Nesta seção
Introdução
Se você é o parceiro de fato de um cidadão irlandês, leia abaixo como você pode se candidatar a viver na Irlanda e o que você pode fazer enquanto estiver morando na Irlanda.
As informações abaixo servem apenas como um guia, todos os critérios relevantes para a elegibilidade para este programa podem ser encontrados aqui: Política de Imigração para a Parceria De Facto Permissão de Imigração na Irlanda.
O que este esquema me permite fazer?
Permissão para permanecer na Irlanda como parceiro de fato de um cidadão irlandês permite que você procure emprego no Estado sem a necessidade de obter uma permissão de trabalho separada, sujeito ao cumprimento de todos os outros requisitos de imigração que se aplicam em casos individuais. A duração da permissão inicialmente concedida a você será de 1 ano, sujeita às condições abaixo.
Para renovar, solicitar às autoridades de registro (Garda National Immigration Bureau/Immigration Service Delivery Registration Office, conforme o caso), sujeito à pessoa que satisfaça todos os critérios de qualificação necessários sob este procedimento.
Permissão para entrar no Estado como o parceiro de fato de um cidadão irlandês permite:
Fazer trabalho voluntário
Viagens ao exterior por curtos períodos (por exemplo, feriados e participação em conferências) e retorno à Irlanda
Traga com você membros da família imediata (dependentes), ou seja, neste caso crianças menores de 18 anos (Isto pode ser estendido até a idade máxima de 23 anos, onde a criança está em período integral de educação e permanece dependente dos pais).
Com esta permissão, você não pode:
Traga quaisquer outros membros da família, além dos mencionados acima
Permanecer na Irlanda sob esta permissão se seu parceiro irlandês deixar de residir no país
Retenha sua permissão se seu relacionamento terminar
Confie em fundos ou recursos públicos.
Como posso me inscrever?
Para solicitar sob este esquema, você deve solicitar um visto ou uma pré-autorização antes de viajar para a Irlanda. Você pode verificar se o visto é necessário ou não, utilizando nosso caminho de viagem.
Você deve levar em consideração os tempos atuais de processamento para aplicações de pré-desembaraço/visita ao fazer um pedido. Você deve se candidatar de seu país de origem ou de um país onde você seja residente legal.
A comprovação de residência fora do Estado pode ser solicitada, e o requerente (e os membros da família permitidos pelo esquema) devem permanecer fora do Estado enquanto seu pedido estiver sendo processado.
Importante: Você não será autorizado a entrar no Estado com o propósito de se juntar ao seu parceiro de fato irlandês por um Oficial de Imigração na fronteira, nem será registrado no Estado, a menos que possa apresentar a carta de aprovação apropriada ou um visto "D" de longa permanência.
Uma carta de pré-desembaraço e um visto permitem que você viaje para a Irlanda somente para um propósito específico. Eles não lhe dão permissão para entrar no país ou para permanecer aqui. Um Oficial de Imigração no controle de fronteira pode recusar sua entrada mesmo que você tenha uma carta de pré-desembaraço ou um visto de longa permanência.
Cidadãos que não necessitam de visto solicitarão uma carta de aprovação prévia
Os cidadãos com necessidade de visto solicitarão um visto "D" de longa permanência.
Passo 1
Formulário de Solicitação
Etapa 2
Organize seus documentos e pague a taxa
Passo 1. Formulário de solicitação
Preencha o aplicativo on-line. Isso gerará um formulário de resumo da solicitação e uma declaração no final, que você deve imprimir, assinar e datar.
Visto necessário nacional
Quando você estiver preenchendo suas informações no formulário de inscrição on-line:
Você precisará selecionar o tipo de visto/preparação como "Longa Permanência (D)".
Tipo de viagem como 'entrada única' ou 'entrada múltipla' (recomenda-se múltipla)
E 'Visa - Junte-se à Família (De Facto Irish)' como seu motivo de viagem.
Um não-visto nacional exigido
Você precisará selecionar o tipo de visto/preparação como "Longa Permanência (D)".
Tipo de viagem como 'single entry'.
E 'Preclearance - Join Family (De Facto Irish)' como seu motivo de viagem.
Importante: Não forneça informações falsas ou enganosas no formulário de solicitação. Isso pode resultar em você ser impedido de fazer outros pedidos de visto/preparação de visto por um período de até 5 anos.
Passo 2. Organize seus documentos e pague sua taxa
Você deve organizar seus documentos de apoio e pagar a taxa de solicitação de visto/desembaraço. Diferentes escritórios aceitam taxas de diferentes maneiras. O formulário de solicitação resumida lhe dirá para qual escritório você precisa pagar sua taxa. É muito importante que você submeta seus documentos e taxas ao escritório correto dentro de 30 dias após o preenchimento do formulário de solicitação on-line.
Passo 3. Submeta sua inscrição
Para completar o processo, você deve apresentar seu passaporte e documentos de apoio para processamento. O local onde você apresenta sua solicitação depende de onde você está morando. O formulário de solicitação resumida o encaminhará ao escritório relevante.
Como faço para me inscrever para meus filhos?
