais.
Devolução de documentos do Escritório de Vistos de Dublin
Se você solicitar um endereço de retorno na Irlanda ou no Reino Unido (por exemplo, para seu representante autorizado), digite ou escreva uma nota com o endereço e inclua-a com seu recurso.
Enviaremos os documentos para lá por correio após uma decisão estar pronta.
Se você solicitar um endereço de retorno fora da Irlanda ou do Reino Unido, você deve providenciar um correio particular para coletar os documentos do Escritório de Apelação de Vistos (no endereço indicado) depois que uma decisão estiver pronta.
Escritório de Apelação de Vistos
Entrega de Serviços de Imigração
6 - 7 Hanover Street
Dublin 2 D02 W320
Irlanda
Não enviaremos documentos fora da Irlanda ou do Reino Unido.
Devolução de documentos de um Escritório de Vistos diferente
Após o recebimento de seus documentos, o escritório de vistos relevante entrará em contato com você para informá-lo como seus documentos podem ser devolvidos.
Depois que você apelar
Decisão e próximos passos
Um oficial de apelação considerará toda a documentação apresentada em seu recurso, assim como a documentação de seu pedido de visto original.