As crianças (menores de 18 anos, até 23 anos se estiverem em tempo integral) se candidatam de forma semelhante a você e devem ser patrocinadas pelo cidadão irlandês. Você deve preencher primeiro seu formulário de inscrição e tomar nota do número de inscrição. As crianças dependentes devem então preencher seus formulários de inscrição usando as instruções abaixo:
Passo 1. Formulário de solicitação
Preencha o formulário de inscrição on-line on-line. Isso gerará um formulário de resumo da solicitação e uma declaração no final, que devem ser impressos, assinados e datados. O formulário de inscrição on-line deve ser assinado pelos pais ou pelo responsável legal da criança menor de 18 anos.
Um visto nacional exigido:
Selecione o tipo de visto/desembaraço como 'Longa permanência (D)'.
Tipo de viagem como 'múltiplo
Junte-se à família (Nat. Irlandês)(Outro)' como motivo de viagem
Na caixa de texto 'Objetivo da viagem' incluir o número de inscrição do Parceiro De Facto.
Um não-visto nacional exigido:
Selecione o tipo de visto/desembaraço como 'Longa permanência (D)'.
Tipo de viagem como 'múltiplo
Preclearance - Dependentes' como motivo de viagem
Na caixa de texto 'Objetivo da viagem' incluir o número de inscrição do Parceiro De Facto.
Importante: Não forneça informações falsas ou enganosas no formulário de solicitação. Isso pode resultar em você ser impedido de fazer outros pedidos de visto/preparação de visto por um período de até 5 anos.
Passo 2. Organize seus documentos e pague a taxa
Todos devem então organizar seus documentos de apoio e pagar a taxa de solicitação de visto/desembaraço. Os diferentes escritórios aceitam taxas de diferentes maneiras. O formulário de solicitação resumida lhe dirá para qual escritório você precisa pagar sua taxa. É muito importante que todos vocês submetam seus documentos e taxas ao escritório correto dentro de 30 dias após o preenchimento do formulário de solicitação on-line.
Passo 3. Submeta sua inscrição
Para completar o processo, todos devem apresentar seus passaportes e documentos de apoio para processamento. O local onde você apresenta sua solicitação depende de onde você está morando. O formulário de solicitação resumida o encaminhará ao escritório competente.
Requerimento de visto e requerimento de não-visto
Se você está solicitando dependentes, e você tem candidatos com visto requerido e candidatos sem visto em seu grupo familiar, você deve entrar em contato com a unidade de pré-desembaraço em [email protected] com seus dados (incluindo todos os números de transação e nacionalidades) antes de pagar a taxa de inscrição e apresentar seus documentos.
Se você for solicitado a enviar seus documentos pelo correio para um escritório (somente entrega registrada), coloque-os em um envelope acolchoado forte e certifique-se de pagar a postagem correta. Você pode enviar todos os seus pedidos juntos se você estiver solicitando dependentes sob este esquema.
Colocar os documentos de inscrição de cada pessoa em envelopes separados
Escreva o nome e o número de transação de cada solicitante em cada envelope
Colocar cada envelope em um envelope maior, enviá-lo ao escritório de aplicação.
Não utilize clipes de papel, grampos ou arquivos para anexar folhas em sua aplicação.
Que documentos de apoio são necessários?
Antes de reunir seus documentos de apoio, você deve ler as informações importantes sobre os documentos disponíveis abaixo. Isto lhe dará diretrizes sobre documentos de apoio, incluindo informações sobre traduções e regras.
Se você não puder apresentar um documento solicitado abaixo, você deve fornecer uma explicação sobre o motivo pelo qual não pode apresentá-lo, e qualquer outro documento para consideração do funcionário responsável pelo visto/desembaraço.
Documentos necessários:
Este é o formulário de solicitação resumida que você deve imprimir. Ele contém uma declaração que deve ser assinada e datada pelo solicitante. Se a pessoa que solicita um visto/preparação for menor de 18 anos, seus pais ou responsáveis legais devem assinar o formulário.
Você é obrigado a apresentar seu passaporte atual com um pedido de visto/pedido de liberação prévia.
- Para vistos de longa permanência (mais de 90 dias), deve ser válido por pelo menos 12 meses a partir da data de entrada proposta.
- Para pré-desembaraço (mais de 90 dias), deve ser válido por pelo menos 12 meses a partir da data de entrada proposta.
- Se você já possuiu passaportes anteriores, você também deve apresentar uma cópia colorida de boa qualidade de todas as páginas desses passaportes. (Todas as páginas incluindo as páginas em branco).
- Se você não puder fornecer cópias de seus passaportes anteriores, forneça uma explicação por escrito junto com qualquer relatório policial relevante para consideração.
- Se você mudou seu nome no passado, por qualquer razão, você deve nos fornecer detalhes completos.
Alguns candidatos não pagam taxas de inscrição. Informações sobre isenção de taxas podem ser encontradas no pedido
taxas página web. Se você não estiver isento do pagamento da taxa de inscrição, uma taxa não reembolsável de 60 euros se aplica aos pedidos de pré-desembaraço/visita e deve ser paga
na íntegra no momento do pedido. Se for necessário visto e selecionar um visto "múltiplo" de entrada, a taxa será de 100 euros. Diferentes escritórios aceitam taxas de diferentes maneiras. O formulário de solicitação resumida indicará para qual escritório você precisa pagar sua taxa.
A taxa de visto/desembaraço é uma taxa administrativa não reembolsável que cobre o custo de processamento de sua solicitação. Esta taxa não pode ser reembolsada mesmo que seu pedido seja recusado ou retirado.
Você pode ser obrigado a pagar encargos adicionais, por exemplo, relativos à apresentação de seus documentos. O website do escritório ao qual você deve enviar seus documentos terá detalhes sobre os custos adicionais e quaisquer opções de pagamento locais. Os detalhes do escritório relevante estarão disponíveis para você assim que você preencher a solicitação on-line.
Se sua solicitação for uma solicitação em que você tenha sido instruído a solicitar diretamente a Dublin, favor incluir prova de que a taxa de solicitação foi paga com sua solicitação, se aplicável (por exemplo, uma cópia do recibo de transferência eletrônica de seu banco).
Você deve fornecer provas de seguro médico que satisfaçam os critérios descritos abaixo:
Você deve estar coberto por um seguro médico privado, de uma empresa autorizada pela Autoridade de Seguros de Saúde pela duração de seu tempo no Estado. Seu patrocinador pode incluí-lo em seu esquema de seguro de grupo, se aplicável.
O seguro de viagem pode ser suficiente, mas somente durante o primeiro ano de sua estadia, desde que o cubra:
- Para o período completo antes de você providenciar um seguro médico privado
- Com um mínimo de 25.000 euros por acidente e 25.000 euros por doença e
- Para qualquer período de hospitalização
- Além disso, é aconselhável que os candidatos tenham seguro para cobrir a repatriação em caso de doença grave ou imprevistos.
Os extratos bancários devem estar em papel timbrado (você pode usar um extrato impresso na Internet, mas deve ser certificado oficialmente por seu banco). Isto significa que cada página deve ser autenticada pelo banco e o extrato deve ser acompanhado por uma carta do banco. Não aceitaremos declarações não-certificadas na Internet.
Os extratos bancários devem aparecer:
- O nome completo do proprietário da conta
- Endereço
- O número da conta bancária e tipo de conta
- Dinheiro pago dentro e fora da conta durante os últimos seis (6) meses imediatamente anteriores ao pedido (receitas e despesas) e
- Se você também estiver enviando um extrato bancário de uma conta de depósito/poupança, você deve incluir uma carta de seu banco confirmando que você pode retirar dinheiro dessa conta.
Favor observar que não são aceitas entradas manuscritas ou detalhes em um extrato bancário.
Sua carta de solicitação deve incluir o seguinte:
- Seu nome completo, endereço postal e número de inscrição
- Seu motivo para viajar para a Irlanda, e quanto tempo você planeja ficar
- A data em que você começou a morar em seu endereço atual e quaisquer endereços anteriores em que tenha residido nos 5 anos anteriores, incluindo a quantidade de tempo em cada local
- Você deve fornecer detalhes de qualquer passaporte que possua emitido por qualquer outro país fora da nacionalidade sob a qual você está solicitando
- Detalhes de seus familiares residentes na Irlanda, no Reino Unido ou em qualquer Estado da UE/EEE, (nome, nacionalidade, data de nascimento, relação com você, e número de registro na Irlanda, se aplicável)
- Detalhes de quaisquer filhos que você tenha (nome, nacionalidade, data de nascimento, localização atual e se eles se inscreveram ou não para viajar para a Irlanda com você)
- Que você obedecerá às condições de qualquer permissão que lhe possa ser concedida, e não dependerá de fundos ou recursos do Estado enquanto estiver na Irlanda.
Você deve apresentar um Certificado de Despacho da Polícia (não mais de 6 meses, para incluir também uma verificação do registro criminal) de seu país de residência atual e de qualquer país onde tenha residido, nos 5 anos anteriores a sua solicitação.
Isto deve ser emitido pela força policial daquele país e deve incluir uma verificação completa dos registros nacionais e locais daquele país.
Não serão aceitas verificações de registros criminais realizadas por empresas privadas.
Biometria
A biometria é exigida dos residentes do Paquistão, Nigéria, China, Hong Kong e Índia que fazem um pedido de visto. (Algumas isenções se aplicam). Por favor, assegure-se de que você leia o
Informações biométricas página.
Se você for residente em um país fora do país que emitiu seu passaporte ou documento de viagem, deverá apresentar uma cópia colorida completa de sua permissão de residência (se você tiver um cartão de residência, deverá fotocopiar ambos os lados).
Recusas de visto anteriores
Documentação sobre recusas de visto anteriores, e outras questões de imigração (incluindo deportação, excesso de permanência) e condenações criminais. Para todos os pedidos de visto/desembaraço, se lhe foi recusado um visto/desembaraço no passado para qualquer país, você deve nos fornecer detalhes. Você deve nos fornecer a carta original emitida pelas autoridades daquele país com sua solicitação.
Além disso, se você tiver:
- Foi deportado de qualquer país
- Foi recusada a entrada em qualquer país
- Foi obrigado a deixar qualquer país (incluindo o excesso de permanência em qualquer país).
Você deve fornecer a documentação original emitida pelas autoridades daquele país com sua solicitação e uma explicação completa para consideração.
Condenações ou acusações criminais
Você também deve fornecer a documentação oficial de quaisquer condenações penais ou acusações criminais pendentes. Caso não o faça, sua solicitação será recusada. A não divulgação destas informações, quando aplicável, resultará na recusa de sua solicitação.
"Qualquer documento oficial emitido pelo Estado, tais como certidões de nascimento, certidões de casamento, certidões de óbito, certidões de divórcio que foram emitidas por um Estado fora da EEA ou da Suíça, deve ser atestado/apostitulado como genuíno pelo Ministério das Relações Exteriores do Estado que emitiu o documento, a fim de que possa ser aceito como prova para fins de visto irlandês. Tais documentos devem ser traduzidos para inglês ou irlandês, se necessário. Traduções feitas fora da EEA ou da Suíça também devem ser atestadas/apostituladas como genuínas, pelo Ministério das Relações Exteriores do país em que a tradução ocorre. Envie-nos tanto os documentos originais quanto as traduções autenticadas. Traduções feitas na EEA ou na Suíça não precisam ser atestadas pelo Ministério das Relações Exteriores.
Qualquer Estado emitiu documentos oficiais, tais como certidões de nascimento, certidões de casamento, certidões de óbito, certidões de divórcio que foram emitidas por um Estado dentro da EEA ou da Suíça não precisam ser atestadas como genuínas pelos Estados Membros. A tradução destes documentos não é exigida quando um formulário padrão multilíngüe (MSF) também é fornecido. Tais formulários MSF estão disponíveis nos Estados Membros mediante solicitação. Se um MSF não for fornecido por você, então esses documentos devem ser traduzidos para inglês ou irlandês, se necessário, para que possam ser aceitos como prova para fins de visto irlandês. Traduções feitas fora da EEA ou da Suíça também devem ser atestadas/apostituladas como genuínas, pelo Ministério das Relações Exteriores do país em que a tradução ocorre. Traduções feitas na EEA ou na Suíça não precisam ser atestadas pelo Ministério das Relações Exteriores. Também aceitaremos o extrato de uma certidão de casamento europeia, emitida de acordo com a "Convenção sobre a emissão de extratos multilíngues de registros de estado civil", como prova de um casamento dentro da EEA ou da Suíça. Envie-nos tanto os documentos originais quanto as traduções autenticadas".
Documentos conjuntos requeridos
Documentos conjuntos
- Se aluguel: uma carta do locador ou agência, contrato de aluguel ou livro, contrato de locação datado
- Se proprietário da casa: evidência de hipoteca, propriedade da casa (por exemplo, escrituras de propriedade)
- Contas de serviços públicos tanto do solicitante como do patrocinador
- Comprovante de aluguel pago, ou pagamentos de hipoteca, por exemplo, extratos bancários datados.
De acordo com o documento de política, os parceiros que não estão vivendo juntos no momento do pedido serão obrigados a dar razões convincentes para isso. Ainda será necessário demonstrar coabitação por um período completo de dois anos, mas cada pedido é considerado por seus méritos individuais e razões humanitárias serão consideradas.
Se um casal afirma ter mantido seu relacionamento durante o período de dois anos simplesmente visitando-se o máximo possível, isto não será suficiente para demonstrar um relacionamento de fato comprometido.
Ambos devem fornecer um histórico de relacionamento detalhado, apoiado por provas documentais verificáveis. Isto deve incluir a data de início do relacionamento e a data de início da coabitação. Isto pode ser apoiado pelo fornecimento de provas de, por exemplo, cartas, mensagens, e-mails, telefonemas, reservas, provas de que você estava no mesmo país quando o relacionamento começou. É de sua responsabilidade satisfazer o responsável pelo processamento que seu relacionamento corresponde à definição de um relacionamento de fato.
Isto pode ser demonstrado, por exemplo, fornecendo provas de recibos de transferência, contas conjuntas, compras conjuntas, ativos conjuntos, ou empréstimos.
Você deve fornecer provas documentais de onde residirá na Irlanda. Se você estiver procurando alojamento após a data de chegada proposta, você deve nos dizer onde ficará enquanto estiver procurando alojamento e fornecer provas disso.
Se você ou seu patrocinador eram casados anteriormente, você deve fornecer:
- Uma cópia colorida clara da certidão de casamento emitida pelo Estado
- Uma cópia colorida clara do acordo de divórcio oficial
- Acordo de separação ou prova clara de separação
- Certificado de óbito.
Documentos exigidos de seu patrocinador
Seu patrocinador deve fornecer uma cópia colorida completa de todas as páginas (incluindo páginas em branco) de seu passaporte irlandês atual. Caso tenham sido titulares de passaportes anteriores, devem também apresentar uma cópia colorida de boa qualidade de todas as páginas desses passaportes (todas as páginas, inclusive as páginas em branco).
Se eles não forem capazes de fornecer cópias de seus passaportes anteriores, uma explicação por escrito deve ser fornecida junto com quaisquer relatórios policiais relevantes para consideração. Se eles tiverem mudado seu nome no passado, por qualquer razão, devem fornecer detalhes completos e provas documentais de apoio.
A carta de patrocínio deve incluir:
- O nome do patrocinador, endereço postal e número de inscrição do candidato
- Se aplicável, detalhes de todos os membros da família acompanhante, incluindo seus números de transação de aplicação
- Confirmação de que eles estão agindo como patrocinadores deste pedido
- A data em que começaram a morar em seu endereço atual, e quaisquer endereços anteriores em que tenham residido nos 5 anos anteriores, incluindo a quantidade de tempo em cada local
- Detalhes de qualquer passaporte que possuam emitido por qualquer outro país
- Se eles residiram na Irlanda no passado, seu PPSN
- Se eles tiverem alguma condenação criminal ou acusação criminal pendente em qualquer país
- Se eles patrocinaram uma permissão prévia do cônjuge/parceiro antes
- Se eles tiverem filhos na Irlanda ou em qualquer outro país, seus detalhes.
Seu patrocinador deve nos fornecer extratos bancários de 6 meses, seguindo os requisitos para os extratos bancários. Os extratos bancários devem estar em papel timbrado (você pode usar um extrato impresso na Internet, mas deve ser certificado oficialmente por seu banco). Isto significa que cada página deve ser autenticada pelo banco e o extrato deve ser acompanhado por uma carta do banco. Não aceitaremos extratos não-certificados na Internet.
Eles devem aparecer:
- O nome completo do proprietário da conta
- Endereço
- O número da conta bancária e tipo de conta
- Dinheiro pago dentro e fora da conta durante os últimos seis (6) meses imediatamente anteriores ao pedido (receitas e despesas)
- Se você também estiver enviando um extrato bancário de uma conta de depósito/poupança, você deve incluir uma carta de seu banco confirmando que eles podem retirar dinheiro dessa conta.
Favor observar que não são aceitas entradas manuscritas ou detalhes em um extrato bancário.
Seu patrocinador deve fornecer provas de que eles atendem aos critérios financeiros, conforme estabelecido no Política de Imigração para a Parceria De Facto Permissão de Imigração na Irlanda. Este número pode aumentar onde são feitos pedidos para membros adicionais da família.
Se empregados, eles devem fornecer:
- Uma cópia clara de seu contrato de trabalho
- Cópias coloridas claras de 3 contracheques recentes
- Suas declarações fiscais dos 3 anos anteriores
- Uma carta do empregador para indicar as datas de seu emprego, e seu salário por ano.
Se seu patrocinador tiver qualificações de terceiro nível, eles devem incluir cópias coloridas claras de suas qualificações.
Estudante
Se seu patrocinador é um estudante atual, eles devem fornecer:
- Suas transcrições
- Uma carta da faculdade para confirmar o ano de estudo
- Suas declarações fiscais dos 3 anos anteriores
- Eles também devem fornecer provas de como pretendem apoiar o requerente e quaisquer dependentes, se aplicável, na Irlanda, sem depender de fundos públicos.
Desempregado
Se seu patrocinador não estiver trabalhando, ele deve providenciar:
- Comprovação de experiência de trabalho anterior (cartas de emprego anterior confirmando função, salário, datas de emprego e motivo da saída)
- Comprovação de quaisquer qualificações que possuam
- Declarações fiscais dos 3 anos anteriores
- Evidência de qualquer benefício estatal que eles estejam reivindicando, compromisso com serviços de emprego ou outros serviços similares
- Eles também devem fornecer provas de como pretendem apoiar o requerente e quaisquer dependentes, se aplicável, na Irlanda, sem depender de fundos públicos.
Residir com recursos financeiros suficientes
Se seu patrocinador estiver residindo com recursos financeiros suficientes, eles devem fornecer:
- Prova documental dos recursos financeiros (por exemplo, o montante, a fonte)
- Declarações fiscais dos 3 anos anteriores.
Autônomo
Se seu patrocinador é autônomo, eles devem fornecer:
- Avaliação fiscal do comissário fiscal/ autoridades fiscais do país em que vivem nos 3 exercícios financeiros anteriores
- Extratos bancários dos negócios dos últimos seis meses
- Eles também devem fornecer provas de como pretendem apoiar o requerente e quaisquer dependentes, se aplicável, na Irlanda, sem depender de fundos públicos.
Os cartões de crédito não são aceitos como prova de finanças.
Documentos exigidos de crianças dependentes
Se seus filhos se inscreveram para viajar com você para a Irlanda, eles devem providenciar:
Este é o formulário de solicitação resumida que você deve imprimir. Ele contém uma declaração que deve ser assinada e datada pelo solicitante. Se a pessoa que solicita um visto/preparação for menor de 18 anos, seus pais ou responsáveis legais devem assinar o formulário.
Apresentar um passaporte atual com um pedido de visto/pedido de liberação prévia.
- Para vistos de longa permanência (mais de 90 dias), deve ser válido por pelo menos 12 meses a partir da data de entrada proposta
- Para pré-desembaraço (mais de 90 dias), deve ser válido por pelo menos 12 meses a partir da data de entrada proposta
- Se eles já possuem passaportes anteriores, você também deve apresentar uma cópia colorida de boa qualidade de todas as páginas desses passaportes (todas as páginas, inclusive as páginas em branco)
- Se você não puder fornecer cópias de seus passaportes anteriores, uma explicação por escrito deve ser fornecida juntamente com qualquer relatório policial relevante para consideração
- Se eles mudaram seu nome no passado, por qualquer razão, você deve nos fornecer detalhes completos.
Alguns candidatos não pagam taxas de inscrição. Informações sobre isenção de taxas podem ser encontradas no pedido taxas página web. Se você não estiver isento do pagamento da taxa de inscrição, uma taxa não reembolsável de 60 euros se aplica aos pedidos de pré-desembaraço/visita e deve ser paga integralmente no momento da inscrição. Se você precisar de visto e selecionar um visto de entrada "múltipla", a taxa será de 100 euros. Diferentes escritórios aceitam taxas de diferentes maneiras. O formulário de solicitação resumida indicará para qual escritório você precisa pagar sua taxa.
A taxa de visto/desembaraço é uma taxa administrativa não reembolsável que cobre o custo de processamento de sua solicitação. Esta taxa não pode ser reembolsada mesmo que seu pedido seja recusado ou retirado.
Você pode ser obrigado a pagar encargos adicionais, por exemplo, relativos à apresentação de seus documentos. O website do escritório ao qual você deve enviar seus documentos terá detalhes sobre os custos adicionais e quaisquer opções de pagamento locais. Os detalhes do escritório relevante estarão disponíveis para você assim que você preencher a solicitação on-line.
Se sua solicitação for uma solicitação em que você tenha sido instruído a solicitar diretamente a Dublin, favor incluir prova de que a taxa de solicitação foi paga com sua solicitação, se aplicável (por exemplo, uma cópia do recibo de transferência eletrônica de seu banco).
Alguns requerentes de visto estão isentos da obrigação de pagar a taxa de visto.
Nacionalidades isentas de taxas de visto/desembaraço:
- Bósnia
- Costa do Marfim (Costa do Marfim)
- Equador
- Indonésia
- Jamaica
- Kosovo
- Quirguizistão
- Montenegro
- Marrocos
- Macedônia do Norte
- Peru
- Sérvia
- Sri Lanka
- Tunísia
- Uganda
- Zâmbia
Favor fornecer evidência de seguro médico que satisfaça as condições descritas abaixo:
Devem ser cobertos por um seguro médico privado, de uma empresa autorizada pela Autoridade de Seguros de Saúde pela duração de seu tempo no Estado. Seu patrocinador pode incluí-los em seu esquema de seguro de grupo. O seguro de viagem pode ser suficiente, mas somente durante o primeiro ano de sua estadia, desde que os cubra:
- Para o período completo antes de você providenciar um seguro médico privado
- Com um mínimo de 25.000 euros por acidente e 25.000 euros por doença e
- Para qualquer período de hospitalização
- Além disso, é aconselhável que os candidatos tenham seguro para cobrir a repatriação em caso de doença grave ou imprevistos.
Presume-se que as crianças menores de 18 anos que vivem com seus pais são automaticamente dependentes.
Se você está fazendo um pedido para uma criança menor de 18 anos, você é obrigado a fornecer:
- A certidão de nascimento/certidão de nascimento original da criança com seus documentos de solicitação
- Evidência da localização atual da criança (por exemplo, registro de freqüência escolar).
Se você estiver solicitando uma criança onde um dos pais faleceu:
- Você deve incluir o Certificado de Óbito original do pai falecido
- Se você estiver solicitando mais de uma criança, inclua o Certificado de Óbito original em uma aplicação e uma fotocópia em uma outra aplicação
- Você deve fornecer provas de onde a criança está residindo.
Se você está solicitando uma criança onde um dos pais tem a custódia exclusiva:
- Você deve incluir a ordem judicial original que concedeu a custódia exclusiva ao pai ou à mãe em questão
- Se você estiver solicitando mais de uma criança, inclua uma ordem judicial separada para cada criança individualmente (conforme o caso).
Se houver qualquer outro tipo de custódia (compartilhada/junta) em vigor:
- A ordem judicial original deve ser submetida
- Evidência de que a criança está autorizada a viajar para fora do país de origem/residência para residir no Estado
- É necessário o consentimento dos outros pais, o que também deve mostrar que eles entendem que se o pedido da criança for concedido, a presença da criança no Estado não lhes dá nenhum direito de visitar ou residir no Estado
- Uma cópia colorida clara da página biográfica dos pais de seu passaporte ou, na ausência de um passaporte, um documento de identidade nacional que exiba sua foto e assinatura.
Você deve se submeter:
- A Certidão de Nascimento/Certificado de Adoção da criança
- Comprovação do endereço atual
- Qualquer outra fonte de renda que eles tenham
- Detalhes de qualquer outro membro da família em seu país de origem/residência
- Evidência documental de que estão em período integral de educação e continuam dependentes de seus pais. Por exemplo, cartas da escola/faculdade/universidade, históricos escolares, resultados de exames, registros de freqüência, evidência de dependência financeira.
- Biometria - informações biométricas
- Se forem residentes em um país fora do país que emitiu seu passaporte ou documento de viagem, você deve apresentar uma cópia colorida completa da permissão de residência (se tiverem um cartão de residência, você deve fotocopiar ambos os lados)
- Para todos os pedidos de visto/desembaraço, se no passado foi recusado um visto/desembaraço para qualquer país, você deve nos fornecer detalhes. Você deve nos fornecer a carta original emitida pelas autoridades daquele país com o pedido. Além disso, se tiverem:
- Foi deportado de qualquer país
- Foi recusada a entrada em qualquer país
- Foi obrigado a deixar qualquer país (incluindo o excesso de permanência em qualquer país).
- Você também deve fornecer a documentação oficial de quaisquer condenações penais ou acusações criminais pendentes. Caso não o faça, sua solicitação será recusada.
Importante: A não divulgação destas informações, quando aplicável, resultará na recusa de seu pedido.
Já estou no Estado com uma permissão válida
O procedimento de preclearance/visa não se aplica se você já estiver no Estado como parceiro de fato de um cidadão irlandês (carimbo 4) ou se você estiver aqui com outra permissão válida (carimbo 1, 2, 3, etc.) e possuir uma Permissão de Residência GNIB/Irish válida.
Para quaisquer dúvidas relacionadas à mudança de sua permissão para a de um parceiro de fato de um cidadão irlandês ou à renovação de sua permissão de fato existente de um parceiro de fato de um cidadão irlandês, favor contatar:
Email: [email protected]
Ou pelo correio:
Solicitação de relacionamento de fato
Divisão de Residência Doméstica e Permissões
Prestação de Serviços de Imigração
Caixa postal 12695
Dublin 2, D02XK70
Perguntas mais freqüentes
Você pode se candidatar como um parceiro de fato de um cidadão irlandês se você:
- Têm 18 anos de idade ou mais
- São um cidadão não UE/EEE e não suíço
- estão sendo patrocinados por um cidadão irlandês
- São de bom caráter e boa reputação, ou seja, que você pode fornecer um certificado de liberação policial ou equivalente com no máximo 6 meses de idade para qualquer país no qual você tenha residido nos últimos 5 anos
- Estão em condições de mostrar provas documentais datadas de seu relacionamento
- Ter residido com seu parceiro de fato por pelo menos 2 anos antes de sua solicitação
- Pretender conviver permanentemente com seu parceiro de fato na Irlanda
- Ter seguro médico de uma empresa autorizada pela Health Insurance Authority of Ireland (Autoridade de Seguro Saúde da Irlanda) para cobrir você e seus filhos dependentes (se aplicável) no local de sua chegada no Estado durante todo o período de sua estadia na Irlanda (mais detalhes abaixo).
Você deve ser convidado a ir à Irlanda por um patrocinador elegível.
Um patrocinador elegível deve:
- Seja um cidadão irlandês
- Ter a intenção de ser residente no Estado e ser auto-suficiente, ou seja, não em benefícios da assistência social, e deve ser capaz de apoiar financeiramente o candidato e quaisquer dependentes sem depender de fundos públicos
- Não ter patrocinado (ou não ter sido patrocinado por) mais ninguém no período de 7 anos anterior ao pedido de pré-desembaraço/visita
- Não ter estado completa ou principalmente dependente de benefícios por um período contínuo de dois anos ou mais imediatamente antes da aplicação
- Ter obtido uma renda bruta superior a qualquer benefício estatal equivalente a não menos de 40.000 euros, durante o período de três anos anterior à aplicação. Observe que este número aumentará para os cidadãos irlandeses que procuram se juntar a vários membros da família.
Após recebermos sua solicitação e os documentos, verificaremos se você os tem:
- Selecionou o motivo correto para a viagem em seu formulário de inscrição
- Documentação de apoio anexa
- Pagou a taxa de inscrição.
Os pedidos são geralmente processados na ordem em que são recebidos.
Favor observar que é responsabilidade do requerente fornecer-nos a documentação relevante e satisfazer o oficial de processamento que o visto ou a pré-autorização solicitada deve ser concedida.
A atual tempos de processamento de vistos e pré-desembaraço são atualizados toda terça-feira.
Cidadãos sem necessidade de visto:
Nós o notificaremos se sua solicitação for aprovada e lhe enviaremos uma carta de pré-autorização de aprovação. É importante que você verifique se há algum erro em seus dados nessa carta.
Sua carta de pré-aprendizagem é um documento importante. Você precisará dela para apresentar a um Oficial de Imigração no controle de fronteiras e, se for concedida a entrada, para o registro de imigração. A carta de pré-desembaraço é válida por 6 meses. Se você não a utilizar para viajar para a Irlanda dentro do período de validade da carta, você deverá reiniciar o processo e apresentar um novo pedido.
Não viaje para a Irlanda com uma carta de aprovação vencida. Também é recomendado que você tenha provas claras de sua cobertura de seguro médico com você quando chegar à fronteira.
Dependentes (Crianças), se aplicável:
Seus filhos (se não for necessário visto) aparecerão em sua carta de aprovação. Se eles não constarem de sua carta, receberão uma carta de decisão separada. Eles não devem viajar se não constarem de sua carta de aprovação.
Cidadãos que necessitam de visto:
Nós o notificaremos se sua solicitação for aprovada e um visto de longa permanência "D" será colocado em seu passaporte pelo escritório relevante. Você precisará disto para viajar para a Irlanda. Você precisará dele para mostrá-lo a um Oficial de Imigração no controle de fronteira e, se for concedida a entrada, para o Registro de Imigração.
É importante que você verifique se o seu visto contém algum erro. Seu visto terá uma validade de 6 meses. Se você não usar seu visto durante o período de validade, deverá reiniciar o processo e apresentar um novo pedido.
Você não será autorizado a viajar para a Irlanda, a menos que seu visto seja válido. Também é recomendável que você tenha provas claras de sua cobertura de seguro médico quando chegar à fronteira.
Membros da família (filhos), se aplicável:
Seus filhos (se for necessário visto) receberão seu próprio visto para viajar para a Irlanda. Se eles não receberem um visto, receberão uma carta de decisão separada. Eles não devem viajar se não tiverem o visto apropriado em seus passaportes. Você pode obter mais informações sobre viajar para a Irlanda.
Nós o notificaremos por carta se sua solicitação for recusada. Esta carta descreverá as razões pelas quais sua solicitação foi recusada. A carta de recusa também lhe dirá se você tem permissão para recorrer da decisão. Em alguns casos, você pode não ter permissão para apelar (por exemplo, se você fornecer informações falsas ou enganosas em sua solicitação).
O processo de apelação é gratuito. Você pode solicitar um recurso desta decisão respondendo aos motivos de recusa com documentos justificativos extras, se necessário. Este recurso deve ser recebido por nós no prazo de 8 semanas a partir da data da carta de recusa. Você deve apresentar recursos somente pelo correio. Não podemos aceitar faxes ou e-mails. Certifique-se de pagar as despesas de postagem corretas para grandes pacotes.
Nacionais que não necessitam de visto
Se seu recurso for aprovado, lhe enviaremos uma carta de pré-autorização, conforme descrito acima. Se sua apelação for recusada, lhe enviaremos uma carta descrevendo os motivos. Você não pode solicitar outra apelação.
Não tente vir à Irlanda sem aprovação prévia, pois você não terá permissão para entrar no país. Se seu recurso for recusado, você não poderá solicitar outro recurso. Apenas uma apelação é permitida por pedido. Na maioria dos casos, está aberto a você para fazer um novo pedido.
Cidadãos que necessitam de visto
Se seu recurso for aprovado, um visto de longa permanência "D" será colocado em seu passaporte pelo escritório relevante, conforme descrito acima. Se seu recurso for recusado, nós lhe enviaremos uma carta descrevendo os motivos. Você não pode solicitar outra apelação.
Apenas um recurso é permitido por aplicação. Não tente vir à Irlanda sem um visto, pois não será permitida a entrada no país. Na maioria dos casos, está aberto a você para fazer um novo pedido.
Devolução de documentos
Nós lhe devolveremos as certidões de casamento, nascimento e óbito após o processamento de sua solicitação. Se houver outros documentos que você deseja devolver, digite ou escreva uma lista dos documentos que você deseja e então você deve fazê-lo:
- Inclua a lista com seu pedido de visto
- Incluir os documentos originais da lista (os devolveremos após o processamento)
- Inclua uma fotocópia de cada documento (nós os guardaremos).
Nota: Você deve incluir os documentos originais. Não enviar somente fotocópias. Sua solicitação poderá ser recusada se você não enviar todos os documentos. Mesmo se você apresentar tudo o que for necessário, não há garantia de que um visto será concedido.
Permissão e registro de imigração
Se você viajou para a Irlanda como parceiro de fato de um cidadão irlandês com aprovação de pré-compensação ou com um visto irlandês de Longa Permanência "D", depois de chegar, deverá visitar um escritório de registro antes que o carimbo de desembarque expire para registrar sua permissão de permanência por mais de 90 dias (como parceiro de fato de um cidadão irlandês).
Se sua visita for bem-sucedida, você receberá permissão de imigração para permanecer como parceiro de fato de um cidadão irlandês por um período inicial de 12 meses com base no carimbo de imigração número 4.
Renovando sua permissão de imigração
Você deve visitar um escritório de registro para renovar sua permissão e registro cerca de 6 semanas antes de expirarem. Se você tiver dúvidas sobre a renovação, entre em contato:
Email: [email protected]
Ou pelo correio:
Seção de Relacionamento de Fato
Unidade C - Divisão de Residência Doméstica e Permissões
Prestação de serviços de imigração
Departamento de Justiça
13-14 Burgh Quay
Dublin 2, DO2 XK70
Membros da família acompanhantes (se aplicável)
Qualquer criança com mais de 16 anos de idade também terá que estender sua permissão e se registrar. Você pode obter mais informações sobre crianças com idade inferior a 16 anos.